quinta-feira, 26 de abril de 2012

DESGOVERNO – Quando o passado condena

        Cotado para ser o novo diretor geral do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, sobre Josué da Silva Neves, o ex-prefeito de Curuçá, pode-se dizer que não tem currículo, mas prontuário. Como convém a quem tem como patrono político Mário Couto (foto, à esq., com Simão Jatene), o bicheiro catapultado para o Senado pela tucanalha, também conhecido como Senador Tapioca, depois que, à margem da lei, privilegiou, como presidente da Assembleia Legislativa do Pará, uma empresa que produzia farinha de tapioca e supostamente fornecia materiais elétricos. A empresa foi ainda contratada – sempre com dispensa de licitação - até para realização de obras fictícias no Palácio Cabanagem. O escândalo ficou conhecido como Tapiocouto, conforme a expressão cunhada pelos internautas anônimos.
        De acordo com denúncia feita ao blog, por internauta anônimo, Josué da Silva Neves responde a uma série de ações judiciais na comarca de Curuçá. A maioria delas por improbidade administrativa.

DESGOVERNO – O prontuário do ex-prefeito

        Segue o elenco de ações judiciais movidas contra o ex-prefeito de Curuçá Josué da Silva Neves, ordenadas sob a seguinte ordem:

Nº do processo, classe, vara, secretaria, valor, opções

0000021-35.2012.814.0019 - Ação cíivil de improbidade administrativa - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá – R$ 146.848,45.

0000165-70.2009.814.0019 - Ação cívil de improbidade administrativa - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá – R$ 221.425,06.

0000271-25.2009.814.0019 - Crime contra a administração pública – Vara .única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá.

0000454-80.2009.814.0019 - Improbidade administrativa - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá – R$ 10.000,00.

0000582-22.2009.814.0019 - Ação cívil de improbidade administrativa - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá – R$ 130.000,00.

0000660-20.2009.814.0019 - Improbidade administrativa - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá – R$ 30.000,00.

0000701-51.2011.814.0019 - Ação cívil de improbidade administrativa - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá.

0000719-37.2010.814.0019 - Cautelar - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá – R$ 1.000,00.

0000775-06.2008.814.0019 - Mandado de segurança - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá – R$ 1.000,00.

0000781-94.2009.814.0019 - Improbidade administrativa - Vara única de Curuçá - Secretaria da vara única de Curuçá.

MURAL – Queixas & Denúncias

DESGOVERNO – Josué Neves assusta até Jatene

        Mesmo para os padrões do governador tucano Simão Jatene, pouco ou nada afeito a pudores éticos, teria soado demasiadamente temerário acatar a indicação de Josué da Silva Neves (foto), ex-prefeito de Curuçá, para uma das diretorias do Detran, o Departamento de Trânsito do Pará. Esta, pelo menos, foi a versão oferecida ao blog e de acordo com a qual Neves teria como avalista político e responsável por sua indicação Mário Couto, o ex-bicheiro que a tucanalha catapultou para o Senado, nas eleições de 2006. O ex-prefeito de Curuçá foi protagonista de uma administração desastrosa, pontuada por recorrentes suspeitas de corrupção, e chegou a ter suas contas rejeitadas pelo TCU, o Tribunal de Contas da União.
        Se confirmada a versão oferecida ao blog, esta será a segunda vez que Mário Couto cogita introduzir Neves no Detran. Em fins de 2011 o ex-prefeito de Curuçá teve seu nome ventilado para substituir Sérgio Duboc, como diretor geral da autarquia, desgastado pelo seu envolvimento nas falcatruas registradas na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Nas eleições municipais de 2008 o ex-prefeito, candidato pelo DEM, foi derrotado por Fernando Alberto Cabral da Cruz, do PMDB, eleito prefeito de Curuçá com 51,80% dos votos válidos, contra 48,20% de Neves.

NEPOTISMO – Denúncia envolve desembargadora

        A concluir da denúncia feita ao blog, o Tribunal de Justiça do Pará perdura imbatível em matéria de patrimonialismo.
        A denúncia relata que a desembargadora Helena Dorneles atropelou a súmula do STF, o Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública, ao ter Andrea Menezes Dorneles como coordenadora do seu gabinete.
        Andrea Menezes Dorneles vem a ser nora da desembargadora. Ela é casada com Danilo Dorneles, filho de Helena Dorneles.
        A conferir.

NEPOTISMO – A dobradinha da felicidade

        Se confirmada a denúncia, os irmãos Luiz Carlos Flexa Martins (foto) e José Haroldo Flexa Martins passam a figurar dentre os expoentes do nepotismo e/ou do tráfico de influência no Pará. Segundo relato feito ao blog, ambos estão abrigados no Ipamb, o Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém, no qual Luiz Carlos é chefe de gabinete e José Haroldo é chefe de Recursos Humanos, embolsando algo em torno de R$ 8 mil.
        Mas isso não é tudo. Luiz Carlos mantém a mulher, Suzana Socorro Leão Flexa Martins, devidamente abrigada na Seurb, a Secretaria Municipal de Urbanismo. E a filha, Larissa Suanne Leão Flexa Martins, confortavelmente instalada no gabinete do prefeito. José Haroldo, irmão de Luiz Carlos e chefe de Recursos Humanos do Ipamb, mantém a mulher, Helena da Conceição Costa Flexa Martins, na Divisão de Recursos Humanos do instituto.
        A expectativa, nessa altura, é que o Ministério Público Estadual entre em cena, para coibir abusos do gênero.

IFPA – Edson Ary na mira do MEC e CGU

        Digno e autêntico  representante dos petralhas, o neologismo que identifica os arrivistas petistas, e célebre pela incompetência como gestor, um traço nele potencializado por uma prepotência de contornos patológicos, o reitor do IFPA, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, Edson Ary Oliveira Fontes (foto, no centro, entre Tasso Genro e a irmã, Cuca), volta a ficar sob a suspeita de improbidade administrativa. As denúncias nesse sentido justificaram a criação, por determinação expressa do Ministério da Educação, de um grupo de trabalho destinado a apurar, no prazo de 60 dias, as suspeitas de corrupção envolvendo o reitor do IFPA.
        Mas os percalços de Edson Ary Oliveira Fontes não ficam por aí. Fontes do próprio IFPA revelam que o reitor também está na mira da CGU, a Controladoria Geral da União. “Já há na CGU documentos de sobra sobre as irregularidades detectadas”, asseguram as mesmas fontes. A perspectiva de intervenção da CGU no imbróglio aplaca os temores de que o MEC, por injunções políticas, possa tentar minimizar a gravidade das denúncias que deixaram o reitor do IFPA sob suspeita de improbidade administrativa.
        Edson Ary Oliveira Fontes vem a ser irmão de Edilza Oliveira Fontes, a Cuca, professora de carreira da UFPA, a Universidade Federal do Pará, e que é também comadre da ex-governadora petista Ana Júlia Carepa. Cuca foi ainda, até passado recente, amiga pessoal e assessora da mais absoluta confiança de Ana Júlia Carepa, pontificando na administração da comadre até entrar em rota de colisão com Cláudio Puty, um dos luas pretas da ex-governadora. Quando isso ocorreu, Ana Júlia Carepa defenestrou Cuca do governo, com requintes de crueldade. Antes do desfecho traumático da amizade com Cuca, Ana Júlia Carepa, então senadora e posteriormente governadora, foi a avalista política de Edson Ary Oliveira Fontes, na ascensão funcional que o tornou diretor do Cefet Pará, o Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará, que deu origem ao IFPA, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, do qual ele é reitor. O aval de Ana Júlia Carepa a Edson Ary Oliveira Fontes foi devidamente costurado por Cuca, a irmã do reitor do IFPA.
        No comando do Cefet e hoje do sucedâneo deste, o IFPA, Edson Ary Oliveira Fontes revelou-se um administrador inepto, desprovido de qualquer resquício de pudor ético. Além de patrocinar o nepotismo, que precisou mascarar devido a súmula 13 do STF, o Supremo tribunal Federal. Prepotente e inescrupuloso, o reitor do IFPA, quando ainda diretor do extinto Cefet, mandou erigir uma aprazível suíte, que era em realidade um pequeno bordel. Com a denúncia sobre essa lambança, feita por O Liberal, Edson Ary Oliveira Fontes tratou de desativar seu improvisado prostíbulo. De resto, embora pessoalmente covarde, e possivelmente por isso, ele se revelou também truculento, naturalmente valendo-se de terceiros. A cada eleição disputada, ele costuma arregimentar gangues de desordeiros, caracterizadas como militantes do PT, para intimidar a oposição e inibir a boca de urna dos seus adversários, o que é ilustrativo do seu caráter. Ou mais exatamente da sua falta de caráter.

terça-feira, 24 de abril de 2012

DESGOVERNO – A nova lambança de Alice Viana

        Quando se imagina que tenha esgotado seu vasto arsenal de despautérios, a secretária estadual de Administração, Alice Viana (foto, com José Emílio Almeida, da Asconpa), sempre consegue se superar, em suas lambanças. Alice Viana, recorde-se, é aquela cujo primeiro ato, como secretária de Estado, foi nomear como assessor o próprio marido, na contramão da súmula do STF, o Supremo Tribunal Federal, que proibiu o nepotismo na administração pública.
        Dessa vez, porém, a secretária estadual de Administração conseguiu levar sua prepotência ao limite da insanidade, ao receber em audiência uma comissão da Asconpa, a Associação dos Concursados do Pará, que reivindicava a agilização da chamada dos pedagogos aprovados em concurso e à espera de nomeação.
        Tensa, a audiência foi realizada na própria Sead, a Secretaria de Estado de Administração, estendendo-se de cerca das 10h30 até por volta de meio-dia. Na ocasião, todos os integrantes da comissão da Asconpa foram compelidos a assinar um termo de cessão de direitos de uso de imagem e som da audiência. Pelo documento, eles ficariam impedidos de utilizar fotos da secretária e/ou vídeos sonorizados com Alice Viana.
        Ao questionar, embora respeitosamente, a secretária estadual de Administração, diante da lambança, o presidente da Asconpa, José Emílio Almeida, foi etiquetado de “grosso” por uma Alice Viana visivelmente ensandecida.
        Nem mesmo durante a ditadura militar se teve registro de algo semelhante. O que faz de Alice Viana uma digna representante dos cúmplices retroativos do regime de arbítrio.

DESGOVERNO – O termo de cessão de imagem

DESGOVERNO – A raposa e o galinheiro

        Decididamente, certo estava o saudoso Millôr Fernandes, ao cunhar o chiste segundo o qual acabar com a corrupção é o objetivo supremo de quem ainda não chegou ao poder.
        Essa é a conclusão na qual fatalmente se desemboca, diante dos rumores segundo os quais o governador tucano Simão Jatene pretende abrigar Ozório Juvenil (no cartaz da campanha eleitoral, com o pai, Domingos Juvenil) na SEPAq, a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura. Ozório Juvenil vem a ser filho e herdeiro político de Domingos Juvenil, o ex-deputado do PMDB que deixou um rastro de corrupção em sua passagem como presidente da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Domingos Juvenil é réu em uma série de ações judiciais, cíveis e penais, movidas pelo Ministério Público, na esteira das falcatruas que patrocinou no Palácio Cabanagem.
        Primeiro suplente, Ozório assumiu a vaga do deputado Francisco das Chagas Melo Filho, o Chicão, quando este migrou para a Setran, a Secretaria de Estado de Transportes. Pré-candidato a prefeito de Ananindeua, pelo PMDB, a mesma legenda de Ozório Juvenil, Chicão precisou se desincompatibilizar e reassumiu sua cadeira no Palácio Cabanagem. Na falta do que fazer, o ilustre rebento de Domingos Juvenil mira agora na SEPAq.

ELEIÇÕES – O candidato sincero de volta

MURAL – Queixas & Denúncias

OAB – A crise voltou

        Quando ainda senador, Fernando Henrique Cardoso cunhou um chiste célebre, que acabou incorporado ao folclore político brasileiro, ao ironizar o desastroso e turbulento governo José Sarney. Diante de uma das viagens internacionais do então presidente Sarney, que com isso alimentava a vã ambição de ganhar porte de estadista, FHC, impiedosamente irônico, disparou: “A crise viajou!”
        A lembrança vem a propósito do retorno de Jarbas Vasconcelos do Carmo (foto, à esq., com Alberto Campos), o do Carmo, ao cargo de presidente da seccional do Pará da OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com o secretário geral, Alberto Campos, este seu fiel escudeiro. Do Carmo e Campos foram afastados em consequência de um episódio traumático, sem precedentes na história da OAB, que foi a intervenção na seccional do Pará, por decisão do Conselho Federal, por 22 votos a quatro. Ambos foram afastados no rastro das suspeitas de falcatruas, envolvendo diretamente do Carmo e suscitada pela venda de um terreno doado à subseção de Altamira, pela prefeitura do município, e que seria adquirido - em uma nebulosa transação, costurada à margem da legalidade - por R$ 301 mil, por Robério Abdon D’Oliveira, conselheiro e amigo pessoal de do Carmo. O imbróglio ganhou tinturas grotescas diante da falsificação da assinatura do vice-presidente da OAB Pará, Evaldo Pinto, por ele próprio denunciada, o que acabou por abortar a venda do imóvel, por decisão do conselho seccional. A crise de credibilidade na qual submergiram do Carmo e Campos, seu fiel escudeiro, levou 23 dos 34 conselheiros, a se licenciarem, nesse elenco figurando três dos cinco diretores.
        Como perdura incólume a causa imediata da intervenção – a falta de credibilidade de do Carmo e Campos – é inevitável inferir que, juntamente com eles, voltou a crise que tisnou no Pará o prestígio da OAB. Em realidade, o retorno dos dois ao proscênio soa a motivações menores, que florescem na esteira de um corporativismo em tudo e por tudo deletério, porque prioriza conveniências meramente políticas em detrimento do zelo pela boa imagem da OAB no Pará. Em do Carmo e Campos falece autoridade moral para cobrar probidade e ética de quem quer que seja, diante das circunstâncias que levaram à intervenção. Convém recordar que teve um efeito devastador, para do Carmo, o silêncio de Robério Abdon D’Oliveira, o conselheiro que compraria o terreno cuja venda acabou abortada, diante da pergunta que não quer calar. Na reunião do conselho seccional, para debater o imbróglio, dois ex-presidentes da OAB Pará, Sérgio Couto e Angela Sales, esta avalista eleitoral da candidatura de do Carmo, indagaram mais de uma vez a Robério Abdon D’Oliveira, sem obter resposta, se ele abriria mão do seu sigilo bancário. A indagação traduziu, subliminarmente, a suspeita suscitada pela transação abortada, de que Robério Abdon D’Oliveira serviria, em verdade, de laranja para Jarbas Vasconcelos do Carmo, o do Carmo. Setores da OAB suspeitam que o real comprador do terreno seria o próprio Jarbas Vasconcelos do Carmo, valendo-se, para tanto, de Robério Abdon D’Oliveira. Nada mais emblemático, diga-se, da falta de credibilidade de do Carmo, hoje politicamente um cadáver ambulante, refém de uma vaidade patológica, alimentada pela prosperidade, obtida não como corolário da competência profissional, mas por conta do imponderável da vida, o que certamente explica o deslumbramento próprio do novo rico.

OAB – Uma justa e previsível intervenção

CADMO BASTOS MELO JÚNIOR *

            A  propósito dos lamentáveis e recentes escândalos envolvendo a Ordem dos Advogados do Brasil, entendo que a advocacia paraense tem que se posicionar claramente sobre a intervenção do Conselho Federal na secção paraense da OAB, deletando o falso discurso de neutralidade em relação ao imbróglio. Tal qual fazem os advogados verdadeiramente comprometidos com a verdade, com uma advocacia séria, sem subterfúgios, e que, por isso, são favoráveis à indispensável intervenção, porque sabedores das necessidades internas que a impuseram.
        O que Jarbas Vaconcelos fez na Ordem, nesse lamentável episódio da venda do terreno da subsecção de Altamira, foi algo inominável, embora aguardado por muitos, inclusive por mim, confesso, diante do personalismo do ex-presidente, que aparentemente se julgava acima do bem e do mal, imaginando-se blindado na esteira da súbita prosperidade material. Apostando, possivelmente, no estelionato midiático, até o traumático mas inevitável desfecho da crise que protagonizou, Jarbas Vasconcelos sugeria imaginar-se intocável. Os fatos mostraram que ele se enganou!
        Eu poderia usar uma série de definições a respeito da transação da qual ele se valeu, usando a seccional paraense da OAB para tanto, em uma transação que somente na aparência foi regular, para alienar o imóvel de Altamira, através de sua venda para o advogado Robério D'Oliveira. Entretanto, o termo exato, e que melhor traduz o que aconteceu, é negociata. Negociata, sim, quando "aprovou" a venda do bem em uma reunião do Conselho Seccional que de fato não deliberou, conclusivamente e por maioria, a transferência do bem - bastando analisar a ata da reunião, para se confirmar essa assertiva. Tratou-se de uma venda que sequer contemplou o legal e indispensável processo licitatório, para ser alienado mediante um leilão. Mas nunca através de uma venda direta e realizada para um outro "conselheiro" estadual, que sempre fez parte do rol de amigos íntimos de Jarbas, tendo sido inclusive o candidato derrotado à presidência da OAB no pleito que elegeu Angela Sales, componente do grupo agora defenestrado da instituição. Como podemos perceber, passou ao largo da ética a transação do bem.
        Mais: estranho e também inexplicável nisso tudo é que o "edital" para a alienação do imóvel foi publicado entre os expedientes do Tribunal de Ética e Disciplina – TED. E, ainda assim, apenas no Diário Oficial do Estado, sem que fosse veiculado em um jornal de circulação comercial, na forma de um edital específico. Ou seja, é como se você tivesse anunciado a venda do bem imóvel não nos classificados, e sim no obituário. O que comprova, na melhor das hipóteses, que a "venda" foi direcionada para beneficiar o comprador, o advogado Robério D’Oliveira, que o adquiriu. Como o grupo que "administrava" a secção não pode ser considerado exatamente como inexperiente e muito menos como incauto, esse descumprimento básico de regras administrativas antigas e basilares só pode ser interpretada como uma desmedida má-fé daqueles envolvidos na coisa.
        Para comprovar melhor isso, a diretoria da seccional fez expedir em 29/06/2011, junto ao Cartório do 2º Ofício de Notas de Belém (Cartório Diniz - Livro 42B, Fls. 742), procuração pública, com poderes irrevogáveis e irretratáveis em favor da advogada Luciana Figueiredo Akel Fares (OAB/PA 12400 - CPF/MF 711.727.852-87), causídica que coincidentemente trabalha no escritório do advogado Robério, para fazer o que bem entendesse com o imóvel. Com o agravante adicional desse mesmo documento, ao ser escriturada, ter falsificada a assinatura do vice-presidente da OAB Pará, advogado Evaldo Pinto, adulterada por uma servidora posteriormente demitida da seccional. Se levarmos em consideração que a procuração foi lavrada um dia antes daquela reunião do Conselho Seccional em que, pretensamente, seria aprovada a alienação do bem, também perceberemos quão grande foi a desfaçatez de Jarbas em apostar na impunidade da negociata, uma feita que o instrumento procuratório foi lavrado antes mesmo da reunião do conselho que deliberaria o assunto.
        Então, princípios constitucionais como os da legalidade, publicidade e moralidade, aos quais necessariamente deveriam se ater Jarbas e seus apaniguados, não foram respeitados na questão!
        É justamente por causa de tudo isso, mas principalmente pela insistência desmedida de Jarbas em manter essa negociata durante meses, mesmo sabendo de sua ilegalidade manifesta e da contrariedade de parte da diretoria e do conselho que se insurgiu contra a transação, exigindo a sua imediata anulação. Uma suspeitíssima insistência que acabou levando à intervenção, absolutamente necessária, repita-se, pelo Conselho Federal, após prévia sindicância sobre o ocorrido.
        A mentira da regularidade do negócio foi tantas vezes repetida no meio dos advogados paraenses e na sociedade, que ela passou a possuir uma aura de verdadeira. Agora, na mais recente versão vociferada por Jarbas diante da intervenção na seccional do Pará, esta supostamente seria um "golpe institucional". Exibindo uma colossal desfaçatez, ele omite, convenientemente, suas atitudes irresponsáveis, no comando da OAB paraense, no tocante ao imóvel de Altamira. Haja vista que Jarbinhas teve todas as condições institucionais para tudo retificar em tempo hábil, o que não ocorreu, por conta de sua monumental vaidade, de contornos algo patológicos, e certamente devido ao sentimento de impunidade que costuma alimentar a arrogância, particularmente entre os novos-ricos, habitualmente pessoas de bens, mas não necessariamente de bem.
        A rigor, por causa dessa negociata urdida por Jarbas Vasconcelos, perdemos todos nós, advogados, que sempre tivemos na Ordem o verdadeiro e último bastião de integridade moral perante a Nação brasileira, mas cuja boa imagem foi tão absurdamente maculada por esse infeliz grupo que a empolgou, como se fosse uma absurda confraria de efemérides tardias. Esses que macularam a OAB são os mesmos que de forma repulsiva tentam agora desqualificar o Conselho Federal, inclusive tratando com leviandade a honra alheia, sem poupar sequer o ex-presidente nacional, feito interventor, com a missão precípua de promover uma autêntica faxina ética. Do respeitado interventor, convém acentuar, espera-se que cumpra o seu papel e corte a própria carne, extirpando a banda podre, contaminada pela metástase do arrivismo, próprio daqueles que não estão preocupados em servir a OAB, mas dela se servir, movidos que são por finalidades escusas. É indispensável que sejam levadas às últimas conseqüências as apurações sobre a negociata que ensejou a intervenção na seccional do Pará, um fato sem precedentes na história da OAB. É também um imperativo que os envolvidos na negociata, por ato ou omissão, sejam punidos com todo o rigor, sem concessões de nenhuma espécie ao corporativismo.
        Também não podemos deixar de avaliar, até pelo caráter didático que a situação embute, qual a responsabilidade, nesse vergonhoso episódio, de Ophir Cavalcante Júnior, atual presidente nacional da OAB, e Angela Sales, que precedeu Jarbas Vasconcelos no comando da seccional do Pará, sucedendo ao próprio Ophir Cavalcante Junior. Não podemos esquecer que foram eles os avalistas políticos de Jarbas Vasconcelos, tornando possível a este – apesar da sua falta de densidade eleitoral para tanto - ser eleito presidente da OAB/PA. Sob esse contexto, é inevitável a pergunta que não quer calar: qual a responsabilidade de ambos, diante da desastrosa administração protagonizada por Jarbas Vasconcelos? A resposta é simples e singela. No âmbito da OAB, ambos, Ophir e Angela, fatalmente despontam como os principais responsáveis pelo estrupício que atende pelo nome de Jarbas Vasconcelos, notoriamente desprovido das credenciais exigidas pelo cargo para o qual foi catapultado.
        Consumada a intervenção na seccional do Pará e já desobrigados da espécie de silêncio obsequioso que lhes foi imposto, por força de imposições legais, Ophir Cavalcanti Júnior e Angela Sales devem uma autocrítica pública pela gafe que foi a opção por Jarbas Vasconcelos. Esse prosaico exercício de humildade é tanto mais necessário no caso de Ophir, que passou os últimos anos digladiando-se, inclusive judicialmente, com Jarbas, às vezes em nível não exatamente respeitoso. Ophir vendeu à advocacia paraense um produto perecido como sendo a sua escolha, "sábia melhor escolha", mas com fins absolutamente eleitoreiros, para que ele assim pudesse galgar a presidência do Conselho Federal. Ou seja, entregou a seccional paraense a um grupo que a história se incumbiu de evidenciar que, em parte, era totalmente desqualificado para as funções que lhes foram confiadas. Tudo a reboque de sua vaidade em chegar ao topo da corporação a qualquer custo, sem se importar com as consequências que adviriam, como advieram, devido a desastrosa "gestão" de Jarbas Vasconcelos do Carmo como, infelizmente, presidente da OAB. Pobre OAB!
        Lamento profundamente que profissionais como os advogados Alberto Campos e Albano Martins tenham se deixado levar pelas versões e discursos do ex-presidente. Defenderam a negociata como se estivessem na tribuna, tisnando suas próprias biografias. Podiam ter seguido o correto caminho do Dr. Jorge Medeiros que, alerta, denunciou de imediato as mazelas que queriam impingir à Ordem, exigindo as retificações formais que o caso merecia, ou melhor, continua merecer.
        Agora, a nova versão difundida por Jarbas envolve o escritório carioca que ele contratou para fazer a sua defesa junto ao Conselho Federal, diante da intervenção. De acordo com essa versão, cujo objetivo parece ser sugerir a possibilidade de reabilitação política de Jarbas mediante o tráfico de influência, na banca contratada trabalharia a esposa de Gilmar Mendes, ministro do STF. Daí a ilação de que, quando o contencioso chegar ao Pretório Excelso, Jarbas estaria supostamente livre do risco de sofrer uma punição mais drástica, como a exclusão da advocacia. Mais um desatino desesperado, como se conclui facilmente!
        Por último, levemos em consideração a novíssima "lei de lady Kate", personagem de um programa humorístico exibido às noites de sábado, e que vem muito a calhar, para tentarmos explicar a questão. Lady Kate diz sempre que o dinheiro ela já tem, mas que falta-lhe o glamour. Ao migrarmos da ficção para a realidade, constatamos que relevância social não é necessariamente traduzida pela conta bancária, porque pressupõe princípios éticos e morais consistentes, consolidados. Predicados que, especialmente no caso em questão, nunca foram revelados, daí porque a única verdade nessa história toda foi a mentira que lhe deu origem, repetida como se verdadeira fosse.
        Então, que a verdade prevaleça, que se acabem os bacharelismos empoados e que sejam desmascarados assim, com a certeza que a história impõe, os ídolos de pés de barro!

* Cadmo Bastos Melo Júnior é advogado - OAB/PA, 4749. O artigo, agora republicado, foi originalmente veiculado no próprio blog, na edição de 29 de novembro de 2011.

MP – Ilustre fantasma

        Segundo denúncia feita ao blog, o Ministério Público junto ao TCE, o Tribunal de Contas do Estado, abriga na folha de pagamento um ilustre fantasma.
        Trata-se, segundo ainda a denúncia, de Guy Bechimol Veloso, que originalmente seria fotógrafo profissional, mas lotado como assessor na procuradoria, onde raramente seria visto.
        Guy Bechimol Veloso vem a ser filho do cartorário Zeno Veloso, respeitado advogado constitucionalista, que é também ex-deputado estadual e acaba de ser nomeado assessor do próprio TCE, o Tribunal de Contas do Estado, destino profissional pouco edificante, diante do histórico da casa.
        A conferir.

SEMA – Nepotismo desafia súmula do STF

        Os laços de amor não conhecem limites. E às vezes desconhecem até a própria súmula do STF, o Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública. Isso, pelo menos, é o que sugere a denúncia relatando a prática escancarada do nepotismo na SEMA, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que acaba de contratar, como servidora temporária, Verena Mariana Costa Santos, na função de contadora. A servidora contratada como temporária, segundo a denúncia, vem a ser irmã da diretora de Recursos Hídricos da SEMA, Verônica Jussara Santos Bittencourt (na foto, à dir., grávida, com a própria Verena Mariana Costa Santos).
        De acordo com relato feito ao blog, a denúncia foi formalizada junto a Procuradoria Geral do Estado. A contratação, segundo a denúncia, data de 12 de março último e foi publicada na edição de 4 de abril do Diário Oficial, na página cinco do terceiro caderno. Além de afrontar a súmula do STF, Verena Mariana Costa Santos ainda foi aquinhoada com gratificação de tempo integral.
        Abaixo, o ato de admissão da servidora temporária, beneficiária do nepotismo:

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 364932
Órgão: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Modalidade de Admissão: Temporário
Ato: PROCESSO 488504/2011
Data de Admissão: 12/03/2012
Admitidos:
Nome do Servidor - Cargo do Servidor
VERENA MARIANA COSTA SANTOS - TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA - CONTADOR
11/03/2013
Ordenador: JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES

        “A contratação vai de encontro à súmula vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente até terceiro grau para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, Estados ou Municípios”, assinala a denúncia.

GUARDA MUNICIPAL – Candidatos preocupados

        Quem fará e como deverá ser feita a cronometragem do desempenho dos candidatos nas provas de aptidão física do concurso para a Guarda Municipal de Belém.
        A preocupação foi potencializada diante das suspeitas de vazamento das provas do concurso, realizado pelo Cetap, o Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento. O Cetap, diga-se, foi contratado para realizar nove concursos promovidos pela Prefeitura de Belém. Para muitos uma empreitada muito acima do porte da empresa.

domingo, 22 de abril de 2012

ELEIÇÕES – Lição de cidadania

MURAL - Queixas & Denúncias

SINDIFISCO – Sobre os nossos fardos

        A propósito da denúncia anônima feita por e-mail endereçado ao secretário estadual da Fazenda, José Barroso Tostes Neto, sobre suposta corrupção na Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, recebi e publico, integralmente, o e-mail abaixo, assinado por Charles Alcantara (foto), presidente do Sindifisco, o Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará. O sindicato é anunciante do blog, o que provocou questionamentos sobre, ainda assim, eu repercutir denúncia que atinge integrantes da categoria representada pelo Sindifisco.

        “Prezado Barata,

        “Sei que pagas um alto preço por editares esse blog que, segundo o meu juízo, é independente e democrático.
        “Mas também sei, como deves igualmente sabê-lo, que a postura independente e democrática incomodam, doem às vezes, pois são muitos os espinhos nesse caminho.
        “Sabemos, ambos, que guardamos necessária distância, se não por outras razões, mas pelo fato de o Sindifisco ser anunciante do teu blog.
        “Sabemos, ambos, que não tens qualquer obrigação especial conosco.
        “A tua obrigação, que cumpres com denodo, é com a verdade.
        “A tua obrigação, que cumpres bem, é com os teus leitores, entre os quais me incluo, pois te leio todos os dias, mesmo nas tuas ausências eventuais e nem sempre breves.
        “A tua independência e o teu compromisso com a verdade de modo algum restam maculados pelo fato de o Sindifisco anunciar em teu blog.
        “Mas carregas, Barata, o fardo das mazelas da imprensa brasileira, majoritariamente atrelada a interesses corporativos.
        “Liberdade de imprensa é balela no Brasil. Todos a defendem, desde que – e até que – seja conveniente aos interesses em jogo.
        “Os barões da imprensa confundem – dolosamente, diga-se de passagem – liberdade com o direito de ocultarem do distinto público o que convém aos seus negócios.
        “Também carrego o meu fardo, Barata. O fardo de pertencer a uma categoria que goza de má reputação. No meu caso em particular, há um fardo adicional: o de também pertencer à “categoria” dos sindicalistas, sempre acusados de corporativistas no pior sentido do termo.
        “Tudo o que se espera de um sindicalista é a proteção incondicional dos seus representados.
        ‘Não é assim que temos procurado agir no Sindifisco. E pagamos um altíssimo preço por isso.
        “Mas o fato de não cedermos ao corporativismo estreito e cego não nos dá o direito de cedermos ao seu extremo: o denuncismo e o falso moralismo.
        ‘Há muitos interesses em jogo no nosso meio. Há muitos interesses contrariados.
        “Não é fácil equilibrar-se em meio a esse conflito, em meio a essa conflagração.
        “É preciso desprendimento. É preciso destemor. É preciso cautela. É preciso parcimônia. É preciso, como se diz, ‘não ter o rabo preso’.
        “A nossa firme posição em favor da apuração de todas as denúncias sempre se faz acompanhar do firme respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, pois somos todos inocentes, salvo se houver provas – e provas irrefutáveis – em contrário.
        “Se tem uma coisa que eu prezo, Barata, é a minha reputação. E se a minha reputação é-me tão cara, não posso deixar de respeitar a reputação alheia, nem posso, na minha condição, ficar impassível diante da ameaça à reputação de outras pessoas, quando são precários os elementos que sustentam tal ameaça.
        “Uma reputação leva uma vida inteira para constituir-se, mas pode ser destruída em segundos.
        “E há casos conhecidos e emblemáticos que nos remetem à constatação inexorável de que uma reputação, quando destruída, ainda que se prove infundada a acusação que lhe deu causa, não repara o mal, não desfaz o sofrimento causado, não aplaca a dor infligida.
        “Não me perdoaria, Barata, se deixasse de declarar preocupação com a reputação dos colegas acusados pela denúncia anônima que foi objeto de matéria especial em teu blog, pois a denúncia, não por ter sido anônima, ainda tem um longo e criterioso caminho a percorrer antes de qualquer conclusão a respeito.
        “Os colegas Célio Cal e Amadeu Fadul não podem ser tratados sequer como réus, pois não o são, muito menos como culpados de qualquer falta funcional.
        “São, ambos, servidores públicos que exercem funções de altíssima responsabilidade e risco e que, portanto, estão conscientes de que, no exercício dessas funções, tomam decisões importantes, contrariam interesses, frustram intenções, ferem suscetibilidades, correm riscos.
        “Também sabem, ambos, que são responsáveis pelas decisões que tomam.
        “É preciso, reitero, muito cuidado com a reputação alheia.
        “Sob os pés dos agentes do fisco repousa um barril de pólvora, sempre prestes a explodir.
        “Em carta endereçada aos 41 deputados estaduais do Pará, datada de março de 2011, quando diversas denúncias de corrupção e sonegação envolvendo servidores do fisco ocuparam as primeiras páginas dos jornais, dizia que os agentes do fisco exercem uma especializada, penosa, árdua e arriscada função.
        “No exercício dessa função, dizia, alguns dos nossos pares já foram assassinados, outros tantos já foram e estão sendo ameaçados e muitos, muitos, já sofreram pressões e retaliações. Outros, desta feita completo, já sofreram acusações infundadas e levianas.
        “Também disse na carta que exercemos uma função essencial à sociedade e ao funcionamento do Estado, para a qual são necessários: alta qualificação, permanente atualização e aprimoramento profissionais, dedicação, destemor.
        “Disse também que não somos um “mal” necessário, embora não seja e nem deva ser simpática a nossa função.
        “Somos, arrematei, simplesmente necessários.
        “Continue a carregar o seu fardo, Barata.
        “De minha parte, continuarei a carregar o meu.

        “Meus respeitos,

        Charles Alcantara
        Presidente do SINDIFISCO-PA

SINDIFISCO – Lição de dignidade

        A postura de Charles Alcantara, para quem o conhece minimamente, não surpreende, mas nem por isso deixa de comover, porque permeada por uma saudável preocupação ética. E porque cultiva esse tipo de preocupação, ele sabe que a condição de anunciante do blog não faz deste refém do Sindifisco. Se assim não fosse, eu estaria vendendo não espaço publicitário, mas proteção, como é próprio de bandidos de colarinho branco.
        Sobre o princípio da inocência presumida, que Charles Alcantara cobra em relação aos colegas postos sob suspeita, no e-mail enviado ao secretário estadual da Fazenda, nada mais justo. Cada um dos servidores mencionados no e-mail certamente merece o benefício da dúvida, o que não perdi de vista, ao decidir dar divulgação à denúncia. Uma decisão amparada na constatação, corroborada por fonte absoluta fidedigna, de que existe uma denúncia formal, muito semelhante a feita no e-mail, com uma única diferença – não alcança Célio Cal, diretor de Fiscalização.
        A questão agora, creio, é o secretário estadual da Fazenda, José Barroso Tostes Neto, determinar uma rigorosa apuração das denúncias, pela boa imagem de sua administração e pela credibilidade dos servidores postos sob suspeita.

TJ – A farsa do promotor de Justiça

        Patética. Constrangedoramente patética.
        Não existe melhor definição que esta para descrever a postura do promotor de Justiça Franklin Lobato Prado (foto) na audiência de conciliação e instrução da ação judicial que move contra mim, a pretexto de supostos danos morais. O estopim para o contencioso foram duas postagens publicadas pelo Blog do Barata cobrando uma rigorosa apuração, pelo Ministério Público Estadual, diante das suspeitas de agiotagem envolvendo o promotor de Justiça. Além de ter obtido a censura prévia judicial ao blog, proibido de voltar a tratar do imbróglio, Prado postula uma indenização de R$ 33 mil. O que torna a ação insólita é que o blog apenas repercutiu uma suspeita suscitada pelo réu em uma ação judicial movida pelo promotor de Justiça, cobrando uma dívida paga com cheques sem fundos, o que deu margem a uma severa admoestação do juiz João Batista Lopes do Nascimento. “Fio como único ponto controvertido a origem lícita ou não dos créditos do autor, uma vez que o réu alega que são oriundos de prática criminosa que, se comprovado, obrigará o Juízo a acionar o Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público ante a gravidade das acusações”, assinalou o magistrado, em seu despacho.
        Em sua defesa Prado alega que apenas protagonizou ações de cobrança e execução de dívidas das quais seria credor seu pai, falecido em 1998. Inquirido pelo meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, ele não soube explicar o porque ajuizou as ações de cobrança e execução contra os devedores somente nos anos de 2003, 2004, 2006 e 2007, já passados anos da morte de seu pai. E nem porque não trouxe aos autos qualquer prova dessas alegações, a começar pela sua nomeação como inventariante de eventual ação de inventário em favor do espólio de seu pai, que lhe permitisse encabeçar as demandas em juízo. Ou ainda qualquer contrato firmado pelo espólio com seus devedores, a partir do qual, com inquestionável concordância dos devedores, ambos, credor e devedores, permitissem ao promotor de Justiça passar a ser o titular dos créditos prescritos, com a substituição desses títulos por outros mais novos e em nome de Franklin Lobato Prado.
        Ao inquirir Franklin Lobato Prado o advogado Cadmo Bastos Melo Júnior também esfarinhou a versão do promotor de Justiça, que ao alegar supostos danos morais, em decorrência das postagens do blog, declarou ser, desde então, alvo de achincalhe dos próprios colegas de Ministério Público e, por isso, necessitar fazer uso de remédio controlado. “Dano moral não se presume, doutor, prova-se”, fulminou meu advogado, ao salientar que o promotor de Justiça não trouxe aos autos qualquer laudo que comprovasse que a origem de sua patologia foram as postagens veiculadas no blog, ou sequer uma receita com o nome de qualquer medicamento antidepressivo que fizesse uso regularmente. “Soa também inusitado que o doutor alegue a suposta existência de comentários de vários colegas promotores, que o fariam se sentir achincalhado, sem declinar sequer o nome de um deles que com ele tenham comentado o achincalhe”, acrescentou Cadmo Bastos Melo Júnior. De resto, Cadmo Bastos Melo Júnior ainda precisou fazer um veemente protesto, acatado pela juíza, quando a advogada de Franklin Lobato Prazo, vendo seu cliente aparvalhado, pretendeu instruí-lo sobre o que responder, quando o promotor de Justiça estava sendo inquirido. “Isso não posso aceitar, doutora! A senhora falou o quanto quis e o que queria, sem nenhuma interferência indébita, logo peço-lhe para respeitar o rito processual”, advertiu Cadmo Bastos Melo Júnior, em uma incisiva admoestação, após a qual a advogada de Franklin Lobato Prado manteve-se silente, flagrantemente abatida. Tanto quanto seu cliente.

TJ – “Franklin se achou acima do bem e do mal”

         “Todos nós sabemos que o maior mal do Brasil é a impunidade. É ela que leva aos mais desatinados problemas institucionais, políticos e sociais do País. Sinceramente, eu acho que o doutor Franklin se achou acima do bem e do mal quando te acionou, sabe por quê? Porque ele achou erroneamente que, por ser promotor de Justiça, bastaria para ter uma decisão favorável no Judiciário, que bastaria a palavra dele para que a Justiça julgasse favoravelmente a ele a demanda que está litigando contra ti. Ele está se valendo do cargo para batizar o pedido judicial de reparação de danos. Ele está sendo de um corporativismo automático que, pelo menos nessa questão, não vai prevalecer, porque você não cometeu nenhuma injúria civil contra ele.”
        A declaração é do advogado Cadmo Bastos Melo Júnior, a propósito do contencioso que travo com o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, pelo qual sou processado judicialmente, a pretexto de supostos danos morais, em ação judicial na qual ele postula uma indenização de R$ 33 mil reais. A ação judicial – no rastro da qual Franklin Lobato Prado obteve a censura prévia judicial do Blog do Barata - foi provocada por postagens nas quais cobrei uma rigorosa apuração do Ministério Público Estadual, diante das suspeitas de agiotagem envolvendo o promotor de Justiça, reforçadas por uma ácida advertência do juiz João Batista Lopes do Nascimento.

TJ – Para Cadmo, ação é descabida


        “Especificamente no que diz respeito a ação cívil que o promotor Franklin Lobato Prado ajuizou contra você, pleiteando danos morais, entendo como absolutamente descabida, porque você não o acusou de nada, e isso é claro nas duas postagens do blog que teriam dado fundamento ao litígio, e sim cobrou, como cidadão e jornalista, que o Ministério Público Estadual apurasse as graves denúncias de que ele teria emprestado dinheiro a juros para várias pessoas, inclusive para colegas seus, outros promotores”, assinala Cadmo Bastos Melo Júnior, a quem cabe defender-me no contencioso, na entrevista concedida ao blog, que publico em seguida.

         Como autor da corajosa contestação que coloca em xeque a versão de promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, diante das graves suspeitas que pesam sobre ele, como o senhor avalia a situação do promotor de Justiça e as eventuais repercussões desse imbróglio no Ministério Público?

        Antes de mais nada, devo te dizer que como cidadão defendo integralmente todas as atribuições que o Ministério Público passou a ter com a Constituição de 1988, sem quaisquer limitações, essas que costumam possuir claro matiz político-ideológico para frear a sua atuação, haja vista a clara condição que a instituição tem como defensora da Constituição da República e das leis, como um todo.
        Especificamente no que diz respeito a ação cívil que o promotor Franklin Lobato Prado ajuizou contra você, pleiteando danos morais, entendo como absolutamente descabida, porque você não o acusou de nada, e isso é claro nas duas postagens do blog que teriam dado fundamento ao litígio, e sim cobrou, como cidadão e jornalista, que o Ministério Público Estadual apurasse as graves denúncias de que ele teria emprestado dinheiro a juros para várias pessoas, inclusive para colegas seus, outros promotores. É certo que você apenas repercutiu na imprensa digital algo que foi aventado, inclusive numa ação ordinária de cobrança junto à 3ª Vara Cível de Belém, na qual o juiz que a presidiu, doutor João Batista, atual titular da 8ª Vara Cível dessa Comarca, ao fixar os pontos controvertidos, alertou o autor da ação, o promotor Franklin Prado, das graves acusações feitas pelo acionado naquela demanda, que o acusava de agiota, com aquele magistrado inclusive afirmando que poderia solicitar providências junto ao MP estadual e até mesmo ao Conselho Nacional do Ministério Público. Como se vê, você apenas ressonou algo que foi publicado em papel no Diário da Justiça e digitalmente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mas que em nenhum momento acusou o ilustre promotor de Justiça de usurário, mas sim pediu providências à sua instituição, o Ministério Público, que apurasse os graves indícios de uma conduta ilegal e absolutamente incompatível de um membro do guardião da lei.
        Eu entendo que são comprometedoras as evidências, se levarmos especialmente em consideração tudo o que o doutor Franklin Lobato Prado disse ao ser interrogado em audiência, ou seja, que apenas representava o seu falecido pai, morto em 1998, na cobrança dos cheques que não seriam seus, mas de seu extinto genitor, entretanto, sendo certo que estranhamente ele apenas ajuizou contra os seus devedores nos anos de 2003, 2004, 2006 e 2007, já passados anos da morte de seu pai. Pelo menos são esses os anos das ações ordinárias de cobrança e de execução que eu consegui encontrar, tendo o doutor Franklin como autor ou exequente, e que tais ações o teriam como pólo ativo, porque os devedores aceitaram gentilmente substituir os títulos que tinham seu pai como titular, por outros em que ele, Franklin, passou a ser credor, títulos esses, diga-se, todos já prescritos. Soa inverossímil tal versão, até porque o doutor Franklin não trouxe aos autos qualquer prova dessas alegações, a começar pela sua nomeação como inventariante de eventual ação de inventário em favor do espólio de seu pai, que lhe permitisse encabeçar as demandas em juízo, ou ainda qualquer contrato firmado pelo espólio com seus devedores, onde, a partir dele, com induvidoso aceite dos devedores, ambos, credor e devedores, concordassem que Franklin passasse a ser o titular dos créditos prescritos, com a substituição desses títulos por outros mais novos e em nome do doutor Franklin Prado.
        O certo mesmo é que é inaceitável tal versão, inverossímil, acho até que da forma como ela foi trazida aos autos pelo seu autor, membro do Ministério Público do Estado do Pará, fica ainda mais difícil se aceitar que houve de fato a negociação para a troca de títulos velhos, podres e prescritos, em nome de seu pai, por outros em seu nome, sem que em qualquer momento isso tenha sido provado documentalmente ou ainda pela confissão de algum de seus devedores, claramente tentando induzir o Juízo processante ao erro. Tudo isso reforça a necessidade de uma enérgica tomada de posição por sua instituição funcional.

        Por que, na sua leitura, carece de sustentação a alegação de dano moral, esgrimida pelo promotor de Justiça na ação que este move contra seu cliente, carece de sustentação?

        Carece de procedência a alegação do doutor Franklin, no que diz respeito à procedência da ação para uma eventual condenação em danos morais em teu desfavor, por dois motivos. O primeiro, porque você não o acusou de agiota, não o acusou de nada, em que pese a riqueza de indícios que apontam o contrário em sua conduta, apenas questionou nas postagens uma falta de atitude enérgica do MP paraense em apurar, ao menos, a questão, haja vista que tudo foi publicizado, após uma decisão judicial de um juiz de Direito, devidamente publicada no Diário da Justiça do Estado e no Portal do TJE, que, estupefato pelas acusações feitas por um dos devedores dos cheques cobrados contra o ilustre promotor Franklin, ameaçou encaminhar as denúncias contra ele para a Corregedoria do MP estadual e para o egrégio Conselho Nacional do Ministério Público; portanto, você apenas difundiu midiaticamente uma acusação muito grave contra um membro de uma instituição respeitabilíssima, mas não foi o autor da criança, e não pode ser responsabilizado por isso. O segundo, é que o dano moral deve ser provado, não podendo ser apenas presumido para ensejar reparações deduzidas em juízo. No seu caso, o dr. Franklin apenas disse, falou, falou, falou, e nada, absolutamente nada, provou. Alegar, como alegou em juízo, que sofre de problemas psicológicos por conta da questão e que toma remédio controlado por isso, mas sem trazer aos autos qualquer laudo que comprovasse que a origem de sua patologia foi o problema veiculado no blog, ou ainda uma receita com o nome de qualquer medicamento antidepressivo que fizesse uso regularmente, é achar que somente a sua palavra vale mais do que a prova material, indispensável na questão. Também disse que sofreu comentários de vários colegas seus promotores, que o faziam se sentir achincalhado, mas também não declinou sequer o nome de um deles que com ele teria comentado o achincalhe. Também não trouxe testemunhas dessas suas condições de constrangimento, ou seja, acho eu que ele, do alto da imponência de seu cargo, imaginou que estivesse sacramentada a questão por ser promotor de Justiça. É como se sua palavra fosse uma verdade absoluta, incontestável e inquestionável. Dessa forma tentou atingir você como cidadão comum, com ele achando que você sequer teria direito a uma defesa processual bem elaborada. Ninguém está acima do Direito e o direito tem que ser provado!

        Se assim é deve-se concluir que o promotor de Justiça enveredou por uma aventura processual?

        Todos nós sabemos que o maior mal do Brasil é a impunidade. É ela que leva aos mais desatinados problemas institucionais, políticos e sociais do País. Sinceramente, eu acho que o doutor Franklin se achou acima do bem e do mal quando te acionou, sabe por quê? Porque ele achou erroneamente que, por ser promotor de Justiça, bastaria para ter uma decisão favorável no Judiciário. Que bastaria a palavra dele para que a Justiça julgasse favoravelmente a ele a demanda que está litigando contra ti. Ele está se valendo do cargo para batizar o pedido judicial de reparação de danos. Ele está sendo de um corporativismo automático que, pelo menos nessa questão, não vai prevalecer, porque você não cometeu nenhuma injúria civil contra ele. E tanto é verdade que ele está se valendo de dois pesos e duas medidas. Para mim está muito claro que ele em nenhum momento pensou em processar por danos morais o dr. João Batista, juiz de Direito da 3ª Vara, quando ele saneou o processo que o tinha como autor e ameaçou encaminhar as graves denúncias de agiotagem contra ela ao MP estadual e ao Conselho Nacional do Ministério Público, publicando isso nos órgãos oficiais da Justiça. Mas você, não, você é só um jornalista, provavelmente sem sequer ter condições de se defender, por isso a artilharia voltada exclusivamente contra você, que só repercutiu a matéria.
        Como respondi a você na pergunta anterior, o doutor Franklin apenas e tão somente tergiversou nessa questão e nada provou sobre a existência de dano moral contra você. Mais: a reprodução de comentários de anônimos, anônimos, veja bem, por si só não provam nada, porque comentários de anônimos não podem sequer ser considerados como prova boa e válida, em juízo ou mesmo fora dele, já que impossível de se precisar a sua origem como meio de prova, coisa essa que eu imaginava que o doutor Franklin saberia, ou ao menos deveria saber, processualmente.
        A resposta é sim. Acho que ele enveredou por um caminho processual perigoso, porque a quantidade de indícios e evidências contra ele somam um acervo enorme e proporcionalmente perigoso, e que, detalhe importante, não resiste a uma apuração verdadeiramente séria, o que poderá trazer futuramente imensas consequências funcionais para ele, especialmente após encaminharmos todas as provas que temos aos seus superiores, tanto os daqui, como especialmente ao Conselho Nacional do Ministério Público.

        Ao optar por questionar de forma enfática a pertinência da acusação de Franklin Lobato Prado, ao invés de limitar-se a pura e simplesmente defender seu cliente, o senhor não teme ficar estigmatizado, por quebrar a lei do silêncio que até aqui, aparentemente, blindou o referido promotor de Justiça, a despeito da gravidade das suspeitas que a ele acompanham desde algum tempo?

        Barata, meu velho, formalmente eu tenho prerrogativas constitucionais e legais, como advogado, que permitem que eu te defenda fazendo uso de todas as maneiras que a lei me oferece. Como advogado, aqueles que me conhecem sabem, eu sempre tive uma postura ofensiva na defesa dos interesses daqueles que me procuram, já tendo sido muitas vezes chamado de radical, mas isso não me ofende, antes o contrário, sustenta um estilo que vai ficar comigo até o final. Só para te informar, eu tenho vários ex-estagiários que hoje são juízes de Direito e do Trabalho e também promotores de Justiça, além de algumas centenas de ex-alunos que advogam ou seguiram as carreiras jurídicas estatais, e acho que se você questioná-los a meu respeito, vai saber que a minha postura como advogado sempre foi a mesma. Aliás, já venho fazendo a mesma coisa e do mesmo jeito há 25 anos, portanto, não faria sentido e nem seria agora, depois do primeiro jubileu, que eu mudaria a forma de pensar e de agir.
        Não, todos os estigmas que trouxe e ainda trago na carreira comigo não me fizeram mudar, então jamais adotaria uma outra forma de te defender apenas para não ser antipatizado pela outra parte. Afinal, as tuas causas não são exatamente concursos de miss simpatia e nem eu vou me desculpar por te defender.

        Diante da gravidade das suspeitas reforçadas em sua contestação, não cabe levá-las ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que sejam devidamente apuradas, pelo bem da credibilidade da própria instituição da qual faz parte o promotor de Justiça Franklin Lobato Prado?

        Como te disse antes, independentemente do resultado de tua ação, como cidadão que és, aliás, somos, podemos nos valer daquilo que está estatuído na Constituição da República e no Código de Processo Penal, que são o direito de petição para as autoridades e a formulação de notícia crime. Dessa forma, como acho que todos os argumentos do doutor Franklin Lobato Prado não sustentam uma descaracterização do possível cometimento do delito penal de usura, algo insofismável em se tratando de um fiscal da lei, guardião do Direito, haja vista a enorme quantidade de indícios e evidências que apontam para essa conduta típica. Deveremos, sim, encaminhar todas os meios probantes que conseguirmos coletar, tanto ao Ministério Público do Pará, como ao Conselho Nacional do Ministério Público.