quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Y.YAMADA – O script da tramóia

Segundo relato da fonte do blog, em abril de 2008 foi determinada a realização de auditoria – especial e dirigida - nos estabelecimentos do grupo Y.Yamada, referente ao exercício de 2003. A auditoria ficou sob a responsabilidade de dois auditores da Coordenação de Grandes Contribuintes da Sefa, a unidade encarregada da administração dos grandes contribuintes de ICMS do Pará, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Na ocasião, porém, o então secretário estadual da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade, teria determinado - de viva voz, mas não formalmente - o cancelamento da ordem de serviço aos auditores fiscais Eli Sozinho, titular da Coordenação de Grandes Contribuintes da Sefa, e Jorge Tachy, então diretor de Fiscalização da secretaria.
No seu relato, a fonte que fez a denúncia conta que, diante da determinação de José Raimundo Barreto Trindade, Eli Sobrinho e Jorge Tachy argumentaram que a ordem era imprópria e fatalmente os deixaria fragilizados. Tanto mais porque a auditoria no grupo Y.Yamada decorria de estudos preliminares consistentes, que justificavam e recomendavam a fiscalização. Mas o então secretário estadual da Fazenda permaneceu irredutível, alegando – verbalmente, e apenas verbalmente - que se tratava de “uma questão de governo”.
Compelidos, por questão de foro íntimo, a cumprir a determinação de José Raimundo Barreto Trindade, Eli Sozinho e Jorge Tachy aparentemente trataram de costurar um álibi para justificar o cancelamento da ordem de serviço determinando a auditoria no grupo Y.Yamada. Titular da Coordenação de Grandes Contribuintes da Sefa, Eli Sozinho remeteu um e-mail a Jorge Tachy, então diretor de Fiscalização, sugerindo o cancelamento da auditoria no grupo Y.Yamada, tendo em vista “a atual política de fiscalização difundida por esta secretaria, que contempla em seu bojo o monitoramento permanente e preventivo do contribuinte...”, o que “tem requerido das unidades fazendárias o acompanhamento diário da arrecadação do ICMS”.

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