quarta-feira, 19 de maio de 2010

IMPRENSA – Cúmplice retroativo da ditadura

Com a postura clássica de cúmplice retroativo da ditadura, o juiz Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da capital, provocou uma reação indignada, no rastro da sua estapafúrdia sentença. Nela o magistrado trata o Jornal Pessoal como se fosse uma publicação de caráter comercial, o que não condiz com o perfil e a própria contabilidade do periódico.
Além da indenização por supostos danos morais, o juiz ainda obriga o jornalista a não mais se referir aos irmãos Maiorana. A sentença refere-se a uma das quatro ações indenizatórias movidas pelos irmãos contra Lúcio Flávio, que em 2005, publicou artigo em um livro organizado pelo jornalista italiano Maurizio Chierici, depois reproduzido no Jornal Pessoal. No artigo, Lúcio Flávio fez referência ao passado do patriarca dos Maiorana, o jornalista e empresário da comunicação Romulo Maiorana, falecido em 1986, e da viúva deste, dona Dea Maiorana.
Em um tom respeitoso, Lúcio Flávio reportou-se ao passado do casal para melhor situá-los historicamente, sem utilizar qualquer juízo de valor e/ou adjetivações depreciativas. Por reportar-se ao envolvimento de Romulo Maiorana com o contrabando, o jornalista atraiu a ira dos irmãos Maiorana e foi inclusive covardemente agredido por Ronaldo Maiorana, pelas costas e com o auxílio de capangas, quando almoçava, com amigos, no restaurante do Parque da Residência, em Belém, antigo palacete residencial do governador, que hoje abriga a Secult, a Secretaria de Estado de Cultura.

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