terça-feira, 18 de setembro de 2012

TCM – Irmã de Jader Barbalho posterga julgamento

        Uma lambança digna do realismo fantástico da fictícia Sucupira, a imaginária cidade através da qual o teatrólogo Dias Gomes reproduziu, em tom histriônico, as mazelas do Brasil real.
        Assim pode ser resumida a manobra que abortou o julgamento, pelo TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, das contas de 2009 do prefeito de São João de Pirabas, Cláudio Barroso, do PMDB. Notabilizado também pela truculência da qual se vale para calar a oposição, ele é protagonista de uma desastrosa administração, pontuada por recorrentes denúncias de corrupção e nepotismo. Mas tem o aval, via deputada peemedebista Simone Morgado, 1ª secretária da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, do senador e ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará. Na esteira de uma súbita e inexplicável evolução patrimonial, Jader teve seu nome indelevelmente vinculado ao estigma de ícone do enriquecimento ilícito.  Simone Morgado, que vive um tórrido affaire com Jader e vem a ser a fada madrinha de Barroso, é ré em uma ação cívil pública, por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual. Ela patrocinou a falcatrua da qual foi beneficiária a jovem advogada Ana Mayra Mendes Leite Cavalcante, lotada em seu gabinete e que usufruia das benesses de um suculento DAS na Alepa, embora residindo em Portugal, onde fazia seu mestrado.
        Não por acaso coube a vice-presidente do TCM, Mara Lúcia Barbalho da Cruz (foto) - introduzida no tribunal pelo nepotismo patrocinado pelo seu ilustre irmão, Jader Barbalho -, assumir a presidência da sessão desta terça-feira, 18, e abortar o julgamento das contas de Barroso. O álibi para tanto foi a decisão de anular o ato que confere a função de relatora do processo a Márcia Costa, auditora do tribunal. O serviço sujo, protagonizado por Mara Lúcia Barbalho da Cruz, foi pavimentado pelo conselheiro Cesar Colares, o ex-deputado tucano que é, hoje, corregedor do TCM. Coube a ele, na ausência do conselheiro-presidente Zeca Araújo, abrir a sessão, para posteriormente sair de cena, retirando-se, após transferir a presidência dos trabalhos a Mara Lúcia Barbalho da Cruz. Procuradora janelada do TCM, exibindo como principal qualificação ser irmã do morubixaba do PMDB no Pará, ela tornou-se conselheira do tribunal.

16 comentários :

Anônimo disse...

Todos ali estão fora do ART. 119 da CE e 37, I e II da CF podendo qq pessoa atraves do art. 6º, III da CE argui atraves de iniciativa popular essas irregularidades.

Anônimo disse...

Mas não é possível gente!Aí já tá demais. Isto já é uma verdadeira piada de péssimo gosto, sendo que os palhaços somos nós. Cadê o MP para verificar esta verdadeira imoralidade?

Anônimo disse...

"Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das conseqüências."

Pablo Neruda

Anônimo disse...

O MP, são algumas exceções, também tem rabo preso.

Anônimo disse...

PARABENS BARATA JA ESTAVA NA HORA DE MOSTRAR AS FALCATRUAS DO TCM

Anônimo disse...

O MP, com sua exceções, tem rabo preso de tal forma que nao explica porque em seu edital de concurso, sumiu com as vagas de assitente social que eram cinco autorizadas pela ALEPA, que NESSE CASO, NADA TEM A VER com esse sumiço, ao que parece, a responsabilidade é do mp que tem autonomia de definir o edital.Mas a pergunta fica: para onde foram as vagas?

Anônimo disse...

Ao anônimo do dia 18, 22:36h:

Ao que se sabe, o TCM tem atualmente pelo menos duas auditoras concursadas, conforme art. 37, II da CF.

Anônimo disse...

TCM-TRIBUNAL DE CORRUPÇÃO DOS MUNICÍPIOS?

Anônimo disse...

Barata dá uma olhada no facebook da Maria Cristina Nunes e veja como é dificil ser servidor do TCM. A dita cuja em viagem por Veneza. Oh vida boa!

Anônimo disse...

Oi Barata, foi esse ato que o tcm anulou:

PUBLICAÇÃO DE ATOS

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 346542

RESOLUÇÃO Nº 10.274, DE 09/02/2012

Processo nº 201013875-00

Origem : Vereadores da Câmara Municipal de São João de Pirabas

Assunto: Denúncia Exercícios 2009 2010

Responsáveis: Gilberto Sidney Santa Brígida, Edinaldo Oliveira Reis e Janilson Matos da Silva

Relator: Conselheiro Cezar Colares

Decisão: CONVOCAR, nos termos da Resolução nº 10.249/2011-TCM/PA, a Auditora Márcia Tereza Assis da Costa para conduzir a instrução do Processo nº 20101875, que trata de denúncia formulada por vereadores de São João de Pirabas contra o prefeito daquele Município, competindo-lhe apresentar proposição de voto.

Acho que é este, mais porque sera que foi anulado?

Essa dai é concursada. Achei a informação na internet:

Tribunal de Contas do Municípios do Pará
Concurso Público para Auditor - 2008
Resultado Final
Disc. 1
Inscrição Nome Prova
Objetiva Q1 Q2
Disc. 2 Títulos Total Class.
0000066 ADRIANA CRISTINA DIAS OLIVEIRA 67,00 16,70 19,25 46,75 3,00 152,70 1
0001503 LEONARDO DOS SANTOS MACIEIRA 71,00 13,70 16,00 45,88 3,00 149,58 2
0001683 MARCIA TEREZA ASSIS DA COSTA 67,00 13,70 15,68 36,93 3,00 136,31 3
0000599 DARLON LEAO VIANA 65,00 13,85 14,40 40,42 2,00 135,67 4
0001570 LUIZ CARLOS AZEVEDO COSTA PEREIRA 61,00 10,40 16,00 43,07 2,00 132,47 5
0000817 EUSEBIO TOLENTINO BRAGA 61,00 10,95 17,85 33,06 2,00 124,86 6
0000613 DAVID SANTOS MATOS 64,00 14,25 15,55 30,14 0,00 123,94 7

Sera que foi este motivo?

Anônimo disse...

Barata, acabaram de tentar assassinar o Bosco Moises, a coisa aqui tá preta, e o autor dos disparos teria sido o cabeludo, segurança do prefeito. Pirabas pede socorro!!!

Anônimo disse...

Nao devemos esquecer nunca que o Jatene é o padrinho de batismo do Helder Barbalho. Jatene sempre trabalhou com o Jader quando era governador do estado. Jatene frquenta a casa do Jader e o Jader e Helder Barbalho frequntam a casa do Jatene. Por isso um nao briga com outro. Fiquem de olho!

Anônimo disse...

Mensalão de Capanema

http://www.youtube.com/watch?v=nqrjMgxaldc

Anônimo disse...

Colega das 04:36, dá prá explicar melhor?

Anônimo disse...

Das 18:37 hs,
A Resolução nº 10.249/2011-TCM/PA é o ato mais inconstitucional que o TCM já fez. Afastou os auditores daquilo que a constituição estadual lhes obrigava. Criou função de servidor público por mero ato admnistrativo.
O auditor Leonardo já se mandou daquele tribunal com vergonhe e medo dos malfeitos ali presentes.
As suditoras concursadas que restaram nada fazem porque a resolução não permite e quando relatam um processo cuja a manifestação é contrária aos interesse das excelências, o voto é anulado, como no caso da denúncia de pirabas.

Anônimo disse...

Tribunal da Corrupção Estadual e Municipal, dois órgãos imundos que se fossem extintos ninguém sentiria falta. Aliás, sobraria dinheiro prá investimentos e mais empregos prá população.