domingo, 18 de dezembro de 2011

TJ – A desfaçatez da rapace togada

Nada, absolutamente nada, parece capaz de dar um freio de arrumação e varrer do cenário a desfaçatez da rapace togada, na sua voracidade por sinecuras, obviamente para viabilizar o toma-lá-dá-cá do nepotismo cruzado.
Convém recordar, a propósito, que foi criado um vasto elenco de cargos para justificar a realização de concurso público pelo TJ. Mas na contramão das vozes das ruas, que clamam por transparência, cobrando a realização de concursos públicos como critério para ingresso no serviço público, o TJ presta-se ao papel de converter cargos efetivos em constitucionais, em um conluio com a Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. Em 2009, por exemplo, o TJ enviou projeto de lei ao Palácio Cabanagem, transformando 21 cargos de analista Judiciário de provimento efetivo em cargos de livre nomeação e assessoramento, os famosos DAS. A Alepa, é claro, aprovou a proposta.

9 comentários :

Anônimo disse...

Deus nos livre de precisar recorrer ao Judiciário Paraense.A decisão do juiz Marco Antonio Castelo Branco em conceder à filha de Valéria e Vic Pires Franco o direito de estudar na UEPA sem sequer ter feito vestibular é prova inequívoca da falta de credibilidade desse Poder.

Anônimo disse...

Alguém me explique pq os togados tiram várias férias e licenças no ano. Fora o recesso!!!!
Os juízes do interior se trabalham 60 dias no ano, estão suando a camisa. Tem juiza que já esta de recesso desde 4ª feira passada.
Das duas uma: Ou não tem processos ou é pela ausência deles no interior que estão abarrotados de processos. Mas só sabem se lamentar!!!

Anônimo disse...

perfeito o depoimento do promotor Arnaldo Azevedo, sobre a morosidade do judiciário, no dia que recebeu a homenagem do Min. público.
O TJ não quiz nem se manifestar para a imprensa. Esta no jornal do dia 15/12

Anônimo disse...

estes senhores envergonham o judiciario brasileiro.Existem sim, juizes serios e comprometidos. E existem outros seriamente comprometidos.

Anônimo disse...

Os corruptos vibraram com decisão do stf em tirar poderes do cnj. Como o judiciário paraense tem uma (?) banda podre, imaginem a festa.

Anônimo disse...

Temos Juízes sérios, mas não podemos desconsiderar a existência de "BANDIDOS" em todas as profissões, e o Poder Judiciário (Ex. Juiz flagrado vendendo sentença no Piaui etc.) e o Ministério Público (Procurador e Promotora de Justiça demitidos por envolvimento em esquema de corrupção no DF, caso Arruda, etc.) já demonstraram que não escapam a regra.

A decisão liminar do STF é um precedente que a sociedade espera não durar muito!

Como esperar decisão judicial para afastar Juízes (colegas) envolvidos com venda de sentença?

Como confiar 100% em processos administrativos sem falhas, que não vá levar a uma decisão favorável aos "bandidos que usam toga" e a Membros do Ministério Público.

Aqui no Pará temos casos escabrosos, desvio de recursos depositados em conta do Juízo, venda de sentença, além de sentença concedidas como moeda de troca para conseguir ascensão funcional, produção de documentos falsos é só lembrar dos casos Murrieta, Rosileide e Clarice explorados pela mídia.

Basta essa gente cometer delitos graves e ser aposentado com altos salários!!

Anônimo disse...

Será que a medalha concedida ao Pioneiro tem alguma relação?

Anônimo disse...

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
Promotora acusada de corrupção pede para trancar ação
Uma promotora de Justiça no Pará, acusada pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva, ajuizou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, para suspender o curso da ação penal a que responde no Tribunal de Justiça do Pará, até que o Superior Tribunal de Justiça analise pedido feito àquela corte, para que o processo contra ela seja encerrado por ausência de justa causa e inépcia da denúncia. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.

No pedido feito ao STJ, a defesa alega ausência de justa causa para a abertura da Ação Penal quanto ao crime de corrupção passiva, por considerar “não constituir crime o oferecimento de denúncia por promotor de justiça no estreito cumprimento de seu mister”. E, ainda, inépcia da ação quanto ao crime de peculato, “porquanto a denúncia deixa de descrever o meio, o dano, o motivo, o modo, o lugar, tempo, corpo de delito e demais circunstâncias em que foi cometida a possível conduta delituosa”.

Por considerar que a Ação Penal em curso contra a promotora esta em confronto com a jurisprudência do STF, a defesa pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender o processo até o julgamento final do caso pelo STJ. E, no mérito, a confirmação da medida cautelar.

Em agosto de 2009, depois que o TJ-PA recebeu a denúncia contra a promotora, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ contra a decisão da corte estadual. Os advogados afirmam que o processo já recebeu parecer do Ministério Público, e que os autos estão com o relator desde novembro.

Em março deste ano, a defesa pediu ao relator no STJ que apreciasse o pedido de liminar, uma vez que o processo teria sido alcançado pela Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e está com julgamento previsto para o dia 18 de agosto de 2010, “em grave prejuízo para a paciente”.

A defesa afirma não desconhecer que os prazos processuais não são definitivos, servindo apenas como referencial para verificação do excesso de prazo, e que podem ser excedidos com base em um juízo de razoabilidade. Mas “as coisas hão de ter tempo e fim”, dizem os advogados. “Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a evidente ineficiência do Estado-Juiz que, decorridos 12 meses, ainda não apreciou sequer o pedido de liminar na ordem de Habeas Corpus”, sustentam.

O caso
A denúncia recebida pelo TJ-PA diz que a promotora usou cheques emitidos pelo MP destinados ao custeio das despesas da promotoria de justiça do município de Novo Repartimento para pagar parcelas de um empréstimo pessoal. E que ela ofereceu denúncia por homicídio contra um parlamentar estadual, por que ele se negou a emprestar dinheiro a ela.

Quanto à primeira acusação, de que usou dinheiro do MP em benefício próprio, a defesa nega o fato e diz que a denúncia deixa de descrever de forma específica todos os fatos e as circunstâncias da alegada ação delituosa da promotora.

Quanto à segunda imputação, a defesa sustenta que a acusação contra a promotora se funda unicamente nas declarações do parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 105.120

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2010

Jornalista Barata, Como se observa se o Deputado Estadual tivesse "emprestado" o dinheiro à Promotora ela certamente não o teria denunciado.

Será que o Deputado receberia o dinheiro de volta?

Enquanto isso a Promotora de Justiça, ainda usando vestes talares, continua fazendo parte do "Parquet Estadual", ou seja, recebendo dos cofres públicos, enquanto se utiliza de inúmeros recursos judiciais para se manter no cargo.

O Supremo Tribunal Federal não pode retirar os Poderes conferidos ao CNJ pela Constituição Federal, isso vai ser um retrocesso à sociedade, inclusive, vai beneficiar os Membros dos Ministério Público que cometam graves faltas funcionais, pois vão querer que aplique a mesma decisão ao CNMP.

Anônimo disse...

O judiciário paraense dá nojo. A exemplo dos tribunais de contas, o nepotismo impera, e a corrupção fica livre prá usar e abusar do dinheiro do contribuinte. Realmente é uma vergonha.