sexta-feira, 24 de agosto de 2012

INIQUIDADE – TJ nega o que concede aos seus

        O episódio não poderia ser mais ilustrativo da recorrente iniquidade do TJ Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Seguindo a letra fria da lei, o TJ descartou a reintegração postulada por um ex-servidor temporário da Sespa, a Secretaria de Estado de Saúde Pública, com 16 anos de serviço e o agravante de ser portador da Aids, a síndrome de imunodeficiência adquirida, por isso dependendo do emprego para bancar seu tratamento, como assinalou no seu recurso. A mesma lei, porém, foi solenemente ignorada pelo TJ que, por unanimidade, reintegrou ao cargo de oficial de Justiça outro servidor temporário, Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, cuja principal qualificação é ser filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. No epicentro da lambança figura a desembargadora Dahil Paraense de Souza (foto), relatora do mandado de segurança, que baseou-se na letra fria da lei para repelir a reintegração postulada pelo servidor temporário da Sespa, mas que tornou letra morta a mesma lei, ao presidir a sessão do Conselho da Magistratura que viabilizou o arranjo espúrio viabilizando a reintegração do filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
        A “segurança jurídica” foi o álibi para o TJ reconhecer a estabilidade de Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, sob esse argumento reintegrado ao cargo de oficial de Justiça. Inusitadamente, o pretexto que justificou a reintegração do filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães não foi aplicado ao servidor temporário soropositivo, cuja identidade, para preservá-lo, é omitida pelo Blog do Barata, embora o site do TJ tenha exposto detalhes sobre o mandado de segurança impetrado. O mandado de segurança teve como relatora a desembargadora Dahil Paraense de Souza, que em seu voto rejeitou a pretensão do impetrante. “Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes das Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através de sua Turma Julgadora, por unanimidade de votos, pela denegação da segurança, nos termos do voto da digna Relatora. Julgamento presidido pela Excelentíssima Desembargadora Maria Helena D' Almeida Ferreira”, assinala a decisão do TJ.

14 comentários :

Anônimo disse...

Essa é a justiça que "enxerga", os direitos apenas de alguns protegidos. É a manipulação da Lei para prejudicar os menos favorecidos. Isso não é fazer justiça, é a discriminação daqueles que se consideram acima da Lei

Anônimo disse...

Depois de ler tudo isso, só um comentário a fazer. Com esta "JUSTIÇA" que só aplica a lei em causa própria e a interpreta de acordo com o que lhe convém nos estamos mesmo é FODIDOS!

Anônimo disse...

É sabido por todos os profissionais que militam na área do direito que esse tje nunca, NUNCA foi imparcial.

Anônimo disse...

Barata, uma outra irregularidade gritante no TJE é a promoção dos servidores...tem servidor que já está nas últimas classificações da carreira, muito embora a lei que instituiu o plano de cargos e salários seja de 2007...Agora, quem não é apadrinhado, a grande maioria, ainda está classe A3..A4..A5..

Anônimo disse...

E o Ministerio Publico recorreu ou ficou a ver navios?

Anônimo disse...

Infelizmente meu caro amigo Barata a nossa justiça decide em favor do que lhe é conveniente, basta ser filho ou qualquer parentesco com juizes para conseguir vantagens, um exemplo e o diretor cncir no detran Miguel Marinho é filho de uma desembargadora então a quem recorrer se temos uma justiça tendenciosa é uma vergonha !!!!!!

Anônimo disse...

Gostaria de denunciar o diretor geral do detran e senhor Walter pena que ta contratando servidores temporários a seu bel prazer e esta agindo como um ditador com os fucionários concursados, sem contar com a contratação de parentes seus para cargos de confiança cadê a Justiça, olá Ministério Púplico vamos investigar esse cidadão que comete assédio moral o tempo todo !!!!!!!!!

Anônimo disse...

Barata, é lamentável o escárnio dessa máfia togada em que agem de acordo com suas conveniências. Quer um exemplo cristalino e semelhante sobre esse presente caso, que ora indigna vc, foi o afastamento de 05(cinco) cartorários de Belém, que estavam em seus cargos há 10, 20, 30 e até 40 anos, mas mesmo assim foram afastados inconstitucionalmente e ao arrepio da Lei de seus cargos, como se a Lei Federal não fosse isonômica, ou seja, não fosse aplicados a todos sem distinção, sendo cumprida sob os eslindes e ao do Princípio Constitucional da Legalidade.
Essa prática espúria perpetrada pela máfia togada, DEU PROVIMENTO ao recurso no Conselho da Magistratura do filho dessa Desembargadora sob o argumento da Segurança Jurídica e do excerto disposto no art. 54 da Lei 9.784 de 1999, porém, NÃO PROVEU à unanimidade, o Recurso interposto por estes 5 Serventuários neste mesmo Conselho da Magistratura, tendo o principal argumento sustentado pelo advogado de defesa dos mesmos, entre outros argumentos legais, justamente o Princípio da Segurança Jurídica e o disposto na Lei 9.789 de 1999.
Apesar de estar em grau de recurso o dito processo, aqui no TJPA está tudo armado e dominado, mas estes mesmos togados esquecem que temos além do STJ, o imparcial STF e o destemido CNJ que não se curvam diante destas arbitrariedades que chegam a ser sórdidas, e que chegam também a solapar a vida de pessoas de bem.
Estamos também barata, de olhos bem aberto para esses togados.

Anônimo disse...

Vou ser nomeado daqui a alguns dias, via concurso público, para o TJE-PA, todavia, como tenho vegonha na cara e não tenho papas na língua não vou tomar posse no cargo, pois certamente vou sofrer perseguições. Prefiro continuar estudando e entrar na Justiça Federal.

Anônimo disse...

Barata, eu conheço um pouco o caso em que o anônimo das 21:15 relata. Dizem que foi um caso emblemático de tanta ilegalidade.
Rapaz daqui há algum tempo esses cartorários vão dar um senhor rombo nos cofres do Estado, pois pelas informações que chegaram até mim, esse pessoal vai ganhar essa causa.
É Jatene, no teu próximo mandato,separa uns 30 milhões pra pagar essa rapaziada dos cartórios.

Anônimo disse...

21:15 e 19:24, um cartorário que embolsou dinheiro público foi beneficiado pela prescrição da ação de improbidade e nada devolveu. Investigue Barata.
SOCORRO CNJ. Ministra Eliana Calmon, aterrisse urgente no TJE-PA e apure o caso.

Anônimo disse...

Tá legal anônimo das 14:59. Conta outra! Como é que vão de identificar se tú assinas como anônimo. Vai ver o salário não é isso tudo que tú pensavas! Conta outra.

Anônimo disse...

O salário não é isso tudo (para o anônimo das 14:59, porque ele não faz parte da máfia, senão seria isso tudo e mais um pouco.

Anônimo disse...

barata tem um acessor da nova presidente chamado abdon que quer trocar todo o efetivo militar do tje,uma vez que o mesmo quer trazer os peixes dele,inclusive ele usa o discurso que e ordem da presidente eleita para que ele troque os militares, ele se esqueçe que a maioria depende desta gratificação para sustentar suas familias,ele envolve o nome do promotor de justiça manoel santino na historia toda.