terça-feira, 10 de janeiro de 2012

TRAMÓIA – Cai a balela da restituição

A versão de Maria de Nazareth Brabo de Souza e seu marido, José Américo Moraes de Souza, sobre a suposta restituição aos cofres públicos do valor pago pela primeira desapropriação, no valor de NCz$ 762.160,00 (setecentos e sessenta e dois mil cento e sessenta cruzados novos) foi facilmente desmentida. Na época estava em vigor o Plano Collor, que vedava movimentação financeira de grande porte, tal qual a da suposta restituição. Diante disso, o promotor de Justiça Jorge Mendonça Rocha (foto, à esq.) rastreou as maios diversas possibilidades do casal ter efetivamente restituído o valor da primeira desapropriação, sem localizar um único indício minimamente convincente. O que robusteceu a suspeita de que a desembargadora aposentada e o marido tenham sido beneficiários de enriquecimento ilícito, com danos ao erário, no valor de NCz$-762.160,00 (setecentos e sessenta e dois mil cento e sessenta cruzados novos). O casal, assim, teria embolsado duas indenizações pela desapropriação de um único imóvel, ao receber R$ 263.128,64 (duzentos e sessenta e três mil cento e vinte oito reais e sessenta e quatro centavos), valor da segunda desapropriação.
Diante disso, o Ministério Público ingressou com a ação de ressarcimento dos danos causados ao erário por Maria de Nazareth Brabo de Souza e José Américo Moraes de Souza, solicitando liminarmente o bloqueio de bens do casal e a procedência da ação no sentido de condenar ambos, solidariamente, a ressarcirem aos cofres públicos a quantia de R$ R$ 131.744,52 (cento e trinta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos). Essa ação, aforada em 21 de junho de 2007, foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital e sentenciada em 30 de abril de 2008, sendo julgada improcedente. Interposta apelação pelo Ministério Público, foi distribuída, em 12 de janeiro de 2009, à 3ª Câmara Cível Isolada, figurando como relator o desembargador Leonam Cruz.

3 comentários :

Anônimo disse...

Parabéns ao hoje Procurador de Justiça, Dr. Jorge Rocha, afinal, ele realizou um excelente trabalho de investigação dessa sujeira que envolve essas desapropriações, sem se deixar intimidar por ser a Desembargadora Nazaré Brabo a acusada da fraude, mesmo tendo sido processado por isso. Parabéns também ao Dr. Medrado. São Promotores com esse perfil que o MPE precisa. Esperamos que o processo movido pela Dra. Nazaré contra o Dr. Jorge Rocha não prospere, afinal, é um absurdo essa senhora pleitear indenização por danos morais em razão da pratica de fatos imorais atribuídos a ela. Acho que está na hora é da SOCIEDADE, porque essa sim é a ofendida e vilipendiada nessa história, ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais contra fraudadores e sugadores do dinheiro público porque esse dinheiro público desviado, literalmente ou de finalidade, faz falta para a melhoria da saúde, da educação e da segurança pública.

Anônimo disse...

Anônimo de 10:36 esse trabalho de investigação dessa tramoia foi somente do então Promotor de Justiça Dr. Jorge Rocha, hoje Procurador de Justiça, não teve nenhuma participação do Medrado, não misture alho com bugalhos.

Dr. Jorge apesar de todos os constrangimentos, inclusive, o de responder a processo por danos morais, por ter exercido com competência seu mister,e, por conseguinte, incomodado os que desviam dinheiro público, reforçam um dito popular que o tempo sempre mostra quem é quem!

Anônimo disse...

Chamem o CNJ.