domingo, 1 de julho de 2012

TCE – Tribunal desrespeita sua própria resolução

A mesma fonte enfatiza que a lei nº 7.592, de 28 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2011, dispõe sobre a criação e transformação de cargos de provimento efetivo, de comissão e de funções comissionadas do quadro de pessoal do TCE. A lei trata, em seu art. 9º, o analista de controle externo como cargo de provimento efetivo, ou seja, providos. “Devemos lembrar ainda que a resolução nº 13.002/1994, que aprovou o plano de classificação de cargos dos servidores do tribunal, aprovada pelo plenário do tribunal, em sessão realizada em 7 de abril de 1994, trata, em seu art. 5º, que os cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do TCE, são os constantes do anexo I, no qual lá se encontra identificado o cargo de analista de controle externo, como sendo cargo de nível superior, código tce-atns-603”, relata a fonte.
“Essa resolução, nº 13.002/94, prevê que o ingresso nos cargos de provimento efetivo será feita através de aprovação prévia em concurso público, o que é óbvio, eis que se trata de cargo de provimento efetivo”, pondera a fonte. “No entanto, o TCE que deveria, como órgão fiscalizador, zelar pelo cumprimento dos princípios que regem a administração pública, onde ele, aliás, está inserido, descumpre até mesmo, o que dispõe a resolução aprovada em plenário daquela corte de contas, quando admite, em seu quadro funcional, analista de controle externo, através de contrato administrativo temporário”, destaca ainda a fonte do blog. E recorda que, no anexo IV, da resolução nº 13.002/94, verifica-se que o cargo de analista de controle externo, como atividade de nível superior, abrange coordenação, supervisão, consultoria, assessoramento e execução de atividades relacionadas à auditoria, bem como a emissão de pareceres, relatórios, elaboração de estudos, pesquisas e informações correspondentes ao controle externo de responsabilidade do TCE. E que realiza trabalho interno ou externo, com deslocamento para o interior do Estado, na realização de inspeções “in loco” e no exame das prestações ou tomadas de contas ou de outros atos de competência específica do tribunal. “O que nos permite concluir que o analista de controle externo exerce atividade finalística do TCE, o que, por si só, já torna inviável por inconstitucionalidade e ilegalidade, o exercício dessas atividades por servidor temporário”, reitera a fonte.

2 comentários :

Anônimo disse...

Olha uma dessa inspeções no interior foi feita pelo irmão do advogado do presidente o Lauria, o cara chega a hora que quer quando vai trabalhar e ainda ganha dedicação exclusiva. O Renato faliu como pizzaiolo e agora fiscaliza contas públicas sem qualquer formação ou curso que o habilite a interprtar a lei 4320, a 8666, IN 01 e a constituição federal. Quer mais? amanhã eu conto
Adianto que a mãe de um dos professores do presidente também disque fiscaliza prestação de contas e é uma das alunas do curso preparatório ao concurso patrocinado pelo TCE em seu auditório

Anônimo disse...

Esse concurso é uma farsa. Fiquem de olho que o cipriano sabido, luís cuinha, gambá e demais cafajestes estão armando. Cuidado que essa quadrilha é perigosa.