quarta-feira, 16 de junho de 2010

ALEPA – Avalancha de aberrações

O novo PCS, segundo fonte do próprio Palácio Cabanagem, embute uma avalancha de aberrações. Os técnicos legislativos, por exemplo, passarão a ter a mesma codificação do cargo de assessor técnico. “A ilegalidade na redação feita inclui uma ‘conquista’ não amparada por lei, pois através de decisão judicial 39 técnicos legislativo conquistaram a isonomia de vencimento-base com os assessores técnicos, e nada mais”, observa a fonte. “Transformar o código que hoje caracteriza os técnicos legislativos (PL.AL.071) para o código de assessor técnico, PL.AL.102, significa igualá-los em atribuições, representações e assessoramento, o que não está previsto na Constituição do Pará”, destaca ainda a mesma fonte. E acrescenta: “E mais grave: esta tentativa, ainda que errada, não alcança a todos os servidores que compõem os cargos de nível superior da Casa, inclusive o restante dos técnicos legislativos que não são contemplados com a isonomia de vencimento-base.”
Essa mesma fonte observa também que a transformação de cargos de nível fundamental para médio e de nível médio para superior não alcança a todos os cargos de cada nível, mas apenas alguns, prováveis beneficiários do tráfico de influência. “E isso fica bem claro quando observamos que de um universo de seis blocos de cargos de nível operacional – de escolaridade fundamental – apenas dois são beneficiados com a mudança de nomenclatura e escolaridade, o que significa dizer mudança de vencimento-base, mesmo que os beneficiários não disponham da escolaridade exigida pelo novo cargo”, acentua.“Da mesma forma isso se dá com cargos de nível médio. De um total de dez cargos de nível médio, apenas três passarão a ser cargos de nível superior, com mudança de vencimento-base”, frisa ainda a fonte.
De resto, o trem da alegria de Domingos Juvenil ainda inclui a migração de servidores do quadro suplementar da Alepa, que hoje ocupam cargos em extinção, para o quadro de servidores efetivos, sob o argumento de se está cumprindo medida prevista no decreto legislativo 70/90. “Omitem que o 70/90 prevê que os servidores no quadro suplementar só poderão migrar para o quadro efetivo se houver disponibilidade de vagas neste, em cargos assemelhados ao que ocupam, porém através de concurso público”, enfatiza a fonte do blog.

Um comentário :

Anônimo disse...

Quem souber me responda por favor: Qual o motivo do PCS da ALEPA permanecer escondido da maioria dos servidores? O que leva a comissão não reunir os servidores para explicar o PCS?