terça-feira, 30 de agosto de 2011

ARTIGO 19 – A liberdade ameaçada

Em e-mail enviado ao Blog do Barata, no último dia 24, a Artigo 19 – uma organização de direitos humanos independente, que atua globalmente na proteção e promoção do direito à liberdade de expressão e informação – adverte sobre o parecer do senador Fernando Collor (PTB/AL) sobre o projeto de lei de acesso à informação. Segundo a Artigo 19, o parecer suprime as adaptações a padrões internacionais e as contribuições da sociedade feitas em audiências públicas. “Caso aprovado, o parecer vai tornar inócua a futura lei brasileira de acesso à informação”, adverte o e-mail.
A Artigo 19 leva o nome do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a livre expressão e o direito à informação. Para mais informações sobre a Artigo 19, convém acessar os endereços eletrônicos http://www.article19.org/ e http://www.artigo19.org/ .
O parecer de Collor está disponível no endereço eletrônico http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/94838.pdf . Para assinar a petição contra o sigilo eterno de documentos acesse o endereço eletrônico http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N11816 .

ARTIGO 19 – Lei de Acesso à Informação sob risco

Segue abaixo, na íntegra, a transcrição do release enviado pela Artigo 19, sobre as implicações do parecer do senador Fernando Collor.

Parecer de Collor representa risco à Lei de Acesso à Informação

Esta semana, o senador Fernando Collor de Mello divulgou parecer pedindo alterações ao projeto de lei de acesso à informação pública. Caso aprovado, o parecer provocaria um retrocesso ao direito à informação no Brasil. Collor defende a supressão de diversas adaptações a boas práticas e padrões internacionais feitas ao texto original do projeto durante audiências públicas na Câmara de Deputados, incluindo obrigações de divulgação pró-ativa de informações de interesse público, a possibilidade de requerer informação sem necessidade de justificativa e o estabelecimento de um prazo máximo no qual uma informação pode ser mantida em sigilo, entre outras. O senador apresenta seu parecer como presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, contrariando os trabalhos de três outras comissões que já se manifestaram favoravelmente ao projeto conforme aprovado pela Câmara de Deputados.

De acordo com o parecer do ex-presidente Collor, a divulgação pró-ativa de informações de interesse público e pedidos de informação sem justificativa representariam um fardo excessivo ao governo, ameaçando sua eficiência e eficácia. Além disso, ele argumenta que a divulgação de dados e informações pela Internet, como previsto pela atual redação do PLC 41/2010, aumentaria a vulnerabilidade ao ataque de hackers. O parecer dá grande atenção à classificação de informações. A atual redação do projeto estabelece três níveis de sigilo com divulgação automática após o fim do prazo, limita quem pode classificar informação, permite uma única renovação no sigilo de informação ultrassecreta e prevê a publicação de uma lista de todas as informações classificadas; a proposta de Collor acrescenta mais um nível de sigilo, amplia quem pode classificar informação, permite renovações ilimitadas da classificação de sigilo (praticamente possibilitando o chamado “sigilo eterno”), abole a publicação da lista de documentos classificados e põe um fim à abertura automática de documentos após o fim do período de sigilo. Essas e outras mudanças são apresentadas como uma maneira de salvaguardar a segurança do Estado e da sociedade.

Ao apresentar seu ponto de vista, o parecer deixa de reconhecer o acesso a informações públicas como um direito e uma maneira de fortalecer a democracia. Qualquer exigência de justificativa para pedir informação pública passaria uma mensagem de que o governo controla o fluxo de informação como se fosse o detentor desse poder, ao invés de o representante de um poder que está realmente nas mãos do povo. Isso se torna evidente quando o parecer considera a implementação de uma lei de acesso à informação um fardo ao governo, não um processo em direção à prestação de contas e à participação. De fato, ao criar procedimentos para garantir a abertura pró-ativa e responder a pedidos de informação, uma lei de acesso à informação promove eficiência e eficácia na administração pública, que deve implementar sistemas de informação, reformas tecnológicas e capacitação de servidores públicos. Essas práticas aumentam a segurança da informação oficial, assim como criam uma cultura de transparência coerente com o uso e reuso de informações e dados públicos pelo cidadão. O acesso à informação é, na verdade, um elemento de boa governança.

Existe uma clara tendência nas recentes leis de acesso à informação de instituir compromissos progressivos de divulgação rotineira às autoridades públicas. Na Índia, por exemplo, a legislação exige que autoridades públicas publiquem uma descrição de todo órgão existente, e se suas reuniões ou atas são abertas; um diretório de todos os funcionários e seus salários; o orçamento alocado para cada uma de suas agências e informações sobre a execução de programas de subsídio e beneficiários, entre outras. A lei peruana é outra que institui importantes deveres de publicação de rotina às autoridades públicas, particularmente em relação à gestão das finanças públicas, cujo tema envolve 14 artigos. No Reino Unido, toda autoridade pública precisa desenvolver, publicar e executar um “plano de publicação”, especificando as classes de informação, a forma de publicação e se há ou não a intenção de cobrar por alguma publicação em particular.

As mudanças propostas pelo parecer relacionadas ao sigilo de documentos não implantariam um regime de acesso à informação no qual o acesso é a regra e o sigilo a exceção. A promoção de uma cultura de transparência é um desafio, mas o governo brasileiro já avança nesse sentido. No último 13 de abril, um representante do Ministério de Relações Exteriores revelou em uma audiência pública no Sendo que o órgão começou a adaptar suas práticas às exigências do PLC 41/2010, inclusive seus períodos de sigilo. Isso demonstra que as disposições do PLC 41/2010 podem ser aplicadas sem prejuízo à segurança e imagem do Estado brasileiro.

A Artigo 19 pede aos senadores que rejeitem o parecer de Collor e aprovem o PLC 41/2010 conforme redação instituída na Câmara dos Deputados. A atual redação segue diversas boas práticas e padrões internacionais, sendo que a aprovação do projeto representaria um importante avanço para o direito à informação no Brasil e enviaria um claro sinal à comunidade internacional de que o país está cumprindo suas obrigações de direitos humanos.

MAIS INFORMAÇÕES:

O parecer de Collor está disponível aqui: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/94838.pdf
Para assinar a petição contra o sigilo eterno de documentos, visite: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N11816
A Artigo 19 é uma organização de direitos humanos independente, que atua globalmente na proteção e promoção do direito à liberdade de expressão e informação. Ela tem seu nome do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que garante a livre expressão e o direito à informação. Para mais informações sobre a Artigo 19, visite http://www.article19.org/  e http://www.artigo19.org/

ARTE PELA VIDA – Boa Noite Cinderela



ÓCIO – O lazer, após exaustivo descanso


BLOG – Hiato involuntário

Compromissos diversos, com ênfase para mais uma audiência da ação judicial movida contra mim pelo deputado Martinho Carmona, ex-PSDB, ex-PDT, atualmente no PMDB, a pretexto de supostos danos morais, obrigaram-me a um hiato involuntário na atualização do blog. No caso da audiência judicial, tratou-se de um tempo desperdiçado em vão. Supostamente doente, o parlamentar - que também é pastor de uma certa Igreja do Evangelho Quadrangular, cuja disseminação no Pará coincide com a evolução patrimonial do deputado, hoje um próspero empresário – não pôde comparecer.
Com isso, o deputado-pastor, célebre pelo perfil fisiológico e pelo gosto pelo saquê, ganha tempo e mantém o blog sob a ignominiosa censura judicial, virtualmente institucionalizada pelo TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado, pouco afeito à noção de equidade.

CENSURA – A palhaçada de Quinzinho e Nádia

Fui surpreendido com a intimação para a audiência de conciliação da ação judicial movida pelo secretário estadual de Obras, Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e sua mulher, Nádia Khaled Porto (foto). A pretexto de supostos danos morais, o casal cobra uma indenização no valor de R$ 20 mil e teve contemplada a tutela antecipada proibindo-me de sobre ele tratar no Blog do Barata, na renovação da ignominiosa censura prévia judicial, graciosamente acatada pela juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial.
O estopim da ação judicial movida pelo casal Porto foram os comentários, feitos pelo blog, sobre a revelação do Ministério Público Estadual, de acordo com a qual Nádia Khaled Porto não só figura dentro os servidores temporários da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, como ainda, atropelando a lei, foi cedida ao TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o templo das sinecuras e das imoralidades institucionalizadas. O inusitado, na petição inicial, que vagueia entre a estultícia e a má-fé, é que a revelação comentada pelo blog, assim como as considerações sobre os personagens da tramóia, não são desmentidas. Diante da falta de consistência dos argumentos que esgrime, a advogada do Casal 20 da pilhagem ao erário, uma tal de Rosana Tocantins, envereda pela tentativa de desqualificar-me e ao blog, o sinuoso atalho de quem mede os demais pela sua própria régua.

CENSURA – Sandices em série

A petição inicial, que embasa a ação judicial movida pelo casal Porto, é farta em sandices. Dentre outras sandices, a petição inicial menciona uma suposta invasão de privacidade, argumentando que Nádia Khaled Porto sequer é uma personalidade pública, omitindo o que deu margem a inclusão de seu nome no noticiário político – sua contratação pela Alepa, de necessidade no mínimo questionável e que sugere tráfico de influência, agravada pela cessão ilegal ao TCM. Convém recordar que toda essa lambança ocorreu quando Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, exercia o mandato de deputado estadual pelo PTB, do qual era líder na Assembléia Legislativa do Pará. Como a contratação de Nádia Khaled Porto configurava um claro episódio de nepotismo, na contramão da súmula do STF, o Supremo Tribunal Federal, optaram, com a óbvia anuência de Quinzinho, por atropelar acintosamente a lei e cedê-la ao TCM. Recorde-se que o TCM foi o abrigo, no seu ocaso político, do ex-deputado Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, que inclusive chegou a presidi-lo por mais de uma vez, na esteira do prestígio decorrente de seus estreitos vínculos com o ilustre tio, o coronel Jarbas Passarinho, uma das mais respeitadas lideranças políticas reveladas pelo golpe militar de 1964, inclusive nacionalmente, notabilizado-se como um dos raros casos de militar intelectualizado.
Advogada consultada pelo blog, sobre a contratação de Nádia Khaled Porto como servidora temporária da Alepa e sua posterior cessão para o TCM, foi enfática. “Em seu artigo 37, inciso IX, a Constituição Federal estabelece que a contratação temporária é para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Portanto, que excepcional interesse público poderia existir para justificar a contratação dessa senhora (Nádia Khaled Porto) pela Alepa, se ela não ficou trabalhando lá e foi para o TCM?”, questiona a advogada. “A cessão, nesse caso, caracteriza burla a exigência do concurso público”, arremata.

CENSURA – Vício de origem

Sem a sagacidade do prestigiado tio, Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, e a uma distância abissal do perfil intelectualizado do ilustre tio-avô, Jarbas Passarinho, Quinzinho, porém, é para lá de pragmático, resvalando para o mais escancarado oportunismo, o que explica a inclinação pelo patrimonialismo, presente também em dois de seus outros irmãos – Jarbas Porto e Raul Porto. Introduzido na Alepa pela força do prestígio do tio Ronaldo Passarinho, Jarbas Pinto de Souza Porto perpetuou-se no cargo de subsecretário legislativo, não por méritos, mas pela via do tráfico de influência. O mesmo tráfico de influência que tornou Raul Pinto de Souza Porto secretário estadual de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, mas que não conseguiu poupá-lo de ser preso e algemado pela Polícia Federal, em 2007, acusado de participar do esquema de recebimento de propina para favorecer madeireiras locais, com a liberação de documentação autorizando transporte e comércio de madeira ilegal.
Oportunista, mas sem luz própria, Quinzinho tratou de incorporar o sobrenome Passarinho, para fazer carreira política, inicialmente como vereador de Belém e posteriormente como deputado. Revelando parco apreço por preocupações éticas, não por acaso ele milita no PTB, legenda que tem como presidente nacional o ex-deputado federal Roberto Jefferson, um corrupto assumido, que tornou público o mensalão, o propinoduto que regava os bolsos de parlamentares alinhados com o Palácio do Planalto, um escândalo que marcou o primeiro mandato do ex-presidente Lula. Propinoduto do qual Jefferson era beneficiário, conforme assumiu publicamente.
Como vereador, Quinzinho encenou uma administração supostamente austera na condição de presidente da Câmara Municipal de Belém, promovendo demissões seletivas, que pouparam notórios beneficiários de sinecuras, porque com padrinhos políticos ilustres, em um mise-en-scène sepultado na Justiça, que reintegrou a quase totalidade dos demitidos. Reprovado no teste das urnas de 2010, sua maior contribuição no seu último mandato, foi a Lei do Fio Dental, um projeto algo caricato, aprovado pela Alepa e sancionado pela ex-governadora petista Ana Júlia Carepa. Pela lei, restaurantes, bares e similares ficam obrigados a disponibilizar, para os clientes, o fio dental, uma preocupação algo desprezível, em um Estado no qual mais de 50% da população vive na faixa da pobreza, bem próxima da miséria, segundo as estimativas mais benevolentes.
Sem mandato, Quinzinho, aliado do governador tucano Simão Jatene, tornou-se secretário estadual de Obras. Cargo que também ocupou, por um período, no mandato anterior de Jatene.

CENSURA – As postagens do blog

Reproduzo, abaixo, as postagens que provocaram a ação judicial movida por Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, e sua mulher, Nádia Khaled Porto

sexta-feira, 20 de maio de 2011

DESGOVERNO – A tramóia de Quinzinho

Que credibilidade inspira um secretário de Estado capaz de valer-se da mais repulsiva ilegalidade para beneficiar a mulher, com danos para o erário? Esta é a pergunta que não quer calar, à espera de uma explicação do secretário de Obras do governador tucano Simão Jatene, Joaquim Passarinho, o Quinzinho, diante da revelação segundo a qual a sua mulher, Nádia Khaled Porto, figura como beneficiária de uma das muitas tramóias detectadas na Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. De acordo com a revelação do Ministério Público Estadual, Nádia Khaled Porto não só engrossou o contingente de servidores temporários da Alepa, como foi cedida, à margem da lei e com ônus para a Assembléia Legislativa, para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará. A tramóia tornou-se do domínio público a partir de documentos fornecidos pela própria Alepa para os promotores de Justiça que investigam falcatruas no Palácio Cabanagem.
Ex-deputado pelo PTB, reprovado no teste das urnas nas eleições de 2010, Joaquim Passarinho, que na verdade se chama Joaquim Pinto de Souza Porto, nome ao qual agregou o sobrenome ilustre do tio-avô por oportunismo eleitoral, é também irmão de Jarbas Pinto de Souza Porto. Este, desde o início dos anos 90 do século XX, é subsecretário legislativo da Alepa, cargo comissionado do qual se apossou, como se vitalício fosse, pela via do nepotismo, quando pontificava no Palácio Cabanagem o ex-deputado Ronaldo Passarinho Pinto de Souza, seu tio e sobrinho predileto do coronel Jarbas Passarinho. Ex-ministro, ex-senador e ex-governador do Pará, Jarbas Passarinho foi uma das lideranças reveladas pelo golpe militar de 1º de abril de 1964, sob cuja sombra fez carreira política Ronaldo Passarinho, por ele tratado como se filho fosse. Ronaldo aposentou-se como conselheiro-presidente do TCM. Onde, não por acaso, aboletou-se, à margem da lei, Nádia Khaled Porto, a mulher de Joaquim Passarinho.

SÁBADO, 25 DE JUNHO DE 2011

ALEPA – E a dona Nádia, por onde anda?

E já que o assunto é fantasma, é inevitável a interrogação,que certamente interessa ao contribuinte, ao qual cabe o ônus das tramóias que florescem no rastro do patrimonialismo: qual o destino de dona Nádia Khaled Porto? Ela vem ser a distinta esposa do secretário estadual de Obras Públicas, Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto, o Quinzinho, ex-deputado estadual, reprovado no teste das urnas de 2010 e que, na legislatura passada, foi o líder do PTB na Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará.
Pode-se dizer, sem o risco de ser injusto, que dona Nádia Khaled Porto e Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto formam uma autêntica dobradinha da felicidade. Na esteira das investigações do Ministério Público Estadual sobre as falcatruas no Palácio Cabanagem, descobriu-se que dona Nádia não só engordava as estatísticas dos temporários aboletados na Alepa, como ainda era beneficiária de uma colossal tramóia. Como o maridão era deputado, para não tornar do domínio público o nepotismo, apesar de ser temporária ela foi cedida, à margem da lei, para o TCM, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o Palácio das Sinecuras, tradicional templo de familiares e apaniguados dos inquilinos do poder. Dele pode ser dito que, a exemplo do chiste que serve para definir o Senado, é um paraíso, com a vantagem adicional de não ser preciso morrer para usufruir de suas delícias. E tanto é assim que foi o TCM que o governador tucano Simão Jatene ungiu, ainda no seu primeiro mandato, para agasalhar seu querido rebento, Roberto Jatene, o Beto, ou Betinho, para os mais íntimos.
Constatou-se, assim, que os Pinto de Souza Porto não dormem no ponto. Sem compromissos com o relógio, a jovem senhora permitiu-se até tornar-se empresária, detendo em Belém a franquia da Água de Cheiro. Jarbas Pinto de Souza Porto, irmão de Quinzinho, é há décadas subsecretário legislativo da Alepa, como se o cargo fosse, por assim dizer, um arremedo de capitania hereditária da ilustre família. Como é próprio dos incompetentes das famílias ilustres, ele debita sua permanência no cargo a uma insuspeita competência. A despeito da qual jamais ousou submeter-se a um concurso público. E chance para tanto já teve. Na própria Assembleia Legislativa.
No quesito estultícia, diga-se, Quinzinho e Jarbas se equivalem. No seu mais recente mandato parlamentar, como deputado, Joaquim Passarinho Pinto de Souza Porto protagonizou um episódio hilário, ao ser o autor da Lei do Fio Dental. A lei, sancionada pela então governadora petista Ana Júlia Carepa, obriga restaurantes, bares e similares a disponibilizar, para os clientes, fio dental. Uma iniciativa algo hilária, para ser condescendente, em um Estado no qual mais de 50% da sua população vive na faixa da pobreza.

ALEPA –Robgol, motorista com polpuda gratificação

Segundo denúncia feita por fonte do próprio Palácio Cabanagem, evidentemente em off, por temer retaliações, alcançou limites intoleráveis a leniência diante da corrupção e dos corruptos exibida pelo deputado tucano Manoel Pioneiro, atual presidente da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará. De acordo com a denúncia, Pioneiro simplesmente nomeou motorista da Alepa o ex-deputado Robson Lima Nascimento, o célebre Robgol (foto), um ex-jogador de futebol que fez fama como artilheiro, o que acabou por transformá-lo em ídolo da torcida bicolor, durante sua passagem pelo Paysandu. Eleito deputado estadual nas eleições de 2006, pelo PTB, com 33.400 votos, ele não conseguiu ser reeleito em 2010 e figura dentre os denunciados à Justiça pelo MPE, o Ministério Público Estadual, por estar envolvido nas falcatruas ocorridas no Palácio Cabanagem. Pródigo na pilhagem ao erário, o atual presidente da Alepa não só nomeou Robgol motorista da Assembleia Legislativa do Pará, como concedeu-lhe ainda uma gratificação de 100% sobre o vencimento-base.
A nomeação de Robgol como motorista da Alepa, condimentada ainda com uma gratificação de 100% sobre o vencimento-base, evidencia, de forma inocultável, a determinação de Pioneiro em apostar na impunidade e, com isso, insistir em desconhecer solenemente a lei, em claro desafio à Justiça e particularmente ao MPE. Na operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual, com o apoio da Polícia Civil e nos desdobramentos das investigações sobre as fraudes perpetradas no Palácio Cabanagem, na casa de Robgol foram apreendidos R$ 500 mil em espécie e mais R$ 40 mil em tíquetes-alimentação da Alepa. A nomeação de Robgol expressa claramente, de forma inequívoca, a determinação do atual presidente da Alepa em poupar os envolvidos nas fraudes ocorridas no Palácio Cabanagem. Segundo fonte fidedigna, pelo menos até quinta-feira, 25, quando a jornalista Jalilia Messias, repórter da TV Liberal, afiliada da TV Globo, flagrou cumprindo expediente normal Daura Irene Xavier Hage e Sandro Rogério Nogueira Sousa - dois dos envolvidos em fraudes em licitações da Alepa -, nenhum dos servidores denunciados à Justiça pelo Ministério Público Estadual havia sido afastado, conforme determina o artigo 29 da lei nº 5.810, o RJU, Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais. O que inclui ainda, dentre outros, Maria de Nazaré Rodrigues Nogueira, a Naná, do quadro de procuradores da Alepa, flagrada fraudando duas licitações. A exemplo de todos os demais procuradores, Naná também desconhecia, o teto constitucional, o que garantia-lhe vencimentos bem acima do que permitia a lei. Dessa mesma tramóia beneficiava-se Augusto Gambôa, ícone da máfia legislativa que comanda a burocracia do Palácio Cabanagem, da qual são reféns os próprios deputados, na busca por benesses que possam beneficiá-los, assim como aos seus apaniguados. Gambôa, registre-se, após uma breve passagem pelo Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, quando chegou a ser apresentado como diretor Financeiro da autarquia, aboletou-se no TCE, o Tribunal de Contas do Estado, do qual é atualmente o diretor Administrativo.

ALEPA – Paulina também permanece no cargo

Fonte da Alepa revela também que, mesmo denunciada à Justiça pelo Ministério Público Estadual por improbidade administrativa, Paulina do Socorro da Costa Nascimento é outra servidora que, na contramão do que determina a lei, permanece no seu cargo, com a óbvia anuência do atual presidente da Alepa, o deputado tucano Manoel Pioneiro (foto, entre Martinho Carmona e Simone Morgado). Ela é chefe da Seção de Organização e Controle do Departamento de Gestão de Pessoas e foi flagrada fraudando licitações, na forma de superfaturamento, favorecendo as empresas Ice House e Marco Comercial, conforme apurou, em suas investigações, o MPE, ao rastrear a avalancha de falcatruas ocorridas no Palácio Cabanagem.
Nomeada chefe da Seção de Organização e Controle do Departamento de Gestão de Pessoas em 2003, pelo então presidente da Alepa, o deputado tucano Mário Couto, hoje senador pelo mesmo PSDB, desde então Paulina do Socorro da Costa Nascimento permanece no cargo. Na atual conjuntura ela teria como avalista político o deputado estadual reeleito Francisco Melo, o Chicão, do PMDB, atualmente secretário estadual de Transporte do governo Simão Jatene. Servidor efetivo da Alepa, antes de aportar no Palácio Cabanagem como deputado, Chicão cumpriu três mandatos de vereador em Ananindeua e por três vezes presidiu a Câmara dos Vereadores daquele município. Vice-prefeito de Ananindeua de 2004 a 20006, elegeu-se deputado estadual em 2006 e obteve a reeleição em 2010. De 2007 a 2009, Chicão foi o secretário estadual de Obras da governadora petista Ana Júlia Carepa.

ALEPA – Pioneiro e os “ladrões do erário”

Em um comentário anônimo, internauta expressa sua indignação, diante da constatação que o atual presidente da Alepa, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), recalcitra em determinar o afastamento dos servidores já denunciados à Justiça pelo Ministério Público Estadual, por envolvimento nas falcatruas sistêmicas que tisnam a imagem da Assembleia Legislativa do Pará, já por si só desgastada.
Segue abaixo o desabafo do internauta anônimo, emblemático porque traduz as vozes das ruas:

“Como se vê, ladrões do erário tiveram a confiança renovada pela gestão Manoel Pioneiro.
“Fala sério!
“Onde anda a honestidade?
“Será que a soberba está cegando o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Manoel Pioneiro?
“Quem se mistura com porcos, farelo come. Ou ‘leva farelo’.
Por que a denunciada pelo Ministério Público Estadual Paulina do Socorro Costa Nascimento, chefe da Seção de Organização e Controle do Departamento de Gestão de Pessoas, não foi afastada das suas atividades como determina a lei? Por que permanece nomeada e no exercício de cargo de confiança da administração?
“Basta de mentir pra população!
“Jogo de cena!
“Lorotas repulsivas!
“Mentiras abjetas e repugnantes.
“O povo quer HONESTIDADE!”


ALEPA – Dois procuradores sem registro na OAB

Segundo revela outra fonte do Palácio Cabanagem, o tumultuado recadastramento promovido pelo atual presidente da Alepa, o deputado tucano Manoel Pioneiro, serviu ao menos para evidenciar outros casos de diplomas falsos, recurso para obter ganhos salariais indevidos. Este seria o caso, acrescenta a mesma fonte, de dois dos procuradores da Assembleia Legislativa do Pará.
Ambos os procuradores são apenas bacharéis em direito, sem dispor de registro na OAB, a Ordem dos Advogados do Brasil, condição sine qua non para o exercício da advocacia e para ocuparo cargo que ocupam indevidamente. A propósito, a fonte ouvida pelo blog salienta que os procuradores têm por atribuição específica – pela qual recebem representação de 100% sobre o vencimento-base, além da representação de 100% por órgão de assessoramento – “representar externamente a Assembleia Legislativa em questões jurídicas que envolvam o órgão”.

ALEPA – Chega de trololó e nhenhenhém!

A dificuldade em arregimentar servidores para a instalação de PADs, os Processos Administrativos Disciplinares, é o álibi esgrimido para justificar a recalcitrância do presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, em afastar os servidores denunciados à Justiça, por conta de envolvimento nas falcatruas apuradas pelo Ministério Público Estadual. Um álibi que não se sustenta, como já antecipou o Blog do Barata, após ouvir um experiente advogado, com vasto conhecimento da matéria.
Como a denúncia já foi recebida pelo juiz, o afastamento é obrigatório e independe da instalação de PAD, conforme estabelece o artigo 29 do RJU, o Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais.
O que falta, portanto, para cumprir a lei???

domingo, 28 de agosto de 2011

SAÚDE – A agonia dos pacientes


PEDOFILIA – Lobby tenta reconduzir Sefer à Alepa

São fortes os rumores de que estaria em curso um poderoso lobby para reconduzir à Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, o ex-deputado Luiz Afonso Sefer (foto), condenado a 21 anos por pedofilia, sentença da qual recorre em liberdade. Ex-DEM, do qual foi inclusive líder no Palácio Cabanagem, ele renunciou ao mandato, para driblar a ameaça de cassação do mandato por quebra do decoro parlamentar. Filiado ao PP, do ex-deputado federal Gerson Peres, um dinossauro remanescente da ditadura militar, que sobrevivei ao fim do regime dos generais, nas eleições de 2010 Sefer tentou, sem êxito, eleger-se novamente deputado estadual, acabando como suplente, contabilizando um total de 19.823 votos.
Segundo ainda esses rumores, o lobby pró-Sefer teria o endosso do Palácio dos Despachos e o aval dos partidos hoje abrigados na Alepa, inclusive o PMDB do ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba da legenda no Pará, e o PSDB do governador Simão Jatene.

PEDOFILIA – A força do ex-deputado condenado

Médico obscuro, mas próspero empresário da medicina, Sefer tem uma rede de hospitais, com um vasto leque de convênios com a Sespa, a Secretaria de Estado de Saúde Pública. Ao mesmo tempo, o ex-deputado está por trás de uma organização social, o Idesma, Instituto de Saúde Santa Maria, vencedora da concorrência para administrar o hospital metropolitano. O mesmo Idesma já administra o Hospital Regional do Araguaia, em Redenção.
Sefer, recorde-se, foi condenado sob a acusação de abusar sexualmente de uma menor, dos 9 aos 13 anos da garota, época em que ela morou na casa do parlamentar. Aos 13 anos, a menor, auxiliada por uma vizinha condoída com a sua situação, fugiu da casa do ex-deputado, buscando abrigo no Conselho Tutelar, autor da denúncia que levou à condenação de Sefer.

CHICO DA PESCA – As tramóias do petista

O quinto mais votado nas eleições de 2010 para a Alepa, Chico da Pesca (foto) elegeu-se com 49,7 mil votos, a reboque da candidatura de Miriquinho Batista (PT), eleito deputado federal, com uma campanha obviamente turbinada pelas benesses do poder. Benesses as quais Miriquinho Batista teve acesso como 1º secretário da mesa diretora da Alepa, na gestão do ex-deputado peemedebista Domingos Juvenil como presidente da Assembléia Legislativa do Pará. Chico da Pesca foi cassado sob a acusação, formulada pelo Ministério Público Eleitoral, de compra de votos durante a campanha de 2010, utilizando-se da máquina pública na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do Pará, órgão do qual era o superintendente regional até 2009, quando se desincompatibilizou para concorrer a um mandato de deputado.
Juntamente com Fernando Coimbra, Chico da Pesca é acusado de envolvimento nas fraudes do seguro-defeso, benefício pago aos pescadores pelo governo federal, em época de proibição da pesca. O MPF, Ministério Público Federal, estima que R$ 40 milhões foram desviados nas fraudes, que distribuía carteiras de pescadores a pessoas que nunca exerceram a atividade. Em troca, os beneficiados com as carteiras de pescador prometiam voto aos parlamentares. De um total de 50 mil pescadores no Estado do Pará, a fraude no seguro-defeso aumentou essa quantidade para mais de 150 mil, a maior parte falsos pescadores, de acordo com estimativa do MPF. Até donas de casa da capital e estudantes universitários, entre outros, constavam na lista dos beneficiados com as fraudes.

CARMONA – Deputado denunciado por improbidade

Do portal das ORM, as Organizações Romulo Maiorana, sobre a denúncia de improbidade administrativa contra o deputado Martinho Carmona (foto, à esq., com Josué Bengston, da Máfia dos Sanguessugas), ex-PSDB, ex-PDT, hoje PMDB, que é também pastor de uma certa Igreja do Evangelho Quadrangular. Essa denúncia ainda não está relacionada as investigações do Ministério Público Estadual sobre as falcatruas sistêmicas detectadas no Palácio Cabanagem, que floresceram a partir da gestão de Carmona como presidente da Alepa, segundo revelou Mônica Alexandra da Costa Pinto, a ex-chefe da Seção da Folha de Pagamento da Assembléia Legislativa do Pará. Uma notória alpinista social, ela valeu-se da delação premiada para atenuar a eventual pena, por comandar as falcatruas apuradas pelo MPE.

25/08/2011 - 15h02

Caso Alepa: mais um deputado é denunciado por imbrobidade administrativa

O Tribunal de Justiça do Pará recebeu, nesta quinta-feira (25), a ação civil pública, movida pelo promotor de Justiça Nelson Medrado, contra o deputado Martinho Carmona, Athos Neves da Rocha e Maria de Socorro Rodrigues da Costa, estagiário e funcionária comissionada da Assembléia Legislativa do Estado (Alepa). Eles são acusados de improbidade administrativa.
Conforme a Promotoria de Justiça, no período de 1º de junho de 2004 até 31 de maio de 2005, após o término do estágio de Athos Neves este continuou recebendo o valor pago pelo órgão a título de bolsa remuneração para o estagiário lotado no gabinete de Martinho Carmoma.
Na ação o MPE relata que o estagiário utilizou a documentação de uma prima, menor de idade, para permanecer recebendo a remuneração da bolsa estágio com a conivência da funcionária e do parlamentar. O MPE também relata que a própria admissão do estagiário se deu mediante
Os réus terão agora prazo de 15 dias para oferecer contestação, após serem citados por um dos oficiais de Justiça, o que poderá ocorrer nas próximas horas, já que mandado, expedido pelo diretor de secretaria, já se encontra em poder do oficial.
Na ação o procurador requereu à Justiça além da procedência da ação, a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei 8429/92, com o ressarcimento ao erário público dos valores recebidos irregularmente.

Outro lado - O portal ORM tenta contato com o deputado Martinho Carmona para mais esclarecimentos sobre o caso.


CARMONA – O deputado-pastor e a censura ao blog

Na esteira das críticas a sua atuação parlamentar e a denúncias envolvendo o deputado-pastor, inclusive a que deu causa à denúncia de improbidade administrativa feita contra ele pelo Ministério Público Estadual, Martinho Carmona conseguiu impor a censura prévia judicial ao Blog do Barata. Na contramão da própria Constituição Federal e de acórdão do STF, o Supremo Tribunal Federal, a juíza Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, que respondia pela 1ª Vara do Juizado Especial Civil, da comarca de Belém, renovou a censura prévia judicial ao blog, a pedido do deputado-pastor. A magistrada acatou o pedido de tutela antecipada, na nova ação judicial movida pelo parlamentar, que em 2010 moveu outra ação judicial, impondo-me a censura prévia que voltou a ser renovada sob a cumplicidade de Danielle de Cássia Silveira Bührnheim.
Ao voltar a obter a censura prévia ao Blog do Barata, Carmona protagoniza uma clara litigância de má-fé, sob a cumplicidade da banda podre do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Com isso, repetindo o que já observei anteriormente, ele se protege, preventivamente, de ter seu nome eventualmente citado pelo blog, como supostamente envolvido no escândalo da Alepa, sob investigação do Ministério Público Estadual, diante dos fartos indícios de corrupção sistêmica. As suspeitas remetem imediatamente para a gestão do ex-deputado Domingos Juvenil, que foi também candidato ao governo pelo PMDB nas eleições de 2010, como presidente da Assembléia Legislativa. Não faltam suspeitas, diga-se, que o escândalo estenda-se a administração do senador Mário Couto, do PSDB, um ex-bicheiro que chegou a ser também presidente da Alepa, e a gestão do antecessor deste, que vem a ser justamente Martinho Carmona, na época filiado ao PSDB.

SAÚDE – Santa Casa: os fatos e as versões

O imbróglio que desembocou na demissão sumária da diretoria da Santa Casa de Misericórdia do Pará reproduz aquela situação clássica, na qual não existem vítimas que não sejam também cúmplices. Este é o caso, em particular, da médica Maria do Carmo Mendes Lobato (foto), a ex-diretora-presidente da Santa Casa, defenestrada do cargo de forma humilhante, no rastro do episódio em que o hospital se recusou a atender a gestante dos gêmeos natimortos, sob fortes dores, a exemplo do que ocorreu no Hospital de Clínicas Gaspar Vianna. Se efetivamente advertiu previamente o secretário estadual de Saúde sobre a situação de colapso da Santa Casa, como alega ter feito, sem obter um retorno de Hélio Franco, Maria do Carmo, ao permanecer no cargo, obviamente coonestou uma situação de risco, que acabou por ter o efeito de um bumerangue, voltando-se contra ela.
E quando se menciona situação de risco, que deu causa ao imbróglio, não se faz por força de expressão. Fonte absolutamente idônea, do próprio Sindicato dos Médicos, admite, embora em off, que houve, sim, omissão de socorro, justificativa para a breve detenção da obstetra Cynthia Lins. Essa mesma fonte observa que a omissão de socorro teria ocorrido inicialmente por parte do próprio Corpo de Bombeiros, a quem o marido da gestante dos gêmeos natimortos teria acionado inicialmente, em vão. Repetiu-se, posteriormente, no Hospital de Clínicas, quando só então o Corpo de Bombeiros despachou a ambulância, em socorro da parturiente, sob dores intensas. A omissão de socorro voltou a ocorrer então na Santa Casa. Essa fonte revela ainda que a triagem da Santa Casa estava fechada desde sábado, 20 de agosto, o que explicaria o porquê de um humilde porteiro se sentir com autonomia para recusar, a priori, o atendimento à mãe dos bebês natimortos, já na última terça-feira, 23 de agosto.

SAÚDE – Quando calar é mentir

Nada, obviamente, justifica o tratamento ignominioso dispensado à ex-presidente da Santa Casa pelo governador Simão Jatene (foto, à esq.,com Mário Couto), movido por reles oportunismo político-eleitoral, devidamente coadjuvado pelo secretário estadual de Saúde, Hélio Franco. Tanto mais porque a Maria do Carmo Mendes Lobato não foi concedido o benefício da dúvida do qual aparentemente se beneficiou, para ser mantida no cargo, Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça, diretora-presidente do Hospital das Clínicas Gaspar Vianna, onde também recusaram-se a atender a gestante dos gêmeos natimortos, na ocasião sob fortes dores. Mas o opróbrio ao qual foi exposta Maria do Carmo Mendes Lobato, embora eticamente repulsivo, não autoriza tomá-la apenas como vítima. A concluir da sua própria versão, ela foi também cúmplice de uma situação de risco, ao se permitir permanecer engessada, refém de precárias condições de trabalho, após dar conhecimento delas ao secretário estadual de Saúde, sem ver suas aspirações contempladas.
Sob esse cenário, um incidente como o da gestante dos bebês natimortos era, fatalmente, uma questão de calendário. Até pelas próprias peculiaridades da Santa Casa, hoje um hospital de referência no atendimento a gestantes de baixa renda e/ou de risco, manter a triagem fechada por quatro dias é emblemático do colapso da saúde pública no Pará. Uma situação caótica com o qual passou a conviver conivente, porque silente, Maria do Carmo Mendes Lobato, desatenta a uma constatação elementar, corroborada pela prática, que é efetivamente o critério da verdade – calar, em determinadas circunstâncias, é mentir. Cultivar um silêncio cúmplice, mantendo-se no cargo mesmo após não obter um retorno satisfatório do secretário estadual de Saúde, estabelece uma diferença apenas de grau, mas não de nível, entre a ex-presidente da Santa Casa e seus algozes. Diante das evidências, é inevitável concluir que mais do que nunca estamos diante de uma vítima que foi também cúmplice.

ALEPA – Pioneiro coonesta corruptos

Nada mais ilustrativo do cinismo do deputado tucano Manoel Pioneiro (foto), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, que a reportagem da jornalista Jalilia Messias, da TV Liberal, flagrando Daura Irene Xavier Hage e Sandro Rogério Nogueira Sousa em atividade normal no Palácio Cabanagem. Como os demais servidores também denunciados pelo Ministério Público Estadual por envolvimento nas falcatruas ocorridas na Alepa, por lei ambos deveriam estar afastados, uma imposição legal que vinha sendo solenemente ignorada, obviamente com o endosso de Pioneiro. Pelo menos até quinta-feira, 25, inexistia qualquer ato formal afastando de suas funções os servidores efetivos denunciados pelo Ministério Público Estadual. Até então somente os comissionados arrolados na denúncia haviam sido demitidos, a despeito da farsa protagonizada pelo presidente da Alepa, ao alegar desconhecimento sobre a impunidade por ele próprio patrocinada.
O afastamento de Daura Irene Xavier Hage e Sandro Rogério Nogueira Sousa, assim como os demais denunciados pelo Ministério Público, é determinado no artigo 29 da lei nº 5.810, o RJU, Regime Jurídico Único dos servidores. Como a denúncia contra os servidores envolvidos nas falcatruas registradas no Palácio Cabanagem já foi recebida pelo juiz, o afastamento é obrigatório e independe da instalação de PAD, Processo Administrativo Disciplinar. “A denúncia recebida pelo juiz, é a única condição que a lei exige para que o artigo 29 seja aplicado”, enfatiza, em off, um respeitado e experiente advogado, consultado pelo blog.

ALEPA – A má-fé da nota oficial

Essa mesma fonte do blog enfatiza ainda que fica entre a estultícia e a má-fé a justificativa, feita através de nota oficial divulgada pela assessoria de imprensa da Alepa, segundo a qual o retorno desses servidores se deu em razão dos mesmos serem efetivos e, por isso, não podem ser exonerados. “Isso é gracioso, porque essas argumentações são pura falácia de quem não tem interesse em combater a corrupção instalada na Alepa. Afinal, qualquer estudante do primeiro ano de direito sabe que para demitir servidor estável, necessário se faz a instauração de PAD, mas para aplicar o afastamento previsto no artigo 29 do RJU basta, repita-se, a denúncia válida (recebida pelo juiz)”, assinala ainda a fonte do blog.
“Mesmo que os procuradores da Alepa já tenham dado demonstrações irrefutáveis de despreparo e desconhecimento jurídico, não é crível que eles não saibam disso”, frisa também essa fonte. E acrescenta: “O circunstancial desconhecimento da legislação seria facilmente suprida, bastando que os doutos procuradores lessem seu blog, onde o assunto já foi tratado.”

ALEPA – O presidente e a Lei da Improbidade

A fonte consultada pelo blog salienta que, no seu entendimento, ao pretender ignorar o artigo 29 do RJU, o presidente da Alepa pode ser responsabilizado criminal e civilmente. “No cível ele poderá ser processado por improbidade administrativa, por violação ao princípio da legalidade”, observa.
“O artigo 11 da lei nº 8.429/92 , a Lei da Improbidade Administrativa, prevê que pratica ato de improbidade administrativa o gestor que, por ação ou omissão, viola os princípios da administração, dentre eles, o da legalidade”, prossegue a fonte do blog. “Entendo que esse artigo se aplica a postura do Pioneiro, em razão da omissão dele, ao não aplicar o artigo 29 da lei nº 5.810/94 e assim, com essa conduta omissa, viola o princípio da legalidade”, acentua.

ALEPA – O que diz a Lei de Improbidade

Segue abaixo o artigo 11 da Lei nº 8.429/92 , a Lei de Improbidade Administrativa.

LEI Nº 8.429/92

Seção III

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

IV - negar publicidade aos atos oficiais;

V - frustrar a licitude de concurso público;

VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

ALEPA – O belo e comovente exemplo de Jalilia

Merece registro, mas sobretudo homenagens daqueles que prezam a liberdade de expressão, o belo e comovente exemplo de bom jornalismo oferecido pela repórter Jalilia Messias (foto), da TV Liberal, ao desmascarar o deputado Manoel Pioneiro (PSDB), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. Determinada, ela enfrentou com coragem, mas sem abdicar da serenidade, uma atmosfera hostil, para flagrar abrigada na biblioteca do Palácio Cabanagem Daura Hage, denunciada à Justiça pelo Ministério Público por estar diretamente envolvida nas falcatruas ocorridas na Alepa. Por ter sido denunciada, Daura, a exemplo dos demais servidores também denunciados à Justiça, deveria estar afastada, de acordo com o que determina a lei, que Pioneiro, na surdina, insistia em desrespeitar, certamente movido por propósitos escusos.
Os distintos relatos de testemunhas do episódio evidenciam a obstinação da jovem e competente repórter em cumprir sua pauta. Uma das musas da corrupção sistêmica que se instalou na Alepa, Daura Hage permaneceu trancafiada na biblioteca do Palácio Cabanagem, sem que a ela fosse facultado o acesso de Jalilia. Juntamente com o cinegrafista, a jornalista aguardou, resignada e pacientemente, o fim do expediente, para materializar, com imagens e a natural tentativa de entrevista, a acintosa burla a lei, obviamente coonestada por Manoel Pioneiro, ainda que este, com um cinismo capaz de corar anêmico, alegue não ser do seu conhecimento a transgressão a lei.

ALEPA – A elegância da jovem repórter

De resto, Jalilia Messias merece aplausos pela postura e compustura que revelou, diante do destempero da jovem advogada de Daura Hage. Um destempero lamentável, porque evidencia a arrogância própria da imaturidade. E não faz justiça ao seu pai, o advogado Américo Leal, um advogado de competência e experiência reconhecidas, mas também um profissional gentil no trato pessoal, apesar da sua célebre irreverência. A Américo Leal sou particularmente grato, por tê-lo tido como advogado em 1996, sem qualquer ônus, em uma ação judicial com base na Lei de Imprensa, o entulho autoritário herdado da ditadura militar.
A ação foi movida pelo indivíduo que atende pelo nome de Hamilton Ribamar Gualberto, um assassino impune. Ícone da impunidade do Pará, Gualberto chegou a ser condenado a sete anos e meio de prisão, sem jamais cumprir a pena, pelo óbito de um sexagenário frágil e indefeso, detido arbitrariamente e ao qual espancou brutal e covardemente, provocando-lhe a morte, quando era delegado de polícia. Pelo brutal e covarde crime, ele foi demitido a bem do serviço público.

ALEPA – Jornalistas sob a ira de Parsifal e Pioneiro

No Palácio Cabanagem, esta semana que se encerra registrou uma irada investida, contra os jornalistas, dos deputados Parsifal Pontes (foto), Líder do PMDB, e Manoel Pioneiro, presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. Indignados, ambos esbravejaram não contra os barões da comunicação no Pará, aos quais os parlamentares em geral habitualmente incensam e com os quais costumam manter uma relação algo promíscua, mas contra os jornalistas genericamente, aos quais acusaram de parciais e sensacionalistas, assim contribuindo para o desgaste da imagem da Alepa junto ao eleitorado. Indo mais além, ambos vociferaram que alguns jornalistas seriam supostamente venais, silenciando, sobre eventuais mazelas do Legislativo, em troca de propinas.
Como a liberdade é, sobretudo e principalmente, a liberdade de quem discorda de nós, ambos os deputados têm todo o direito de não só criticar os circunstanciais deslizes das coberturas jornalísticas, como também de denunciar, se for o caso, os jornalistas desonestos, que se valem do acesso privilegiado aos círculos de poder, para vender proteção e/ou obter vantagens ilícitas, mediante o tráfico de influência, postura própria de bandidos. Agora, generalizar essa grave acusação, sem nominar os jornalistas supostamente movidos por interesses escusos, soa repulsivamente leviano. Nominar os jornalistas supostamente corruptos será extremamente saudável, porque fatalmente permitirá uma ampla faxina ética, capaz até de incluir os parlamentares que eventualmente não dignifiquem o madato que lhes foi confiado. Afinal, corrupção é rua de mão dupla. Se ocorre é porque um oferece e outro aceita, ou porque um pede e o outro concede. A corrupção, pelo menos nos termos denunciados por Parsifal Pontes e Manoel Pioneiro, invariavelmente inclui corruptores e corrompidos. Logo, lucraríamos todos, ao enfim sabermos, com nome e sobrenome, quais os jornalistas supostamente corruptos e quais os deputados que supostamente alimentam a corrupção. E que, ao assim fazê-lo, se nivelam aqueles que os achacam e que acabam por ser, ao fim e ao cabo, tão corruptos quanto aqueles a quem denunciam, sem nominá-los.
Sobre a Assembléia Legislativa ter suas mazelas frequentemente expostas pela mídia, queixa enfaticamente esgrimida por Parsifal e Pioneiro, cabem dois reparos. Primeiramente, convém acentuar que compete aos parlamentares, e prioritariamente a eles, varrer de cena essas mazelas. No mais, denunciá-las é louvável, porque institui a transparência como moeda corrente. Sem esquecer, naturalmente, que quem discorda, quem debate, quem esclarece, não oferece o menor perigo. O perigo vem, sempre, de quem concorda, de quem se acomoda, de quem é subserviente por cálculo, vocação, formação e interesse. Quem é a favor, sim, é perigoso e caríssimo, porque seu silencia vale ouro.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

SAÚDE – Cenário fantasmagórico


SAÚDE – Jader Barbalho blinda a diretora do HC

A concluir de fonte com acesso privilegiado aos bastidores do governo Simão Jatene, está explicado o porquê de permanecer incólume, lépida e fagueira, a médica Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça (foto), diretora-presidente do Hospital das Clínicas Gaspar Vianna, que também protagonizou a ignomínia de recusar atendimento à gestante dos gêmeos natimortos, sob fortes dores, em pleno trabalho de parto.
Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça, que sequer foi citada nos desdobramentos do imbróglio – seja pelo secretário estadual de Saúde, Hélio Franco, seja pelo próprio governador Simão Jatene –, teria como avalista, para ocupar o cargo no qual se aboletou, o ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará. E Jader Barbalho, como sabem até os postes desta terra, é o aliado incômodo, mas indispensável, do governador tucano Simão Jatene. Incômodo porque é um nome sempre associado a corrupção, até em decorrência da súbita e inexplicável evolução patrimonial. E indispensável porque, pela força de sua liderança, a alternância de poder, no Pará, passa necessariamente por ele.
Assim, enquanto Maria do Carmo Mendes Lobato, foi sumariamente defenestrada do cargo de presidente da Santa Casa de Misericórdia do Pará, inclusive passando pelo constrangimento adicional de tomar conhecimento de sua exoneração pela imprensa, Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça, diretora-presidente do Hospital das Clínicas Gaspar Vianna, segue firme e forte, fazendo cara de paisagem.

SAÚDE – A força do morubixaba do PMDB

A mais absoluta ausência de equidade no tratamento dispensado a presidente da Santa Casa de Misericórdia do Pará, Maria do Carmo Mendes Lobato, e a diretora-presidente do Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça, sinaliza, de forma inocultável, a força política de Jader Barbalho (foto), como o morubixaba do PMDB no Pará, aliado incômodo, mas preferencial, do tucano Simão Jatene. Uma força que o faz sobreviver como uma incontestável liderança política, que não convém pretender desconhecer, a despeito do estigma de corrupto que a ele aderiu, até por conta de uma súbita e inexplicável evolução patrimonial. Mas as circunstâncias não justificam fazer dos deserdados da sorte reféns involuntários das conveniências espúrias do ex-governador e senador eleito. Conveniências que acabam por tornar palatável, para parcela da opinião pública, as manobras que procrastinam sua posse, para o exercício de um mandato legitimado pelas urnas, que ele desmerece, do ponto de vista ético, ao coonestar ignomínias como a da qual foi vítima a mãe dos gêmeos natimortos.
Por que contemplar a diretora-presidente do HC com o tratamento diferenciado do qual ela se beneficiou, para se manter no cargo, sem conceder o mesmo benefício da dúvida à ex-presidente da Santa Casa de Misericórdia do Pará? Soa ignóbil acatar passivamente que Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça esteja blindada, pairando acima do bem e do mal, pelo simples fato de ser indicação de Jader Barbalho, como parte da partilha política da máquina administrativa estadual. A não ser que, por uma inversão de valores, devamos passar a entender que essa partilha signifique que o Pará passa a ser politicamente divido em simulacros de capitanias hereditárias, nas quais pontificam os Jatene e os Barbalho, diretamente, ou através de seus prepostos.
Aí, sim, torna-se palatável entender porque, por ser uma indicação da secretária adjunta de Saúde, Rosemary Góes, Maria do Carmo Mendes Lobato foi submetida ao opróbrio, de forma covarde, diga-se, tanto pelo próprio governador Simão Jatene, como pelo secretário estadual de Saúde, Hélio Franco, cujo passado sugeria a decência que faltou-lhe nesse episódio. E porque Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça foi poupado, embora também protagonizando a mesmíssima situação que deu causa ao humilhante expurgo da ex-presidente da Santa Casa de Misericórdia do Pará. Em defesa da qual, sem embargo dos seus eventuais equívocos, convém salientar, pode-se mencionar que denunciou antecipadamente, mediante ofício, as precárias condições de trabalho e os vícios de origem sob os quais se mantém a Santa Casa. Sem obter o retorno material de Hélio Franco, cabe sublinhar também.

SAÚDE – O escárnio diante da covardia de Jatene

Confirmada a blindagem da qual se beneficia a diretora-presidente do HC, Ana Lydia Ledo de Castro Ribeiro Cabeça, por ter como avalista o ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, estaremos diante do mais repulsivo escárnio, ao qual se submete, e com o qual nos penaliza, com sua covardia moral, o governador tucano Simão Jatene (foto). A política, sabe-se, é a arte da concessão. Mas nem por isso desobriga da dignidade. Dignidade que, em tudo e por tudo, faltou a Jatene, ao tratar, com dois pesos e duas medidas, mirando prioritariamente suas reles conveniências políticas, um episódio emblemático do colapso da saúde pública no Pará.
Nem o governador, nem sequer seu secretário de Saúde, permitiram-se aquele mínimo de decência e de respeito, de dar conhecimento prévio, da sua demissão, a Maria do Carmo Mendes Lobato. Desculpar-se publicamente, por essa inominável grosseria, tal qual fez Hélio Franco, não aplaca o opróbrio ao qual foi submetido a ex-presidente da Santa Casa. A humilhação, como a lesma, por onde passa deixa seu visco. E a saúde pública, principalmente quando sob inocultável colapso, como se dá no Pará, não pode ser tratada com paliativos, ou administradas a reboque de mesquinhas conveniências eleitorais. A situação exige, sim, determinação política, coragem moral para encarar de frente os desafios que são postos. Mas isso, ao que parece, é pedir muito para uma administração comandada por um governador poltrão e um secretário de Saúde que, tisnando sua biografia, presta-se ao patético papel de moleque de recados.

SAÚDE – O silêncio servil de Rosemary Góes

Diante das circunstâncias em que foi defenestrada do governo Simão Jatene a ex-presidente da Santa Casa de Misericórdia do Pará, soa fatalmente servil o silencia da secretária adjunta de Saúde, Rosemary Góes, responsável pela indicação de Maria do Carmo Mendes Lobato.
Por uma questão de princípio, cara a quem se pauta pela ética, seria previsível o pedido de exoneração de Rosemary Góes. Aparentemente, porém, prevaleceu o apego ao cargo, próprio de quem se pauta, apenas e tão-somente, pelo fisiologismo e cujo único princípio é o da sobrevivência, seja a que preço for.

SAÚDE – DIOE posta sob suspeita

Segundo versão sussurrada nos bastidores, obedeceria a objetivos para lá de escusos a transferência, da Seccional do Comércio para a DIOE, a Divisão de Investigações e Operações Especiais, do inquérito que apura o imbróglio dos gêmeos natimortos, cuja mãe não conseguiu ser atendida no Hospital de Clínicas Gaspar Vianna e na Santa Casa de Misericórdia do Pará.
De acordo com essa versão, a DIOE tem como diretor o delegado Neyvaldo Silva, que seria cunhado do deputado tucano Manoel Pioneiro (foto), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará. O que sugeriria a determinação, da cúpula da Polícia Civil, em blindar o governador Simão Jatene e as cabeças coroadas da Sespa, a Secretaria de Estado de Saúde Pública, seguindo orientação do próprio Palácio dos Despachos.
Para consumo externo, o inquérito migrou das mãos da delegada Socorro Picanço – que inclusive já tomara o depoimento da obstetra Cynthia Lins, detida por omissão de socorro – e ficou sob a responsabilidade do delegado Rogério Moraes, a pretexto da DIOE ser responsável por apurar ocorrências relacionadas a órgãos públicos.