segunda-feira, 29 de novembro de 2010

CLIPAGEM – Fisco pode quebrar sigilo bancário

Remetida por leitor do blog, reproduzo a notícia da Agência Brasil sobre a decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, de acordo com a qual a Receita Federal pode ter acesso a dados bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial.

STF: Fisco pode quebrar sigilo bancário sem autorização

A Receita Federal pode ter acesso a dados bancários do contribuinte investigado em processo administrativo ou procedimento fiscal sem necessidade de autorização judicial. A decisão foi tomada por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da Corte entenderam que a Constituição não impede que órgãos fiscalizadores tenham acesso a dados sigilosos. O STF advertiu, no entanto, que essas informações não podem vazar durante a comunicação entre um órgão e outro.
Os ministros trataram do assunto ao analisar ação da empresa GVA Indústria e Comércio, que pretendia barrar o acesso do Fisco aos seus dados bancários. Em liminar concedida em 2003, o ministro Março Aurélio Mello, relator do caso, atendeu o pedido da empresa. Mello tomou a decisão baseado no dispositivo constitucional que determina que o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e de dados e das comunicações telefônicas pode ser quebrado apenas por ordem judicial.
O julgamento da liminar começou no final do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ela votou pela liberação dos dados sem autorização judicial, acompanhando os votos dos ministros Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto.
Para os seis ministros, prevaleceu a constitucionalidade do Artigo 6 da Lei Complementar nº 105, de 2001. Segundo esse artigo, as autoridades e os agentes fiscais tributários da administração pública podem examinar dados de instituições financeiras quando houver processo administrativo ou procedimento fiscal em curso. A eventual divulgação desses dados fará incidir o tipo penal e permitirá inclusive a responsabilização prevista em lei, assinalou Toffoli, em seu voto.

Fonte: Agência Brasil

4 comentários :

Anônimo disse...

Se quando era prciso autorização eles quebravam sigilo do contribuinte,imagine após nossos "ínclitos" membros do Supremo liberar geral.Era petralha da bundalelê,salve-se quem puder,e o último a sair dê a descarga.

Anônimo disse...

Depois da desastrosa decisão sobre o "Ficha Limpa", não duvido de mais nada. Que diga o jardineiro de Brasília, aquele lá que teve sua conta na Caixa escancarada pelos petralhas.

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

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