sexta-feira, 24 de agosto de 2012

INIQUIDADE – Malabarismos semânticos

        A manifestação do Conselho da Magistratura, beneficiando Márcio Kleber Saavedra Guimarães de Souza, filho da desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, é um primor em matéria de malabarismos semânticos, para justificar o nepotismo e o tráfico de influência. “Da mesma forma, apesar da faculdade do Poder Público rever/invalidar seus atos administrativos, deve-se preservar a estabilidade das relações jurídicas firmadas no tempo, respeitando-se os direitos adquiridos e incorporados ao patrimônio material e moral do particular, preponderando, no caso, o fenômeno da decadência, posto que passados mais de cinco anos do ato de nomeação”, assinala a decisão.
        Assim, a máfia togada arremata, na melhor tradição da cultura patrimonialista: “Recurso provido, à unanimidade, para reconhecer a estabilidade do recorrente, com a sua conseqüente reintegração no cargo de oficial de justiça que então ocupava neste Tribunal, ficando vinculado ao regime previdenciário dos servidores efetivos, devendo o setor competente proceder às necessárias anotações em seus assentamentos funcionais.”

3 comentários :

Anônimo disse...

é por iso que nao nomeiam os analistas assistentes sociais e psicologos, gastam o recurso no nepotismo

Anônimo disse...

Nosso Judiciário é uma vergonha.

Anônimo disse...

Barata, é lamentável o escárnio dessa máfia togada em que agem de acordo com suas conveniências. Quer um exemplo cristalino e semelhante sobre esse presente caso, que ora indigna vc, foi o afastamento de 05(cinco) cartorários que estavam em seus cargos há 10, 20, 30 e até 40 anos, mas mesmo assim foram afastados inconstitucionalmente e ao arrepio da Lei de seus cargos, como se a Lei Federal não fosse isonômica, ou seja, não fosse aplicados a todos sem distinção, sendo cumprida sob os eslindes e ao do Princípio Constitucional da Legalidade.
Essa prática espúria perpetrada pela máfia togada, DEU PROVIMENTO ao recurso no Conselho da Magistratura do filho dessa Desembargadora sob o argumento da Segurança Jurídica e do excerto disposto no art. 54 da Lei 9.784 de 1999, porém, NÃO PROVEU à unanimidade, o Recurso interposto por estes 5 Serventuários neste mesmo Conselho da Magistratura, tendo o principal argumento sustentado pelo advogado de defesa dos mesmos, entre outros argumentos legais, justamente o Princípio da Segurança Jurídica e o disposto na Lei 9.789 de 1999.
Apesar de estar em grau de recurso o dito processo, aqui no TJPA está tudo armado e dominado, mas estes mesmos togados esquecem que temos além do STJ, o imparcial STF e o destemido CNJ que não se curvam diante destas arbitrariedades que chegam a ser sórdidas, e que chegam também a solapar a vida de pessoas de bem.
Estamos também barata, de olhos bem aberto para esses togados.