sexta-feira, 16 de março de 2012

ALEPA – Resposta de servidor indignado

        Pela sua pertinência, transformamos em postagem a resposta de servidor da Alepa, em resposta a comentário anônimo, que comprovadamente incorre no equívoco de atribuir, indistintamente, a condição de janelados aos assessores técnicos, que inclusive elenca nominalmente.
        Segue, a resposta do internauta, também anônimo, ao referido comentário:

        Transparente R.T., já que segundo você, assinar com iniciais é se identificar, pontuamos:
        “Para refrescar também a sua memória, enviamos a relação de técnicos legislativos da Alepa, na qual você se enquadra, cara colega, e ao que nos consta você, tal como afirma com relação aos assessores entrou pela ‘janela’. Aliás, alguns técnicos, no apagar das luzes a quando do enquadramento da resolução nº 08/91, tal qual você acusa alguns colegas.
        “E, após a relação abaixo, nos esclareça como tantos técnicos legislativos dão assessoramento aos deputados!!!. Nem você mesmo faz isso; está encostada talvez até dentro do espaço físico de um dos órgãos de assessoramento da Alepa.
        “Se todos os técnicos abaixo relacionados, assessorassem deputados, por que será que existe tanto cargo comissionado de assessor parlamentar??? Desnecessário, você não acha???
        “E mais, você não estava, mas eu sim, presente na tumultuada reunião de terça-feira passada (13/03/2012), quando o deputado Carlos Bordalo interpelou onde estavam tantos técnicos legislativos, pois não via nenhum dando referido assessoramento. No que alguns colegas técnicos pularam em suas próprias defesa e interpelaram ser técnicos e trabalharem nas Comissões de Justiça e Finanças. Através do que deputado Borlado, retrucou:’Só vocês, e como é que querem ser órgão de assessoramento???”
        “E, para não ser injusto com colegas que infelizmente dividem a relação nominal do cargo de técnico legislativo com você, mas que ao contrário de você, realmente trabalham, e muito - quer com deputados, quer em diversos setores da Casa -, registramos essa observação.
        “O grande problema de pessoas como você é tentar denegrir a imagem de terceiros sem olhar para sua própria condição funcional.
        “E, quanto ao desempenho funcional dos assessores técnicos, passe lá para conhecer os trabalhos por lá desenvolvidos e quem sabe, falar a verdade e não leviandades, para tentar atribuir aos assessores técnicos o entrave na tramitação do projeto de decreto legislativo nº 04/2012, até por que, todos vocês já percebem os mesmos vencimentos do cargo, assessorando ou não deputados.
        “O entrave causado reside na própria categoria de vocês, onde, somente 34 servidores, usando do argumento de decisão judicial, desejam passar para a condição de órgão de assessoramento, deixando os demais como cargos de apoio legislativo. E para esse contexto, a deputada Simone Morgado contribuiu, e muito, quando modifica no DL 06/2010, a codificação PL.AL.071 para PL.AL.102, sem observar que no Quadro Suplementar uma grande leva de servidores também possuiam a mesma codificação de técnico legislativo.
        “Por fim, resolvam a questão sem atribuir culpa a quem não tem... Até porque caberá, ao final, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Constitucional decidir sobre a ilegalidade ou não desses decretos.
        “Da listagem, para que você também refresque sua memória:

        RESOLUÇÃO Nº 08/91 QUE ENQUADRA OS SERVIDORES DA ALEPA DE ACORDO COM O DL 70/90.

"NO QUADRO EFETIVO:

"Cargo: Técnico Legislativo – PL.AL.071              MATRÍCULA

DAVINA AGENOR MOREIRA (Janela)                              112
DEBORA FERNANDES DINELLY (Janela)                  044
DELZIRA DE NAZARÉ RABELO MARECO (Janela)              109
EDMILSON BARBOSA LERAY (Janela)                            1100
FERNANDO BATISTA FERREIRA     (Janela)                    1382
JULIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBALHO (Janela)          111
LILIAN MARIA FERNANDES DANTAS(Janela)                   1171
LUCIRENE DE ARANHA MOURA(Janela)                  157
MARIA DE FÁTIMA LIMA FRANÇA(Janela)                       113
PLÁCIDO PEREIRA BARROSO FILHO(Janela)                   108
SEBASTIÃO LIMA MORAES(Janela)                               110
CLAUDOMIRO SANTOS DE OLIVEIRA(Janela)                  115
LETÍCIA HOLANDA RODRIGUES RENAULT(Janela)           121
LOURDES MARIA BARBALHO PONTES(Janela)         125
ERICO DE ALBUQUERQUE LEAL(Janela)                 184
FERNANDO AUGUSTO DE SIQUEIRA BASTOS(Janela)       177
JORGE LOPES DE FARIAS(Janela)                         187
JOSÉ MARIA LEITE DOS SANTOS(Janela)                       182
LINDALVA NAZARÉ RODRIGUES DE ALMEIDA(Janela)      180
MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA(Janela)                            179
ANA MARIA DA LUZ PRESTES(Janela)                            230
CARMEN LUCIA ALVEZ FERRAZ(Janela)                  232
FERNANDO LUIZ SANTIAGO PINTO(Janela)                    225
JOSÉ GULHERME MATOS DE ANDRADE(Janela)               240
JOSE LEITE CAVALCANTE(Janela)                         242
LUIS MARIA DE JESUS SOARES JÚNIOR(Janela)             986
MAURO MIRANDA MONTEIRO(Janela)                           254
OCINALDO FERREIRA DE CARVALHO(Janela)                  207
PATRÍCIA SILVA MARTINS(Janela)                        257
PAULO CÉZAR PONTES LIMA(Janela)                             1159
RITA DE CÁSSIA SANTOS DO NASCIMENTO PAIVA(Janela)       1115
ROSANA CRISTINA BARLETA DE CASTRO(Janela)            214
VERA TATIANA COELHO DE SOUZA(Janela)                    1501
ALBERTO CARNEIRO MARTINS DE BARROS NETO(Janela) 268
MARIA CELI DE CASTRO PEREIRA(Janela)                      285
MARIA DA CONCEIÇÃO CONDE REGO(Janela)         286
PAULO SÉRGIO GUEDES FREIRE(Janela)                291
ANA LÚCIA DE SOUZA ANDRADE(Janela)                       373
CÉLIA GUIMARÃES DA COSTA(Janela)                           376
CÉLIO WANDERLEY PAMPLONA FERREIRA(Janela)           375
EDSON ANTONIO PEREIRA RIBEIRO(Janela)                   379
ELINETE DA SILVA SOUZA(Janela)                                377
FABIANO ANTONIO DA SIQUEIRA BASTOS(Janela)          380
ELIANA MARIA CAUÇÃO MARTINS(Janela)                     381
HONORINA DE VASCONCELOS PORTO(Janela)                382
IACELI LAGO DA SILVA GUIMARÃES(Janela)                  383
JORGE GUILHERME SILVA DA COSTA(Janela)                 386
JOSÉ EDUARDO DA SILVA SANTOS(Janela)                    1166
LAURA DA SILVA CAMPOS PINA(Janela)                387
LUCICLÉA SALES SÁ(Janela)                                388
MADALENA MARIA DE CASTRO RIBEIRO(Janela)             1098
MARCOS CASTELLI PANZERBA(Janela)                  395
MARIA BETÂNIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(Janela)           393
MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA COSTA(Janela)               398
MARIA DE LOURDES MORAES LIMA(Janela)                   392
MARIA DE NAZARÉ PEIXOTO NORONHA(Janela)              394
MARIA DE NAZARÉ SALGADO DE SOUZA(Janela)            390
MARIA DO CARMO BARROS DA COSTA(Janela)               399
NARZILA SALVIANO CAMPOS(Janela)                            401
CLÁUDIA HELENA MARTINS DE FREITAS(Janela)             185
ROSSANA NONY SÁ FAILACHE(Janela)                          403
SANDRA MARIA PEREIRA CAMELO(Janela)                     406
SILVIA HELENA ARAÚJO SALAME(Janela)                       405
VANJA DE AZEVEDO COSTA(Janela)                              1403
WALDEMIR DA COSTA(Janela)                                     407
JOÃO CARLOS RUFINO E SILVA(Janela)                 417
NILSON RAIMUNDO VIEIRA GUIMARÃES(Janela)             423
RUBEM RODRIGUES DO COUTO(Janela)                 425
ALDENORA LADISLAU PANTOJA(Janela)                 433
ANA FRANCINETE PINTO MARQUES(Janela)                   435
CÍCERO RUFINO E SILVA(Janela)                                  444
CINDY PONTES DE CASTRO(Janela)                              448
DANIEL DA ROCHA LEITE(Janela)                         794
DANIELA SAMPAIO COELHO DE SOUZA(Janela)              451
DILMA MARIA OLIVEIRA DOS ANJOS ANTUNES(Janela)    1160
DOMINGOS COELHO BEZERRA(Janela)                          450
ELIAS BENONE NASSER RAMOS(Janela)                453
FERNANDA RAMOS COELHO(Janela)                              456
FÁBIO ANDRÉ ALVES DE MENEZES(Janela)                    459
GLÁUDIA MARIA SENA(Janela)                                     462
JANDIRA PEREIRA(Janela)                                           470
JOSÉ NILSON GONÇALVES BARBOSA(Janela)                 469
LÉCIA REGIS VELASCO RODRIGUES(Janela)                   480
JOSÉ AUGUSTO RUFINO DE SOUZA(Janela)                   479
LUIS HENRIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA(Janela)       481
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA SOUTO(Janela)                  485
MÁRIO SÉRGIO BELTRÃO PAMPLONA(Janela)         1084
PATRICIA ALVES DE CARVALHO CHAQUIAM(Janela) 501
PATRICIA ASTRID DO AMARAL SAVINO LISBOA(Janela)   502
RAIMUNDO ALBERTO PACHECO DE LIMA(Janela)            503
SANDRO ROGÉRIO NOGEUIRA SOUZA MATOS(Janela)     513
VERA LÚCIA FARACO MACIEL(Janela)                            519
ZENIR DE CARVALHO RAMOS(Janela)                            524
LUIS CARLOS DA SILVA RIBEIRO(Janela)                      482
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA FRANÇA(Janela)               546
IVONETE JARDIM BITTENCOURT(Janela)                        560
MARIA AUXILIADORA SANTOS DA COSTA(Janela)           1132
MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DE SOUZA(Janela)           1107
MAURICIO ATANÁSIO(Janela)                                      1105
PAULO DE SOUZA FIGUEIREDO(Janela)                 593
PAULO WELLINGTON SOUZA DOS SANTOS(Janela)         1116
AMAPARO MONTEIRO DA PAIXÃO(Janela)                      264
ELIZABETH BARROSO CORREA(Janela)272
JANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO(Janela)                          852
VANIA SUELY VELASCO CASTRO(Janela)                       1165
OLIVIA PAULA DE SOUZA DO NASCIMENTO(Janela)                1130
SONIA MARIA PEREIRA MATOS(Janela)                         366
VANDA MARIA DE QUEIROZ LIMA(Janela)                      370
PAULO SÉRGIO REIS RIBEIRO(Janela)                           918
JOAQUIM MANUEL CASTRO DA SILVA(Janela)        653
ROSILENA CLARICE BASTOS DA CRUZ(Janela)               508
MAIZA RODRIGUES DE SOUZA(Janela)                          582  

"NO QUADRO SUPLEMENTAR:

"Cargo: Técnico Legislativo “C”                             MATRÍCULA

GILDA RODRIGUES PEIXOTO (Janela)                           178
IOLANDA MIRANDA RIBEIRO (Janela)                           174
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA (Janela)                              176
JULIA CASTELO BRANCO (Janela)                         53
LAURO MENEZES FERNANDES (Janela)                  47           
MARIA DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA (Janela)            181
MARIA MILIA SILVA SANTOS (Janela)                           173
PEDRO MORAES DA SILVA (Janela)                               175
RAIMUNDO AFONSO BRAGA LIMA (Janela)                     077

"Cargo: Técnico Legislativo “B”                              MATRÍCULA

EBENEZER GONÇALVES MARIALVA (Janela)                    178"

21 comentários :

Anônimo disse...

Égua sumano, estão todos no olho da RUA por não terem a estabilidade quinquenal da CF em sua ADCT (Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.)

A ALEPA vai fechar as portas para fazer novo Concurso Publico? Ficando apenas os que tem o beneficio do art. 19; os que fizeram o CP de 1988: 2 Procuradores, 1 Consultor e nenhum Assessor Tecnico; 4 Tecnicos Legislativo (nomenclatura transformada, viu). Porém, o Direito não assiste a quem dorme. Todo ato da Mesa Diretora concedendo ou tirando é de exclusividade do Poder, não cabendo intromissão de outro Poder, por isso o STF abstraiu o beneficio de 100% de Gratificação. Mas que foi ISONOMICO foi as tarefas alencada por um anônimo. Agora, dizer que não tem direito os tal dos Tecnicos Legislativo é pura inveja, pois os que foram Concursados e transformados para Tecnico Legislativo ficaram. isto é um Ato Discricionário do Poder Legislativo gente.

Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou vinculados.

Os atos discricionários, também chamados de atos precários, são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e eqüidade, próprios da autoridade pública, e isso ocorre porque a Lei, nestes casos, não atingiu a todos os aspectos da administração púbica, pois a norma jurídica deixa certa margem e não prevê todos as condutas, não tipificando-as na Lei.

Anônimo disse...

Caramba meu! isso quer dizer que ninguém dessa nefasta lista pode está falando dos DAS e temporários,pois todos entraram num tremendo trem da felicidade,da alegria,da farra aos direitos constitucionais.É nós o povo não temos o direito de fazer concursos para melhorar de vida.Esses protegidos sempre ficarão com o emprego que deve pertencer aos mais competentes,por isso é que existe concurso público,que para dá direito a todos ao serviço público.Pobre poder legislativo paraense.

Anônimo disse...

Isso não é mais uma janela, isso é o portão do Mangueirão no dia de RE x PA. Gisus apaga a luz da ALEPRA que eu quero rezar.

Anônimo disse...

17:14, você está confundindo ATO DISCRICIONÁRIO com ATO ARBITRÁRIO, viu? O ATO DISCRICIONÁRIO não pode ser inconstitucional, não pode ser arbitrário. A discricionariedade do gestor tem limite na CONSTITUIÇÃO, na LEI. Dizer que os atos da MESA DIRETORA concedendo ou tirando é de exclusividade do Poder, está correto, mas dizer que não cabe intromissão como se esses atos fossem "imexiveis" isso é uma aberração que só acredita quem se beneficiou de atos imorais porque se a MESA DIRETORA editar ATOS INCONSTITUCIONAIS OU MESMO ILEGAIS, CABE SIM A APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO E A INVALIDAÇÃO DESSE ATO. Nem mesmo os concursados podem mudar de cargo, mesmo que essa mudança se dê sob a enganosa falácia de que houve apenas a transformação de cargo.

Anônimo disse...

Que conversa é essa de janela? da maneira como está sendo colocado parece que todos entraram pelo benefício do QI político. Eu sou concursado e é brincadeira e desrespeito colocar os nomes da pessoas no blog. Misturou pessoas sérias com desonestas. Liberdade de imprensa é motivação para enlamear o nome das pessoas. Quem lê vai dizer que todo mundo na relação é safado, ladrão do dinheiro público, desonesto etc. Eu ganhei na justiça meu direito e só a justiça pode tirar e se tirar eu acato, mas recorro e vou atrás dos meus direitos até onde a lei permitir. Isso se chama democracia e quem discorda é porque não tem argumento e só quer ver o circo pegar fogo.

Anônimo disse...

Tem até promotor de justiça nessa lista, com um indicativo:janela!. Gostaria de saber se o digno membro do MP, afastado pelo colégio de procuradores, e dizem as "más" línguas amigo de uns e outros, recebe vencimentos pela ALEPA. Não duvido de mais nada nesta província.

Anônimo disse...

00:26, Claro, reportava-me a pecúnia (Gratificação), mas se o Gestor apresentar fora dos Princípios Constitucionais vejamos o que diz no YAHOO:

"Os atos administrativos podem ser classificados como discricionários ou vinculados.

Os atos discricionários, também chamados de atos precários, são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, próprios da autoridade pública, e isso ocorre porque a Lei, nestes casos, não atingiu a todos os aspectos da administração púbica, pois a norma jurídica deixa certa margem e não prevê todas as condutas, não as tipificando na Lei.

A discricionariedade implica em liberdade de atuação do administrador, que pode fazer ou deixar de fazer algo, pois a Lei não é impositiva e imperativa, obrigando que "aquilo" seja feito, entretanto, isso ocorre segundo regras rígidas, específicas e limitadas de atuação do administrador.

O ato administrativo discricionário (ou precário) pode ser revogado.

Os atos vinculados, em contraposição aos atos precários (ou discricionários), são atos realizados mediante a imperatividade da Lei, que não deixa margem de comportamento, não deixa de regular o ato administrativo, não dando liberdade comportamental ao administrador, sendo que uma vez que um ato administrativo preenche todos os requisitos legais, não pode deixar de ser realizado, diferentemente do que ocorre no ato discricionário.

Os atos vinculados só podem ser anulados somente se eivados de vícios (realizados por pessoa incompetente, realizado com finalidade diversa, etc).

Espero ter ajudado.

ADV. OAB/PR"

Porém, podem-se aplicar várias ações na justiça, tanto o cidadão ou a coletividade na Administração Publica.
É que se percebe nesse "qui-pro-có" deles, Assessor vs. Técnico, é a equidade de suas tarefas. O Assessor não esta permitindo no Quadro de Assessoramento os Técnicos, foi o que pude entender. Acho até que é pela quantidade de Técnicos àquela Casa de Leis, porém eles não podem ser excluídos de suas lutas em virtude de um mero arranjo constitucional, á época, pois quem defende Judicialmente na lide é a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, levando os Procuradores da ALEPA como Litisconsortes, nada haver com vcs., viu. É que a reboque levaram os Consultores e Assessores para um paragrafo único do art. 90 da CE., dizendo que cabe a eles o assessoramento da ALEPA. Inclusive teve até sugestão de leva-los para o tal PARAGRAFO ÚNICO, defendido ardorosamente pelo dep. relator. Esse artigo tem que ser revisto, quiçá, até tirando o tal do Paragrafo único. Se o STF assim o decidiu pela isonomia, tanto faz pelo salário ou atribuições do tal Decreto 70/90, como foram publicadas nesse conceituado blog, não importando a abstração de gratificação de 100%, ato esse dado exclusivamente pela Mesa Diretora. O legislador foi sábio em abstrair, pois poderia causas danos ao erário.
A Mesa Diretora é quem tem que dizer quem são seus ASSESSORES no Organograma Funcional da ALEPA colocando o sua Secretaria Legislativa, para dirimir a contenda, órgão hierárquico depois da mesa diretora.

Anônimo disse...

AO INDIGNADO(A) 01:13
Assine o seu nome, assim ficamos sabendo que na ALEPA tem gente séria, que estuda, faz concurso público e corre em busca de seus direitos. Parabéns, se eu fosse você também ficaria P da vida de estar no mesmo barco dos espertalhões.
Cícero Marcondes

Anônimo disse...

O Cícero tem toda razão, quem está indignado deveria protestar sim, mas, pelo andar da Wan, está faltando coragem.

Anônimo disse...

Perguntinha que não quer calar: esses Técnicos todos têm nível superior ou médio? Os que só tem o médio ganham a mesma coisa dos que não tem?

Anônimo disse...

Das 23:49, de 17 de março de 2012, em atenção ao seu questionamento esclareço que na Assembleia Legislativa do Estado do Pará o cargo de Técnico Legislativo do Quadro de Provimento Efetivo tem como requisitos pra investidura a graduação em curso de nível superior e a inscrição no órgão de classe respectivo. Os 105 Técnicos Legislativos do Quadro de Provimento Efetivo possuem graduação de nível superior. Muitos são pós-graduados a nível de especialização e mestrado. No Sistema de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Pessoas há um Relatório que identifica os ocupantes do cargo com a respectiva graduação.

Anônimo disse...

Alguém me explique por favor,porque o nome do Promotor de justiça Edmilson Leray aparece nessa relação.

Anônimo disse...

Alguém me explique por favor,porque o nome do Promotor de justiça Edmilson Leray aparece nessa relação.

Anônimo disse...

O Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray foi servidor do Quadro de Provimento Efetivo da Alepa, no qual ocupava o cargo de Técnico Legislativo. Ao ser aprovado no Concurso do Ministério Público e antes da sua posse no cargo de Promotor de Justiça pediu exoneração e se desligou do Quadro de Pessoal da Alepa.

Anônimo disse...

Se alguém dessa lista não é janeleiro,deve postar no Blog do Barata para ratificar o equívoco,pega mal um concursado figurar no meio dos janeleiros.

Anônimo disse...

Essa história do Promotor continuar aparecendo no quadro de pessoal da ALEPA,só demonstra a grande avacalhação reinante ali dentro.Ninguém tem controle de nada.

Anônimo disse...

É publicação do Diario Legislativo de 1990 (Decreto 70/90). Hoje é outra situação (falecidos, aposentados,demitidos apedido, etc.....)

Anônimo disse...

O Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray, não foi somente afastado por duas vezes, mas removido compulsoriamente de Altamira para Tucumã.Apesar de ser a primeira vez que isso acontesse no estado, tudo foi feito sem o menor alarde.

Anônimo disse...

O Promotor Leray foi afastado duas vezes, a primeira foi logo após a denúncia da cúpula do MPE_PA em junho de 2011, e que comentavam que teria sido ele o autor, e cujo pdp que o afastou foi arquivado por quem o propos; a segunda foi pelo fato mesmo fato do Dr. SAntino, relator da remoção não ter concluido os seus trabalhos (ver audio da sessão do Conselho Superior do MP) da manifestação dos moradores de Altamira pedindo pela sua permanencia no município, em tempo, o mesmo foi removido antes das alegações finais.

Anônimo disse...

como se sabe o judiciario demora algumas vezes para dar a solucionar as lides, algumas pessoas que aparecem nessa lista entraram atravez de concurso publico em 1988, este processo foi dado entrada antes deles sairem da Assembleia, e nao tiraram os seus nomes do polo passivo,

Anônimo disse...

como se sabe o judiciario demora algumas vezes para dar a solucionar as lides, algumas pessoas que aparecem nessa lista entraram atravez de concurso publico em 1988, este processo foi dado entrada antes deles sairem da Assembleia, e nao tiraram os seus nomes do polo passivo,