terça-feira, 17 de janeiro de 2012

TCM – Os beneficiados com a ilegalidade

Em janeiro de 1986, quando era governador Jader Barbalho, foram nomeados procuradores do TCM - com base na lei estadual nº 5033/82, cujo artigo 46 e seu parágrafo único foram declarados inconstitucionais pelo STF - Expedito Leal Ribeiro, Elizabeth Massoud Salame da Silva, Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros, Mara Lúcia Barbalho da Cruz, Maria Regina Franco Cunha, Alcides da Silva Alcântara e Camilo Eliezer de Souza Lopes.
Pela mesma lei, cujo artigo 46 e seu parágrafo único foram declarados inconstitucionais, foram nomeados auditores do TCM Ornilo de Araújo Sampaio Filho, José Alexandre da Cunha Pessoa, Sérgio Franco Dias, Elaine Therezinha Zaluth Centeno de Oliveira, Antônia da Silva Barbalho, Elza Therezinha de Brito Zaluth e José Gonçalves Chaves.

7 comentários :

Anônimo disse...

O Pará é uma terra sem lei, onde a politica é sinônimo de corrupção e nepotismo. E o judiciário, mp, alepra, tce/tcm, são inoperantes e desacreditados pela população, pelo comprometimento de seus membros com o emprego de parentes. É uma vergonha.

Anônimo disse...

A maioria são safados, e não é só nos órgãos não, é na rua.

Anônimo disse...

O Supremo nunca teve jurisdição no Estado do Pará.Há muitos anos que esses procuradores municipais sabem que ocupam ilegitimamente os cargos e certos de que jamais serão importunados,sequer procuraram fazer um concurso público para garantirem seus empregos.Certeza Absoluta de Impunidade!

Anônimo disse...

Como sempre, toda sujeira neste estado, tem o dedinho do ficha suja. É uma vergonha o nosso estado. Todas as instituições estão corrompidas pelo nepotismo, com raríssimas execeções de algumas pessoas.

Anônimo disse...

Vocês prestaram atenção nos nomes de família ostentados por esses aproveitadores? Não se iludam,nenhum deles jamais serão importunados,alguns já estão contando tempo para aposentadoria.

Anônimo disse...

MORAL DA HISTORIA: Todos os atos praticados no TCM pelos seus (Conselheiros, Auditores, Procuradores e funcionarios "são nulos de pleno direito".

TEMOS QUE PEDIR INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO E QUE SEUS GOVERNANTES PAGUEM COM OS SEUS BENS AO ESTADO, desde do Alacid ao Jatene, né não?
Só chamando a Doutora HELIANA CALMON.

Anônimo disse...

Leitores do Blog do Barata,

O TCM tem três auditores concursados, nomeados a partir de 2009, oriundos do Concurso Público realizado para este cargo em 2008 pela FGV.

Porém, como foi inclusive comentado aqui no Blog, os mesmos foram afastados do exame processual por conta de uma alteração no regimento interno do órgão publicada no DOE em 17/10/2011, alteração esta promovida pelos conselheiros.

Por que será hein? Essa é a pergunta que não quer calar.