segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

COSANPA – Funcionário frauda folha de pagamento

Segundo a assessoria de imprensa do MPE, o Ministério Público do Estado, o promotor de Justiça criminal Cezar Augusto dos Santos Motta (foto) ofereceu denúncia contra Marco Antonio Bezerra Loureiro, acusado de fraudar, por diversas vezes, a folha de pagamento da Cosanpa, a Companhia de Saneamento do Estado do Pará. No período de agosto de 2010 a julho de 2011, segundo a denúncia, Loureiro atribuiu ao seu salário mensal um valor maior que o devido, de R$ 1.822,38. Em agosto de 2010, por exemplo, quando ocorreu a primeira fraude, seu salário foi catapultado para R$ 9.842,15, um desvio de R$ 8.019,77. No mês de julho de 2011, o salário de Loureiro pulou de R$ 1.822,38 para R$ 34.323,30, um desvio de R$ 32.500,92. Ao longo dos 13 meses, durante os quais o funcionário fraudou a folha de pagamento, foram desviados R$ 294.955,70.
A materialização do crime foi detalhado pelo núcleo de combate a corrupção e lavagem de dinheiro da Policia Civil. O esquema da fraude, desenvolvido pelo investigado, consistia na inserção, em linhas de código do sistema de folha de pagamento, de uma condição especifica que, no momento que o sistema lia a matricula do acusado, inseria automaticamente os valores extras que eram somados a sua remuneração mensal. A pena prevista para o crime praticado é de 2 a 12 anos de reclusão. O promotor de justiça Cezar Motta pede, na denúncia, que ao final o acusado seja condenado à devolução do valor de R$ 315.220,63, reajustado pelo INPC até agosto de 2011.

7 comentários :

Anônimo disse...

barata kd as denuncias contra a sespa????temos que iniciar o ano botando quente nesses desmandos de jordy na sespa!!!
os concursados estão cada vez mais indignados com esta situação imposta pela sespa aos concursados
vamos continuar denunciando toda a corrupção que ocorre na sespa!!!!!!

Anônimo disse...

Espero que o Promotor Cesar Motta encaminhe cópia do processo à Promotoria de Direitos Constitucionais e Defesa do Patrimônio Público, para que seja ajuizada a AÇÃO CIVIL PÚBLICA por ATO DE IMPROBIDADE, afinal, essa fraude, além de constituir um ato criminoso, também constitui ato de improbidade e, como tal, o autor dessa fraude deverá ser processado pelo Juizo Criminal e pelo Juízo Cível, além do Administrativo, se for o caso.

Barroso disse...

Afinal, qual o papel da auditoria geral do Estado, que diante de fraude tão evidente, queda-se muda e estática?

Anônimo disse...

Sabe o que acontece com as fraudes na COSANPA...nada!
Remeber a gestão do Haroldo Bezerra um dos maiores mão de gato que passou pelo orgão.Baratão meu amigo lá na em São Bras até boi "avoa" como diria o velho e morto Gonçalo Duarte.

Anônimo disse...

A Auditoria Geral do Estado está a ver navios como sempre, surpreende positivamente a atuação da Polícia Civil, que materializou o crime e levantou o montante desviado. Pobre Pará, pobre Belém, até água vira dinheiro no bolso alheio.

Anônimo disse...

A auditoria só audita contas do gestor passado se for de outro partido do atual. Sempre é assim.

Anônimo disse...

Se esse cabra não tiver pedigree vai ser punido exemplarmente como ocorreu com o servidor nível médio da SEFA, duvido que o mesmo ocorra na ALEPRA, com a NANA e quadrilha.