segunda-feira, 27 de junho de 2011

UNIMED – A apreensão da mãe, um drama à parte

O que permite mensurar a extensão da ignomínia perpetrada pela Unimed Belém, no episódio de Odmar Barata Neto, o Baratinha, é o sofrimento adicional cruelmente imposto à sua mãe, Shirlene Barata, mulher de Francisco Barata. De porte mignon, desde que foi submetida a uma delicada cirurgia de coração ela exibe uma saúde fragilizada, com o agravante de ser também septuagenária, tal qual o marido. Como Francisco, o pai do paciente, ela só veio tomar conhecimento da remoção do filho, da Unimed Doca para o Hospital do Coração, por uma de nossas primas, Lúcia Conde, a Lucinha, como é conhecida na família, também casada com um médico, Guilherme Conde. Com o marido, ela foi visitar Baratinha na Unimed Doca, onde foi informada que o paciente fora transferido para o Hospital do Coração. Não é difícil imaginar o sobressalto dos pais de Baratinha, diante da notícia. E particularmente da apreensão da sua mãe.
Com sondas nasal, oral e uretral, e ainda com febre, como parte da pneumonia, o quadro de Baratinha é obviamente grave, gravíssimo. O doloroso desfecho até aqui adiado pela comovente dedicação dos seus pais, parece aproximar-se. É uma questão de calendário. E ainda que racionalmente se possa desejar esse desfecho, para poupá-lo do caráter aviltante da esclerose múltipla, seria insensibilidade demais cogitar que Shirlene e Francisco, como pais, possam compartilhar dessa visão. Nessas circunstâncias, por parte dos pais, perdura incólume o compromisso em preservar a vida dos seus filhos. Como sentenciou Carlos Drummond de Andrade, ao sepultar a filha a quem tanto amava e a qual se juntou cerca de sete dias depois de enterrá-la, filhos não deveriam, jamais, morrer antes dos pais. Seguindo a lógica da vida, que o imponderável cruelmente subverte, o previsível, em princípio, é que os filhos sepultem os pais.

4 comentários :

Anônimo disse...

DENÚNCIA PARTE 01
Denúncia de DAS fantasma na SEDUC
Desde o mês de fevereiro do presente ano foi nomeada para exercer o cargo de Coordenador de Tecnologia Aplicada à Educação – CTAE, coordenação subordinada a Secretaria adjunta de Ensino da SEDUC, a Srª. LIANNA CALLIARI COSTA, conforme pode ser confirmada na portaria de nomeação publicada no Diário Oficial do estado:
PORTARIA Nº. 2.250/2011-CCG DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO os termos do Ofício nº. 160/2011-GS/SEDUC,
R E S O L V E:
nomear LIANNA CALLIARI COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia Aplicada à Educação, código GEP-DAS-011.3, com lotação na Secretaria de Estado de Educação, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
ZENALDO COUTINHO
Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado
Antes de ser nomeada para a coordenação da CTAE, LIANNA CALLIARI COSTA (ASSISTENTE SOCIAL), trabalhava na SESPA. Foi exonerada em 29/01/2011, conforme a portaria abaixo:
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31861 de 23/02/2011
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
Termino de Vínculo de Servidor
Número de Publicação: 206315
Ato: TERMO DE DISTRATO
Término Vínculo: 29/01/2011
Tipo: Termino de Vínculo de Servidor
Motivo: A PEDIDO
Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE PUBLICA
Servidor(es):
Temporário / LIANNA CALLIARI COSTA (ASSISTENTE SOCIAL)
Ordenador: HÉLIO FRANCO DE MACÊDO JÚNIOR
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31878 de 22/03/2011

Anônimo disse...

DENÚNCIA PARTE 02
Entretanto Lianna nunca compareceu na CTAE, não passou um dia sequer naquela coordenação, trata-se de mais um fantasma do atual governo.



Quem foi designada para responder pela CTAE, foi a auxiliar administrativo MARCELINA HENRIQUES PEREIRA CARPINTEIRO, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de março de 2011

(http://www.ioepa.com.br/2011/materia.aspx?id=515981):



Diário Oficial Nº. 31878 de 22/03/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - CCC

RESUMO DE PORTARIAS DIVERSAS-GRC

Número de Publicação: 213624

DESIGNAR

Portaria nº.: 3027/11 de 17/03/2011

Nome: MARCELINA HENRIQUES PEREIRA CARPINTEIRO

Matrícula: 331910/1 Cargo: Agente Administrativo

Designar para responder pela Coordenadoria de Tecnologia Aplicada a Educação, a partir de 17/03/2011.


A coordenadora em exercício, inclusive tem viajado e recebido diárias (http://www.ioepa.com.br/2011/materia.aspx?id=543855):



Diário Oficial Nº. 31933 de 09/06/2011

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Diária

Número de Publicação: 242464

Portaria: 6509/2011

Objetivo: Realizar assessoramento técnico pedagógico na e.e e fm profª Antônia rosa onde funciona o projeto uca-um computador por aluno.

Fundamento Legal: DECRETO Nº 734 DE 07/04/1992 – GABINETE DO GOVERNADOR

Origem: BELEM/PA – BRASIL

Destino(s):
SAO JOAO DA PONTA/PA – Brasil


Servidor(es):
MARCELINA HENRIQUES PEREIRA CARPINTEIRO (AGENTE ADMINISTRATIVO / ATIV AUX INTERMED) / 0.5 diárias (Completa) / de 10/06/2011 a 10/06/2011

331910/MARCELINA HENRIQUES PEREIRA CARPINTEIRO (AGENTE ADMINISTRATIVO / ATIV AUX INTERMED) / 1.5 diárias (Completa) / de 14/06/2011 a 15/06/2011


Ordenador: LUCIRENE FARIAS TAVARES



Marcelina Carpinteiro, por sua vez não é lotada na CTAE, onde exerce de fato a coordenação, é o que se vê no Diário Oficial do dia 09/06, no qual está publicada a escala de férias dos servidores da SEDUC, no diário (http://www.ioepa.com.br/2011/materia.aspx?id=540266) ela aparece com lotação na Assessoria de Planejamento:



Portaria nº.: 7062/11 de 26/05/2011

Nome: MARCELINA HENRIQUES PEREIRA CARPINTEIRO

Matrícula:331910/1 Período:01/07 à 30/07/11 Exercício:2010

Unidade: Assessoria de Planejamento/Belém



Marcelina, embora seja Auxiliar Administrativo, já exerceu cargos de relevância dentro da administração da SEDUC, principalmente nos governos do PSDB, inclusive tem formação acadêmica condizente para exercer a coordenação da CTAE, é especialista em tecnologias em educação.

O que é estranho neste episódio é a nomeação da “fantasma” Lianna. Ela está nomeada, é coordenadora de fato, pois não foi publicada sua exoneração do cargo, assim como a Marcelina não tem publicação de nomeação pela Casa Civil, tem somente uma portaria de designação (GRC-SEDUC) para responder pela coordenação, algo como uma “coordenação em exercício”.



Hipóteses:



Comenta-se que o arranjo foi em razão da impossibilidade de Marcelina receber o DAS, gratificação justa e com amparo legal para coordenadores. Por conta do impedimento, teria sido feito o arranjo de nomear uma “fantasma” e em seguida fazer a designação de Marcelina, fechando o acordo, a gratificação, o DAS ficaria de fato com a Marcelina.

Resumo: Lianna seria apenas uma "laranja", teria emprestado o nome para que a Marcelina recebesse o DAS.

Resta saber onde realmente trabalha LIANNA? Qual a sua “vantagem” no esquema? E saber porque o alto escalão da SEDUC concordou com o esquema?

Anônimo disse...

sao poucos os que respeitam mãe de alguem.

Anônimo disse...

Amigo, gostaria que você verificasse essa denuncia parte 01 e 02 e nos ajudasse na divulgação e na cobrsnça junto a SEDUC sobre este fato. Temos medo de represália pela atual coordenadora da CTAEnjá que ela é vingativa e vive perseguindo os professores que criticam o trabalho da mesma.