quarta-feira, 26 de outubro de 2011

ARTIGO 19 – Aprovada lei de acesso à informação

“Nós saudamos a aprovação do projeto de lei de acesso à informação e parabenizamos o Senado por apoiar uma legislação fundamental à democracia.” A declaração é de Paula Martins, diretora do escritório para a América do Sul da Artigo 19, uma organização não governamental de direitos humanos, que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. A manifestação de Paula decorre da aprovação, pelo Senado do Brasil, do projeto de lei de acesso à informação, oito anos após a primeira proposta ter sido apresentada ao Congresso Nacional. “Depois de a presidente Dilma Rousseff sancionar a lei, o Brasil estará mais bem preparado para liderar a parceria para Governo Aberto e promover um governo transparente e aberto para seu povo e para a região como um todo”, acrescenta Paula Martins. O projeto de lei havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2010, mas só agora recebeu o aval do Senado.
A nova lei regulamenta o direito de acesso à informação mantida por órgãos públicos garantido pela Constituição Federal. Ela impõe ao governo a obrigação de divulgar proativamente informações de interesse público e de responder pedidos de informação. Agora, a lei precisa ser sancionada pela presidente  Dilma Rousseff, que, como ministra-chefe da Casa Civil no governo Lula, esteve envolvida na elaboração do anteprojeto de lei que deu base à redação aprovada hoje.
Com a nova lei, o Brasil agora enfrenta o desafio de implementar a lei em 5.565 municípios, 26 estados e um Distrito Federal. No nível federal, a implementação se inicia com uma campanha nacional de conscientização sobre o direito à informação e amplo treinamento de servidores públicos. Todos os órgãos públicos passam a ficar obrigados a criar um serviço de informações ao cidadão, promover a participação por meio de audiências e consultas públicas e a usar a internet como um meio de divulgar informações. Páginas oficiais na Internet devem divulgar informação em diferentes formatos eletrônicos, tanto para leigos quanto para sistemas eletrônicos.
A lei não cria uma comissão de informação independente. A Controladoria-Geral da União será a responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação denegados no Executivo. Legislativo e Judiciário devem criar seus próprios procedimentos de recurso. Uma comissão especial vai reavaliar prazos de sigilo de informações. Informações relacionadas a violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos não podem estar sujeitas a sigilo.

2 comentários :

Anônimo disse...

enfim , um ato de sanidade.

Anônimo disse...

Blogueiros, não percam a esperança de mudar esse quadro de roubalheira de nossos impostos em nosso Estado. Ditaduras e Ditadores corruptos estão sendo desmascarados e até mortos em seus países, ao tomarem conhecimento da pilhagem do erário público em seus países, com ajuda importantíssima das redes sociais. Não importa quem lucrou com isso, EUA, França....É a mobilização da sociedade através da internet, contra os poderosos e suas instituições. PARABÉNS BARATA.