segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

ALEPA – O que estabelece o regimento

Para perfeita compreensão do imbróglio, cabe reproduzir trechos do regimento interno da Alepa, com as passagens de maior relevância, para entender o questionamento suscitado, segue devidamente sublinhada por uma fonte absolutamente fidedigna, com conhecimento de causa. Advogada reconhecidamente competente e proba, essa fonte se dispôs a colaborar, sob a condição de permanecer protegida pelo anonimato.
Diz o regimento interno da Alepa, na passagem citada na ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASSESSORIA TÉCNICA
REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ

RESOLUÇÃO N° 02/94
Institui o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Pará

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
(...)

Da Competência da Mesa Diretora

Art. 19. À Mesa Diretora compete, além das atribuições consignadas neste regimento:
(...)
II - na parte administrativa: (g.n)
a) dirigir os serviços administrativos da Assembléia Legislativa;
(...)
c) nomear, contratar, promover, comissionar, conceder licença, colocar em disponibilidade, demitir, exonerar, dispensar, pôr à disposição e aposentar funcionários, praticando todos os atos necessários com relação ao pessoal, observadas, rigorosamente, as normas constitucionais e legais;
(...)
e) autorizar despesas para as quais a lei não exija ou dispense licitação;
(...)
Seção IV

Da Presidência
(...)
Art. 23. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
(...)
§ 1°. Compete, ainda, ao Presidente da Assembléia Legislativa:
(...)
XV - assinar folhas de pagamento, juntamente com o 1° Secretário;
XVI - dirigir e inspecionar, juntamente com o 1° Secretário, os serviços administrativos da Assembléia;
XVII - ordenar e fiscalizar a execução de despesas, efetuar pagamentos autorizados pela Mesa Diretora e assinar os documentos contábeis respectivos, juntamente com o 1° Secretário.
(...)”

Nenhum comentário :