terça-feira, 27 de março de 2012

CENSURA – Corporativismo e prepotência togada

        O despacho da juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, acolhendo a pretensão do juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco, é ilustrativo do corporativismo que turbina a prepotência togada, tão a gosto dos cúmplices retroativos da ditadura militar, de triste lembrança. Para justificar a aberração que é a censura prévia judicial, a magistrada segue o padrão habitual da máfia togada, ao tomar como fato incontestável a suposta ofensa alegada pelo suposto ofendido, a partir da noção íntima de honra, convenientemente sobreposta à prova da verdade. Ao conceder a tutela antecipada, censurando-me e obrigando a deletar as postagens que deram causa ao contencioso, tal qual requereu Castelo Branco, a magistrada evidencia seu parti pris e antecipa desde já sua sentença, com uma desfaçatez capaz de corar anêmico.
        Diante do corporativismo togado, levado ao paroxismo pelo Tribunal de Justiça do Pará e por isso capaz de fazê-lo promover ao desembargo magistradas suspeitas de malfeitos, não é difícil antecipar o desfecho da ação judicial movida pelo juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco. O escandaloso, no despacho da juíza Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes, é como a magistrada evidencia sua falta de isenção, inclusive quando vislumbra, nas postagens censuradas, “conteúdo ensejando expressões de cunho, no mínimo vulgares”. O que me permite retrucar que vulgar, neste contencioso, é a subserviência da magistrada, que faz lembrar o arrivismo do subalterno ávido pela ascensão pretendida e por isso servil a todo aquele que possa contribuir para tanto. Ao fim e ao cabo soa inevitável inferir que a manifestação da juíza é ilustrativa do corporativismo e da arrogância togada.

20 comentários :

Anônimo disse...

Dito popular "O tempo se encarrega de mostra quem é quem".

Hoje os maiores jornais de circulação denunciam que o ex-procurador de justiça, atual senador da República Demóstenes Torres colocou o mandato e o prestígio de parlamentar em favor do contraventor "Carlinhos cachoeira".

Nas escutas feitas pela Polícia Federal o ex-procurador de justiça Demóstenes acerta com cachoeira táticas que vão da interferência em processo judicial ao lobby pela legalização dos jogos de azar no Congresso Nacional.

Anônimo disse...

Tem um grupo de magistrados que questionam o firme posicionamento de Sua Excelência a Ministra Eliana Calmo, Corregedora Nacional do CNJ.

Porém o tempo tem mostrado que a Ministra do STJ tem razão, vejam trecho do diálogo de Demóstenes Torres com Carlinhos cachorreira:
"Deixa eu te falar. Aquele negócio (processo) tá concluso aí, aquele negócio do desembargador Alan, você lembra? A procuradora entregou aí para ele. Podia dar um pulinho lá pra mim?", diz Cachoeira. O senador pergunta sobre um detalhe do caso e aceita a missão. "Tá tranquilo. Eu faço", diz Demóstenes.

Os dois já tinham acertado formas de interferir no processo em conversas anteriores. Nos diálogos, em que Demóstenes chama Cachoeira de "Professor" e é tratado pelo amigo de "Doutor", o senador relata ao contraventor o resultado de uma reunião que tivera pouco antes com o magistrado. "Fala, "Professor" e é tratado pelo amigo de "Doutor", o senador relata ao contraventor o resultado de uma reunião que tivera pouco antes com o magistrado. "Fala, Professor. Acabei de chegar lá do desembargador. O homem disse que vai olhar o negócio e tal", confidencia o senador, numa conversa antecipada às 16h39 m de 6 de abril de 2009". Cachoeira quer saber se o julgamento será rápido, e o senador confirma "Vai julgar rápido. Mandou pegar o papel, já pegou o .... negócio lá. Diz que vai fazer o mais rápido possível, avisa Demóstenes.

O processo que a dupla se referia estava no gabinete do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás. O processo estava relacionado a um delegado e três agentes da Polícia Civil de Anápolis acusados de tortura e extorsão.

Anônimo disse...

Não entendo que haja ligações e pedido do dinheiro para pagar táxi-aéreo por parte do Senador Demóstenes Torres em 2009 e o STF tenha autorizado a quebra do sigilo bancário do senador/ex-procurador de justiça somente de dois anos, incluído 2012.

Essa quebra de sigilo deveria alcançar no mínimo 05 anos. As prestações de contas da campanha eleitoral do Senador deveriam também ser reanalisadas!

Anônimo disse...

A Corregedora Nacional do CNJ certamente determinará uma investigação sobre a tramitação e, principalmente, sobre as decisões emitidas pelo desembargador do TJE/GO, Alan Sebastião de Sena Conceição, no processo que era de interesse do contraventor cachoeira e do senador Demóstenes.

Os Magistrados honestos que não vendem decisões judiciais, que não emitem decisões em favor do tráfego de influência ou por troca de ascensão funcional devem URGENTEMENTE apoiar a Corregedoria do CNJ, a fim de expurgar os bandidos de toga, antes que o poder judiciário se iguale ao mesmo descrédito social do poder legislativo brasileiro.

SÓ MÁFIA!!!!!!!

Anônimo disse...

Principal BELÉM: MP defende Transparência e Controle Social no combate à corrupção 30/03/2012 às 16:43
“O senhor foi convidado para proferir palestra na nossa conferência com base na crença que a sociedade tem de que ações como a do Ministério Público podem realmente promover mudanças na sociedade e para melhor”, com estas palavras o promotor de justiça, Nelson Medrado foi saudado pelo Auditor Geral do Estado, Roberto Paulo Amoras que coordenou os trabalhos da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social (Consocial) aberto na quinta (29), no Centro de Feiras e Convenções da Amazônia – Hangar em Belém do Pará. O evento tem como tema: “A sociedade paraense no acompanhamento da Gestão Pública” e serve de evento preparatório a Conferência nacional que ocorrerá no período de 18 a 20 de maio do corrente, em Brasília (DF). A palestra magna “Transparência Social e Controle Social estratégias de combate a corrupção” foi proferida pelo promotor de justiça, Nelson Medrado que na Conferência representou o procurador-geral de justiça do Ministério Público do Estado, Antonio Eduardo Barleta de Almeida. Registrou sua satisfação em proferir palestra num importante evento que “engloba a movimentação do poder público e da sociedade em torno do controle e da transparência na administração que irá resultar no combate a corrupção e no uso adequado dos recursos públicos, com benefício a toda a coletividade”. Referiu-se ao pensamento da filósofa russo-americano Ayn Rand que, segundo ele, demonstra uma visão com conhecimento de causa ao dizer que: “Quando você perceber que, para produzir precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho; que as leis não nos protegem deles, mas pelo contrário, são eles que estão protegidos de nós; quando perceber que a corrupção é recompensada e a honestidade se converte em auto-sacríficio, então poderá afimar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”.
Diante deste pensamento o promotor Medrado acredita que quando há uma abissal distância entre os representantes do povo e os representados, entre o povo e o poder político, só “o pleno exercício da cidadania pode reverter este quadro através da soberania popular”. Na visão do promotor a corrupção está presente em qualquer área de atividade humana. A sociedade não nasce corrupta. Não se ensina corrupção nas escolas. Então ele indaga: “Mas o que significa a corrupção? De forma devemos lidar com este fenômeno criminológico? Mas o promotor Medrado acredita que as coisas realmente podem mudar principalmente quando a sociedade se organiza e reivindica os seus direitos. Ressaltou em seu pronunciamento que é importante o processo de capacitação dos agentes públicos para cobrar transparência da gestão pública e o fortalecimento no processo de interação entre governos e sociedade para demonstrar eficiência no uso dos recursos públicos. Destacou em sua palestra a atuação do Ministério Público naquilo que se convenciou chamar de CASO ALEPA (Assembléia Legislativa do Estado do Pará) referente as investigações contra o poder legislativo pela prática criminosa o uso de recursos públicos para fins pessoas e fraudes em contratos, licitações e folha de pagamento.

Anônimo disse...

Continua

Medrado recordou que curiosamente o início de todo o processo de corrupção na Alepa, ganhou força desde o momento que o Diário Oficial deixou de circular nos idos anos de 2003. “Ali coincidentemente as fraudes ganharam corpo e chegaram a este quadro atual”, acentuou. A Consocial que conta com a presença de mil congressistas entre 555 delegados, 245 agentes públicos e 200 observadores congregando 47 municípios paraenses encerra nesta sexta (30) em Belém, com a proposição de votar mais de 40 propostas e diretrizes compondo 4 eixos temáticos como:promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos; mecanismos de controle social; engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública; atualização dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle e diretrizes para a prevenção e combate à corrupção. As propostas que somaram mais de 600 foram sistematizadas pela comissão organizadora. Reduzidas a 40 somente 20 delas serão priorizadas para compor o Plano Estadual e contribuir diretamente na composição de um Plano Nacional de Transparência e Controle Social. Na Consocial a sociedade civil detém a maior representatividade com 60% os 40% estão divididos entre outros agentes sociais e o poder público. Textos e fotos: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa) MPE/PA

Anônimo disse...

16:29, espero que você esteja certo e que a Corregedora do CNJ realmente determine investigação sobre a tramitação e decisões emitidas pelo desembargador Alan Conceição. Digo que espero porque por aqui no Pará não tivemos essa sorte tanto que até agora não vi nem a Corregedora do CNJ, nem o TJE/PA e nem o MPE/PA investigarem as decisões da JUIZA ROSILEIDE FILOMENO nos processos de interesse do ex-Governador Almir Gabriel, de seu filho MARCELO GABRIEL e CHICO FERREIRA, e olha que ela, em conversa telefônica interceptada por decisão judicial, portanto, prova válida juridicamente, confessa que proferiu decisão para atender aos interesses dessa quadrilha ligada ao ex-governador. Nada foi feito até agora e já estamos há mais de 5 anos que esses fatos foram amplamente divulgados. O MPE já instaurou procedimento para apurar fatos denunciados através da imprensa, daí pergunta-se: Por que até agora não apuraram essa juiza se os fatos contra ela foram divulgados pela imprensa? Pergunta-se também: Será que o MPF não mandou para o MPE cópia dos autos em que essa juíza confessa sordidamente a venda de suas sentenças em troca de favores do ex-governador? Se o MPF mandou essas cópias, por que não pergunta ao MPE o que foi feito e em caso de nada ter sido feito, por que o MPF não comunica isso ao CNMP para que o (s) omisso (s) sejam apurados e punidos porque essa omissão permitiu que essa juiza fique impune sob a ótica da improbidade em razão da prescrição e é necessário se tentar evitar que o ilicito penal também seja alcançado pela prescrição, porque isso coroaria de vez a impunidade dessa juiza, o que permitirá que ela, como é tradição no TJE/PA, seja elevada ao desembargo, mesmo sendo indigna da toga que veste.

Anônimo disse...

23:21 tem muitas manobras das outoridades que usam vestes talares, no Ministério Público Estadual não é diferente.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31383 de 23/03/2009
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DA ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR - 2009
(Lei nº 8.625, de 12/02/1993 – art. 15, § 1º)
7.1 Apreciação do expediente protocolizado sob o n° 5676/2009, de 20/02/2009, através
do qual a Promotora de Justiça Elaine Nuayed apresenta exceção de suspeição em face
do Procurador de Justiça Adélio Mendes dos Santos, 1° Subcorregedor-Geral do Ministério
Público. O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, considerando que no Processo
Administrativo Disciplinar devem ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, as
disposições do Código de Processo Penal, considerando não ser possível ao Órgão
Colegiado conhecer e julgar, a priori, argüição de suspeição sem prévia manifestação do
excepto, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância DETERMINOU a autuação
do expediente e sua remessa ao Procurador de Justiça Adélio Mendes dos Santos, para
que se manifeste, na qualidade de Excepto, nos termos do art. 99 ou art. 100 do Código de
Processo Penal.
7.2 Apreciação do expediente protocolizado sob o n° 5665/2009, de 20/02/2009, através
do qual a Promotora de Justiça Elaine Nuayed apresenta exceção de suspeição em face
do Promotor de Justiça Wilson Pinheiro Brandão – Assessor da Corregedoria-Geral do
Ministério Público. O Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, considerando que no
Processo Administrativo Disciplinar devem ser aplicadas subsidiariamente, no que couber,
as disposições do Código de Processo Penal, considerando não ser possível ao Órgão
Colegiado conhecer e julgar, a priori, argüição de suspeição sem prévia manifestação do
excepto, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância DETERMINOU a autuação
do expediente e sua remessa ao Promotor de Justiça Wilson Pinheiro Brandão, para que
se manifeste, na qualidade de Excepto, nos termos do art. 99 ou art. 100 do Código de
Processo Penal.
Belém-Pa, 19 de março de 2009.

Anônimo disse...

OAB-PA vai ao CNMP contra promotora “desbocada”

(21.11.05)
O Conselho Nacional do Ministério Público receberá amanhã (21) representação da Seccional do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil pedindo o afastamento da promotora da comarca de Itaituba, Elaine de Souza Nuayed, titular de Rurópolis (sudeste do Estado), baseado em denúncias de ameaças de morte contra o jornalista Francisco José dos Santos Amaral.

A OAB do Pará anunciou em seu saite que possui um CD com a gravação de uma conversa entre a promotora e o jornalista. “Não dá para entender como uma pessoa neste cargo tenha pronunciado palavras de tão baixo calão, incompatíveis com a sua atividade”, afirmou o presidente da Seccional, Ophir Cavalcante Jr.

O motivo das ameaças de morte, feitas por telefone, foi uma matéria do dia 27 de outubro, sobre uma tentativa de extorsão que teria sido praticada pelo marido da promotora, o estagiário de Direito Paulo Roberto Farias Corrêa, contra o prefeito de Jacareacanga, Carlos Augusto Veiga, em troca da desistência de um processo movido contra ele.

Na matéria, o jornalista teria citado a promotora como referência de Paulo, mas sem acusá-la diretamente. "O procedimento da representada obrigou o jornalista a impetrar habeas corpus preventivo para se resguardar das ameaças da promotora e de seu companheiro", observou o presidente da OAB-PA.

Ele conta que Francisco José procurou a subseção da Ordem em Itaituba (PA) e pediu apoio no caso, principalmente para pressionar a saída da promotora do município. Ela não está protegida pelo princípio da inamovibilidade, em que um promotor não pode ser removido da comarca que é titular. Nesse caso, pode porque ela é titular em Rurópolis.
www.espacovital.com.br

Anônimo disse...

Promotora paraense pede Habeas corpus para encerrar processo a que responde por peculato e corrupção

Elaine de Souza Nuayed, promotora de Justiça do Pará, acusada pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva, ajuizou Habeas Corpus (HC 105120) no Supremo Tribunal Federal, para tentar suspender o curso da ação penal a que responde no Tribunal de Justiça paraense, até que o Superior Tribunal de Justiça analise pedido feito àquela corte, para que o processo contra ela seja encerrado por ausência de justa causa e inépcia da denúncia.

Em agosto de 2009, depois que o Tribunal de Justiça do Pará recebeu a denúncia contra a promotora, a defesa impetrou Habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão da corte estadual. Os advogados afirmam que o processo já recebeu parecer do Ministério Público, e que os autos estão com o relator desde novembro daquele ano. Em março deste ano, a defesa pediu ao relator no Superior Tribunal de Justiça que apreciasse o pedido de liminar, uma vez que o processo teria sido alcançado pela Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, e está com julgamento previsto para o dia 18 de agosto de 2010, “em grave prejuízo para Elaine de Souza Nuayed”. A denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça do Pará diz que a promotora teria usado cheques emitidos pelo Ministério Público destinados ao custeio das despesas da promotoria de Justiça do município de Novo Repartimento para pagar parcelas de um empréstimo pessoal. E que ela teria oferecido denúncia contra um parlamentar estadual, pela prática de um homicídio, por que ele teria se negado a emprestar dinheiro a ela.
http://www.videversus.com.br

Anônimo disse...

Trecho do julgamento do
HC 105120 / HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 24/08/2010
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-166 DIVULG 06/09/2010 PUBLIC 08/09/2010
Partes
PACTE.(S) : ELAINE DE SOUZA NUAYED
IMPTE.(S) : PAULO NEY DIAS DA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 144337 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2. Tem-se nos autos que, em 22.11.2005, a Paciente foi denunciada pela suposta prática dos crimes de peculato e corrupção ativa em concurso material (arts. 312, caput, e 317, § 1º, c/c 69 do Código Penal).
Expõe a denúncia que:
“Por meio do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2000-CGMP, instaurado através da Portaria n.º 004/2000/CGMP, de 24 de outubro de 2000, foi apurado que a ora denunciada, no período compreendido entre os meses de maio e agosto de 2000, utilizou
de
quantias representadas por cheques sacados contra o Banco do Estado do Pará, emitidos pelo Ministério Público, destinadas ao custeio das despesas da Promotoria de Justiça do Município de Novo Repartimento, para pagar parcelas de um empréstimo pessoal
feito perante o Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, Agência n.º 1947, estabelecida na cidade de Tucuruí, neste Estado, em nome de Ruth Medeiros Freire, à época servidora pública temporária do Ministério Público Estadual.
Que a referida operação financeira junto ao BRADESCO, embora realizada em nome da servidora Ruth Medeiros Freire foi destinada à denunciada, que à época não gozava de idoneidade creditícia para fazer a referida opção em seu nome, destinando-se esse
empréstimo à satisfação de credor da denunciada da cidade de Santarém, PA.
Que a denunciada, em seu depoimento, afirmou ter posteriormente prestado contas ao Ministério Público do dinheiro por ela recebido, que era destinado ao custeio das despesas da Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Repartimento.
Também foi apurado, que na Promotoria de Justiça do Município de Tucuruí, onde a denunciada respondia, havia um inquérito policial envolvendo o então Deputado Estadual José Lima da Silva, tendo este sido informado de que a denunciada queria falar com
ele, inclusive, telefonando para sua residência.
Que o referido senhor, ao mês de maio de 2000, procurou a denunciada em seu local de trabalho, encontrando-a, esta disse que gostaria de ter uma conversa reservada com ele, e que, após os cumprimentos de praxe, alegando dificuldades financeiras, lhe
pediu a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo esse senhor lhe dito não possuir essa quantia, diante disso, a denunciada foi reduzindo o valor até chegar em R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo ela solicitado, ainda, que ele conseguisse passagens
aéreas no trecho Santarém/Belém/Tucuruí/Santarém/Belém, para o seu marido.
Que o Senhor José Lima da Silva reafirmou não ter condições para atender ao pedido, tendo a denunciada lhe dito que as passagens poderiam ser fornecidas pela Assembléia Legislativa, sendo informada de que esse Órgão só fornecia passagens aéreas para
funcionários. Como este se negou a fornecer o dinheiro e as passagens aéreas, a denunciada, em tom de ameaça, lhe disse que ainda iria precisar dela, tendo posteriormente confirmado essa ameaça, ao denunciá-lo perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de
Tucuruí por crime de homicídio, com violação de suas atribuições e inobservância das regras processuais de competência, que estabelecem prerrogativa de foro aos Deputados Estaduais no processamento e julgamento dos crimes comuns”.

Anônimo disse...

O Demóstenes Torres não é ex-procurador de Justiça ele está licenciado, então, tudo indica que retornará ao Ministério Público.

A sociedade brasileira quer saber qual vai ser a postura do CNMP em relação a esse integrante do Ministério Público?

Anônimo disse...

Anelice Leitão apadrinhada de Almerindo Leitão e Jorge Rocha, diferentemente dos demais servidores público do Ministério Público registra entrada e saída por sistema de computador criado para tal fim.

Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!!!!!!!!!

Anônimo disse...

Anônimo de 22:59, a beldade é intocável só sabe apontar falhas dos colegas, essas às vezes nem existem, mas ela as cria para fazer média com seu superiores, queimando às escondidas os colegas! Conhecida puxa-saco!!!! Tudo para se manter assessora do PGJ!!!!

Ela esquece, que é rotativa a Chefia Superior do Ministério Público, um dia a casa cai!

Anônimo disse...

Quer dizer que a bela apadrinhada não registra o ponto como os demais mortais servidores do MPE! Ai tem algum tipo de favorecimento!

Será que o Dr. Barleta sabe desse privilégio arranjado???? Certamente conta com a ajuda de sua amiga Cristina do DRH, ambas tem linha de comportamento ético idênticos - De derrubadoras dos colegas!

Anônimo disse...

10:55, apadrinhada sim, mas "bela" é demais, você precisa usar óculos!!!!

Anônimo disse...

PORTARIA Nº1267/2012-GP. Belém, 10 de abril de 2012.
I- EXONERAR o servidor CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 95362, do Cargo em Comissão de Assistente de Desembargador,
REF-CJI, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Constantino Augusto Guerreiro, Desembargador deste Egrégio Tribunal de Justiça. II- NOMEAR o
Senhor CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA NETO, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente Judiciário, REF-CJI, junto à Ouvidoria Agrária
deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Anônimo disse...

Os dois paraenses do MP que nos enchem de orgulho, estão fazendo seu papel, apurando e denunciando os roubos da Alepra. E o judiciário? até agora NECAS. E o tribunal da corrupção e nepotismo estadual não vai ser responsabilizado, por não ter "visto nada de anormal"?. Será que os cargos de Antonio da Cunha Teixeira e Paulo Cunha Teixeira, vice-diretor e chefe de segurança no presídio de Bragança, irmãos do Luís Potoca Cunha, vice-presidente do TCE, foram suficientes prá aprovação das contas do simão preguiça? os dois se gabam e dizem que sim.

Anônimo disse...

22:03 é só os dois, a PJ de saúde nada faz, só sabe mandar ofícios para resolver situações pontuais, fiscalização do dinheiro destinado a saúde, se os posto estão equipados e com médicos e medicação para atendimento da população mais carentes, nada acontece. Lamentável.

Enquanto isso o povo, dança......

Anônimo disse...

E ela ganha o prêmio de melhor dançarina!!!!