quarta-feira, 26 de setembro de 2012

SERTEP – A nota do Sindicato dos Radialistas

        Segue, abaixo, a transcrição, na íntegra, da nota de repúdio do Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará.


“CARTA DE REPUDIO AO ATO DO SR. CAMILO AFONSO ZAHLUTH CENTENO, PRESIDENTE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISÃO NO ESTADO DO PARÁ – SERTEP.

        “Em julho de 2012 todas as empresas de radio e televisão que serão abrangidas pela Convenção Coletiva em negociação, por determinação SR. CAMILO AFONSO ZAHLUTH CENTENO, presidente do SINDICATO DAS EMPRESAS DE RADIO E TELEVISÃO NO ESTADO DO PARÁ – SERTEP, interromperam de forma unilateral, sem qualquer autorização do Sindicato dos Radialistas ou de seus sócios, o desconto e, por óbvio, o repasse da mensalidade sindical.
        “Argumentaram as empresas e o SERTEP que, por ter expirado o prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 e outra não ter sido firmada para o período de 2012/2013, elas não tem mais a obrigação de proceder o desconto e repasse de mensalidade sindical ao Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará, e que estariam assim procedendo com base em lei, contudo, sem especificar qual o regramento que estaria a ampará-las.
        “Pensamos que aquele sindicato patronal não consultou sua assessoria jurídica, pois, certamente o Dr. Tito não teria orientado as empresas a cometerem tamanha asneira.
        “Contudo, a motivação deste procedimento aqui repudiado é bem clara: coagir o Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará a aceitar as condições propostas pelo SERTEP para fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013 e rejeitadas por este, conduta que fere normas legais, inclusive dispositivos constitucionais, e anti sindical que há de contar com o repúdio da categoria e de toda a sociedade.
        “Ora, a obrigação de proceder os descontos de mensalidades sindicais não decorre apenas da norma inserida em Convenção Coletiva, mas também de regramento legal, notadamente os Artigos. 462, §4º, 545, Parágrafo Único e 548, “b” da CLT que tem as seguintes redações em razão do que, resta cristalina a ilegalidade e a ilicitude da conduta das empresas ao interromperem unilateralmente, sem qualquer contra ordem dos empregados ou do Sindicato o desconto e, por tabela, o repasse da mensalidade sindical.
        “Ilícita e criminosa também a conduta das empresas de rádio e televisão por ter como fim dificultar, obstaculizar o pleno exercício da liberdade de organização e de sindicalização do associado, por agredir o princípio da liberdade sindical assegurado constitucionalmente, o que se consumaria com a inviabilização da atividade sindical em plena negociação de Convenção Coletiva.
        “Não entendem ou não querem entender os empregadores que a mensalidade associativa devida pelos sócios a uma entidade sindical decorre do exercício da liberdade de associação prevista na Constituição Federal, em seus artigos 5°, XVII, XX, e 8° V.
        “Atingiram de forma deliberada e criminosa o princípio da autonomia sindical, que garante condições e viabilidade para que os entes coletivos possam livremente organizar-se com autonomia e autogestão, sem interferências empresariais ou do Estado.
        “Afetaram a prerrogativa exclusiva do sindicato de arrecadar contribuições no sentido de viabilizar a ação sindical, sua fonte mais legítima e democrática de custeio, porque é paga por aqueles que voluntariamente se filiam a uma dada entidade sindical.
        “Assim, a conduta das empresas de suspender criminosamente o desconto e o repasse de mensalidade sindical com o fim de obstruir esses legítimos interesses democráticos é caracterizada como anti sindical, na medida em que afronta o regular exercício da atividade sindical e ofende os direitos de representação conferidos à entidade, coibindo sua atuação livre e legal.
        “O art. 2º, § 1º, da Convenção OIT nº 98 aborda diretamente a conduta antisindical de ingerência: “as organizações de trabalhadores e de empregadores devem gozar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras”.
        “Diante dos termos supracitados, nós diretores do Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará, legitimamente eleitos pela categoria para representá-los em quaisquer foro, repudiamos esta prática por entende-la como uma estratégia de desmobilização do movimento sindical e  como perseguições bastante comuns nos tempos da ditadura atravessada por este país durante muitos anos.
        “Ratificamos nossa disposição de luta na defesa de forma intransigente dos interesses da categoria e que não nos curvamos a qualquer tipo de coação.

“Diretoria do Sindicato dos Radialistas do Estado do Pará

Um comentário :

Anônimo disse...

esses patrões são uns sacanas mesmo, ganham dinheiro "adoidado" e vivem sacaneando com os pobres trabalhadores, sejam eles radialistas, jornalistas e publicitários. Esses caras ficam a cada dia mais ricos, aumentam seus patrimonios e nos sugam cada vez mais. Tá na hora dos sindicatos do ramo da comunicação( jornalistas, publicitarios, gráficos e radialistas) fazerem uma ação conjunta contra os barões da midia local. Sózinho o sindicato dos radialistas jamais conseguirá defender os interesses desses trabalhadores.