sexta-feira, 28 de maio de 2010

CENSURA - Basta!!!

ELEIÇÕES - O tiranete da rua do Aveiro

ELEIÇÕES - O preço a pagar

ELEIÇÕES – Juvenil, o pré-candidato do PMDB

Trocar seis por meia dúzia. Esta é a melhor definição para a possibilidade do PMDB ter como candidato ao governo, na sucessão da governadora petista Ana Júlia Carepa, o deputado Domingos Juvenil, presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa.
Essa possibilidade foi tornada do domínio público, sugerindo que se trata de fato consumado, pelo deputado Parsifal Pontes (foto), em seu blog (http://pjpontes.blogspot.com/ ). Como foi feito por Parsifal Pontes, com a responsabilidade de quem é o líder da legenda na Alepa, não parece crível tomar como blefe o anúncio de que Juvenil foi ungido o pré-candidato do PMDB pelo ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do partido no Pará.

ELEIÇÕES – Jader Barbalho sai candidato ao Senado

Ainda segundo o líder do PMDB na Alepa, o ex-governador Jader Barbalho, atualmente deputado federal, será o candidato do partido ao Senado.
Se Parsifal Pontes blefou, dele se poderá dizer que esfarinhou sua credibilidade. O blefe, na atual circunstância, desqualifica quem tem a responsabilidade de ser líder da bancada do PMDB no Palácio Cabanagem. Principalmente porque o anúncio foi feito espontaneamente e, obviamente, com o aval de Jader Barbalho.

ELEIÇÕES – Ninguém merece!

Ninguém merece!
Esta é a melhor definição diante do quadro que se desenha, na sucessão estadual no Pará. Ser compelido a optar entre Ana Júlia Carepa, que postula a reeleição, Simão Jatene, que ambiciona um segundo mandato, e Domingos Juvenil, com intrínseca vocação a tiranete de província, soa demasiadamente cruel para o eleitor, mesmo na terra do vale-tudo eleitoral.
Tanto quanto a governadora petista Ana Júlia Carepa e o ex-governador tucano Simão Jatene, Juvenil é a quinta-essência do atraso. E se, do ponto de vista político, a vida pregressa da petista e do tucano não é exatamente edificante, a diferença entre eles e o jurássico peemedebista é, quando muito, de grau, mas jamais de nível.
Sabe-se que política é a arte da conciliação, mas nem por isso desobriga da dignidade. E dignidade, na política paraense, tornou-se, desde algum tempo atrás, utensílio de museu. Esta, diga-se, é uma constatação corroborada pelas alternativas oferecidas até aqui ao eleitorado paraense.
A situação é tão dramática, tão angustiante, que certamente cabe recorrer à tirada célebre: chega de votar nos filhos; vamos eleger as mães!
Pobre Pará!!!

ELEIÇÕES – O anúncio no blog do Parsifal

Segue abaixo, na íntegra, a transcrição do anúncio da candidatura de Domingos Juvenil ao governo, feita por Parsifal pontes no seu blog (http://pjpontes.blogspot.com/ ). Ilustrada com a foto oficial do atual presidente da Assembléia Legislativa, a notícia foi postada às 20h48 desta quinta-feira, 27.

PMDB lança pré-candidato ao governo

O deputado Domingos Juvenil é o pré-candidato do PMDB ao governo do Pará. A decisão foi tomada há pouco em reunião presidida pelo deputado federal Jader Barbalho, presidente do Diretório Regional do PMDB no Pará.

O engenheiro civil Domingos Juvenil, que já foi vererador em Vigia, duas vezes prefeito de Altamira, tres vezes deputado federal, duas vezes deputado estadual, e atual presidente da Assembléia Legislativa, encontrou-se, ontem, com o deputado Jader Barbalho e, de forma determinada, ofereceu o seu nome ao partido para disputar o governo do Pará.

Juvenil argumentou que o PMDB, organizado em todo o Pará, tem musculatura suficiente para disputar a eleição com candidatura própria, e acredita que a resolução do partido e o apoio da liderança inconteste de Jader, podem levar o PMDB ao segundo turno e à vitória.

Pesou ainda, às razões do deputado Jader Barbalho, além da surpreendente firmeza de Juvenil ao ser sabatinado sobre a responsabilidade da decisão, o fato de mais da metade dos prefeitos do PMDB ter recomendado a Helder Barbalho a opção de candidatura própria do partido, mesmo que não fosse Jader.

O deputado federal Jader Barbalho disputará o Senado.

VENCEREMOS!!

ELEIÇÕES – Petistas reagem aparvalhados

O anúncio da pré-candidatura de Domingos Juvenil ao governo, pelo PMDB, deixou aparvalhados alguns parlamentares da bancada do PT na Assembléia Legislativa. Principalmente aqueles não tão íntimos de Ana Júlia Carepa e da entourage que cerca a governadora.
Alcançado pelo celular, na noite desta quinta-feira, 27, um parlamentar petista revelou-se surpreso, ao ser informada do anúncio feito pelo deputado Parsifal Pontes em seu blog. “Honestamente, não sei de nada”, declarou. “Estou surpreso”, acrescentou.

ELEIÇÕES – A versão nos bastidores do PT

Revelar-se aparvalhado soou a uma reação previsível entre determinados segmentos petistas. Desde quarta-feira, 26, a versão que varria os bastidores do PT no Pará dava como uma questão de calendário a recomposição do partido com o PMDB, reeditando a aliança que tornou possível a vitória da petista Ana Júlia Carepa sobre o ex-governador tucano Almir Gabriel, em 2006.
Segundo ainda essa versão, dentre outras contrapartidas caberia ao PMDB indicar o candidato a vice-governador, na chapa de Ana Júlia Carepa. O nome supostamente ungido, para companheiro de chapa da governadora, seria o de Hildegardo Nunes, o vice-governador do tucano Almir Gabriel, no segundo mandato deste como governador, de 1999 a 2002.
Essa mesma versão acrescentava que o nome inicialmente cogitado pelo PMDB, para sair como vice de Ana Júlia, seria justamente o de Domingos Juvenil. Mas como este enfrentaria fortes reservas dentro do próprio partido, Jader Barbalho teria optado por Hildegardo Nunes, que foi vice-governador do tucano Almir Gabriel, no segundo mandato deste como governador.

ELEIÇÕES – O perfil de Hildegardo Nunes

Filho do ex-governador Alacid Nunes, que polarizou com Jarbas Passarinho a política no Pará durante o regime militar, Hildegardo Nunes é originário do PFL, do qual é sucedâneo o DEM. Ele migrou, posteriormente, para o PTB, pelo qual elegeu-se vice-governador, em 1998, antes de desembocar no PMDB. Já no PMDB, Hildecargo foi superintendente do Sebrae, o Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas do Pará. Defenestrado do Sebrae por conta do revide da governadora Ana Júlia Carepa a Jader Barbalho, ele abrigou-se na prefeitura de Ananindeua, como secretário de Governo do prefeito reeleito Helder Barbalho. Este vem a ser o presumível herdeiro político do pai, o ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará e a mais longeva liderança da história política do Estado.
A ironia, na opção de Hildegardo Nunes pelo PMDB, é que seu pai, Alacid Nunes, então governador, ao romper com Jarbas Passarinho, seu inimigo figadal, e por extensão com o regime militar, tornou possível a eleição de Jader Barbalho para o governo, em 1982. Com Jarbas Passarinho fragilizado pelo tropeço eleitoral de 1982, logo Jader Barbalho, como governador, alijou também Alacid Nunes, ao pressentir que este pretendia fazer dele refém. A perfídia do ex-governador tucano Almir Gabriel, do qual foi vice, fez Hildegardo dar as costas para o tucanato e sair candidato ao governo em 2002, pelo PTB, quando sequer chegou ao segundo turno. À deriva, depois disso, ele acabou cooptado pelo PMDB e em 2006 foi o vice do candidato peemedebista ao governo, o ex-deputado José Priante. A candidatura de Priante foi decisiva para levar a sucessão estadual para o segundo turno, o que permitiu a vitória da petista Ana Júlia Carepa sobre o ex-governador tucano Almir Gabriel, em uma engenharia política que teve como responsável o ex-governador Jader Barbalho e pela qual Hildegardo Nunes tanto trabalhou.

ELEIÇÕES – O perfil dos pré-candidatos

Para melhor visualizar o cenário sob o qual despontam os pré-candidatos ao governo, convém traçar um breve perfil de cada um deles – a governadora Ana Júlia Carepa, do PT; o ex-governador Simão Jatene, do PSDB; e Domingos Juvenil, do PMDB.
É o que faz o blog, nas três postagens subseqüentes a esta.

ELEIÇÕES – Ana Júlia: perfídia e inépcia

Em sua trajetória política, farta em candidaturas e vitórias, mas parca em realizações práticas, são recorrentes a perfídia e o arrivismo em Ana Júlia Carepa (foto). A primeira governadora eleita da história do Pará, depois de ter sido também a primeira senadora eleita da história do Estado, ela protagoniza um governo caótico, pontuado pela inépcia administrativa e frequentes suspeitas de corrupção.
Convém recapitular os episódios que ilustram a inclinação de Ana Júlia por um pragmatismo de ética duvidosa

Deslealdade com Edmilson - Assim foi com o então prefeito de Belém Edmilson Rodrigues, do qual Ana Júlia era vice-prefeita. Eleitos em 1996, em uma breve interinidade, ela fez aprovar a extinção do laudêmio, que Edmilson relutava em extinguir. Foi aí que deu-se o rompimento entre os dois, a partir do qual Edmilson passou a retaliá-la, inclusive de uma forma inescrupulosa, que nada dignificou a biografia política do ex-prefeito.

Negociações com Almir – Rompida com Edmilson, que passou a dispensar-lhe um tratamento covardemente humilhante, consta que Ana Júlia, na mutação própria dos arrivistas, deixou os supostos princípios de lado e esteve muito próxima de abandonar o PT, migrando para o PDT, que integrava a coalizão de partidos “União pelo Pará”, comandada pelo PSDB. As conversações não teriam prosperado porque o então governador Almir Gabriel teria descartado a possibilidade de Ana Júlia ser ungida, antecipadamente, a candidata da “União pelo Pará” à prefeitura de Belém, nas eleições municipais de 2000.
Depois disso, Ana Júlia teria optado por permanecer no PT. Assim, elegeu-se vereadora por Belém, em 2000, com uma votação histórica, para em 2002 tornar-se a primeira senadora eleita da história do Pará. Em 2004 disputou a prefeitura de Belém, quando foi derrotada por Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, a versão de R$ 1,99 do tucanato. Em 2006, ela teve como avalista e estrategista político o ex-governador Jader Barbalho, o manda-chuva do PMDB no Pará, essencial para a vitória de Ana Júlia sobre o ex-governador tucano Almir Gabriel.

Traição a Elcione – Em 2002 Ana Júlia virtualmente traiu a hoje deputada federal Elcione Barbalho, ao boicotar um acordo costurado pelo PMDB com o PT, pelo qual, como favorita absoluta a uma das duas vagas ao Senado, faria dobradinha com a candidata do PMDB, para evitar a eleição, para a outra vaga, de Duciomar Costa. Com seu boicote ao acordado, Ana Júlia contribuiu para a eleição de Duciomar Costa. Diante do desastre anunciado, restou ao PT publicar nos jornais, no dia da eleição, uma patética nota oficial, recomendando o voto em Elcione Barbalho, do PMDB, como opção para evitar a vitória de Duciomar Costa, o nefasto Dudu, que acabou eleito.

Golpe contra Maria - Ainda em 2002, já no segundo turno da sucessão estadual, Ana Júlia inviabilizou as chances de vitória da deputada estadual Maria do Carmo Martins, candidata do PT ao governo, ao se opor, de forma tenaz, a um acordo com o ex-governador Jader Barbalho. Este, em revide, atendeu aos apelos do tucano Simão Robison Jatene, a quem ajudou a vencer, por uma minguada diferença de votos.

Apoio de Jader – Em 2006, quatro anos depois, Ana Júlia tratou de deletar, mais depressa que rapidamente, as objeções éticas ao ex-governador Jader Barbalho, ao qual muito deve - da viabilização da sua candidatura até a vitória sobre o ex-governador tucano Almir José Gabriel.
Primeiramente, Jader, a quem Ana Júlia tanto satanizou em passado recente, convenceu o presidente Lula das chances de vitória da candidatura da então senadora petista. Depois disso, traçou a estratégia capaz de levar a disputa pelo governo do Estado para o segundo turno, alternativa capaz de permitir, tal qual ocorreu, a vitória de Ana Júlia sobre o ex-governador tucano Almir Gabriel. Assim, Ana Júlia tornou-se a primeira governadora eleita da história do Pará, sem nenhum constrangimento pelo apoio de Jader Barbalho, o seu sagaz estrategista e mais ilustre cabo eleitoral.

Com Jader, relação ambivalente – Com seu sagaz estrategista e mais ilustre cabo eleitoral, Ana Júlia Carepa manteve, até aqui, uma relação ambivalente. Ela aproximou-se ou hostilizou o ex-governador ao sabor de suas conveniências, aparentemente insuflada por sua entourage mais íntima, repleta de aprendizes de feiticeiro. Ao se ver isolada, inclusive no seu próprio partido, passou a fazer a corte a Jader Barbalho, na tentativa de recompor a aliança com o PMDB que lhe garantiu a vitória em 2006. Pessoalmente sedutor, mas politicamente impiedoso, e por isso pragmático, fez Ana Júlia sangrar até a exaustão, sem, porém, queimar as caravelas. Assim, manteve entreaberta a porta da negociação, possivelmente mirando no segundo turno.

A rasteira em Mário Cardoso – Mario Cardoso, a cuja pré-candidatura a prefeito de Belém Ana Júlia detonou, ao defenestrá-lo do governo, em um gesto de inequívoca retaliação política, vem a ser aquele que, em um gesto de generosidade, tornou possível sua candidatura a governadora em 2006. Naquela altura, ele era o candidato do partido e, sem nenhuma barganha, renunciou à sua candidatura. Isso não o poupou da covarde vendeta política da governadora, ensandecida com a derrota imposta à DS, a Democracia Socialista, tendência interna do PT na qual milita Ana Júlia, pelo Campo Majoritário, a facção a que pertence Mário Cardoso, na disputa pelo diretório municipal de Belém.

A ingratidão com Priante – Com sua candidatura ao governo pelo PMDB, em 2006, o ex-deputado federal José Priante abdicou de uma reeleição líquida e certa para a Câmara Federal, contribuindo assim para a dispersão dos votos, que levou a sucessão estadual para o segundo turno, condição sine qua non para pavimentar a derrota do candidato do PSDB, o ex-governador tucano Almir José Gabriel. Eleita, Ana Júlia concedeu a Priante, na partilha política do governo, o comando da Sespa (Secretaria de Estado de Saúde Pública), que dele retirou, a pretexto de fortes indícios de corrupção dos prepostos do peemedebista, o álibi para introduzir a DS em postos chaves de uma secretaria eleitoralmente vital. No segundo turno da eleição para a prefeitura de Belém, surpreendeu a todos, ao declarar-se eqüidistante da disputa, a pretexto de que os dois candidatos – Priante, do PMDB, e o prefeito Duciomar Costa, do PTB – são de partidos da base de sustentação do seu governo. No PMDB, seu gesto foi interpretado como uma ingratidão ao partido peemedebista e a Priante, ilação corroborada pelas evidências de que a DS, a tendência do PT da qual faz parte a governadora, está investiu na candidatura do prefeito reeleito de Belém, protagonista de uma administração que levou sua inépcia ao paroxismo.

ELEIÇÕES – Jatene, o mestre da dissimulação

Um mestre da dissimulação. Assim pode ser definido o ex-governador Simão Jatene (foto, à esq., com Wladimir Costa), o pré-candidato a governador pelo PSDB. Originariamente um técnico de inquestionável competência, ele tornou-se um político de gabinete e, sem jamais ter experimentado algum embate eleitoral até então, tornou-se o sucessor do ex-governador tucano Almir Gabriel, em um pleito pontuado por denúncias de escandalosa utilização da máquina administrativa.
Como eminência parda da administração Almir Gabriel e posteriormente como governador, Simão Jatene é um dos responsáveis pelos pífios índices sociais legado pelo tucanato, ao fim de 12 anos de sucessivos governos do PSDB no Pará. Ao término de sua gestão, ele inaugurou a toque de caixa os hospitais regionais, uma promessa de campanha. A despeito do discurso pretensamente ético, investiu brutalmente na propaganda enganosa, para delícia dos Maiorana e Orly Bezerra, o marketeiro do tucanato paraense. Para obter a permissão da prefeita petista Maria do Carmo Martins, de modo a inaugurar o hospital regional de Santarém, ainda sem a infra-estrutura indispensável, comprometeu-se a posteriormente transferir os recursos necessários para tanto. Uma promessa que jamais foi cumprida.

Ação entre amigos - Agora, ilustrativo do desprezo da tucanagem pelas aspirações do eleitor, foi o pacto que Simão Jatene com seu predecessor, Almir Gabriel, que pretendeu ser seu sucessor. O próprio Jatene, com um cinismo de corar anêmico, revelou que, ao ser ungido sucessor de Almir Gabriel, comprometeu-se a apoiar este como seu sucessor, nas eleições de 2006.
Ou seja, na ótica da tucanagem paraense, o eleitor serve, mesmo, é como massa de manobra. O Pará, na visão tucana, seria um feudo do PSDB e a transmissão de cargo corresponderia, assim, a uma ação entre amigos.

O escândalo da Cerpa - Além de exibir quase todas as mazelas também ostentadas pelo governo Ana Júlia Carepa, há uma passagem constrangedora no mandato de Jatene. Trata-se da denúncia feita pelo Ministério Público Federal revelando a teia de corrupção tecida por tucanos de farta plumagem no imbróglio que envolve a Cerpa, a Cervejaria Paraense S/A, fabricante da cerveja Cerpa. A denúncia figura no inquérito 465/PA no STJ, o Superior Tribunal de Justiça, e revela que a cervejaria paraense, valendo-se de um caixa 2 – que vem a ser uma contabilidade clandestina, cujos valores não são declarados ao Fisco -, abasteceu a campanha de Simão Jatene nas eleições de 2002, com R$ 16,5 milhões.
A contrapartida do tucanato foi conceder à Cerpa perdão e incentivos fiscais que chegaram a R$ 47 milhões. O propinoduto da Cerpa começou a regar a horta da corrupção tucana a partir do final do governo de Almir Gabriel.

ELEIÇÕES – Juvenil e a avalancha de processos

Catapultado para a vida pública pelo regime militar, com a redemocratização Domingos Juvenil (foto) desembocou no PMDB, partido pelo qual é agora pré-candidato a governador. Mas nem o exercício da democracia e a saudável alternância de poder que ela enseja foram capazes de reciclar o atual presidente da Assembléia Legislativa do Pará.
Como gestor, ele mantém a postura de tiranete de província, deliberando solitariamente e, se assim lhe convier, à margem da lei. Não surpreende, portanto, a avalancha de acusações a Juvenil, na esfera judicial. São processos que tisnam sua imagem.

Rapinagem - “Entre 2001 e 2004, período em que Domingos Juvenil ocupou o cargo de prefeito, o município de Altamira foi palco da mais grosseira, escancarada e vergonhosa rapinagem de que se tem notícia envolvendo, em qualquer época, a administração pública de um município brasileiro”, assinala a edição de 28 de janeiro de 2007 de O Liberal. “E note-se que não é esta uma acusação partida de seus adversários políticos. Ela nasce em fatos que já foram e continuam sendo descobertos ao longo de um extenuante trabalho de investigação, conduzido inicialmente pela Procuradoria Geral da União e, mais tarde, pelo Ministério Público e pela Polícia Federal”, acrescenta o jornal.
O jornalão dos Maiorana observa também, na mesma edição, que todo esse trabalho investigativo resultou em oito inquéritos e nada menos que 20 ações, sem contar 16 representações e processos administrativos instaurados pelo Ministério Público Federal contra Juvenil. “A relação completa das medidas de natureza policial e também judicial, adotadas contra Domingos Juvenil, constitui um dossiê volumoso e representa, pelo seu conteúdo, um exemplo de degradação da administração pública no Brasil. Mais que isso: analisados em detalhes, os fatos registrados em Altamira aviltam e depravam o próprio conceito de gestão pública do país no âmbito municipal”, sublinha a matéria.

Dilema - Isso posto, fica a pergunta que não quer calar: o que dizer de um candidato ao governo que não tem perfil, mas prontuário?

DETRAN – O milagre da multiplicação

Nada como ser pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular e, concomitantemente, assessor do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará. Aparentemente é o atalho para reprisar o milagre da multiplicação.
Que o diga Marco Antônio Gomes Melo, que causou frisson, ao chegar ao Detran, nesta última quinta-feira, 27, dirigindo uma Nissan Frontier (como a da foto), 2010, preta e peliculada, de chapa NSE-2413, chassi 94DVCGD40AJ471707.
Pelos registros do Detran, o carro custou R$ 109.900,00 ao ex-chefe de gabinete do diretor geral, Alberto Campos, o boy qualificado do digno representante da rapace evangélica.
O pastor é o mesmo que foi flagrado em pleno feriado de Tiradentes, no dia 21 de abril, utilizando um carro alugado pelo Detran, de placa JVX 2591, para uso exclusivo em serviço. O carro circulava ornamentado com bandeiras da Igreja do Evangelho Quadrangular, conforme exibiram as fotos publicadas pelo blog, a 27 de abril.

DETRAN – A calçada da fama

A concluir de denúncia feita ao blog, o diretor geral do Detran, Alberto Campos, que é também pastor da Igreja do Evangelho Quadrangular, ainda vai entrar para o livro dos recordes.
De acordo com a denúncia, a nova calçada do Detran, com uma extensão de 10 metros, teria custado nada mais, nada menos, que R$ 112 mil.
A preços de mercado, segundo fonte do próprio Detran, o custo da obra sairia por menos de R$ 1,500,00. Para ser mais exato, R$ 1.340.
A conferir.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

CENSURA - Basta!!!

ALEPA - Super Juju, o dragão da maldade

ALEPA – PCS de Juvenil afronta a lei

Uma proposta que afronta a lei e, por extensão, a mais elementar noção de decoro parlamentar, além de desdenhar do trabalho da comissão paritária, constituída por representantes de deputados e servidores, encarregada de oferecer a versão final do novo PSC da Alepa, o Pano de Cargos, Carreiras e Salários da Assembléia Legislativa do Pará. Assim pode ser definido o projeto de decreto legislativo que institui o novo PCS da Alepa, apresentado pelo presidente desta, deputado Domingos Juvenil (PMDB) (foto), segundo as críticas de setores dos servidores de carreira do Palácio Cabanagem. Contrariando a natural expectativa e materializando o temor de parcela dos servidores do Palácio Cabanagem, a proposta de Juvenil está na contramão da minuta produzida pela comissão paritária, a qual coube expurgar as aberrações que a máfia legislativa pretende introduzir no novo PCS.
“O projeto, da forma como se apresenta, veta aos servidores efetivos da Alepa a chance de terem verdadeiramente um Pano de Cargos, Carreiras e Salários”, assinala Luiz Thiago, um colaborador do blog. “Referido projeto, apenas nos concede um reajuste, e nos impõe de forma sórdida, irregularidades goela abaixo. Segue a linha da proposta de autoria da comissão coordenada por Miriquinho Batista”, acrescenta o colaborador.

ALEPA – Vício de origem

Ao revelar que encaminhara à Divisão de Expediente a proposta do novo PCS da Alepa, Domingos Juvenil anunciou que deverá repor as perdas salariais acumuladas pelos servidores da Alepa, estimadas em 41,52% e que serão pagas em duas parcelas - a primeira, em setembro, de 21%, e a segunda, em dezembro, de 20,52%. De acordo com as críticas, o vício de origem da proposta do presidente da Alepa é que a reposição descarta a implantação de novos níveis salariais e, pior, incorpora ilegalidades ao novo PCS.
A proposta de Juvenil, acrescentam seus críticos, condena os servidores efetivos da Alepa a um novo e talvez mais brutal achatamento salarial, pois tão cedo, não se terá na Alepa nova revisão do Plano de Cargos e Salários. “Domingos Juvenil, cerceou aos servidores da Alepa, a oportunidade de implementar níveis salariais únicos por categoria, compatíveis com o mercado”, acentua Luiz Thiago, o colaborador do blog.

ALEPA – O balaio de ilegalidades

Luiz Thiago, o colaborador do blog, denuncia que é vasto o leque de ilegalidades patrocinadas por Domingos Juvenil. E o pior, na sua avaliação, é que, pelo perfil do conjunto de deputados que compõem a Assembléia Legislativa, atualmente, a proposta deverá ser aprovada.
Dentre as ilegalidades denunciadas figuram:

1.- O remanejamento de servidores do quadro suplementar para o quadro de efetivos, sem que existam vagas neste. Ao nivelar os cargos de técnico legislativo aos de assessor técnico, promove-se uma isonomia que deixa à margem os demais cargos de nível superior.

2. - Servidores de nível fundamental – digitador, telefonista e motorista - passam a ocupar cargos de nível médio, o que se constitui em uma aberração, ao patrocinar a ascensão funcional sem concurso público Com o agravamento do privilégio não se estender a outras categorias de servidores na mesma situação.

3. – Os cargos de documentador, revisor e redator passam a compor o elenco de servidores de nível superior. Os servidores que ocupam esses cargos, mas cuja escolaridade seja de nível médio, passam a figurar no quadro suplementar. O que caracteriza também ascensão funcional sem concurso público, em um outro caso de privilégio que não se estende a servidores em idêntica situação.

4. Aqueles que não disponham da escolaridade exigida – de nível superior – para os cargos transformados, serão abrigados no quadro suplementar. Ou seja, embora sem dispor de escolaridade de nível superior, passam a ganhar como se tivessem nível superior.

Em resumo: mais cínico, impossível.

ALEPA - O faz de conta de Juvenil e sua real faceta

Luiz Thiago *

Na manhã de terça-feira, 25, Domingos Juvenil do auto de sua pose de presidente da Alepa, reascendeu nos servidores efetivos a possibilidade da implantação de um plano digno e justo para todos. Porém, talvez notado e anotado por poucos, deixou indícios de que algo nebuloso estava por vir. Muitos elogios a Miriquinho Batista, deputado que coordenou a comissão responsável pelos estudos para a elaboração do PCCS da Alepa e que após um ano e dois meses apresentou um maço de irregularidades. Ressaltou a colaboração do deputado João Salame, enquanto relator pela mesa diretora, e da comissão paritária que, em uma soma de trabalhos, limpou o texto de irregularidades e lhe entregou minuta final. Após, queixou-se de ter sido perseguido, de ter sido injustiçado, de ter visto seu nome, enquanto presidente da Alepa, veiculado pelos jornais locais e principalmente pelos blogs, como envolto com possíveis irregularidades, e de forma cândida e solene, tal qual o presidente Lula, declarou que seu nome “foi enlameado”, porém, ele nada sabia do que estava sendo tratado quanto ao Plano de Cargos da Alepa – órgão do qual ele, Domingos Juvenil, é o gestor, e nada sabia!!! SABIA, E FOI DESDE O INÍCIO CONIVENTE COM AS IRREGULARIDADES, E VEREMOS A SEGUIR O PORQUE DESTA AFIRMAÇÃO.

Diante de seu discurso, o senhor presidente patenteia não estar fazendo jus a um cargo de Poder por ele exercido. “Nada sabia?” Como? Será que dormia no cargo ao longo deste contexto, Plano de Cargos e Salários da Alepa?

Após suas palavras declara que na quarta-feira, 26, estaria dando entrada à mesa diretora do projeto de decreto legislativo que tramitará e implantará o plano, segundo ele, num espaço de tempo mais breve possível. E as expectativas crescem, esperanças se reacendem!!!

Palavra cumprida, em um novo discurso, Domingos Juvenil declara já na quarta-feira, 26, ter dado entrada no projeto para implantação do PCCS da Alepa. De imediato, já frustra os servidores com o anúncio de uma reposição salarial de 41,54%, sob a égide de resgatar 10 anos de perdas salariais, o que já vai de encontro à realidade, esta bem apresentada e defendida pelo deputado João Salame. São quase 20 anos de perdas salariais, e este percentual, não reflete a implantação de um Plano de Cargos e Salários, com a criação de níveis salariais únicos por categoria e que nos coloque próximos da realidade das demais Assembléias Legislativas do Brasil, e de órgãos de nosso próprio estado, como TJE, TCE, TCM, MPE e outros. Por suas palavras, este percentual encerra a implantação salarial através do plano, aos servidores efetivos da Alepa

MALDADE, MESQUINHES, CINISMOS, E OUTROS...

De posse da cópia do projeto de decreto legislativo que institui o PCCS da Alepa apresentado à mesa diretora pelo presidente da Casa, Domingos Juvenil, esses adjetivos são poucos para o que o projeto representa e para a falta de limites de um gestor em tratar o funcionalismo efetivo da Alepa como nada!!!

O projeto, da forma como se apresenta, veta aos servidores efetivos da Alepa a chance de terem verdadeiramente um Pano de Cargos, Carreiras e Salários. Referido projeto, apenas nos concede um reajuste, e nos impõe de forma sórdida, irregularidades goela abaixo. Segue a linha da proposta de autoria da comissão coordenada por Miriquinho Batista... E esse senhor, o presidente, NADA SABIA?.

Sua postura, condena os servidores efetivos da Alepa a terem com o tempo, um novo e talvez mais rigoroso achatamento salarial brutal, pois tão cedo, não se terá na Alepa nova revisão do Plano de Cargos e Salários. Domingos Juvenil, cerceou aos servidores da Alepa, a oportunidade de implementar níveis salariais únicos por categoria, compatíveis com o mercado. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, continuará a ser a 2ª Assembléia que pior paga seus servidores.

A apresentação deste projeto de decreto legislativo pelo presidente Domingos Juvenil, só vem mostrar que esse senhor trata o poder público como se fosse sua propriedade particular. Age nazistamente.

Domingos Juvenil, teve todo o tempo, até absurdo, para agir com dignidade, com respeito para com os preceitos legais e conseqüentemente para com os servidores. No final do ano de 2008 levantou a bandeira de implantar um novo PCCS na Alepa. Três etapas se desenvolveram:

1ª. A constituição e nomeação da comissão revisora, coordenada pelo deputado Miriquinho Batista – esta nada fez de positivo. Pelo contrário, apresentou um maço de irregularidades e inconstitucionalidades, instrumentos de inúmeras denúncias, principalmente para o senhor presidente, que não pode em tempo algum alegar desconhecimento. Principalmente agora que compactua com as tais irregularidades.

2ª. Após todo o escândalo que envolveu os trabalhos da comissão revisora, Domingos Juvenil, nomeou o deputado João Salame, como relator pela mesa diretora para analisar a minuta resultante do trabalho da comissão revisora. João Salame foi enfático, incisivo e firme em apontar diversas irregularidade existentes no texto, e, através de assessoramento jurídico da própria mesa diretora, limpar tal texto. E assim o fez, encaminhando seus trabalhos ao presidente Domingos Juvenil.

3ª. Após, com a aquiescência do presidente Domingos Juvenil, foi criada uma comissão paritária, composta de parlamentares e servidores efetivos, para minutar o texto que então seria o Projeto de decreto legislativo. Em discussões profundas, a comissão, por fim, enxugou o texto de toda e qualquer irregularidade, e mais, seguiu os parâmetros apontados pelo deputado Salame, implantando níveis salariais que correspondem verdadeiramente as perdas salariais dos servidores efetivos ao longo de quase 20 anos, e não 10 anos como sustenta Domingos Juvenil.

DO ARDIL, DA RASTEIRA, DA SORDIDEZ...

Projeto de decreto Legislativo apresentado, Domingos Juvenil acaba com a esperança dos servidores efetivos de realmente terem um Plano de Cargos, Carreiras e Salários. O projeto apresentado, totalmente modificado em sua essência, referenciando-o ao texto apresentado pela Comissão Paritária e que fora publicado na internet, só mostra o quanto esse senhor, de gestor nada tem... Altamira que o diga!!! Quanto mal esse senhor fez aos servidores públicos desse Município!!!
PARA QUEM DECLAROU TER SIDO INJUSTIÇADO PELA IMPRENSA E PELOS BLOGS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NADA SABIA QUANTO AS IRREGULARIDADES PROPOSTAS NA MINUTA INICIAL, A PROPOSTA POR ELE ENTREGUE À MESA DIRETORA É UM CRIME. DOMINGOS JUVENIL SUSTENTA NO PROJETO QUE JÁ TRAMITA NA CASA, IRREGULARIDADES PROPOSTA POR MIRIQUINHO BATISTA E SUA TURMA. EIS A RAZÃO DE TANTOS ELOGIOS AO DEPUTADO MIRIQUINHO... E ESSE SENHOR NADA SABIA? CONIVENTE, DESDE O INÍCIO CONIVENTE COM AS MARACUTAIAS.
No art. 6º do projeto de decreto legislativo, seus §§6º; 8º; 9º e 10, afrontam os preceitos legais, ferindo princípios e determinações constitucionais, privilegiando alguns – aqueles que a comissão do Miriquinho Batista queria contemplar – em detrimento da grande maioria dos servidores efetivos. Para esses sim, Plano de Cargos, Carreira e Salários.

Seguem abaixo, os §§ que expressam as irregularidades apontadas, e que pasmem, tem agora a assinatura do Presidente da Alepa, para sua devida aquiescência.

Do projeto de decreto legislativo (PCCS da ALEPA):
...
“Capítulo II
Do Quadro de Provimento Efetivo
Art. 6º. ........................
§ 6º Os servidores do Quadro Suplementar de Provimento Efetivo e também os remanescentes dos Artigos 3º e 4º da Resolução nº 12/86 da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Pará que preencheram os requisitos previstos no Artigo 19 do Decreto Legislativo 70/90 passarão a integrar o Quadro de Provimento Efetivo, na seqüência da migração funcional sem prejuízo das remunerações.

- Remanejamento de servidores do quadro suplementar para o efetivo, sem vagas no Quadro de Servidores Efetivos... e debaixo de quais nomenclaturas!!!

§ 8º Os cargos de Técnico Legislativo PL.AL.071 e Assessor Técnico PL.AL.102 terão a seguinte codificação PL.AL.102.

- Isonomia??? E todos os demais cargos técnicos de nível superior da Casa, como ficam???

§9º Os cargos de Digitador PL.NM.-065 e Telefonista PL.AG.035 e Motorista PL.AG.034 passarão a ter as seguintes nomenclaturas: Operador de Computador PL.NM065 e Atendente de Central Telefônica PL.NM.065 e Motorista PL.NM.065, respectivamente.

- Ascensão funcional, sem concurso público??? Servidores que hoje ocupam cargos de nível fundamental (PL.AG) passarão a ocupar cargos de nível médio. Sem concurso público??? E as outras categorias de servidores da Assembléia na mesma situação??? O que os diferencia dos beneficiados??? Não têm padrinhos??? Não foram avaliados pelos mesmos critérios???

§ 10. Os cargos de Documentador PL.AL.055, Revisor PL.AL.056 e Redator PL.AL.57 serão de nível superior, e os servidores que ocupam o referido cargo que possuem a escolaridade de nível médio passarão para o quadro suplementar.

- Ascensão funcional, sem concurso público??? Servidores que hoje ocupam cargos de nível médio passarão a ocupar cargos de nível superior. Sem concurso público??? E as outras categorias de servidores da Assembléia na mesma situação??? O que os diferencia dos beneficiados??? Não têm padrinhos??? Não foram avaliados pelos mesmos critérios???
E aqui, mais grave... aqueles que não possuem a escolaridade exigida – nível superior – para os cargos transformados, serão amparados pelo Quadro Suplementar, no cargo que passará a exigir a escolaridade de nível superior, e ganhando como se tivessem tal escolaridade.

COMO QUALIFICAR UM GESTOR DESTA ESTIRPE? COMO QUALIFICAR UM PARLAMENTAR DESTA EXTIRPE? COMO QUALIFICAR UM HOMEM DESTA EXTIRPE? CAPAZ DE IR A TRIBUNA E SEM TREMER A CARA MENTIR, DESDENHAR, TRIPUDIAR DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ALEPA?
COMO QUALIFICAR ESSE SENHOR??? QUE DESDE QUE REALMENTE MOSTROU QUEM É, MOSTROU-SE UM GESTOR, UM POLÍTICO, UM PARLAMENTAR QUE EM NADA RESPEITA A LEGISLAÇÃO, O CIDADÃO, O PODER FISCALIZADOR QUE REPRESENTA.

E QUANTO AOS DEMAIS PARLAMENTARES... TAL AGRESSÃO AOS PRECEITOS LEGAIS, CONSTITCIONAIS SERÁ ACATADA?, SERÁ APROVADA? ONDE FICA O RESPEITO PARA COM O SERVIDOR –CIDADÃO – EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO?

E AGORA, DEPUTADO JOÃO SALAME?
E AGORA, DEPUTADO ARNALDO JORDY?
E AGORA DEPUTADA REGINA BARATA?
E AGORA DEPUTADO CHICÃO?
E AGORA, SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DEPUTADO BOSCO GABRIEL?
E AGORA, SENHORES PARLAMENTARES?
O ILEGAL, O IRREGULAR, O MONSTRUOSO, O DESRESPEITOSO, O AFRONTOSO, O INCONCEBÍVEL PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE INSTITUI O PCCS DA ALEPA SERÁ APROVADO COM TAMANHAS ABERRAÇÕES?

SENHORES DEPUTADOS, CAROS SERVIDORES EFETIVOS DESQUALIFICADOS:

- NÃO ESTAMOS DIANTE DA IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS.
- NÃO É VERDADE QUE SE ESTÁ RESGATANDO PERDAS SALARIAIS, ESSAS OCORRIDAS HÁ QUASE 20 ANOS, E NÃO EM 10 ANOS COMO ALEGA DOMINGOS JUVENIL.
- NÃO HOUVE QUALQUER RESPEITO PARA COM O TRABALHO DESENVOLVIDO DE FORMA CORRETA, LEGAL E CONSTITUCIONAL, PELO DEPUTADO JOÃO SALAME, ENQUANTO INVESTIDO NA QUALIDADE DE RELATOR PELO PRÓPRIO DOMINGOS JUVENIL., SOMANDO-SE A ESTE TRABALHO, O TAMBÉM TRABALHO FINAL DESENVOLVIDO PELA COMISSÃO PARITÁRIA.
- A MATÉRIA NÃO ASSEGURA REAJUSTES SALARIAS ANUAIS PARA OS SERVIDORES DESTE PODER LEGISLATIVO.
- A MATÉRIA TOLHE A POSSIBILIDADE DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE SEREM AGRUPADOS EM CATEGORIAS COM BASE NA ESCOLARIDADE E COM VENCIMENTOS-BASE REFERENTES A CADA CATEGORIA.
- A MATÉRIA SE APROVADA FECHA EM 41,54% A IMPLANTAÇÃO SALARIAL DENTRO DO PLANO DE CARGOS , CARREIRA E SALÁRIOS DA ALEPA. DESTA FORMA, DOMINGOS JUVENIL, CESSA A POSSIBILIDADE DA ALEPA, VERDADEIRAMENTE RESGATAR SUAS PERDAS SALARIAIS, APROXIMANDO-SE DO QUE HOJE PAGA TJE, TCE, TCM, MP, E DEMAIS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DO BRASIL, NO QUE CONCERNE A VENCIMENTO-BASE.
- O PROJETO EM TRAMITAÇÃO EM NADA RESGATA A VALORIZAÇÃO, O RESPEITO E A DIGNIDADE DOS SERVIDORES EFETIVOS, QUANDO TRATA ILEGALMENTE, DE FORMA DESIGUAL SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO FUNCIONAL EFETIVO DESTE PODER LEGISLATIVO.

E O INJUSTIÇADO DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL, DE NADA SABIA... COITADINHO!!!
COMO QUALIFICAR ESSE SENHOR???

* Colaborador do blog

ALEPA – O Mito de Sísifo

* De um colaborador anônimo

Existe um mito grego denominado “O Mito de Sísifo”.
Sísifo está sendo punido pelos deuses, tendo de levar uma pedra ao topo de uma montanha. E a outra parte da punição é que assim que ele chega ao topo – cansado, suado e sem fôlego, por ter carregado a pedra –, a pedra escorrega de suas mãos e volta a cair lá em baixo, no Vale. Ele volta a descer, e sobe com a pedra para o topo da montanha, e a mesma coisa volta a acontecer – e segue acontecendo. Essa punição contínua repetindo-se sem parar. Todas às vezes, ele vai com a esperança de que vai conseguir... e a pedra escorrega e volta a cair no Vale. E Sísifo desce outra vez.

Todos nós somos Sísifos. Nossas histórias podem ser diferentes, nossas montanhas podem ser diferentes, nossas pedras podem ser diferentes, mas somos Sísifos. Somos Sísifos por acreditar que em meio a 41 “deuses” acharíamos algum que se compadecesse de nossa penitência – que já dura quase vinte anos! E chamasse para si – como “deus” – a absolvição da penitência, pois afinal para que servem os “deuses”, se não existissem os Sísifos.

Nós, os Sísifos, funcionários da Alepa acreditamos que nosso sofrimento seria olhado pelos “deuses”; qual nada, todos tinham compromissos mais importantes a comparecer. Compromissos onde usariam da prerrogativa de “deuses” para “iluminar” com a chamada esperança outros Sísifos, e assim sucessivamente de eleições em eleições; sim... porque os cargos de “deuses” se renovam e esta é a única chance de abrandar a penitência dos Sísifos... e reacender-lhes a esperança.

Seriam os “deuses” justos? Creio que não. Os “deuses” que a princípio sofrem de complexo de inferioridade, daí quererem ser “deuses”, aplicam no seu ofício duas medidas: uma para si e outra para os Sísifos. Para si, o aqui e agora, esforço concentrado quando preciso; para os Sísifos, esperança, discursos efusivos, justificativas da honra, histórias de vida, etc, etc.

Mas os “deuses” encegueirados pelos holofotes do poder, de andar sobre as nuvens angelicais dos bens materiais e suas mesquinhas satisfações pessoais preenchidas, esquecem-se que para o exercício do divino poder neste céu que os abriga (Alepa), pago com o sofrimento de milhões de Sísifos, é necessário que outros Sísifos cuidem de suas aparições públicas, onde mais uma vez alardearão que estão trabalhando – tocando suas harpas – pelo sacrossanto bem dos Sísifos; e que assim seja.

Um dia - quem sabe? - esse mito deixará de existir, porque não serão mais necessários “deuses”, que terminam por não servir para nada e ficarão os Sísifos, que em verdade são os que fazem o barro se transformar em consciência porque com a consciência desperta... aí sim a panacéia de criar “deuses” voltará ao barro de onde nunca deveria ter saído. E que assim seja.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

ALEPA – Juvenil repõe perdas e PCS fica para 2011

Como o custo da implantação do novo PCS, o Plano de Cargos e Salários, não está previsto no orçamento deste ano, o presidente da Assembléia Legislativa, Domingos Juvenil (PMDB) optou por repor até o final do ano as perdas salariais acumuladas pelos servidores da Casa, que chegam a 41,52%. Ele acrescentou que as perdas serão repostas em duas parcelas, a primeira das quais, de 21%, a ser paga em setembro, e a segunda, de 20,52%, em dezembro.
Quanto ao novo PCS, Juvenil adiantou que a proposta já deu entrada na Divisão de Expediente e seguirá tramitando normalmente, para ser votado e implantado na gestão da próxima mesa diretora, em 2011. Ele não esclareceu, porém, se o substitutivo apresentado corresponde, conforme o previsto, ao que foi produzido pela comissão paritária, constituída por representantes dos deputados e dos servidores, ou se é mais uma nova versão. Como cópias do substitutivo protocolado na Divisão de Expediente ainda não foram distribuídas, até este instante perdura a dúvida sobre o conteúdo da versão final.
Mas existe ainda uma outra dúvida. Não foi explicitado se a reposição das perdas salariais antecipa, financeiramente, o novo PCS, ou se este contemplará as planilhas propostas no substitutivo que brotou da comissão paritária. Se a reposição a ser paga em setembro e dezembro deste ano antecipar, do ponto de vista financeiro, o novo PCS, este fatalmente ficará resumido a uma adequação administrativa.

DETRAN – Terapeuta é, mesmo, filha de servidora

Fonte autorizada acaba de confirmar para o blog o que antes emergiu como apenas uma suspeita. A terapeuta ocupacional Larissa Souza e Silva, contratada para prestar serviços ao Detran durante oito meses, embolsando nada menos que R$ 79.980,00, vem a ser filha de uma servidora de carreira da autarquia, a auxiliar administrativa Regina Luzia Santos de Souza.
Mesmo que do ponto de vista estritamente legal a contratação de Larissa Souza e Silva não transgrida a lei, certamente ofende o decoro, por sugerir decorrer de uma relação de compadrio à margem dos princípios éticos indispensáveis na condução da gestão pública. A suspeita de compadrio é reforçada pela ausência de maiores credenciais profissionais da terapeuta ocupacional, capazes de justificar sua contratação, a um custo mensal de quase R$ 10 mil.

CENSURA – Basta!!!

ALEPA – A expectativa sobre a proposta do novo PCS

Diante do anúncio do deputado Domingos Juvenil (PMDB) (foto), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, de que a proposta do novo PCS da Casa, o Plano de Cargos e Salários, entraria na pauta de votação desta quarta-feira, 26, a expectativa no Palácio Cabanagem soa algo inusitada. A expectativa se dá no rastro da dúvida sobre qual versão deverá ser submetida a discussão e votação, embora, legalmente, prevaleça o substitutivo produzido pela comissão paritária, constituída por representantes dos deputados e dos servidores.
A dúvida, em tese, soa despropositada, mas em se tratando da Assembléia Legislativa do Pará é previsível. O Palácio Cabanagem tem a tradição de viver sob um clima de permissividade digna de casa de tolerância. O próprio imbróglio no qual desembocou a elaboração do novo PCS é ilustrativo dessa permissividade, sob a qual prospera a máfia legislativa, comandada por servidores que detêm o controle da burocracia e habitués em desdenhar da legalidade e da moralidade.
Foi a máfia legislativa, diga-se, que pretendeu introduzir no novo PCS da Alepa “ilegalidades e imoralidades” tais como ascensão vertical, criação de cargos sem concurso público e efetivação de comissionados e temporários. Essa pretensão foi frustrada, até aqui, pela incontida indignação dos servidores de carreira e a repercussão negativa na opinião pública, a partir das recorrentes denúncias dos blogs.

ALEPA – O substitutivo da comissão paritária

Este blog volta a publicar o substitutivo apresentado pela comissão paritária, agora complementado pelos anexos, que consolidam a determinação de expurgar da proposta do novo PCS as aberrações jurídicas que nele pretendiam introduzir a máfia legislativa.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2009.

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e salários – PCCS, da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, dos Servidores Assembléia Legislativa do Estado do Pará, composto dos Cargos Efetivos, Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, cuja implementação dar-se-á no período compreendido entre a data da publicação deste Decreto a primeiro de abril de 2016.

Art. 2º O presente Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, tem as seguintes finalidades primordiais:

I – Estabelecimento de um sistema permanente de desenvolvimento funcional do servidor, vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos ao critérios de igualdade de oportunidades, do mérito e da qualificação profissional;

II – Garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Legislativo à sociedade.

Art. 3º - A Administração do Poder Legislativo Estadual é desenvolvida através de cargos públicos que integram os seguintes Quadros:

I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão;

III – Quadro Suplementar de Cargos de Provimento Efetivo;

IV – Quadro de Funções Gratificadas.

§ 1º - Os Quadros de Cargos Efetivos, Comissionados e Função Gratificada vigorarão de acordo com a denominação e codificação referentes nos Anexos I, II e IV, respectivamente, que passam a fazer parte integrante do presente Decreto Legislativo.

§ 2º - A Estrutura Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Pará funcionará com novo Organograma, a ser definido por Ato da Mesa Diretora.
.
§ 3º - A Tabela salarial dos Cargos Efetivos, Comissionados e Função Gratificada integram o presente Decreto, conforme os Anexos V, VI e IV, respectivamente.

Art. 4º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:
I – Quadro de Pessoal Efetivo: composto por um conjunto de cargos e de classes de cargos agrupados em carreira segundo sua complexidade e natureza do trabalho desenvolvido;

II – Cargo de Provimento Efetivo: Conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação e remuneração própria, criado por Lei, para cujo provimento originário é exigido prévia aprovação em Concurso Público;

III – Classe de Cargo: conjunto de cargos de provimento efetivo do mesmo grupo de atividade e mesma carreira, que possuem iguais requisitos de capacitação, natureza, atribuições e responsabilidades;

IV – Grupo de Atividades: agrupamento de Cargos e Classes de cargos que compreendem atividades e responsabilidades, atribuídas conforme o grau de habilitação escolar, experiência e qualificação pré-exigidas para o desenvolvimento das respectivas atividades.

V – Plano de Carreira: conjunto de normas que definem a estrutura e disciplina o ingresso e a movimentação do servidor de cargo em provimento efetivo;

VI – Carreira: conjunto de cargos e de classes de cargos agrupados segundo suas complexidades e classificados em função do grau de responsabilidade e atribuições estruturadas em níveis;

VII – Referência: posição do servidor de carreira cuja movimentação depende de progressão funcional;

VIII – Quadro Suplementar de Cargos de Provimento Efetivo: é composto de Cargos de Provimento Efetivo em extinção cujos ocupantes, pelos critérios adotados no Decreto Legislativo nº 70/90, não foram enquadrados no Quadro de Provimento Efetivo definido pelo retro citado diploma legal, nem possam ser enquadrados no Quadro de Provimento Efetivo deste Decreto;

IX – Quadro de Pessoal em Comissão: composto por cargos criados por Lei, que dependem da confiança para o seu provimento, estes, são de livre nomeação e exoneração e se destinam apenas as atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento;

X – Cargo de Provimento em Comissão: Conjunto de atribuições e responsabilidades de Direção, Coordenação, Assessoramento Administrativo e Parlamentar, provido pelo critério de confiança, de livre nomeação e exoneração;

XI – Diretoria: conjunto de atividades com poder de direção, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, com controle hierárquico dos que estejam sob sua subordinação;

XII – Coordenadoria: conjunto de atividades desenvolvidas para coordenar, planejar, executar, controlar, orientar e avaliar as atividades de apoio administrativo operacional e de assessoramento técnico;

XIII – Supervisão: conjunto de atividades para supervisionar, controlar as atividades específicas para as quais foi designado;

XIV – Gerência: conjunto de atividades atribuídas a servidor que possua conhecimento técnico e competência para o desempenho das mesmas;

XV – Subgerência: conjunto de atividades atribuídas a servidor de cargo comissionado para desempenho dos serviços administrativos no setor onde estiver vinculada;

XVI – Assessor Especial: conjunto de atividades que visam o assessoramento administrativos e políticos;

XVII – Assessoria de Imprensa: compreendem atividades referentes a elaboração, promoção e divulgação em veículos comunicacionais de temas referentes ao Poder Legislativo, em especial, da Mesa Diretora e Presidência;

XVIII – Função Gratificada: conjunto de atribuições classificadas segundo a natureza e/ou ao grau de responsabilidade, cuja designação adotará o critério de confiança, observadas as disposições do artigo 35 da Constituição Estadual.

Art. 5º - Os cargos Efetivos da Assembléia Legislativa do Estado do Pará são distribuídos quanto à natureza em três categorias distintas, às quais se exige escolaridade correspondente:

I – Categoria de Nível Operacional;

II – Categoria de Nível Médio;

III – Categoria de Nível Superior.

§ 1º - O cargo da Categoria de Nível Operacional é aquele para cujo provimento exige o Ensino Fundamental Completo ou curso legalmente reconhecido como equivalente.

§ 2º - O cargo da Categoria de Nível Médio é aquele para cujo provimento exige o Ensino Médio Completo ou curso legalmente reconhecido como equivalente.

§ 3º - O cargo da Categoria de Nível Superior é aquele para cujo provimento é exigida escolaridade de Nível Superior Completo ou curso legalmente reconhecido como equivalente pelo MEC e se distribui em dois grupos:

a) Superior Específico;

b) Superior Pleno.

§ 4º - Na Categoria do inciso III, alínea ‘a’, do § 3º, deste artigo enquadram-se os Servidores graduados e habilitados para o exercício do Cargo de atividade meio.

§ 5º - Na Categoria do inciso III, alínea ‘b’, do § 3º, deste artigo enquadram-se os Servidores graduados e habilitados para o exercício do Cargo de atividade fim.

§ 6º - O servidor aprovado e nomeado para cargo de Provimento Efetivo ficará sujeito a estágio probatório, avaliado através do Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 7º - Na implementação deste Decreto Legislativo nenhum servidor investido em Cargo Efetivo em razão de ter sido aprovado no último Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos realizado na Assembléia Legislativa do Estado do Pará sofrerá:

a) Redução do que legalmente receber à data do início da vigência deste Decreto;

b) Restrição ao Exercício de Cargo Efetivo em razão das alterações havidas, inclusive, quanto aos requisitos de nível de escolaridade definidos para o provimento do cargo correspondente.

§ 8º - Aos servidores estáveis na forma do art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e que foram enquadrados através do Decreto Legislativo nº 70/90, ficam resguardados todos os direitos funcionais, inclusive, o enquadramento nas classes e níveis em que se encontram na data da aprovação deste Decreto Legislativo, sendo-lhes assegurado a irredutibilidade constitucional.

Art. 6º Os cargos do quadro Efetivo das categorias de nível superior, médio e operacional, permanecem com as mesmas nomenclaturas, codificações atuais e atribuições definidas no Decreto Legislativo nº 70, de 13 de dezembro de 1990, e demais atos legislativos posteriores.

Art. 7º Os cargos comissionados da Assembléia Legislativa do Estado do Pará são distribuídos quanto à natureza das atividades em dois grupos, identificados pelos códigos DAS e AS.

I – Direção e Assessoramento Superior (DAS): cargos que compreendem as atividades de planejamento, programação, direção, controle, coordenação, avaliação e gerenciamento das atividades administrativas e finalísticas deste Poder;

II – Assessoramento Superior (AS): cargos que compreendem as atividades de planejamento, apreciação, emissão de parecer técnico, orientação, consultoria, assistência, execução de tarefas diretamente relacionadas ao suporte legislativo.

§ 1º Será exigida para provimento dos Cargos em Comissão de níveis DAS.1 e DAS.2, a habilitação de escolaridade de Nível Médio Completo e para os níveis DAS.3 a DAS.6 comprovante de habilitação de escolaridade de ensino superior completo, exceto os Cargos com atividades especiais, conforme a Tabela do Anexo II.

§ 2º Fica estabelecido, nos termos do artigo 35 da Constituição Estadual, que 50% (cinqüenta por cento) dos Cargos a que se refere este artigo serão, obrigatoriamente, preenchidos por servidores dos Quadros elencados nos incisos I e III, do artigo 3º, deste Decreto Legislativo.

Art. 8º Ficam instituídas a partir da vigência deste Decreto as Funções gratificadas Padrão FG1; FG2 e FG3 correspondendo obrigatoriamente, aos níveis de escolaridade Fundamental, Médio e Superior, respectivamente observadas as disposições do artigo 35 da Constituição Estadual.

Art. 9º. Todos os cargos de Chefia de Seção DAS.201.2 do Quadro de Provimento em Comissão, passam a ser denominados “Subgerente” DAS.201.2.

Art. 10. Todos os cargos de Chefia de Divisão DAS.201.3 do Quadro de Provimento em Comissão, passam a ser denominados “Gerente de Divisão” DAS.201.3.

Art. 11. Os Cargos de Provimento em Comissão de Subsecretário Legislativo, Subprocurador Geral e Diretor de Departamento passam a vigorar com a seguinte codificação: DAS.201.5
Art. 12. Para fins de implantação no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, fica alterada a progressão funcional aos servidores estáveis do Quadro Geral de Pessoal, efetivando, assim a Política de Valorização do Servidor.

Art. 13. A progressão dos servidores nos cargos integrantes deste Decreto é derivada do Princípio Constitucional da Eficiência, previsto no caput do art. 37 da CF/88, visando à prestação efetiva e qualitativa do Serviço Público e a decorrente melhoria salarial.

Art. 14. Os cargos previstos nos incisos I, II e III do artigo 5º, do presente Decreto serão compostos de 03 (três) classes A, B e C, com 06 (seis) referências respectivas de vencimento para cada uma, cuja progressão dar-se-á da seguinte forma:

Parágrafo único - Progressão automática do servidor a referência imediatamente superior, após dois anos de efetivo exercício no cargo, desde que o servidor não incorra nas situações previstas no artigo 3º da Resolução nº 67/91 da MD, independente de avaliação de desempenho, bem como a progressão de duas referências, após avaliação de desempenho, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecido o interstício de três anos e os itens constantes no artigo 15.

Art. 15. Para fim de avaliação de desempenho observar-se-á, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I – Assiduidade;

II – Iniciativa;

III – Produtividade;

IV – Participação em grupos de estudo e comissões permanentes e temporárias da Assembléia Legislativa do Estado do Pará;

V – Qualificação com valoração de cursos de atualização e aperfeiçoamento de no mínimo 30 e 90 horas, respectivamente;
VI – Desempenho em cargo Comissionado e/ou Função Gratificada;

VII – Relacionamento Interpessoal.

Art. 16. Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas e à Escola do Legislativo elaborar e propor a realização, direta ou indireta,de Programas de Qualificação Profissional para os servidores.

Art. 17. O valor do vencimento-base dos servidores ocupantes dos cargos que integram as carreiras dos níveis Operacional, Médio e Superior são os constantes do Anexo V deste Decreto.

Art. 18. Fica concedido o Adicional de Titulação ao Servidor com graduação de Nível Superior, com percentual calculado sobre o vencimento-base, nos termos abaixo discriminados:

a) Especialização – 15% (vinte por cento);

b) Mestrado – 20% (vinte por cento);

c) Doutorado – 25% (vinte e cinco por cento).

§ 1º - Para fins de concessão do Adicional de Titulação previsto neste artigo, os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, serão considerados somente quando devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

§ 2º - Para concessão do Adicional de Titulação previsto neste artigo, Aline ”a” serão considerados os cursos com carga horária igual e/ou superior a 360 horas.

§ 3º - O Adicional de Titulação será devido pelo maior título obtido pelo servidor, vedada a cumulatividade, em qualquer hipótese.

§ 4º - Para concessão do Adicional de Titulação o servidor deverá apresentar o documento original e uma cópia autenticada do respectivo título ao Departamento de Gestão de Pessoas, para fins de análise e posterior percepção da vantagem pecuniária, após a publicação do ato Administrativo próprio expedido pela Mesa Diretora.

Art. 19. A implementação do presente Plano de Cargos, carreiras e Salários - PCCS far-se-á em etapas, nos termos do que dispõe o artigo primeiro, “in Fine”, deste Decreto, a ser executada da seguinte forma:

I – Aos servidores dos Quadros de Pessoal elencados nos incisos I e II do artigo 3º deste Decreto, ficam resguardados todos os direitos funcionais, inclusive, o enquadramento nas referências em que se encontram na data de aprovação deste Decreto Legislativo, sendo-lhes assegurada a irredutibilidade constitucional.

II – A diferença dos valores constantes da tabela do anexo V, com os valores da atual tabela de vencimentos, será dividido em 12 (doze) parcelas iguais que serão integralizadas ao vencimento-base em 2 (duas) parcelas anuais a ocorrerem em primeiro de março e primeiro de setembro, até o limite de 6 (seis) anos, observando-se a atualização anual dos valores fixados na tabela no anexo V, deste Decreto, pelo índice oficial praticado no País.

Art. 20. Aos concursados, empossados a partir da vigência deste Decreto, aplicar-se-á o vencimento-base da Classe inicial e Categoria do cargo de Carreira, correspondente àquele para o qual foi nomeado.

Art. 2’. O enquadramento do servidor no cargo, carreira, classe e referência instituído por este Decreto dar-se-á após prévia análise dos seguintes itens:

I – Situação funcional atual do servidor;

II – Atendimento aos requisitos exigidos para o provimento dos cargos;

Art. 22. Aos servidores enquadrados em Cargos do Quadro Suplementar de Provimento Efetivo que sejam titulares de cargos para cujo exercício a Lei exija habilitação correspondente à conclusão do grau universitário, aplica-se o disposto no inciso III, do artigo 140, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Art. 23. Os cargos de Procurador Geral, Sub-Procurador Geral, Coordenador da Consultoria Técnica e Coordenador da Assessoria Técnica serão providos exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo do quadro de provimento efetivo específico de cada colegiado, respectivamente, devendo o mesmo optar por qual cargo perceberá o pagamento da gratificação estabelecida pelo cargo de função, não podendo ser cumulativa.

Art. 24. A Mesa Diretora efetivará todas as medidas administrativas indispensáveis para a adequação e implantação do presente Decreto, e também os casos omissos.

Art. 25 Aplicam-se ao Quadro de Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, as disposições do presente Decreto Legislativo, em cumprimento do que estabelece o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o Art. 33, § 8º, da Constituição do Estado do Pará e Art. 115, da Lei nº 5.810/94 – RJU, que tratam da paridade constitucional, independente de requerimento.

Art. 26. As atribuições dos cargos comissionados serão definidas por Ato da Mesa Diretora, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 27. Fica assegurada a vigência das normas do Decreto Legislativo nº 70/90, bem como do Decreto Legislativo nº 45/09 e dos demais atos isolados posteriores referentes a pessoal e Estrutura Organizacional, que não conflitarem com as novas disposições deste Decreto Legislativo.

Art. 28. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.

Art. 29. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM DE DE 2009.

Deputado Domingos Juvenil Nunes de Sousa
PRESIDENTE

Deputado Miriquinho Batista
1º SECRETÁRIO

Deputado Adamor Aires
2º SECRETÁRIO"

ALEPA – Os anexos do substitutivo

ANEXO I – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


NÍVEL NOMENCLATURA

OPERACIONAL AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – PL.AG- 011
AUXILIAR DE PLENÁRIO – PL.AL-021
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO – PL.AG – 031
AGENTE DE MANUTENÇÃO – PL.AG-032
MOTORISTA – PL.AG-034
TELEFONISTA – PL.AG-035
MÉDIO AUXILIAR LEGISLATIVO – PL.AL-041
ASSISTENTE LEGISLATIVO – PL.AL.051
SECRETÁRIO DE COMISSÃO TÉCNICA – PL.AL-054
DOCUMENTADOR DE PLENÁRIO – PL.AL-055
REVISOR DE PLENÁRIO – PL.AL-056
REDATOR DE PLENÁRIO – PL.AL-057
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA – PL.NM-061
ASSISTENTE TÉCNICO – PL.NM-062
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PL.NM-064
DIGITADOR – PL.NM-065
SUPERIOR
ESPECÍFICO
(ATIVIDADE MEIO) TÉCNICO LEGISLATIVO – PL.AL-071
TAQUÍGRAFO – PL.AL-072
ADMINISTRADOR –PL.NS-081
ASSISTENTE SOCIAL – PL.NS-082
ANALISTA DE SISTEMA –PL.NS-083
BIBLIOTECONOMISTA – PL.NS-084
CONTADOR – PL.NS-085
ENFERMEIRO – PL.NS-086
ENGENHEIRO – PL.NS -087
FONOAUDIOLOGO – PL.NS-088
JORNALISTA – PL.NS-089
MÉDICO – PL.NS – 090
ODONTÓLOGO – PL.NS – 091
PROGRAMADOR – PL.NS -092
PSICÓLOGO – PL.NS-093
RELAÇÕES PÚBLICAS – PL.NS-094

SUPERIOR
PLENO
(ATIVIDADE FIM) ASSESSOR TÉCNICO – PL.AL-102
AUDITOR – PL.AL-103
CONSULTOR – PL.AL-104
PROCURADOR – PL.AL-105


ANEXO II – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS DE DIREÇÃO


CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

DAS.201.6 SECRETÁRIO LEGISLATIVO 01
DAS.201.6 PROCURADOR GERAL 01
DAS.201.5 AUDITOR CHEFE 01
DAS.201.5 COORDENADOR DA CONSULTORIA TÉCNICA 01
DAS.201.5 COORDENADOR DA ASSESSORIA TÉCNICA 01
DAS.201.5 COORDENADOR DO CPD 01
DAS.201.5 CHEFE DE GABINETE CIVIL 01
DAS.201.5 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01
DAS.201.5 CHEFE DE GABINETE MILITAR 01
DAS.201.5 SUBSECRETÁRIO LEGISLATIVO 01
DAS.201.5 SUBPROCURADOR GERAL 01
DAS.201.5 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 05
DAS.201.4 ASSESSOR DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO 01
DAS.201.4 COORDENADOR DO CAC 01
DAS.201.4 DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01
DAS.201.4 INSPETOR DE SEGURANÇA 01
DAS.201.4 SUBCHEFE DO GABINETE CIVIL 01
DAS.201.4 SUBCHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01
DAS.201.3 CHEFE DE DIVISÃO 14
DAS.201.3 CEHFE DE GABINETE DE LIDERANÇA 14
DAS.201.3 COORDENADOR ADMINISTRATIVO 01
DAS.201.3 COORDENADOR PEDAGÓGICO 01
DAS.201.3 COORDENADOR DE ENSINO À DISTÂNCIA 01
DAS.201.2 CHEFE DE SEÇÃO 37
DAS.201.2 CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO LEGISLATIVO01
DAS.201.2 CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL 01
DAS.201.2 SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO 01
DAS.201.2 SUBINSPETOR DE SEGURANÇA 02
DAS.201.1 OFICIAL DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 01
DAS.201.1 OFICIAL DE GABINETE DE LIDERANÇA 14


ANEXO II – QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGOS DE ASSESSORAMENTO


CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS

DAS.202.3 ASSISTENTE TÉCNICO DE LIDERANÇA 14
DAS.202.3 CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO 20
DAS.202.3 ASSESSOR ESPECIAL 145
DAS.202.3 ASSESSOR DE IMPRENSA 05
DAS.202.3 ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO 06
DAS.202.2 REDATOR 16
DAS.202.2 SECRETÁRIO DE COMISSÃO TÉCNICA 15
DAS.202.2 ASSISTENTE DE COMISSÃO TÉCNICA 15
DAS.202.1 SECRETÁRIOS 28
DAS.202.1 FOTÓGRAFO 03
DAS.202.1 OPERADOR DE AÚDIO 04
DAS.202.1 AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO 20
DAS.202.1 AGENTE PARLAMENTAR DE SERVIÇOS EXTERNOS 131


ANEXO III – QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO SUPLEMENTAR


NOMENCLATURA

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO – PL.AG-031
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – PL.AO-011
ASSISTENTE LEGISLATIVO “A” – PL.AL-051
ASSISTENTE LEGISLATIVO “B” – PL.AL-051
ASSISTENTE LEGISLATIVO “C” – PL.AL-051
ASSISTENTE LEGISLATIVO “D” – PL.AL-051
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO – PL.AL-102
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA “A” –PL.AL.071
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA “B” –PL.AL-071
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE – PL.AL-071
ASSISTENTE EM SERVIÇOS LEGISLATIVOS – PL.AL-071
AUXILIAR EM SERVIÇOS LEGISLATIVOS – PL.AL-041
PROGRAMADOR – PL.NS-092
SUPERVISOR DE PLANEJAMENTO – PL.AL-104
TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO – PL.AL-072
TÉCNICO EM ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO –PL.AL-105
TÉCNICO EM DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA LEGISLATIVA –PL.AL-104
TÉCNICO EM SERVIÇOS LEGISLATIVOS – PL.AL-071
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – PL.NS-089
TÉCNICO LEGISLATIVO “B” – PL.AL-071
TÉCNICO LEGISLATIVO “C” – PL.AL-071
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIO – PL.AL-104
TÉCNICO EM SERVIÇOS LEGISLATIVOS – PL.AL-104


ANEXO IV – QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
(COM VALORES DEFINIDOS NA OBSERVAÇÃO CONSTANTE DESTE ANEXO)


CÓDIGO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
FG 1 FUNÇÃO GRATIFICADA – NÍVEL OPERACIONAL 15
FG 2 FUNÇÃO GRATIFICADA – NÍVEL MÉDIO 15
FG 3 FUNÇÃO GRATIFICADA – NÍVEL SUPERIOR 15


Observação:

O valor pecuniário, atribuído as gratificações de função elencadas acima, será o correspondente ao vencimento-base inicial, na classe “A”, dos cargos das escolaridades respectivas, correspondentes as funções gratificadas supra descritas, ressaltando que o provimento das referidas funções dar-se-á exclusivamente, por servidores estáveis da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
.


ANEXO V


OBS : NA MINUTA ENTREGUE AO PRESIDENTE PELA COMISSÃO PARITÁRIA FORAM APRESENTADAS DUAS PLANILHAS DE VENCIMENTOS-BASE POR CATEGORIA: 1. PAUTADA NOS VENCIMENTOS-BASE PROPOSTOS PELO RELATOR, DEPUTADO JOÃO SALAME, COM BASE NOS ESTUDOS DAS PERDAS SALARIAS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO, DE ACORDO COM O SEU RELATÓRIO; 2. OUTRA, PAUTADA NOS VENCIMENTOS-BASE PAGOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA.
AS PLANILHAS APRESENTADAS FICARAM À DISPOSIÇÃO DO PRESIDENTE DA CASA PARA A IMPLANTAÇÃO DO PLANO, DENTRO DOS PARÂMETROS FINANCEIROS PROPOSTOS. SEGUEM ABAIXO AS DUAS PLANILHAS.


* VENCIMENTOS–BASE * VENCIMENTO-BASE POR CATEGORIA COM BASE NO POR CATEGORIA COM BASE NO
RELATÓRIO DO DEPUTADO SALAME QUE HOJE PAGA O TJE

NÍVEL OPERACIONAL NÍVEL OPERACIONAL

VENCIMENTO-BASE - R$1.259,70 VENCIMENTO-BASE - R$1.362,40


NÍVEL MÉDIO NÍVEL MÉDIO
VENCIMENTO-BASE - R$1.626,90 VENCIMENTO-BASE - R$1.823,75

NÍVEL SUPERIOR NÍVEL SUPERIOR
VENCIMENTO-BASE - R$3.814,00 VENCIMENTO-BASE - R$2.386,69


OBSERVAÇÃO:
ESCLARECENDO A TODOS OS SERVIDORES DE QUE NA MINUTA FINAL ENTREGUE PELA COMISSÃO PARITÁRIA, APÓS AS DEVIDAS CORREÇÕES, NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO QUANTO AS NOMENCLATURAS DOS CARGOS, SEUS CÓDIGOS E A ADEQUAÇÃO DOS MESMOS QUANTO AO QUE CONCERNE A ESTRUTURA ORGANO-FUNCIONAL DA ALEPA. PORTANTO, TODAS AS TENDÊNCIAS QUANTO A ALTERAÇÕES DE CARGOS, CRIAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES DE CARGOS FORAM BANIDAS DA MINUTA, BUSCANDO-SE RESGATAR A VALORIZAÇÃO FUNCIONAL E, PRIMORDIALMENTE, AS PERDAS SALARIAS VIVENVIADAS AO LONGO DE QUASE 20 ANOS. PERDAS QUE SE OBJETIVA RESGATAR COM A IMPLANTAÇÃO DO REFERIDO PLANO DE FORMA JUSTA E LEGAL PARA TODOS OS SERVIDORES, SEM BENESSES E SEM INJUSTIÇAS.
CABE, AGORA, ACOMPANHAR O PROJETO APRESENTADO PARA TRAMITAÇÃO, DE MODO QUE O MESMO CORRESPONDA A MINUTA E SEUS ANEXOS AQUI DIVULGADOS.

DESGOVERNO – Anatomia do caos na Seduc

Pela relevância do relato de internauta, em comentário anônimo, o blog publica como postagem o depoimento sobre o sucateamento da educação no Pará, para o qual também tem contribuído o governo petista de Ana Júlia Carepa.

“Pois é, caro Barata, a educação virou instrumento de coação e barganha neste desgoverno, enquanto milhares de concursados esperam sua chamada para a Seduc, chegam nas escolas pencas e pencas de temporários para cargos diversos, desde o nível operacional, administrativo e para o exercício da docência; e pasme, sem solicitação alguma do gestor da escola. Os ‘balançadores de bandeira’ chegam de posse de memorandos de designação da Seduc e os diretores ficam sem ação, tendo que integrar essas pessoas sem precisar delas, criando carga horária para professor, enfim dando o jeitinho brasileiro que se espera. Afinal, alguém ‘esquenta’ a costa dessa gente e não se sabe do que os ‘padrinhos’ são capazes...Ou melhor, sabe-se, sim!
“Outra situação é de quem exerceu cargo de confiança na Seduc, que ao se deparar com o valor de seu 13º em 2009 percebeu que, ao contrário do que diz a lei, foi apenas repetido o valor de novembro, ou seja, quem trabalhou com DAS até outubro teve seu serviço desconsiderado no cálculo. Diz a maricota língua de jambú que as pilhas de processo para o pagamento da diferença deste 13º seguem em coma há três, quatro meses na gerência da folha de pagamento, junto com o pagamento do retroativo de toda e qualquer espécie aos trabalhadores. Por onde anda este dinheiro? Com tanta devolução de verba da educação ao Governo Federal e até utilização dessas verbas em programas como o Navega Pará (com mais visibilidade eleitoral...), por que não são aplicadas em seu fim? E esse PCCR humilhante? A educação pública do Pará está entregue aos ratos de plantão...”

DETRAN – Cinismo capaz de corar anêmico

Soa a um cinismo capaz de corar anêmico a tentativa de justificar a contratação por Alberto Campos (foto), o diretor geral do Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, de uma profissional para prestar serviços especializados em terapia ocupacional, de 21 de maio deste ano a 20 de janeiro de 2011. A marmota vai custar ao erário exatos R$ 79.980,00, o que equivale a torrar, mensalmente, quase R$ 10 mil mensais, em uma iniciativa de conveniência e prioridade absolutamente questionáveis.
O escândalo é tanto mais acintoso porque a profissional contratada, a terapeuta ocupacional Larissa Souza e Silva, está longe de exibir as credenciais capazes de justificar o investimento, em tudo e por tudo de eficácia duvidosa. A jovem sequer conseguiu ser aprovada no concurso público promovido em 2009 pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, para o cargo de fiscal de terapia ocupacional.
A marmota, ao fim e ao cabo, exala o fétido odor de uma escandalosa tramóia. Principalmente diante das suspeitas de que Larissa Souza e Silva seja filha de uma servidora do Detran. Se assim for, sua contratação soará, em verdade, a escárnio.
Seja como for, cabe a pergunta que não quer calar: Ministério Público, cadê você???!!!

DETRAN – Versão de Topino posta em xeque 1

A propósito da contratação da MB Comércio e Serviços em Informática Ltda pelo Detran, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará, a pretexto de inexigibilidade de licitação, internauta coloca em xeque a versão do procurador geral da autarquia, Carlo Giorgio Jassé Toppino, na qual este rebate a suspeita de tráfico de influência. A MB Comércio e Serviços em Informática Ltda, recorde-se, tem como diretora Marluci Peck de Barros Toppino, que vem a ser cunhada de Carlo Giorgio Jassé Toppino.
Na versão do procurador geral do Detran, a empresa de Marluci Peck de Barros Toppino venceu uma licitação em 2008. Na ocasião, Topino, segundo ele próprio argumenta, “sequer trabalhava na procuradoria jurídica e sim na Corregedoria do Detran, o que por si só afasta qualquer malidicência (sic) acerca de suposto beneficiamento da empresa M.B. Comércio”. De resto, o procurador geral alega também que em 2009 a empresa foi contratada, com inexigibilidade de licitação, para a ampliação do número de relógios de ponto, pela razão do Detran já dispor do sistema de controle de ponto compatível com a máquina coletora de digital e ser a MB Comércio e Serviços em Informática Ltda. a representante exclusiva da marca.
Topino, porém, não convenceu um internauta anônimo, que coloca em xeque a versão oferecida pelo procurador geral do Detran, em comentário que reproduzo na postagem subseqüente a esta.

DETRAN – Versão de Topino posta em xeque 2

Segue, abaixo, o questionamento do internauta sobre a contratação da MB Comércio e Serviços em Informática Ltda.

“Barata, não esqueça que a suspeita de tráfico de influência patrocinada pelo Procurador Geral do Detran, é reforçada pelo fato de que a contratação da empresa da cunhada dele se deu através de processo licitatório na modalidade de Carta Convite, ou seja, nessa modalidade, só participa quem é convidado pelo próprio órgão licitante, portanto, considerando que essa empresa não possui site e não é uma empresa cuja existência seja de conhecimento de muitos, pergunta-se: quem indicou essa empresa para ser convidada pelo Detran para participar da licitação? Teria sido o procurador autárquico, que na época não era procurador geral, mas que já era funcionário do Detran, ocupando cargo de procurador, ou tudo não passa de uma enooooooooooorme coincidência? Esse procurador pensa que todo mundo é ingênuo? Faça-me o favor! É bom que seja investigado esse contrato e se esclareça o verdadeiro grau de parentesco do procurador com a proprietária da empresa, porque se comenta que ela é cunhada e cunhada é parente, por afinidade, mas é mais próxima. Investiguem."

CENSURA – A soma da estultícia com a má-fé

Internauta, que se apresenta como “advogado e eterno estudante de direito”, pretende justificar, em comentário anônimo, o injustificável, que é a banda podre do Tribunal de Justiça do Pará patrocinar a censura judicial, na contramão do que consagra a própria Constituição Federal. Esta, relembrando, proíbe expressamente qualquer tipo de censura.
Nessa altura da vida não tenho élan para dar trela a sandices, mas abro aqui uma exceção pela gravidade do tema. Por isso, gostaria de saber de quem se trata para poder advertir os mais incautos do risco de tê-lo como advogado. A concluir de seus argumentos, é possível entrever de que se trata de alguém que soma a estultícia com a má-fé, como é próprio dos áulicos, que o são por índole, vocação, formação e interesse. Presumo que deva ter obtido o diploma de na mesma espelunca da qual saiu bacharel em direito o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu, que no passado se fez passar por médico, com um diploma falsificado.
Exibindo a profundidade intelectual de um livro de auto-ajuda, em um sofisma rústico o internauta tenta vender a falsa idéia de que “a liberdade de imprensa não é algo absoluto”, argumentando que “não existe nenhum direito absoluto”. Mas não justifica a sandice, como também não explica como tornar sem efeito um princípio constitucional. Para arrematar, não aplica o raciocínio à canalha togada, a pretexto da máxima segundo a qual decisão judicial não se discute, cumpre-se e “não se comenta”. Como se fosse possível levar a sério essa premissa, diante de um Tribunal de Justiça que não respeita sequer a Constituição Federal que ele, principalmente, deveria estar empenhado em fazer respeitar, quando, por exemplo, tenta burlar a exigência de concurso público.

CENSURA - Aliás

Quem defende a censura, a pretexto dos excessos a mim atribuídos, certamente não sabe o que diz, porque presumivelmente refém da mais inocultável estultícia. Ou sabe muito bem o que diz, buscando apenas um álibi para justificar a compulsiva atração pelos arreganhos autoritários, próprios dos esbirros dos tiranetes de província.
Jornalistas, como qualquer outro cidadão, devem, sim, ser cobrados pelos seus eventuais excessos, mas dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico democrático vigente. Limites que não incluem a prerrogativa de ressuscitar qualquer tipo de censura, como a censura prévia, que agora se apresenta travestida de censura judicial.
O execrável, o repulsivo, é conviver com as aberrações produzidas por magistrados dos juizados de pequenas causas, transformados em excrescências que se tornaram o porto seguro dos canalhas de toda ordem, sob a conivência dos cúmplices retroativos da ditadura, de dolorosas lembranças.
Repetindo mais uma vez, para corroborar, sublinho que não queixo-me das ações judiciais que possam ser movidas contra mim. Não reivindico comiseração de quem quer que seja. Tenho a amizade, o respeito e a solidariedade dos que me são caros e fazem por merecer meu respeito. Isso me basta e me orgulha. O que não posso aceitar é a truculência togada, de uma corja que a nada e a ninguém respeita, porque os que dela fazem parte sequer respeitam a si próprios.
De resto, diante dos antecedentes de cada um deles, sinto-me profundamente lisonjeado por ser alvo da hostilidade dos que demandam judicialmente contra mim. Não pode haver melhor atestado de idoneidade do que estar na contramão da rapace – togada, ou não.
É só.

terça-feira, 25 de maio de 2010

ALEPA – Empréstimo aprovado. E vai rolar a festa!

Foi enfim aprovada pela Assembléia Legislativa nesta terça-feira, 25, a autorização para o governo da petista Ana Júlia Carepa contrair um empréstimo de R$ 366 milhões junto ao BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Expert em pirotecnias eleitorais e manobras de bastidores, além de ter conhecimento de causa do que são capazes os petralhas de Ana Júlia Carepa, o ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará, fez o Palácio dos Despachos sangrar até a exaustão. Mais exatamente, até ser compelido a compartilhar, com outros ilustres comensais, as delícias do banquete eleitoreiro que sugere ser esse empréstimo, em pleno ano de sucessão estadual.
Por isso, certamente, o clima de festa que sucedeu a aprovação da autorização da Assembléia Legislativa para o governo Ana Júlia Carepa contrair o empréstimo, sugeriu a pacificação assegurada pela partilha do butim. Com direito a fotos registrando, para a posteridade, a confraternização entre os antagonistas da véspera. Só faltou, mesmo, um tema musical, capaz de resumir a euforia reinante no plenário do Palácio Cabanagem. Que bem poderia ser um dos mais ruidosos sucesso de Ivete Sangalo: “E vai rolar a festa, vai rolar...”

ALEPA – Juvenil vai colocar PCS em votação

Com queixas da grande imprensa e dos blogs, pelos quais se diz injustiçado, o deputado Domingos Juvenil (PMDB), presidente da Alepa, a Assembléia Legislativa do Pará, anunciou que nesta quarta-feira, 26, que entrará na pauta de votação a proposta do novo PCS, o Plano de Cargos e Salários do Palácio Cabanagem. Juvenil disse que o impacto financeiro será grande, mas que será absorvido ao longo dos próximos anos. O custo da implantação do novo PCS, nos termos da comissão paritária da qual fez parte o deputado Arnaldo Jordy (foto), líder do PPS, é estimado em R$ 7 milhões, diluídos em cinco anos. Motivo pelo qual soou inusitado Juvenil declinar dos 7% destinados à Alepa do empréstimo de R$ 366 milhões que o governo Ana Júlia Carepa foi enfim autorizado, pela Assembléia Legislativa, a contrair junto ao BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Esses 7%, que Juvenil optou por destinar aos municípios do Estado, equivalem a R$ 25 milhões, o que lhe permitiria bancar o novo PCS e ainda dispor, como reforço de caixa, de mais R$ 18 milhões.
Se prevalecer a moralidade no trato da coisa pública, o que deverá ser submetido a discussão e votação é a versão final do PCS, publicada por este blog nesta terça-feira, 25. Esta versão final é o substitutivo que resultou do trabalho da comissão paritária, formada por representantes dos servidores e dos deputados, dentre os quais Arnaldo Jordy, líder do PPS, e Francisco Melo, o Chicão, do PMDB, que é também servidor da Assembléia Legislativa. Chicão tem vínculos políticos com Helder Barbalho, o prefeito peemedebista de Ananindeua, apontado como presumível herdeiro político do pai, o ex-governador Jader Barbalho, deputado federal que é o morubixaba do PMDB no Pará e a mais longeva liderança política da história do Estado. Desde 2002, quando o tucano Simão Jatene derrotou a petista Maria do Carmo Martins, em um cenário que repetiu-se em 2006, na vitória da petista Ana Júlia Carepa sobre o ex-governador tucano Almir Gabriel, Jader Barbalho, com o qual se confunde o PMDB no Pará, tem sido o fiel da balança na sucessão estadual, o que fatalmente voltará a ocorrer este ano, se ele próprio não se arriscar a sair candidato a um terceiro mandato como governador.
Acionada, para saber de Domingos Juvenil se o substitutivo a ser incluído na pauta de votação é o que foi produzido pela comissão paritária, a jornalista Dina Santos, assessora de imprensa do presidente da Alepa, ficou de consultar a este e retornar ao blog. O que não fez até agora. Dina Santos, recorde-se, foi quem levou uma procuradora da Alepa ao encontro do deputado João Salame (PPS), a pretexto de que a outonal servidora poderia ajudá-lo na confecção do relatório sobre a proposta do novo PCS encaminhada por Domingos Juvenil. Educadamente, mas em tom glacial, o parlamentar dispensou a assessoria sugerida por Dina Santos.