quinta-feira, 15 de março de 2012

TJ – A postagem sobre a nova desembargadora

        Anexada a solicitação de José Francisco de Oliveira Teixeira, segue abaixo a transcrição da postagem, veiculada em 5 de março deste ano, sobre os antecedentes, como magistrada, de Maria Edwiges Miranda Lobato, recentemente promovida, por antiguidade, a desembargadora.

TJ – As trapalhadas da nova desembargadora

        Sobre Maria Edwiges Miranda Lobato é inevitável inferir que só a atmosfera de lassidão ética sob a qual vive o TJ Pará pode explicar a magistrada chegar ao desembargo, mesmo que por antiguidade. De parcos escrúpulos, no dia 4 de março de 2009 a magistrada expediu um alvará de soltura, liberando Jocicley Braga de Moura, 26, o Dote, considerado pela polícia um dos líderes do tráfico de drogas nas regiões Norte e Nordeste. Dote foi preso quando comemorava seu aniversário na choperia Liverpool, na travessa 14 de Abril, entre as avenidas Magalhães Barata e Governador José Malcher, onde hoje funciona o Caçarola, um restaurante popular, de comida caseira. Valendo-se de terceiros, o megatraficante simplesmente alugou a choperia, na qual festejava seu aniversário, ao lado de comparsas.
        No dia 4 de março de 2009 o megatraficante foi liberado, por um alvará de soltura decretado pela juíza Maria Edwiges Miranda Lobato. Procedimento este feito dois dias depois do juiz Erick Aguiar Peixoto, da 1ª Vara Criminal, ter negado o benefício ao criminoso conforme exposto no site do Tribunal de Justiça do Estado. Tanto o juiz Paulo Jussara quanto o juiz Erick Aguiar alegaram a alta periculosidade do acusado, o flagrante de seus crimes e o perigo que ele representa para a sociedade. A juíza Maria Edwiges Miranda Lobato chegou a ser punida com a pena de censura reservada - a segunda mais grave antes do afastamento do cargo – após conceder liberdade provisória a um réu que era cliente do escritório de advocacia do irmão dela, Lauro Miranda Lobato. “A pena foi adotada à unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno, que aprovaram o voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar, Leonam Cruz”, sublinha o jornalista Lúcio Flávio Pinto, o destemido editor do Jornal Pessoal, a mais longeva publicação da imprensa alternativa brasileira. “Durante o curso do PAD a magistrada continuou no seu cargo e nele permaneceu depois da punição”, acentua Lúcio Flávio. “Também à unanimidade, foi promovida ao último estágio da sua carreira, tornando-se par dos desembargadores que, pouco mais de um ano antes, a haviam punido por comportamento contrário às regras éticas no exercício da profissão”, acrescenta o editor do Jornal Pessoal, salientando que mesmo para chegar ao desembargo por antiguidade não basta o postulante ser o mais velho dentre os pretendentes.”

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