quinta-feira, 13 de outubro de 2011

CONCURSADOS – O inexplicável silêncio do TJ

O que falta para o TJ/PA, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cobrar o cumprimento da decisão judicial determinando, em 29 junho de 2009, que o governo estadual afastasse no prazo de 90 dias, a contar da liminar, os servidores temporários exercendo atividades em cargos para os quais existissem candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade não expirado, com a conseqüente nomeação destes?
Esta é a pergunta que não quer calar e alimenta a expectativa de uma atitude rigorosa da Justiça, diante da ação civil pública contra o Estado do Pará, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público. Assinada pelos promotores de Justiça Firmino Araújo de Matos, Alexandre Batista dos Santos Couto Neto e Jorge de Mendonça Rocha, este hoje procurador de Justiça, a ação tramita na 2ª Vara de Fazenda de Belém, da qual é titular o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco (foto), que deferiu, em despacho fundamentado, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, por verificar que estavam presentes os requisitos legais para tanto.

31 comentários :

Anônimo disse...

Barata
Somos reféns destas pessoas que elegemos e os concursados continuam sem o apoio de uma ação eficaz da justiça
Certamente o Círio vai fazer com que os governantes fiquem mais sensíveis a esta situação
Assim seja.

Anônimo disse...

Em total descaso ao Poder Judiciário, sem o menor escrúpulo e com a confiança plena na impunidade, o Governador do Estado e o Presidente da Assembleia Legislativa vêm, reiteradamente, descumprindo decisões judiciais de dispensa de servidores temporários.

Um e outro, Chefe do Poder Executivo e Chefe do Poder Legislativo, Simão Jatene e Manoel Pioneiro, respectivamente, até hoje, não cumpririam tais decisões judiciais, que mandaram dispensar todos os servidores temporários.

A Assembleia Legislativa se fez de mouca à decisão da Desembargadora Federal do Trabalho IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª REGIÃO.

A manutenção dos servidores temporários, mesmo após a expressa ordem judicial para que o Poder Executivo e o Poder Legislativo lhes dispensem, constitui uma séria afronta ao Poder Judiciário e aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, tutelados pela Lei 8.429/92.

Além disso, o não cumprimento de decisão judicial configura o crime de desobediência, previsto no Código Penal.

Se as decisões judiciais não são cumpridas pela administração pública, como fica o respeito e a observância ao interesse público na aplicação dos recursos públicos?

Como fica a segurança jurídica do cidadão à reta gestão dos impostos que lhe são cobrados pelo Estado?

Como fica o Estado Democrático de Direito?

Anônimo disse...

Barata,

Pelo jeito, a agilidade de atuação do nosso Judiciário é só quando o assunto é censurar teu blog e acho que isso é para que tu não nos informe sobre assuntos como esse, afinal, é uma vergonha que a liminar tenha sido concedida em 2009 e até agora não tenha sido cumprida e o Judiciário nada tenha feito para exigir seu cumprimento.

Anônimo disse...

Enquanto isso a cosanpa vai dispensando concursados e contratando apadrinhados de políticos!!!

NÃO TO NA FOLHA DA ALEPA. disse...

é risível a situação postada. a um porque todos esse concursados elegeram esse des governo do preguisa, a dois vão ter que aguentar mais de tres anos para vislumbrar novamente a oportunidade de serem nomeados, quem sabe até lá seus egos não serão massageados para que eles acreditem novamente nas pronessas eleitoreiras dessa escumalha que colocaram no poder. quem não conhece os tucanos que os comprem, eles já fizeram isso e vÃo fazer novamente.

Anônimo disse...

Égua da sina. Primeiro foi a Ana Julia que avacalhou com os concursados.
Ela foi obrigada pela Justiça a fazer concurso, mas, vingativa não nomeou todos, deixando pro SimãoPreguiça nomear os resto.
Os dois são iguaizinhos nesse negócio de encher o governo de temporários.
PQP, ainda bem que nos livramos da Ana Júlia. Agora so falta o Jatene.
Ass. Um Petista Consciente.

Anônimo disse...

Tão poucos comentários pra uma questão tão importante.

Desdém e descaso dos concursados diante de uma abordagem com relevantíssimo destaque à sua causa.

Lamentável!

Anônimo disse...

Numa época como a nossa, é chocante essa incoerência, essa duplicidade, que se caracteriza por decisões judiciais que não se podem ignorar, porém, não são cumpridas, circunstância essa que consagra a ruína da ordem jurídica e da certeza do direito, e faz com que os alicerces da ética, da moral pública e do respeito às leis deixem de ter sentido. Tal permissibilidade desumaniza o Poder Judiciário, porque aniquila a componente ética. Aniquilada a componente ética, a vida do homem é dirigida pelos instintos, para cuja satisfação não se cogita de lícito ou ilícito, tudo (tudo!) sendo permitido, desde que capaz de satisfazer e aplacar os instintos. Esse contexto é Cruel e abominável. Como diziam os romanos: "lateja uma serpente naquela erva." Nessa trilha, à luz dos fatos, o Judiciário afasta-se do seu verdadeiro caminho. Não saberemos onde iremos parar, se vingar essa insubordinação às decisões judiciais, porque se exacerbará o esmagamento do interesse público e dos interesses dos menos protegidos.

Anônimo disse...

Os romanos foram dotados de senso divinatório, quando estabeleceram que a Lei é o Magistrado Mudo e o Magistrado é a Lei que fala.

A Lei sempre chega "atrasada". A jurisprudência, não!

No Direito, a "panela de barro" é a Lei, enquanto que a "panela de ferro" é a Jurisprudência.

É que toda Lei, como dito acima, nasce "atrasada".

A Jurisprudência dos Tribunais exprime, em realidade, o Direito.

A Lei é "uma proposição". A Jurisprudência é que é o Direito realizado.

Anônimo disse...

Concursados, se voces não forem ao CNJ o TJ não arreda o pé do lugar. Só teve neste país uma coisa para desentortar um pouquinho o TJ: O CNJ.

ASCONPA disse...

Barata, os problemas no Judicário paraense começa com na AMEPA, a Associação dos Magistrados o Pará.
Trata-se de uma associação que, ao que parece, não possui um conselho de ética. E que foi criada apenas para defender os seus associados e nada mais. Não importando se existe, entre eles, certos ou errados.
Há quatro meses, exatamente no dia 18 de junho, o jornal O LIberal publicou uma excelente matéria denunciando irregularidades no Concurso Público C-149, promovido pela Policia Civil do Pará para seleçao de novos 50 Delegados (o concurso também selecionava 50 escrivãos e 50 investigadores).
Dentre as irregularidades já comprovadas constavam convocações de pessoas acima do número das vagas ofertadas e fora da ordem de colocação. Várias delas, parentes de magistrados. Pelo menos dois, são filhos de conhecidos desembagadores. Uma moça foi estagiária do dr. Castelo Branco, um outroé filho do secretário de Segurança Pública do Estado.
As irregularidaes foram descobertas e denunciadas para o MPE, que, sem explicações, recentemente arquivou o processo.
A AMEPA, ao ler a matéria de O Liberal, enviou nota de repúdio, obrigando, sabe-se lá usando que meios, o jornal a se retratar.
Essa retratação foi publicada dois dias após a veiculação da matéria.
Para nós, da Asconpa, essa Associação de Magistrados, que se mostra tão poderosa, perdeu a seriedade.
Se quisesse zelar pela imagem dos seus associados, teria, pelo menos, mandado investigar as irregularidades do concurso.
Em relação a concursos públicos, o silêncio do TJE-PA é mais amplo.
Veja essa situação: há algumas semanas, a desembagadora Raimunda Noronha, presidente do tribunal, enviou documento ao CNJ solicitando autorização para a permanência dos servidores temporários nos seus cargos, apesar de existirem concursos aguaradando chamada.
A Associação dos Concursados do Pará, apesar de todas as limitações, tem tentado fazer o seu trabalho.
José Emilio Almeida.

Anônimo disse...

É da essência do regime republicano que quem quer que exerça uma parcela do poder público tenha a responsabilidade desse exercício.

Ninguém desempenha funções políticas por direito próprio.

No poder público não pode haver intocáveis, irresponsáveis e invioláveis entre os que exercitam poderes delegados pela soberania nacional.

Anônimo disse...

Ei você de 13 de outubro de 2011 21:54, esqueça, os agentes políticos com raríssimas exceções estão comprometidos e corrompidos uns com os outros, aqui no Blog do Jornalista Barata isso já foi postado várias vezes, um dá emprego ao filho, mulher, sogra o outro a avó, genro, cunhado do outro, VERDADEIRO COMPADRIO.

Pergunte se a comissionada não concursada que chefia a Secretaria de Estado do trabalho e, por consequência, os consultores públicos concursados é FILHA E SOBRINHA de quem?

Respondo ela tem o sobrenome SILVEIRA AZEVEDO DA SILVA é filha de uma Desembargadora DO TJE/PA e sobrinha de uma Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará.

Você acha que o Governador Simão Jatene por ter essas e outras autoridades na mão (resultado da citada e nefasta moeda de troca) tem medo de que lhe seja aplicada a Lei de improbidade administrativa ou de abuso de autoridade ou ao crime de descumprimento de ordem judicial......

Será que isso responde alguma coisa!!!! Esqueça democracia e uso do dinheiro público com probidade enquanto existir comissionados sem concurso público.

JÁ PEC pondo fim aos cargos comissionados sem concurso público, isso vai ferir de morte aos corruptos do BRASIL A FORA!!!

DEPUTADO FICHA LIMPA ARNALDO JORDY apresente com o apoio da bancada de seu partido Proposta de Emenda a Constituição e a divulgue, como costuma fazer com as suas comissões, ai sim vamos dizer que o Senhor e a bancada do seu partido político são sérios e ficha limpa, caso contrário essas qualidades serão apenas discurso esvaziados!!!!

Jornalista Barata agradeço pelo espaço, aqui, no seu Blog qualquer do povo pode exercer de fato e de direito a cidadania!!!!

FIM A CORRUPÇÃO!!!!!

Anônimo disse...

Urge que se abaixe a máscara da hipocrisia, a fim de não se esconder a verdade, de não se tentar tapar o sol com uma peneira.

Os inquilinos do Palácio Cabanagem, sede do Poder Legislativo do Estado do Pará, são exemplos dos que optaram por morar nas fraldas dos vulcões, e que sabem que a qualquer hora pode arrebentar uma erupção - não têm muita confiança e interesse de discutir "o meu" e o "teu" no que se refere aos descaminhos éticos. O ponto máximo de interesse é o corporativismo. Quanto a este aspecto não há revolta explícita nem revolta surda, o que há é a consciência de aceitação do espírito de corpo entre os membros daquele parlamento, no qual, é notório e público, que as madrugadas são escuras e tempestuosas, além de abrigar ironias tranquilas pela impossibilidade, pela impraticabilidade e pela implausibilidade da ética, que se constitui um problema aflitivo e espinhoso daquela Casa. Lá não se pratica a filosofia que dá supremacia ao bem comum.

Anônimo disse...

Diário Oficial Nº. 32019 de 14/10/2011
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ
Prorrogação de Contrato Administrativo de Servidor Temporário
Número de Publicação: 294007
Partes: DETRAN e
Leidiane do Socorro de Sousa Bezerra
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Pedro Paulo Paixão dos Santos
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Roberto Brito Vasconcelos
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Luciene Kzan da Silva Souza
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Roberto Sérgio Santos de Barros
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Carlos Benedito Pereira de Castro
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Marjory Coutinho Lino
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Diego Rocha Ribeiro
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Magdenberg Soares Teixeira
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Maria Lesley Alves da Costa
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Helena Evangelina do Nascimento Farias
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Antônio Divino Barros Amorim
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Janete Ferreira da Silva Lima
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Genice Silva Almeida
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Lorena Brito de Carvalho
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Luana Vieira Uchoa Silva
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Solimar Braga Chaves
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Partes: DETRAN e
Márcio Edinildo Oliveira Travassos
Função: Assistente Administrativo
Vigência: 04.10.2011 a 31.03.2012
Ordenador de Despesa: ÁLVARO AYRES DE OLIVEIRA JUNIOR

Anônimo disse...

Aqui está mais uma ação desse governo. Mais uma vez os concursados são colocados de lado por essa administração.
Barata gostaria de saber por onde anda o SINDETRAN que permite esse tipo de coisa no orgão sem contestar nada.
Uma outra situação é a respeito do PCCR do DETRAN que o SINDETRAN sempre diz estar na mesa do diretor para encaminhamento para a SEAD e nada aconntece, e isso já tem meses, enquanto isso os concursados ganham salarios muito aquem do merecido e esses temporarios chegam ganhando salarios maiores para sequer aparecer no orgão. Fora o nepotismo discarado que ocorre no orgão.
Esse sindicato está ao lado do governo já faz tempo, pois quando se faz necessario para o servidor que paga mensalmente contribuição ele sempre diz que não pode fazer nada.
Já esta na hora de uma nova eleição sindical no orgão!!!
Servidores abram os olhos pois se assim continuar o PCCR não saira nunca do papel.
Façam seu papel de sindicalizados e cobrem uma ação mais objetiva do sindicato, pois o mesmo já falou que o PCCR prometido para dezembro não saira mais ficando para o ano que vem mais uma vez. Além do que estão esperando chegar o recesso parlamentar para deixar a a votação para o ano que vem e não se esqueçam que não havera retroativo no pagamento do PCCR.
O SINDETRAN dança conforme a musica do governo.
Barata procure investigar as varias denuncias que chegam na corregedoria e nunca são investigadas, pois envolvem DAS indicados pelo governo, e assim colocam panos quentes nas denuncias.

Anônimo disse...

Jornalista Barata,

Tempos atrás li no Reporte 70 ( O Liberal) que a esposa desse magistrado ocupava cargo comissionado na gestão do nefasto DUDU.

Anônimo disse...

Jornalista Barata,

A denúncia do 15 de outubro de 2011 09:42 é gravíssima, comissionados sem concurso infelizmente ainda temos que aceitar pois ainda é permitido pela CF/88 (art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;), mas a investidura em cargo público somente é admitida mediante concurso público, a admissão de temporário é somente em casos excepcionais(IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;)

Diante dessas contratações o Ministério Público do Trabalho deve agir firmemente, como fiscal da lei, guardião da Constituição Federal, pois detém atribuições para tal.

Anônimo disse...

Concordo com as pesadas críticas escritas redigidas pelo sr José Emilio Almeida, da Asconpa, contra a Associação dos Magistrados do Pará - Amepa. Por favor, não confundam com ameba.
E enfiatizo que esta associação criada para defender os magistrados bem que poderia ter um conselho de ética, para julgar os seus associados, antes de defende-los sem critério.
Senhores magistrados, a sociedade está observando cada passo que vocês dão e não é uma associação corporativista que vai calar a sociedade.
Voces podem até não admitir, mas todos sabem que existem sim, juízes corruptos. Assim como existem maus médicos, péssimos professores, etc, não sãopoucos os magistrados que julgam conforme seus próprios interesses.

Anônimo disse...

sinto-me refém dessa situação.estudo feito condenada, perco o sono, abdico de passeios, gasto o que não tenho para ficar bem preparada e então tem no meu caminho pedras que não me deixam passar: juizes, parlamentares, deputados, senadores, prefeitos,gestores e entulhos que vivem a usufruir do não tem direito.Temporarios, na esmagadora maioria não se comprometem, não se envolvem, não defendem seus trabalho, pois nenhum sacrificio fez para ocupar o lugar.
Refém, é assim que estou.A justiça, que deveria defender-me, ofende minha inteligencia.

Anônimo disse...

Informo, segundo fontes, a todos que os aprovados no concurso c-119 da Defensoria Pública realizado em 2008 para área meio não serão chamados, segundo informações a instituição só tem dinheiro pra chamar Defensor Público e o concurso c-119 primeiro da historia da instituição expirará seu tempo e ficará por isso mesmo.

Anônimo disse...

Emílio,

Recorra do arquivamento da denúncia feita ao MPE. Se a decisão de arquivamento for de promotor, recorra para o Colégio de Procuradores e se confirmarem o arquivamento, denuncie ao CNMP. Não podemos ficar quietos e calados como se tudo estivesse bem. Precisamos lutar contra a corrupção.

Anônimo disse...

Comportamento de alguns MEMBROS do Ministério Público demonstra que nem todos exercem as atribuições DITADAS pela Constituição Federal, e que pelas quais recebem EXCELENTE subsídio mensal, parecem mais a órgão político do que fiscal da lei.

Emílio faça o que o anônimo disse recorra, se necessário, até Brasília, ao CNMP, não esqueça de divulgar tudo nas redes sociais, essa é a grande arma que os cidadãos honestos e prejudicados têm contra os CORRUPTOS.

Viva o Blog do Barata!!!!!

AQUI TODOS TÊM O COMPROMISSO DE DENUNCIAR A CORRUPÇÃO!!!!!!!

Anônimo disse...

Ao de 15 de outubro de 2011 23:25

Vocês aprovados no concurso c-119 esqueçam a Defensoria Pública do Estada, esta só tem compromisso com os servidores da atividade fim, tanto assim que administra com pouco caso os recursos públicos que lhe são repassados (resultado dos tributos pagos pelo sofrido povo) prova disso é a cessão da servidora Ana Barata para trabalhar no Ministério Público do Estado por mais de 16 anos, e o mais grave a Defensoria Pública continua pagando 80% do salário à cedida.

Quem lucra, A CEDIDA, pois sem prejuízo recebe ainda os vencimentos do cargo comissionado pelo Ministério Público Estadual, somados é superior ao que ganha um procurador de justiça.

ISSO FERE AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, RAZOABILIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA, onde já se viu trabalhar somente em um único órgão e receber por dois!

Porque o silêncio do TCE e dos Promotores de Improbidade Administrativa do MPE que não investigam e acabam com isso.

Se existe lei permitindo tal façanha deve ser considera inconstitucional, inclusive, arguida no caso concreto, para sanar imediatamente essa imoralidade administrativa.

Já pensou se a moda pega, se é que já não pegou e nós não sabemos!!!!

Coitadinho do povão que se vê involuntariamente obrigado a sustentar esse tipo de gente que só pensa em se dar bem as custas do suor dos trabalhadores honestos!!!!!

Anônimo disse...

Minha gente, não consigo achar mais nos comentários aqueles que diziam que a Ana Julia "só tinha nomeado" pela pressão da Ascompa e do Ministerio Público, que ela tinha deixado mais de 4.500 sem nomear, apesar de esses mesmos esquecerem que ela em menos de tres anos tinha nomeado mais de 30.000, e que o Jatene faria a mesma coisa. Todo mês, em média, eram nomeados quase 9.000 concursados, e mesmo assim a Ascompa falava mal dela muito mais do que fala deste atual governo, que NÃO NOMEOU NINGUEM! Ehh pessoal, a justiça dos homems pode falhar, mas a de Deus nunca falha!!

Point disse...

Aquele que se identifica como petista consciente!
Vc na verdade é um Tucano doente, querer comparar os dois governos é idiotice, a Ana Julia quando assumiu o governo nomeou sim milhares de temporarios simplesmente porque não existiam nenhum concursado para ser chamado, ela apenas trocou os DASs tucanos, provavelmente vc era um deles, por correligionarios do partido dela Mas foi ela Ana Julia, que realizou todos os concursos publicos dos ultimos quatro anos, afinal os tucanos passaram 12 anos no poder e simplesmente não fizeram NENHUM CONCURSO PÚBLICO! E não adianta dizer que ela foi obrigada o fazer, afinal, estamos vendo nos dias de hoje que quando o Governante não quer, ninguem consegue obriga-lo a fazer nada! A Ascompa tambem costuma se vangloriar de ter obrigado a Ana Julia a nomear, mas novamente o tempo nos mostra que ela, a Ascompa, não consegue obrigar ninguem a fazer nada, afinal, porque ela não consegue obrigar o Jatene a nomear os restantes aprovados? Ela realizou os concursos, nomeou mais de 30.000 aprovados e deixou pouco mais de 4.500 para o novo governador nomear, mas mesmo restando menos de 15% dos aprovados, ele, o Jatene, não nomeou ninguem! E vcs ainda querem comparar os dois governos? Aceitamos a comparação sem problema nenhum quando o Jatene realizar 20 concursos públicos, nomear 30.000 aprovados nesses concursos edar aumento para todo o funcionalismo público nos mesmos percentuais dados pela Ana Julia. Antes disso, toda comparação é pura bandidagem!

Assessor especial do governador e filho de magistrado disse...

TÔ nem ai,Tô nem ai,podem ficar nos seus mudinhos,que eu não tô nem ai,Babacas,voces querem o meu lugar.

Anônimo disse...

Imbecil vamos esperar quando teu pai vier pedir voto novamente, vamos dizer tó nem ai, tó nem ai.

Isso se ele não receber um par de pulseiras pratas da PF, lembras assessor do governador!!!!

Gente os assessores comissionados descarados do governador estão se achando, tiramos a ANA JULIA, vamos nos unir e tirar também o JATENE.

CONTINUA NO GOVERNO DO JATENE AS CONTRATAÇÕES ESPÚRIAS DO GOVERNO ANA JULIA!

ANOTE ESTE VAI SER O ÚLTIMO GOVERNO JATENE, POR CAUSA DE CONTRATAÇÕES COMO A SUA IMORAL E IMPROBA!!!!!

Anônimo disse...

Ana Júlia Carepa é cachorro morto. Mas eu não quero esquecer que um dia fomos (des)governados por essa mulher e sua quadrilha de corruPTos.
Temos hoje um grande problema: Jatene e sua não menos poderosa quadrilha de meliantes togados, ou não.
Servidores públicos em geral, professores, médicos, enfermeiros, concursados, são todos testemunhas da pior fase davida politica paraense.

Anônimo disse...

O Jordy ficha limpa? Porque não assinou a CPI da Alepra? Só tem uma solução: chamem os togados do TCE, principalmente o vice-presidente daquele órgão inútil, TCE, que tem a mulher Rosimeire Teixeira na Asipag, os irmãos Antonio da Cunha Teixeira e Paulo Cunha Teixeira nos cargos de vice-diretor e chefe de segurança, além dos sobrinhos agentes prisionais contratados Willis Alves da Costa, Tamíres Teixeira e Maria Regina Gonçalves da Cunha, esta mulher de Benedito do Carmo de Sousa Melo, exonerado acerca de quatro meses do cargo de vice-diretor do Presídio de Bragança, foi imediatamente agraciado com um alto DAS naquela "alta casa de corte", cargo aliás, incompatível com a formação do pinguço. É da sua conta. Paga Pará!

Anônimo disse...

Alguém aí falou em Ministério Público? Não esperem nada deles. São atrelados ao executivo. Não tem independência. São verdadeiros paus mandados dos governos.