domingo, 28 de agosto de 2011

ALEPA – Pioneiro coonesta corruptos

Nada mais ilustrativo do cinismo do deputado tucano Manoel Pioneiro (foto), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, que a reportagem da jornalista Jalilia Messias, da TV Liberal, flagrando Daura Irene Xavier Hage e Sandro Rogério Nogueira Sousa em atividade normal no Palácio Cabanagem. Como os demais servidores também denunciados pelo Ministério Público Estadual por envolvimento nas falcatruas ocorridas na Alepa, por lei ambos deveriam estar afastados, uma imposição legal que vinha sendo solenemente ignorada, obviamente com o endosso de Pioneiro. Pelo menos até quinta-feira, 25, inexistia qualquer ato formal afastando de suas funções os servidores efetivos denunciados pelo Ministério Público Estadual. Até então somente os comissionados arrolados na denúncia haviam sido demitidos, a despeito da farsa protagonizada pelo presidente da Alepa, ao alegar desconhecimento sobre a impunidade por ele próprio patrocinada.
O afastamento de Daura Irene Xavier Hage e Sandro Rogério Nogueira Sousa, assim como os demais denunciados pelo Ministério Público, é determinado no artigo 29 da lei nº 5.810, o RJU, Regime Jurídico Único dos servidores. Como a denúncia contra os servidores envolvidos nas falcatruas registradas no Palácio Cabanagem já foi recebida pelo juiz, o afastamento é obrigatório e independe da instalação de PAD, Processo Administrativo Disciplinar. “A denúncia recebida pelo juiz, é a única condição que a lei exige para que o artigo 29 seja aplicado”, enfatiza, em off, um respeitado e experiente advogado, consultado pelo blog.

18 comentários :

Anônimo disse...

O que mais me estarrece é que o povo de Ananindeua gosta tanto desse infeliz, Pioneiro, em suas falas, dá para percebermos que o sujeito é semi-analfabeto, não restam dúvidas quanto ao seu vocabulário chulo, não fala coisa com coisa, triste Pará que tem como chefe do Legislativo um sujeito que talvez não tenha nem a quarta série, um tremendo imbecil.

João Bernardo

Anônimo disse...

"O afastamento de Daura Irene Xavier Hage e Sandro Rogério Nogueira Sousa, assim como os demais denunciados pelo Ministério Público, é determinado no artigo 29 da lei nº 5.810, o RJU, Regime Jurídico Único dos servidores."

Caríssimo Augusto Barata:

PAULINA DO SOCORRO DA COSTA NASCIMENTO, Chefe da Seção de Organização e Controle do Departamento de Gestão de Pessoas, foi denunciada pelo PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCELO BATISTA GONÇALVES, do Ministério Público Estadual, que ingressou, contra ela, com uma ação judicial por improbidade administrativa, em razão de falcatruas perpetradas em processos licitatórios, cujo superfaturamento foi detectado pelo Ministério Público Estadual nos contratos celebrados pela Alepa com as empresas Ice House e Marco Comercial.

Ressalte-se que a denúncia do Ministério Público foi recebida pelo Juiz da Vara correspondente.

A servidora efetiva em questão, PAULINA DO SOCORRO DA COSTA NASCIMENTO, Chefe da Seção de Organização e Controle do Departamento de Gestão de Pessoas, continua trabalhando normalmente e mantida no cargo de confiança que ocupa desde 2003, gestão Mário Couto, apadrinhada pelo Deputado CHICÃO, de quem é afilhada política.

PAULINA DO SOCORRO DA COSTA NASCIMENTO, segundo alega, está mantida na equipe de confiança do MANOEL PIONEIRO, atual Presidente da Assembleia Legislativa, pela amizade que tem com GILENE ALVES MENDES, atual CHEFE DO GABINETE CIVIL, que teria determinado, com a anuência do Presidente, a sua permanência na Chefia em que se encontra nomeada.

Uma equipe de confiança contaminada por ratazanas que surrupiaram os cofres da Assembleia, não pode ser objeto de credibilidade.

Como se vê, ladrões do erário tiveram a confiança renovada pela gestão MANOEL PIONEIRO.

Fala sério!

Onde anda a honestidade?

Será que a soberba está cegando o atual Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado MANOEL PIONEIRO?

Quem se mistura com porcos farelo come ou "leva farelo".

Por que a denunciada pelo MP PAULINA DO SOCORRO COSTA NASCIMENTO, Chefe da Seção de Organização e Controle do Departamento de Gestão de Pessoas,
não foi afastada das suas atividades como determina a Lei? por que permanece nomeada e no exercício de cargo de confiança da administração?

Basta de mentir pra população!

Jogo de cena!

Lorotas repulsivas!

Mentiras abjetas e repugnantes.

O povo quer HONESTIDADE!

Anônimo disse...

LEI Nº 8.429/92

Seção III

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Anônimo disse...

Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará:

"Art. 29. - O servidor preso em flagrante, pronunciado por crime comum, denunciado por crime administrativo, ou condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até sentença final transitada em julgado.

§ 1º Durante o afastamento, o servidor perceberá dois terços da remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo, tendo direito à diferença, se absolvido.

§ 2º Em caso de condenação criminal, transitada em julgado, não determinante da demissão, continuará o servidor afastado até o cumprimento total da pena, com direito a um terço do vencimento ou remuneração, excluídas as vantagens devidas em razão do efetivo exercício do cargo."

A inobservância às disposições legais estabelecidas nos comandos supra transcritos, implica na prática de improbidade administrativa.

Anônimo disse...

Levando-se em consideração que o pioneiro é semi analfabeto e burro é de se prever que êle desconhece as leis que regem o funcionalismo público. Isto aliado em acobertar a sua quadrilha de deputados corruptos, fazem com que êle haja como um verdadeiro pateta que conhece o que está acontecendo , mas haje como lezo para encobrir as sacanagens de seus pares. É um bando de bandidido, safados que ficam a enganar o povo.Arlindo Braga

Anônimo disse...

O Pioneiro não toma as medidas legais em relação a Paulina e demais Servidores denunciados, para que os mesmos não abrão a boca de vez e revelem quem são os mandantes de tudo isso. Pioneiro tambem precisa dessas pessoas para continuar com os desvios e ilegalidades dentro daquele Poder, é claro. Paulina está envolvida tambem nas fraudes de folha de pagamento, recebia gratificações ilegais e icluia gratificações ilegais para seus amiguinhos. Acorda Pipi, vás ter que tirar todo esse povo querendo ou não. O teu aminguinho Max Ribeiro também, está até o pescoço envolvido. Vem chumbo grosso por aí, pode esperar.

Anônimo disse...

A sociedade paraense, escandalizada com esse escândalo de corrupção na Assembleia Legislativa, está cada vez mais indignada e revoltada, porque espera - sem resposta - que o Presidente daquela Casa, Deputado Manoel Pioneiro, assimile, incorpore e adote todas as medidas saneadoras que o dever do cargo e de político lhe impõe, que não se restringe - somente - a criticar e censurar a amaldiçoada herança que seu antecessor lhe deixou, mas pugnar, concretamente, pelas medidas reparadoras e corretivas de tal ignominiosa corrupção, malversação e aproveitamento da coisa pública.

Anônimo disse...

Manoel Pioneiro tem diante de si dois caminhos: o da probidade e o da indignidade. Há de escolher entre um deles. Se anda pra frente ou anda pra trás.

Anônimo disse...

Aplausos ao Dr. Arlindo Braga!!!!!

Anônimo disse...

NOBRE JORNALISTA BARATA SOBRE O CASO DAURA HAGE E OUTRAS QUE SAO CONCURSADAS DA ALEPA NO EPISODIO DA JORNALISTA DE CERTO JORNAL .ELA PODERIA PERGUNTAR AO PRESIDENTE ATUAL MANOEL PIONEIRO PORQUE A DAURA ESTAVA NA ALEPA POIS TERIA ORDEM OFICIAL DO PRESIDENTE PIONEIRO ESTA ESCRITO POR ELE PERMITINDO ESSAS FUNCIONARIAS VOLTAREM A ALEPA PARA CUMPRIR TEMPO DE SERVIÇO PARA EVENTUAL APOSENTADORIA .ALI TEM UM DONO DECASA QUE TEM O PODER DE ADMINISTRAR E NAO DE ESTE PRESIDENTE MENTIR E DIZER QUE NAO SABIA SE AS FUNCIONARIAS ESTAVAM NA ALEPA .JORNALISTA PORQUE VOÇE NAO PERGUNTOU AO PRESIDENTE PIONEIRO SOBRE DAURA HAGE VOCE NAO VIU O OFICIO ORIGINAL COM ASSINATURA DO PIONEIRO .MANDA ESTAMPAR NO JORNAL QUE TRABALHAS O FICIO ORIGINAL FEITO PELO PRESIDENTE ,AI EU TE DOU NOTA DEZ .AGORA O QUE LEMBRO QUE A CASA QUE TRABALHAS NO CASO O LIBERAL ESTA CHEIO DE FANTASMAS AMIGOS DE TEU PATRAO NA ALEPA PORQUE NAO PERGUNTAS ONDE ELE COLOCA O DINHEIRO DA ALEPA OS IRMAOS SERRUIAS E OUTROS QUE VOCE SABE SERIA INTERESSANTE IRES FAZER BARRACO NA LOZA DOS SERRUIAS.ESTOU ESPERANDO TU ABORDARES O JARBAS VASCONSELO COMO FIZESSESTE COM A DAURA .AMIGA QUER UM CONSELHO VAI FAZER UM ESPA ESTAS MUITO OBESA . SERA QUE FAZER JORNALISMO E ISSO QUANDO VOU AO RIO DE JANEIRO AS JORNALISTAS SAO TODAS BONITAS ELEGANTES .BONITAS E TAMBEM NAO SAO BURRAS NAO SE CHEGA AO PODIO COM VIOLENCIA ESTE CRIME NAO E DE SANGUE COMO OS BEBES DA SANTA CASA .MEU BEM ESTA ATRAZADA VAI NA SANTA CASA QUE E O ESCANDALO DO MOMENTO ;O336 DESCOBRE ONDE ESTA O DINHEIRO OU PERQUNTA PARA O GOVERNADOR,PARA PODEREM FAZER UM BOM HOSPITAL PARA NASCEREM BEBES IGUAL A VOÇE . AMIGA NAO FICA P... MAS PERDESTE A ELEGANCIA.........

Anônimo disse...

NOBRE JORNALISTA QUEM DESRESPEITOU A CLASSE DOS ADVOGADOS .FOI O JARBAS VASCONSELOS O TAL PRESIDENTE DA OAB QUE ROBOU DOS COFRES DA OAB , FALSIFICAÇAO DE ASSINATURA TUDO FEITO COM O AVAL DELE E CRIME PIOR QUE UMA ADVOGADA DEFENDENDO A SUA CLIENTE DA FURIA DA JORNALISTA COM O MICROFONE PARECE UMA ARMA JORNALISTICA A ENTREVISTADA NAO PODERIA NEM FALAR COM O MICRO NA BOCA DA DAURA.A LEI DO IDOSO ESTA CLARA ,TINHA ATE UMA IDOSA NO MEIO .CULPADOS OU NAO .RESPOSTA LEVEM SEMPRE PUDIM DE LEITE PARA AMENIZAR A CASA DE LEIS .CALMA VAMOS NOS ENCONTRAR NO CIRIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARE QUEM JA E MAE SABE O QUE E SOFRIMENTO DE UMA SENHORA SILENCIOSA QUE ACOBERTA A ROUBALHEIRA DOS ANTIGOS PATROES.ESTA NA HORA DOS PEIXINHOS JOGAREM A MERDA TODA NO VENTILADOR .MEDRADO DEU LOGO SEU PARECER DAURA PEÇA CHAVE ,MARIO COUTO ,CONCLUIMOS O PROBLEMA A ADVOGADA VESTE A CAMISA DE SUA CLIENTE E DAURA VESTE A CAMISA DE QUANTOS POLITICOS SAFADOS .E O 336 ESTA NA CONTA DE QUEM VAMOS .......PEIXINHOS ESTA NA HORA DE JOGAR A MERDA PARA FORA DOS PEIXOES,SE NAO VAO PODER SAIR DE CASA .TALVEZ NO CEMITERIO PODEMOS FICAR EM PAZ REZANDO PARA NAO SER PEGOS PELOS .....FURIOSOS COM A MELHOR MATERIA. NO DIA DOS PAIS ESTAVA CHEIO DE CELEBRIDAES.FUI LEVAR FLORES AO TUMULO DO MEU PAI TEM 2 MESES DE MORTO TINHA 83 ANOS NAO AQUENTOU DE TANTAVIOLENCIA ESCRITA E FALADA DESSES DOIS JORNAIS . UM DIA VAI SER A VEZ DE VOCES .

Anônimo disse...

Barata vc sempre vai atraz da verdade esses dois protegidos do Liberal Julius Serruia e Sabrina Serruia estavam na folha de pagamento os 4 anos da gestao do Juvenil e nunca se quer pisaram na Alepa pelo contrario era uma senhora chamada dona Maria que todo fim de mes ia buscar os 2 blocos de vale alimentacao os 2 cupons de desta basica e os contra cheque a pobre senhora depois do feito corria imediatamente p Patio Belem onde os Fantasmas tem uma loja CD VC ARNALDO e MEDRADO promotores tem medo do jornal local?

Anônimo disse...

Fiquei estarrecida com os comentários do anônimo das 02:00,não pelo seu teor mas pela quantidade de erros de portugues contidos nele.Meu Deus,quem fez aquela postagem é analfabeto funcional e ao que tudo indica é funcionário público.Valei-nos N.Sra.de Nazaré!

Anônimo disse...

Barata manda fazer a contagem dos meus erros de portuques,mas falhei a verdade e so confirmar .o comentario foi feito tao repentino e com certa ira que talvez esteza cheio de erros de portuques.amiga ou amigo anonimo atraves de erros gramaticais consegui escrever so verdades .talvez tinha que se manifestar assim . Anonimo erros muitos mais voce consegui escrever verdades ,vamos conferir nao se preocupe .o funcionario publico e so burro porque nao sabe nem robar .mas gostaste do que escrevi ou nao, agora eu te pergunto sabes falar ingles,talvez os meus erros e porque sei mais ingles e frances.ai anonimo posso te dar aulas de ingles e tu de portugues ha ha ha ha ha desculpem pelos meus erros vou usar o dicionario ,intelectual nao leia mais o meu comentario que acusaste de ser um pobre servidor publico.

Anônimo disse...

Das 31 de agosto de 2011 18:49, esse anônimo deve ter estudado na mesma escola de uma assessora cedida da Defensoria Pública ao Ministério Público do Estado, desde o ano de 1995, leia um parecer da "douta administrativista" português fraco, sem coesão e coerência, a regência é atropelada em todos os parágrafos, técnica jurídica passa longe e sem qualquer conteúdo doutrinário e jurisprudencial. Resumindo, os pareceres são verdadeiras aberrações!

É de fazer Ruy Barbosa se remexer no túmulo.

O que mais estarrece: "A douta assessora" ganha uma fortuna mensal, mais de R$ 25.000,00 de vencimentos, verbas retiradas dos cofres públicos da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público do Estado.

Essa imoralidade pública o Promotor Alexandre Couto não pede que seja apurado, só sabe pedir abertura de processo investigatório contra situações regulares dos servidores concursados do Ministério Público! ele não mexe com a assessora vinda da defensoria por que ela é protegida por Manoel Santino.

Anônimo disse...

Olhem ai a Assessora indicada pelo Pioneiro, agora é assessora direta do Marco Neves. "O POVO AUMENTA MAS NÃO INVENTA"

DOE 31/08/11.

TERMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 276713
Ato: 107/2011
Término Vínculo: 01/09/2011
Tipo: Termino de Vínculo de Servidor
Motivo: ART. 60, I, DA LEI ESTADUAL Nº 5.810, DE 24/1/94
Orgão: MINISTERIO PUBLICO
Servidor(es):
Comissionado / IRANY NAYAMA CARDOSO AZEVEDO
(ASSESSOR DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, ÁREA
JURÍDICO)
ADMISSÃO DE SERVIDOR
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 276716
Órgao: MINISTERIO PUBLICO
Modalidade de Admissão: Comissionado
Ato: 108/2011
Data de Admissão: 01/09/2011
Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação
IRANY NAYAMA CARDOSO AZEVEDO ASSESSOR DE PROCURADOR

Anônimo disse...

Você de 1 de setembro de 2011 18:34
entendi, sinceras desculpas.

Anônimo disse...

Alguém sabe me dizer quanto ganha essa cabo eleitoral do Pioneiro no Ministério Público?