segunda-feira, 11 de abril de 2011

BLOG – De volta na quarta-feira

Pendências pessoais, cuja solução não devo e nem posso postergar, explicam a suspensão da atualização do blog, que espero poder retomar nesta próxima quarta-feira, 13.
A idéia era retomar a atualização nesta terça-feira, 12, mas para esta data está prevista uma audiência de conciliação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível, no rastro da ação judicial na qual figuro como réu e que tem como reclamante Lena Conceição Ribeiro Ferreira. Esta vem a ser a atual companheira do deputado federal Nilson Pinto de Oliveira, o Nilsinho, ex-PT, hoje PSDB, atual secretário estadual de Educação.

5 comentários :

ASCONPA disse...

Amigo jornalista Augusto Barata.
Pode contar com a solidariedade da Associação dos Concursados do Pará.
Muito obrigado pelo apoio que você tem dado à nossa luta.
Abraços.
José Emílio Hermes de Almeida
Presidente da Asconpa.

Anônimo disse...

Barata,
O TCE começa nesta semana uma fiscalização no controle interno do TCM.
Ou é jogo de cena ou vão jogar m... no ventilador.
Será que o teu blog incomodou alguém??

Anônimo disse...

Prezado Barata, eu venho prestar a minha solidariedade a você por estar sendo "réu" em um processo movido pela companheira do atual Secretário de Educação. Caro amigo, tenhas a certeza de que assim como eu, muitos paraenses e trabalhadores da Educação somos solidários a você, além de que o sábio provérbio popular nos diz: - Quem não deve, não teme. Então, cabeça erguida e continue a sua jornada. Pois, a justiça tarda, mas não falha e um dia a casa cai, principalmente se o telhado é de vidro.

Anônimo disse...

A Srª do Nilsinho não trabalha e ainda tem direito a férias. Outro detalhe, o que uma Administradora Escolar vai fazer cedida ao TCM?

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31822 de 30/12/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – GRC
Número de Publicação: 193633
Portaria nº.: 16421/10 de 29/12/2010
Nome: LENA CONCEIÇÃO RIBEIRO FERREIRA
Matrícula: 5704782/1 Cargo/Lot.: Adm.Escolar/a disposição
Revogar, a contar de 03/01/2011, a cessão para o Tribunal de Contas dos Municípios, concedida pela portaria nº. 246/09 de 13/01/2009, sem ônus para o órgão de origem.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31591 de 22/01/2010
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ

PORTARIA n° 010/2010-DG/PROJUR
Número de Publicação: 63057
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e,.............
CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos condutores que, na direção de veículo automotor, cometem determinadas infrações de trânsito ou atingem a contagem de vinte pontos, nos prontuários de suas Carteiras Nacionais de Habilitação, no período de doze meses;
R E SO L V E :
Art. 1° - SUSPENDER o direito de dirigir veículo automotor dos condutores abaixo relacionados, a contar da data do efetivo recolhimento das CNH's no setor competente, deste Departamento.

CONDUTORES PRONTUÁRIO ARTIGOS RELACIONADOS PRAZO DE SUSPENSÃO
LARISSA COSTA RIBEIRO 2466852074 Art. 261, § 1º do CTB 03 MESES
LENA CONCEIÇÃO RIBEIRO FERREIRA 154982447 Art. 261, § 1º do CTB 03 MESES


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31306 de 27/11/2008
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESUMO DE PORTARIAS E DIVERSOS /G.R.C
APROVAÇÃO ESCALA DE FÉRIAS
Portaria nº.: 12736/08 de 24/11/2008
Nome: LENA CONCEIÇÃO RIBEIRO FERREIRA
Matrícula: 5704782-1 Período:16/12 á 29/01/09 Exercício: 2008
Unidade: EE Pinto Marques/Belém

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31291 de 06/11/2008
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESUMO DE PORTARIAS DIVERSOS-GRC
APROVAÇÃO ESCALA FÉRIA
Portaria nº.: 12232/08 de 03/11/2008
Nome: LENA CONCEIÇÃO RIBEIRO FERREIRA
Matrícula:5704782/1Período:01/11 a 30/11/08 Exercício:2007
Unidade: Departamento de Administração de Pessoal/Belém

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31284 de 28/10/2008
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESUMO DE PORTARIAS DIVERSOS-GRC

REVOGAR
Portaria nº.: 11807/08 de 23/10/2008
Nome: LENA CONCEIÇÃO RIBEIRO FERREIRA
Matrícula: 5704782/014
Cargo/Lot.: Adm.Escol.EE-2/Adisposição
Revogar a contar de 14/10/2008, a cessão para Câmara dos Deputados de Brasília-DF, concedido pela portaria n 514/2008 de 30/01/2008.

Anônimo disse...

Precisamos urgentemente mudar alguns conceitos nesse país, não dá mais para aguentar. Um deles é esse, de quem tem a prova é o bandido da situação. Quando esse blog e outros denunciam as maracutaias das "otoridades", quem não presta é o blogueiro, que até é processado. A "justicia", que nos deveria proteger de certos desmandos, muitas vezes agasalha em seu colo o que cometeu erros. Esses conceitos de moral devem ser revistos, não podemos aceitar calados que as autoridades constituidas do nosso Brasil, nos ignore solenemente quando lhes convém ou nos prendam e matem, quando os encomodamos com as nossas denúncias.