terça-feira, 5 de julho de 2011

BLOGOSFERA – Um novo blog em cena

Registro de Imóveis e assuntos afins... Esta é a denominação do blog de Walter Costa Júnior (foto), que se apresenta como advogado, especialista em direito registral imobiliário e de acordo com seu próprio relato, integra o escritório Mesquita & Mello Adv. & Consultoria.
O novo blog pode ser acessado pelo endereço eletrônico abaixo:


Nascido e criado em Belém, Walter Costa Júnior define seu blog como destinado a debater, prioritariamente, temas relacionados com o registro de imóveis. Ele também pretende fazer do blog o destinatário de denúncias sobre tudo aquilo que de alguma forma viole ou macule direitos legalmente garantidos.
Generoso, Walter Costa Júnior se diz inspirado pelo Blog do Barata. “Sua coragem e determinação foi o maior estímulo para a criação do blog, para o qual peço sua atenção e orientação”, assinala o mais novo blogueiro de Belém

11 comentários :

Anne disse...

Já recebi varios comentarios de apoio ao meu filho Walter Costa Jr...e com razão...! dps de acompanhar o que ele vem passando desde que adquiriu o apto ..e ler sobre outras pessoas k se encontram na mesma situação....dps da queda do edificio aki em Belém...ai se conclue que pela ineficiencia de uns ..alguns pagam preço mto alto....é abominavelll!

Anônimo disse...

Vi e gostei..apóio!! :-)

Anônimo disse...

Seria interessante saber se o blog vai discutir as irregularidades que amiúde são perpetradas pelos oficiais de registro.

Anônimo disse...

Vamos dar essa força ao advogado. Tem muita lambança nesse ramo. VIDA LONGA ao mais novo blogueiro.

Unknown disse...

Grande Barata,

Primeiramente agradeço pelas deferências e pela ajuda na divulgação do blog.

Registro mais uma vez minha admiração e aproveito para ficar à disposição.

Um cordial e fraterno abraço,

Walter Costa Junior

Unknown disse...

Ao Anônimo de 6 de julho de 2011 20:18:

Pergunta muito pertinente, entretanto, as irregularidades que os oficiais praticam, raramente, atingem 10, 20, 30 ou 40 familias de uma só vez!

As irregularidades das construtoras, legitimadas pelos órgãos da adm. pública, que mais parecem balcões de negociatas, têm um raio de ação muito maior e muito mais devastador.

Além disso, sua pergunta foi muito genérica, o que prejudica a resposta. O termo 'oficiais de registro' se refere a várias naturezas, você quis dizer registro de imóveis, de títulos e documentos, de protestos?

Se o anônimo tiver algo a denunciar, meu blog está à disposição para receber qualquer tipo de denúncia sobre irregularidades. De qualquer forma agradeço ao anônimo que fomentou minhas idéias para novos posts.

Já não aguento mais falar sobre a construtora incompetente e as fraudes legitimas pela SEURB e demais órgãos fiscalizadores.

Finalmente, caro anônimo, você ficaria assustado de saber como as construtoras adoram as irregularidades dos oficiais de registro, na verdade elas imploram por estas irregularidades.

Não tenho reservas de qualquer espécie e não tenho rabo de palha com quem quer que seja.

Fico à disposição.

Receba meus cumprimentos,

Walter Costa Junior

Anônimo disse...

Barata, e quanto a titularidade dos Cartórios que a Constituição Federal tornou pública sua gestão, e estipulou que o ingresso seria apenas por concurso público, será que ainda passa de pai pra filhos?
Tai uma pergunta ao Dr. Walter Jr., com todo o respeito.

Anônimo disse...

A dita contrutora que construiu aquela arapuca chamada Meridian e contra a qual o Dr. Valter peleja na justiça para tentar reparar o prejuízo sofrido pelos clientes, chamada Construtora Atlãntica está construindo outro condomínio chamado Maranello, na Trav. Humaitá entre Duque e 25 de setembro. É bom que os compradores fiquem atentos, pois vi lá blog do Valter, os absurdos criminosos cometidos por essa construtora.

Unknown disse...

Ao amigo Anônimo de 07 de julho de 2011 14:09:

Em primeiro, grande leitor, os cartórios no Brasil NUNCA passaram de pai para filhos, isso é a famigerada forma com que a coletividade leiga se refere. Explico.

Anteriormente, o oficial indicava quem seria o seu substituto (como hj ainda ocorre), mas naquela época, antes da CF/88, quando a titularidade ficava vaga, o substituto era efetivado como titular.

À guisa de argumentação, se eu sou um oficial e tenho um filho, seria ilógico eu indicar um estranho para ser meu substituto. Por essa razão é que na maioria dos casos os filhos eram efetivados como titulares, eis que já haviam sido nomeados substitutos. Não há qualquer hereditariedad nisso. Era a letra fria da lei.

Depois de CF/88 o ingresso nos cargos públicos ocorre somente por concurso público. Por essa razão é que muitos oficiais, inclusive em nossa capital, vão perder suas delegações, pois, foram efetivados sem concurso após a CF/88.

Com o "todo respeito", inserido no final de seu comentário, percebo que a pergunta é pessoal, haja vista que meu genitor é oficial registrador.

De qualquer forma, quando ele morrer ou se aposentar (esclareço que a compulsória não atinge os oficiais) será aberto um concurso público para o preenchimento da vaga. Qualquer um que preencha os requisitos de lei poderá prestar o concurso público, inclusive os filhos do oficial, irmãos, netos, sobrinhos, anônimos, enfim, por ser um concurso público, qualquer um poderá ingressar na carreira.

Quanto à CF/88, você comete outro equívoco, eis que a gestão das serventias não é pública, a gestão é privada. O que é pública é a delegação, arquivos, informações, matrículas e etc. A gestão da serventia é pessoal e privada do oficial delegado. Tanto que ele não recebe nem um centavo público para exercer sua atividade. Na verdade os oficiais de todo o estado arrumaram um sócio que leva todos os meses 10% da renda BRUTA, o TJE/PA, assim como dos outros estados da federação, recebem todos os meses 10% da renda bruta dos cartórios do estado do Pará. Poderia ser pelo menos a liquida, já que é o oficial quem paga tudo (agua, luz, funcionários, multas, indenizações, rescisões trabalhistas e etc).

Confesso que a titularidade de qualquer serventia é muito atraente, no sentido pecuniário, mas o fato é que a responsabilidade e a perseguição dos invejosos é proporcional.

Para quem acha que os cartórios deveriam ser estatizados, sugiro uma pequena e perfunctória análise do serviço e das serventias da Bahia, as únicas no Brasil ainda estatizadas.

Qualquer dúvida, por favor, estou à disposição.

Se quiser fazer alguma pergunta em especial eis o meu email: contato@walterjunior.com

Por fim, não se acanhe em informar seu nome, por vezes o anonimato é necessário, mas não me parece que é o caso.

Receba meu cordial abraço.

Walter Costa Junior

Se quiser

Anônimo disse...

Dr. Walter,

Muito obrigado por sua resposta. Voce foi muito educado.
Eu coloquei o "com todo o respeito" pois nem sempre as pessoas que detem alguma função pública ou mesmo particular de efeito público, gostam de responder, e as vezes ficam chateadas tomando o assunto como pessoal, mas neste caso não é nada pessoal, pois nem o conheço, tampouco a seu pai. É por pura curiosidade mesmo, considerando que aqui em Belem, e acho que no Estado do Pará a herança familiar se repete, e temos vários exemplos: Cartório Diniz; Kós Miranda; Cleto Moura, Valle Chermont e outros, os quais passaram sua titularidade de pai para filho.
Essa situação (manutenção de titularidade sem concurso), segundo o notável Zeno Veloso (também cartorário), diante de um artigo da nossa Constituição Estadual (parece-me que o art. 309) iria provocar um pandemônio nos registros publicos dos Cartórios do Pará e assim os deputados estaduais tiveram que modificar aquela norma da CE. Isso ocorreu uns 2 ou 3 anos atrás.
Novamente, muito obrigado pela resposta.

Unknown disse...

Estimado amigo,

Confesso que quando entrei no cartório de meu genitor (onde fui escrevente por 8 anos), e mesmo antes de ingressar naquela serventia, tinha a ideia de que era um absurdo uma pessoa "construir, cuidar, zelar" por uma cartório por tanto tempo e depois vir um "estranho" e assumir a titularidade.

Mas na evolução de meu pensamento e graças aos meus professores da área percebi que em pouquíssimos casos aquele meu pensamento se aplica.

Em primeiro porque a delegação é pública. O oficial na verdade não constrói nada, ele simplesmente presta um serviço público por delegação. A competência o profissionalismo não criam direito adquirido.

A dois, e talvez o pior dos motivos, é que normalmente os oficiais que sucedem seus genitores costumam dar contnuidade a todos os erros ou equívocos praticados pelo oficial anterior. E isso é muito ruim para o serviço, para a classe e principalmente para os usuários do serviço.

Na grande maioria das vezes o ingresso de um concursado é um divisor de águas. Ele pelo menos tem conhecimento de que existe uma lei federal que cuida dos registros públicos, e isso já é mnuito. Confesso que no cartório onde trabalhei alguns funcionários não a conheciam, o que é um absurdo.

Assim, os concursados, muito embora alguns não tenham a prática desejada, são muito bem vindos.

Renovam o sangue da serventia, aplicam novos procedimentos, são mais afetos à tecnologia e temem a justiça porque sabem dos perigos e das responsabilidades que lhes podem ser imputadas. Na maioria das vezes os novos oficiais trocam os funcionários, os escreventes, e isso já basta para a serventia tomar outro norte.

Como você mesmo disse, muitos oficiais das serventias em nossa capital foram efetivados mesmo após a CF/88, motivo pelo qual o CNJ vai retirar-lhes as delegações.

Alguns oficiais, e também os funcionários mais antigos, talvez inconscientemente, perpetuam erros e equívocos que a nossa realidade não suporta e a segurança jurídica que se espera dos registros públicos não tolera.

Ainda quando escrevente, cansei de ouvir corretores, donos de construtoras e etc. me dizendo: "mas eu faço isso aqui há mais de dez anos, nunca me exigiram isso...", sendo que a lei aplicável à questão tinha mais de 20 anos.

De qualquer forma, agradeço ao Grande Barata por nos deixar ter esse contato e permitir essa comunicação tão construtiva.

Talvez se as pessoas soubessem realmente como funcionam (ou como deveriam funcionar) as serventias, essa estigma criada para com os cartórios deixasse de existir. Como em todo e qualquer lugar, existem os bons e os maus exemplos. Aqueles, normalmente, levam a mesma fama destes.

Fico aqui e no meu blog pessoal à sua inteira e incondicional disposição.

Restando alguma dúvida ou querendo debater sobre algo mais, fique à vontade.

Receba um fraterno abraço,

Walter Costa Junior