quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

CORRUPÇÃO - Uma lambança letal

41 comentários :

Anônimo disse...

Para o Governador SIMÃO JATENE, Autoridades ainda SÉRIAS no Estado e a Imprensa.

Quem não quer a Divisão é a Quadrilha Formada nos Órgãos que deviam Inibir e Coibir a Corrupção no Estado.

O TCM é um deles, não é Verdade, Conselheiro Presidente José Carlos Araújo, pois a Prova Cabal é que Um Funcionário da Corte, Senhor ANAZILDO MORAES, presta Serviço a Prefeitura de São João de Pirabas e a GMB (Empresa no Bojo do Processo), pois era Assessor Parlamentar da Deputada SIMONE MORGADO, a mesma envolvida no Escândalo da ALEPA, lembram-se da hoje Mestra MAYRA, pois é, o então hoje Prefeito Claudio Barroso do PMDB, o mesmo Partido da Deputada, esta todo enrolado com sua Prestação de Contas 2009 e 201O, e o mais Curioso é que a Denuncia (DOSSIÊ) levada até a Corte (TCM) caíram nas mãos da Drª Mara Barbalho irmã do Ex-Deputado Federal Jader, Padrinho Politico do Atual Prefeito Claudio Barroso do PMDB.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!, mas pasme qual o Escritório de Advocacia que esta Prestando Serviço ao PROBO Prefeito é o do Filho do Conselheiro Dr. LAVAREDA.

Apesar da Prefeitura já possuir os Serviços de Advocacia, inclusive arrolados no Bojo do Processo, sem Licitação e com altos Valores Recebidos, coloca-se em duvida suas Competências.

Sem esquecer-se do MP, onde o Dr. CLAUDIO MELLO tem sua Esposa e Irmão no TCM e a até hoje não Escreveu uma Lauda sobre o Caso, o que falta? Será que vai ser necessário o Cadáver destes Vereadores?, Esperamos que não.

Ufa que Novela, que por enquanto esta tendo um Final INFELIZ, mas quem sabe uma INTERVENÇÃO FEDERAL (PF) este Final não venha ser diferente, pois o Povo esta morrendo a MINGUA pelas Mazelas e Desmandos do Prefeito.

O que se Nota Senhor Governador JATENE é o Nepotismo Cruzado, Indicações Politicas e o Trafico de Influência nos Órgãos do Município e do Estado. O que fazer?

E Eu como Cidadão Pirabense, Paraense e Brasileiro INDIGNADO, gostaria de Permanecer no Anonimato, pelas razões Óbvias da VIDA.

POLICIA FEDERAL NOS CORRUPTOS.

Anônimo disse...

Como se não bastasse a corrupção política, esta se estendeu as outras instituições. Judiciário, ministério público, tce/tcm, e tudo isso tem um motivo que está a vista de todos: nepotismo.

Anônimo disse...

Hei Barata!Tú não vais comentar a vitória do Jader?O povo venceu!

Anônimo disse...

Quando se fala em corrupção, vem na lembrança, por ordem, funcionários/servidores públicos e políticos

Anônimo disse...

Corrupção é como falta de caráter, assim dizer da Edilza Fontes, a VELHA CUCA, que se presta em seu blog elogiar o Jader Barbalho este que expôs o estado ao ridículo com tudo o que não fez até hoje pelo Pará, e por tudo que fez de errado neste estado.
Talvez seja ela que enganou O PT durante todos estes anos e que agora como não conseguiu mais espaço para suas trapaças mudou de partido. Cuidado vocês que receberam esta pessoa pois ela é como uma faca que corta de dois lados.

Anônimo disse...

Com a posse do Jáder, vou arrumar as malas e correr pro aeroporto. A roubalheira vai correr solta.

Anônimo disse...

Intervenção Federal nos Órgãos já, TCM e MP, pois é Evidente o Nepotismo Cruzado e isso tudo com Anuência do Governador JATENE.

Anônimo disse...

A privataria tucana, o mensalão petista a eterna maracutaia pmdebista, esse é o Brasil.

Anônimo disse...

Ei Barata,

Será que Algum Politico teria Coragem de entrar com um Projeto de Lei, onde o Desvio de Verbas Federais para a Area da Saúde (SUS), Seria Considerado Crime Hediondo, Sem Direito a Fiança, com a Justificativa: "Que não há Diferença em Apontar uma Arma ao Cidadão ou Desviar o Dinheiro Público"

Ou quem sabe um Integrante do MP ou do MPF se atreveria.

Anônimo disse...

Ei Barata,

Será que Algum Politico teria Coragem de entrar com um Projeto de Lei, onde o Desvio de Verbas Federais para a Area da Saúde (SUS), Seria Considerado Crime Hediondo, Sem Direito a Fiança, com a Justificativa: "Que não há Diferença em Apontar uma Arma ao Cidadão ou Desviar o Dinheiro Público"

Ou quem sabe um Integrante do MP ou do MPF se atreveria.

Anônimo disse...

anônimo das 14:54 há no estado muitos servidores públicos honrados,o problema é que não tem vez quando os gestores não o são e eles ficam descrentes e omissos.

Anônimo disse...

ANÔMINO DO 15 de dezembro de 2011 23:39.
Concordo plenamente com vc.
Mas a “banda podre” dos servidores públicos sabe exclusivamente fazer greve por aumento salarial e mordomias, e hoje, essa turma estão se especializando em montar quadrilha para furtar o dinheiro público.
E claro essa banda podre mancha uma grande parcela de servidores dignos.
E tem mais essa turma podre quando aparecem para “trabalhar” só sabem ficam na internet em salas de bate papo, msn.....

Anônimo disse...

Estamos cansados de falar de corrupção e nada a acontcer aos corruptos.

CORRUPTOS ROUBEM E EXPLODAM-SE.

Anônimo disse...

Concordo com o Anonimo do dia 15/12/2011 dás 18:23, quando fala desta Senhora e de seu Caráter, mas muitos Políticos se Assemelham a mesma.

A mesma esteve em Pirabas em Busca de Votos em 2006 se Aliando ao Hoje Probo Prefeito Claudio Barroso do PMDB, mas antes ELE era do PT, por isso esta Distinta Senhora arranjou um Emprego "Fantasma" para o mesmo no DETRAN, lembra disso Dona Edilza Fontes, que era para o "Menino" se manter até a Eleição de 2008.

Pois é Dona Edilza muitos do PT o ajudaram e hoje Ele não quer nem saber do PT, é só Jader e Simone Morgado.

Sem esquecer o "Drible" que ELE, Prefeito Claudio Barroso e sua Corja deram no Senador Mario Couto, ao Prometerem Votos para sua Filha Cilene Couto, agora em 2010.

Anônimo disse...

É Barata, o teu "heroi" voltou. No seu percurso político Jader destruiu a vida de MILHÕES de pessoas para enriquecer a si e a sua família. É por isso que eu não gosto de herois.

Anônimo disse...

Ao anonimo das 08:21. Servidor público corrupto seria a causa do caos do serviço público? Quem sabe tenham participação, mas os deputados, desembargadores, ministros de tribunais de contas, chefes do executivo, com certeza têm a maior responsabilidade. E quanto aos honestos, que infelizmente são minoria, o que se deve fazer?

Anônimo disse...

Tenho orgulho de ser servidora pública, aliás o que tenho sido a maior parte da minha vida profissional. Não sou corrupta, nem desidiosa,muito ao contrário, sou muito zelosa pelo cumprimento do meu dever.

Ultimamente, confesso, cheguei a sentir vergonha de atuar na administração pública, dado ao nível de corrupção, ineficiência, incompetência e desmandos a que chegamos.

Porém, penso nos meus verdadeiros patrões, aqueles que garantem a subsistência da minha família: a sociedade paraense... Vejo o enorme sacríficio que os homens e mulheres de bem fazem para sobreviver e isto faz com que meu compromisso cresça e minha vontade de lutar por uma administração pública correta, ética, justa, enfim, como DEVE SER, não esmoreça.

Sei que muitos servidores também pensam assim. Vamos nos unir e lutar, juntos, contra a corrupção.

Cada cidadão sem direito à saúde pública, cada criança sem acesso à educação de qualidade, cada paraense que vive à mercê da grande praga que hoje assola nosso estado, ansiosos por uma vida mais digna, merecem de nós, servidores, este compromisso, o que, de nossa parte, não é favor algum, mas simplesmente pura OBRIGAÇÃO!

Anônimo disse...

A verdade é que o Pará está entregue nas mãos de bandidos, ladrões, colocaram corruptos em pontos estratégicos quando se trata de fiscalizar ou julgar o trato com a coisa pública. Executivo, legislativo, judiciário, ministério público, tribunais da corrupção estadual/municipal, estão cheio de salafrários. Enquanto a forma de ingresso nessas instituições, STF, TCU, TCM, TCE etc... se derem através de indicações políticas, não se pode esperar outra coisa.

Anônimo disse...

Retrospectiva 2011

Anônimo disse...
Os procuradores vão ter que se explicar perante o Colégio de Procuradores, na próxima reunião, quem de fato embolsou as diárias e qual dos dois compareceu ao evento em Porto Alegre, pois do contrário será instaurado um processo de sindicância.

Se cair na mão da ANA BARATA os procuradores estão fritos pois a assessora comissionada vinda da Defensoria Pública costuma dizer que não livra a cara de ninguém, é extremamente legalista.
15 de abril de 2011 19:44
Anônimo disse...
kkkkkkkkkkkkk
Ana Barata, é?
a maior oportunista que já se viu no serviço público em todos os tempos !!!!!!!!!
16 de abril de 2011 08:01
Anônimo disse...
Eeeeeeeeee anônimo de 16 de abril de 2011 08:01, a assessora do procurador geral de justiça ANA BARATA cedida desde 1995 da defensoria pública para o MPE, só teve descoberto até agora um único deslize tentar ludibriar a OAB e os candidatos que concorriam com ela a uma vaga do quinto constitucional do TJE, de que teria retornado durante campanha a DPE.

Os pareceres que ela costuma assinar contrários ao pagamento do abono permanência e a concessão de aposentadorias aos membros e servidores (totalmente incongruentes quando confrontados com os cálculos dos técnicos do TCE), isso é apenas um detalhe.

Quem manda ser besta como diz o anônimo de 14 de abril 06:15.
16 de abril de 2011 16:50
Anônimo disse...
Legalista é? Para os amigos os benefícios da lei aos inimigos os rigores da lei.

Um exemplo clássico: Quem não lembra do parecer que ela construiu, aquilo não tinha nada de lagalista, para ajudar uma servidora, hoje assessora na Corregedoria, uma verdadeira imoralidade.
16 de abril de 2011 16:55
Anônimo disse...
Essa assessora cedida da Defensoria pode até ser legalista, mais tudo indica que o faz somente em relação aos membros e servidores do MPE, mas quando o pedido diz respeito a ela, esta encontra logo brechas na lei para garantir seus interesses.

Pergunte qual o artigo de lei, sem construções de teses, ampara que esta trabalhe no Ministério público e ganhe pelo MPE e pela Defensoria pública ao mesmo tempo? E o princípio da moralidade?
16 de abril de 2011 17:14
Anônimo disse...
Farras de diárias, servidora cedida da Defensoria pública se dando bem, etc, tudo isso provoca na sociedade um descredito muito grande em relação ao fiscal da lei.

O Ministério Público fica com a atuação comprometida. É o caso de um promotor que denuncia um cidadão do povo que furta uma galinha, enquanto lá no Ministério publicO estão gastando dinheiro público para passear e pagando salário para uma servidora que mesmo sabendo que ela trabalha naquele órgão também ganha por outro órgão público.

Isso é uma vergonha.
16 de abril de 2011 17:40
Anônimo disse...
Ohhhhh gente
deixa a mulher!!!
ela tem que sustentar o marido há anos desempregado !!!
e os filhos tudo em universidade particular.
tudo incompetente !!!!!!!
16 de abril de 2011 21:02
Anônimo disse...
KKKKK,
ESSA SERVIDORA DA defensoria. A oportunista? Legalista? só quando os interesses coincidem....
[e uma verdafeira enganaçao
25 de outubro de 2011 20:26
Anônimo disse...
Uma pergunta Barata: A Ana Barata é tua parenta?
Náo acredito migo....

Anônimo disse...

Dr. Medrado já cessou essa imoralidade no seu órgão?

Anônimo disse...
Esclarecimento ao anônimo de 15 de novembro de 2011 15:34:

A Lei nº 5.020 de 05 de abril de 1982, do Estado do Pará prevê no seu art. 8º:

Art. 8° - É facultado ao servidor do Serviço Público Civil do Estado do Pará, investido em cargo em comissão, optar pela remuneração de seu cargo de origem, acrescida de 80% (oitenta por cento) da remuneração do cargo em comissão, a título de representação.

Essa Lei é anterior a CF/88, claramente se vê que não foi recepcionada pela CF, já pelo texto constitucional, salvo raras exceções, não permitem acumular vencimentos de cargos públicos. E, ainda, é visivelmente inconstitucional. Não bastasse o texto constitucional, há outras normas de mesma importância, bem como interpretações dos Tribunais Brasileiros que não deixam dúvidas quanto ao afronta da Lei 5.020, de 05 de abril de 1992.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
“O dispositivo impugnado, ao estabelecer indistintamente que os proventos da inatividade não serão considerados para efeito de acumulação de cargos, afronta o art. 37, XVI, da CF, na medida em que amplia o rol das exceções à regra da não cumulatividade de proventos e vencimentos, já expressamente previstas no texto constitucional. Impossiblidade de acumulação de proventos com vencimentos quando envolvidos cargos inacumuláveis na atividade.” (ADI 1.328, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 12-5-2004, Plenário, DJ de 18-6-2004.) No mesmo sentido: RE 415.974-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJEde 23-2-2011.
"Acórdão que concedeu mandado de segurança contra ato administrativo que afirmou a inviabilidade de tríplice acúmulo no serviço público. Alegação de ofensa ao art. 37, XVI e XVII, da CF/1988, e art. 99, § 2º, da CF pretérita. A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. Precedente do Plenário RE 163.204. Entendimento equivocado no sentido de, na proibição de não acumular, não se incluem os proventos." (RE 141.376, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 2-10-2001, Segunda Turma, DJ de 22-2-2002.)
Lei 8.112/90 diz:
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
PROCESSO Nº 23104.009244/2005-16
INTERESSADOS : Glândio Xavier e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG

ASSUNTO: Vedação de percepção simultânea de remuneração pelo exercício de cargo, emprego ou função pública com proventos de aposentadoria. Exceção: cargos acumuláveis na atividade, cargos eletivos e cargos em comissão (CF, art. 37, § 10). Cargos acumuláveis na atividade: exigência de compatibilidade de horários (CF, art. 37, XVI). Servidor aposentado em um dos cargos: não incidência desse requisito específico em relação ao outro cargo. Desnecessidade de opção pela remuneração ou pelos proventos. Precedentes do STF e do TCU. Revisão parcial do Parecer nº AGU/GQ 145.

Onde andam os fiscais da Lei que não verificam as irregularidades que acontecem na própria casa?

Como pode a Consultora jurídica Ana Barata se beneficiar financeiramente, de uma lei claramente inconstitucional e imoral.
17 de novembro de 2011 21:01

Anônimo disse...

Das 14 de dezembro de 2011 18:31 qual o Promotor de Justiça (omisso) está com o processo do LAVAREDA?

Anônimo disse...

Não bastasse no MPE a assessora Ana Barata (vinda da Defensoria Pública, a qual dispensa comentários) ela, trouxe uma amiga de longas datas, SANDRA SUELI (aposentada do TCE R$ 9.000,00 e Comissionada no MPE R$ 15.000,00, ganha mais que um PJ que rala no interior do Estado) para apresentar parecer esdrúxulo, que não diz coisa com coisa, ferrando os servidores concursados.

Valei-me Nossa Senhora de Nazaré!

Cadê o Sindicato? Cadê o PJ Medrado?

Anônimo disse...

Anônimos os responsáveis pela roubalheira no serviço público são dos servidores não concursados, faça uma avaliação pelo caso ALEPA, se tem algum concursado (aquele que ingressou por concurso público, não aqueles que ganharam estabilidade pela ADCT/CF, pois também ingressaram no serviço público por indicação e por apadrinhamento) é exceção!

Os Servidores públicos concursados e honestos não podem pagar pelos atos desses oportunistas filho de "otoridades" e correligionários!

Anônimo disse...

Ei Governador Jatene,

Aqui em Pirabas parece que todos se Locupletaram.

Policia Militar, Civil, Poderes Legislativo, Executivo e até o Judiciário, pois o Secretario de Justiça Senhor JOÃO BOSCO, Orienta as Pessoas a Procurarem o Presidente da Câmara para "Resolver " seus Problemas, foi o Caso de um Preso.... por Porte de Arma Caseira de Caça.

Anônimo disse...

Em meio a delírios, que seu caráter corrompido transforma em deboches, o maior corrupto do Pará, premiado com uma cadeira de senador pelo Supremo Tribunal Federal, tem enchido a boca para dizer que sempre esteve de bem com o povo e para agradecer-lhe por mais esta “conquista”.Há povos e povos.O povo a quem o maior ficha suja do Estado rende seus agradecimentos não é o mesmo, certamente, do que há décadas é privado de benefícios, porque o dinheiro que deveria viabilizá-los é desviado, em boa parte, para os bolsos e cofres do elemento prestes a ocupar uma vaga no Senado.


O povo a quem o barbalhizador dos cofres públicos se diz agradecido não é o mesmo que há décadas o assiste a fazer estripulias continuadas.O povo a quem o dilapidador do patrimônio alheio se dirige com feições enternecidas não é, certamente, o mesmo que há mais de 30 anos o repudia de forma veemente. Prova disso é o declínio expressivo do eleitorado desse ficha suja, quando considerada a relação entre os que têm votado nele e o crescimento expressivo e do eleitorado paraense.



O povo a quem o devastador do erário se diz grato não é, nem de longe, o mesmo que se expressou nas redes sociais, tão logo circularam as notícias de que o Supremo, numa decisão surpreendente, havia autorizado a posse daquele que virá a ser o senador mais corrupto do Brasil. Os leitores de O LIBERAL puderam ler, na edição de ontem, parte da reação popular veiculada pelo Facebook e pelo Twitter, dois pontos de encontro virtual que reúnem milhões de pessoas, no Brasil e no Exterior.



Aliás estão mensagens, comentários e postagens de repúdio, repulsa e vergonha diante de uma decisão que recoloca no cenário parlamentar elemento que já vinha curtindo um merecido ócio.Internautas de todos os pontos do país confessaram-se, como cidadãos, traídos, ofendidos, agredidos, agravados pelo retorno ao Senado de personagem que saiu de lá tangido por denúncias de que se locupletou com dinheiro do Banpará, quando governou o Estado pela primeira vez. Cidadãos dos mais distantes recantos do país e do mundo expressaram, pela rede mundial de computadores, um nível surpreendente alto de informação sobre as malfeitorias do corrupto que barbalhiza o erário.



Mensagens, comentários e desabafos marcados pela revolta, pelo nojo e pela repulsa reforçam uma verdade: a de que corruptos que se elegem sucessivamente não estão absolvidos de suas roubalheiras apenas porque foram eleitos.É o que acontece com o corrupto daqui. Ele posa como se estivesse absolvido dos crimes continuados que tem cometido ao longo de sua vida pública. Não está. Nunca esteve.Os parâmetros de julgamento são absolutamente diferentes.A absolvição por uma instância do Judiciário é decorrente de análises técnicas, objetivas de provas coligidas em autos processuais.


O julgamento de um eleitor se subordina a outros parâmetros, completamente diversos daqueles vigentes na Justiça.Eleitores, quando votam, estão amparados por critérios os mais plúrimos, os mais variados, que incluem até mesmo razões de ordem pessoal, capazes de desvincular o voto do sentido que ele verdadeiramente deve ter: o de projetar na vida pública aqueles que comprovadamente observam condutas que aproveitam a toda a sociedade, e não a meia dúvida de incautos.


Dizer que corruptos são absolvidos pela “vontade popular” porque se elegem sucessivamente é tentar minimizar a terrível impunidade que permite a um corrupto como esse ocupar uma cadeira de senador. Dizer que corruptos são inocentes porque vêm desempenhando cargos públicos há muitos anos é tentar desvirtuar os conceitos de honradez. É por isso que o maior corrupto do Pará - prestes a virar o senador mais corrupto do Brasil - insiste em suas ficções, em seus deboches.Fonte: O Liberal

Anônimo disse...

Jornalista Barata, a outorga de medalhas e comendas à pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços as instituições e à sociedade se banalizou, perdeu sua real intenção.

O Ministério Público concedeu à Deputada Simone Morgado a mais ilustre honraria, posteriormente, quando denunciada pelo Ministério Público por ato de improbidade ao atestar frequência de servidora comissionada que estudava em outro país - Portugal, ou seja, que recebia sem trabalhar, um Procurador de Justiça propôs a cassação da medalha, isso só não ocorreu por um episódio público envolvendo o Procurador, este resolveu retirar tal proposta de pauta.

No síte do TJE/PA já se verificou Duciomar Costa, e agora, o Presidente da ALEPA recebendo tal honraria do Poder Judiciário, então deixo aos internautas o seguinte questionamento: o que devemos esperar das autoridades que integram o Poder público local, ao conceder medalhas a pessoas que responde a processos na Justiça?

Anônimo disse...

Notícias do Poder Judiciário (TJE/PA)

Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Belém manda citar o presidente nacional da OAB para se defender em ação popular

Advogados autores da ação alegam ser Ophir Cavalcante beneficiário irregular de licença remuneratória concedida pela Procuradoria Geral do Estado.
(16.12.2011-12h16) O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou a citação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, para que, querendo, apresente resposta a ação popular em que é réu, movida pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos. O presidente terá 15 dias para se manifestar, sob pena de revelia, conforme prevê os artigos 297, 188 e 319 do Código de Processo Civil.

Na ação popular, os advogados autores alegam estar o presidente da OAB licenciado da Procuradoria do Estado do Pará desde 1998 , para exercer mandatos como vice-presidente e presidente da OAB, seção do Pará, e para os cargos de diretor-tesoureiro e presidente do Conselho Federal da OAB. Requerem na ação que seja suspensa a licença remunerada concedida ao presidente, que sejam tornadas nulas todas elas, bem como que Ophir ressarça os valores recebidos ao patrimônio público. O juiz analisará os pedidos após as manifestações do presidente da OAB e do Estado do Pará.
No mesmo despacho, prolatado na manhã desta sexta-feira, 16, o juiz Elder Lisboa também determinou a citação do Estado do Pará para também apresentar resposta, no prazo legal de 60 dias, sob pena de revelia, “uma vez que foi este ente que concedeu a licença, portanto, sendo necessário a sua inclusão como litisconsorte passivo necessário”. Dessa maneira, o Estado passa a integrar a ação. (Texto: Marinalda Ribeiro)

Processo n° 00395286420118140301

Anônimo disse...

PORQUE ESSE POLÍTICOS QUE VIVEM PEDINDO ABERTURA DE CPI PARA APURAR SUPOSTAS FRAUDES NO GOVERNO FEDERAL, SE SÃO TÃO HONESTOS E PROBOS, O QUE OS IMPEDEM DE APRESENTAREM PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA O FIM AOS CARGOS COMISSIONADOS?

PRINCIPAL INSTRUMENTO DE NEGOCIATAS E COMPROMETIMENTO DAS AUTORIDADES!

Anônimo disse...

Edilza Fontes sempre foi uma Pmdebista disfarçada de petista, agora de pcdobista. Por fim, será do PMDB.

Anônimo disse...

corrupção no sus,corrupção na sespa...onde vamos parar?!
quero saber onde vai parar essas contratações temporárias na sespa??

Anônimo disse...

Barata,por favor continue dando visibilidade a luta dos assistentes sociais por nomeação na sespa!
pois talvez assim tenhamos chance de ser convocados!!

Anônimo disse...

BARATA,passei meses estudando com noites em claro,tive gastos tive que abrir mão de dias de lazer com a familia tudo para passar no concurso da sespa
fui aprovada para o cargo de assistente social e ainda não fui nomeada,eo governo contrata temporários?!
isso é um absurdo sem medida pq estudamos e o que vemos éo governo contratar temporarios....

Anônimo disse...

Vejam essa, acredite quem quiser:

Processo nº 0045022072011.814.0301


R. H.
Cuida-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Izabela Vinagre Pires Franco em face de
ato administrativo da Reitora da Universidade do Estado do Pará.
Alega a autora que protocolou, em 27 de outubro de 2011, solicitação de transferência do Curso de Medicina da
Universidade Anhembi Morumbi para o mesmo curso ofertado pela UEPA.
Aduz que a Reitora da UEPA, homologando parecer de sua Procuradoria (PROJUR), indeferiu seu pleito, com base
na Lei nº 9.536 de 1997 que limita os casos de transferência entre instituições vinculadas, independentemente da
existência de vagas, a servidores públicos federal, civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante, bem como
pelo fato de a estudante estar matriculada em instituição de ensino privada.
Afirma que a decisão da UEPA está eivada de vício, pois desconsidera que o elemento motivador da decisão é a
integridade e o estado de saúde da requerente, a qual sofre de depressão em razão de estar morando e estudando
no Estado de São Paulo e, portanto, longe de amigos e família.
É o relatório. Passo a decidir.
O caso trazido pelos autos merece uma reflexão ímpar. Relata uma evolução da degeneração da saúde física e
mental da impetrante que requerem cuidados especiais.
O mesmo laudo às fls. 194 recomenda o retorno da requerente ao convívio de sua família de forma imediata.
Ao que parece temos aqui uma antinomia de normas que deve ser resolvida.
A impetrada aponta não haver previsão legal que garanta a transferência da aluna para a Universidade do Estado do
Pará - UEPA.
A aluna afirma que o artigo 196 da Constituição Federal, bem como o artigo 6º, prevêem como direito social a
educação e a saúde. Entende a impetrante que tais direitos estão sendo violados pela decisão da requerida.
Sendo apenas decisão interlocutória, detalhes dos fundamentos da questão serão analisados em sentença,
entretanto, prima facie, o que parece uma antinomia de normas, ou mesmo uma negação de direito fundamental por
parte da lei infraconstitucional, não passa, na verdade, de uma situação excepcionalíssima, não prevista pelo direito,
porém, instalada pela força normativa dos fatos (Pedro Lenza), conhecida como princípio da situação excepcional
consolidada. Explica-se. Embora não haja previsão expressa na norma, a força dos fatos fulcrados em direitos
fundamentais (constitucionais) faz com que a aplicação do direito no caso concreto resulte em decisão justa,
adequada, que não vulnera a lei, mas faz cumprir a constituição. A força normativa dos fatos fica à espera de uma
solução que empreste legitimidade a partir da decisão judicial que alberga tal pretensão.
No caso concreto, a aluna se vê diante de um impasse normativo, pois embora sua saúde frágil não possa impedi-la
de continuar seus estudos, a legislação, em princípio, a impediria. No caso concreto, não é justo que se exija à aluna
a obrigação de abandonar seus estudos em face da negativa de matrícula da requerida.
CONTEÚDO
1PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
A situação excepcional se encerra nos termos em que o laudo descreve a situação da requerente, bem como a
recomendação expressa de que retome o convívio familiar imediatamente, o que é possível, diante do fato de que
existe Instituição de Ensino Superior que receba a aluna.
Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de mérito a fim de garantir a matrícula imediata da
impetrante no curso de medicina daquela instituição.
Notifique-se a autoridade coatora a respeito desta decisão a fim de que preste informações no prazo de 10 dias,
remetendo-se cópia dos documentos, previstos em lei.
Notifique-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
Servirá esta decisão de mandado nos termos regimentais.
Cumpra-se.
Belém, 12 de dezembro de 2011
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Capital

Anônimo disse...

Essa da filha do Vic...PQP. Por que será que ela não pediu vaga na UFPA? Foi logo na INjustiça estadual! Hum...

Anônimo disse...

Quem tá deprimido precisa de médico e não da utilização de meios escusos para se dar bem e tirar a vaga de quem com muito esforço procura ser aprovado através das provas do vestibular.Mas o que esperar de alguém que foi criado num ambiente onde desde sempre recebeu aulas de como subir na vida sem fazer força?

Anônimo disse...

Essa tal de edilza fontes, deveria estar é na promoção do diario do para, feita no bullevar exposta ao ridículo como esta sendo o papel que ela esta fazendo agora.
Saiba você que não adianta mais se candidatar a nada, pois nunca mais ira representar ninguem.

Anônimo disse...

Fim de ano,onde estão as medidas propaladas para diminuir a desigualdade social,governadrão? O que vemos é o aperfeiçoamento do péssimo governo petista em fisiologismo,nepotismo e medidas minimas e paliativas nas áreas da saúde ,educação e segurança.

Anônimo disse...

Barata tem um Promotor de justiça de nome Marcelo Cunha, lançou um livro: "Só é preso quem quer", onde o mesmo ratifica o que todos nós sabemos, que só vai preso no Brasil 2P e 01 A (Pobre, Puta e Afrodescendente). Excelente livro.

Anônimo disse...

Esse último comentário demonstra a politicagem maldita desses safados,vagabundos, sem vergonha, que se dizem representantes do Estado. Isso inclui grande parte dos agentes políticos. Todos fazem parte de uma panelinha. Gostaria que as pessoas que estejam na mesma situação impetrem mandado de segurança. Assim saberemos como esse poder irá aplicar a lei. Senhores paraenses é com muito pesar que anunciamos a morte desse estado, das pessoas que um dia acreditaram que melhorias viriam. Tenho nojo de acordar toda manhã ou madrugada, sair para trabalhar, vendo que a coisa vai na direção do buraco. Aqui, a grande maioria, grita honestidade e faz nas entrelinhas, ou na cara dura mesmo, barbaridades. Esse que alguns dizem que é o maior bandido do Estado do Pará é apenas mais um dessa turma que infesta a sociedade do "GRANDE PARÁ". Aqueles que acreditam na solidariedade, na honestidade, no respeito, uma dica: MUDEM-SE PARA BEM LONGE DAQUI, OU ESPEREM...ESPEREM...ESPEREM!

Anônimo disse...

Olhem no Blog Conversa Afiada , estão revirando as falcatruas das privatizações e inclusive a Privatização da CELPA , basta acessar o link abaixo :

http://www.conversaafiada.com.br/politica/2011/12/18/mpf-ja-tem-acao-contra-o-cla-cerra-brindeiro-vai-trabalhar/

Tem muito tucano tomando calmante pra dormir , será que vão chegar no Jatreme ???

Anônimo disse...

Ao anonimo das 16:23. Endereço da eficiente empresa: Rede Energia S.A. | Avenida Paulista, 2439 | São Paulo - SP | CEP 01311-936 | Telefone - (55 11) 3066-2000.

Então, nada a ver?