segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

WLAD – A notícia no portal do Supremo

Transcrita integralmente mais abaixo, a notícia veiculada no portal do Supremo pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116330&caixaBusca=N .

Segue a notícia sobre a tramóia de Wlad, na integra:

Quinta-feira, 19 de novembro de 2009

STF recebe denúncia contra o deputado Wladimir Costa por crime de peculato

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na tarde desta quinta-feira (19), acolher a denúncia (INQ 2312) da Procuradoria Geral da República e abrir ação penal contra o deputado federal Wladimir Costa (PMDB-PA) e seu irmão, Wlaudecir, pela suposta prática do crime de peculato. De acordo com a denúncia, entre fevereiro de 2003 e março de 2005, os irmãos teriam contratado três "funcionários fantasmas" no gabinete do parlamentar, para na verdade se apossarem dos valores pagos a eles a título de salário.
A denúncia, segundo o próprio Ministério Público (MP), surgiu a partir da reclamação trabalhista ajuizada por um desses funcionários, momento em que noticiou à Justiça a existência deste esquema. Ainda de acordo com o MP, os três funcionários recebiam os recursos, em contas da Caixa Econômica Federal, sacavam a quase totalidade dos valores e entregavam para o irmão do parlamentar, que então depositava o dinheiro na conta do deputado.
A defesa do parlamentar alegou que a denúncia estaria cheia de informações desencontradas. Para o advogado, não existem provas contundentes, ou sequer indícios da prática do suposto delito. “Se os senhores ministros analisarem as datas, os valores e os depósitos, verão que não coincidem”, concluiu o defensor.

Laudo

De acordo com os autos, disse o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, ao menos duas pessoas próximas aos fatos confirmaram que existia, realmente, o apontado estratagema de desvio de recursos. O ministro citou planilha, constante de laudo contábil, que apresenta depósitos feitos na conta dos funcionários num dia e sacados em espécie um ou dois dias depois, em valores sempre muito próximos, revelou o ministro.
Para o ministro, não se pode atribuir esse fato a meras coincidências, principalmente em um período de cerca de 20 meses, frisou. O mesmo laudo, prosseguiu o ministro, mostra que neste mesmo período, entraram na conta do deputado valores em quantias equivalentes aos valores sacados pelos funcionários.
Diante da comprovação da materialidade do delito e dos indícios de autoria, o ministro se posicionou favorável ao recebimento da denúncia pela suposta prática do crime previsto no artigo 312 (peculato) do Código Penal. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

MB/LF

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