segunda-feira, 24 de maio de 2010

DETRAN – O imbróglio da cunhada do procurador

É vasto o inventário das lambanças de Alberto Campos e sua entourage. Um dos capítulos mais controvertidos da atual gestão foi o Detran, a pretexto de inexigibilidade de licitação, celebrar um contrato administrativo de prestação de serviço com a MB Comércio e Serviços em Informática Ltda, no valor global de R$ 37.950,00. Fontes do próprio Detran revelaram, na ocasião, que Marluci Peck de Barros Toppino, diretora da empresa, vem a ser cunhada do procurador geral da autarquia, Carlo Giorgio Jassé Toppino, o que fatalmente sugere de tráfico de influência a conflito de interesses.
Em e-mail enviado ao blog, o procurador chefe do Detran, Carlo Giorgio Jassé Toppino, repeliu a suspeita de tráfico de influência no contrato administrativo de prestação de serviço, celebrado entre a autarquia e a MB Comércio e Serviços em Informática Ltda, no valor global de R$ 37.950,00. A empresa tem como diretora Marluci Peck de Barros Toppino, supostamente cunhada do procurador chefe do Detran, Carlo Giorgio Jassé Toppino.
Em sua versão, sem negar ser cunhado de Marluci Peck de Barros Toppino, Carlo Giorgio Jassé Toppino argumenta que em 2008 foi realizada uma licitação, para aquisição de ponto eletrônico. Ele alega que na época “sequer trabalhava na procuradoria jurídica e sim na Corregedoria do Detran, o que por si só afasta qualquer malidicência (sic) acerca de suposto beneficiamento da empresa M.B. Comércio”. O procurador chefe do Detran relata que em 2009 a empresa foi contratada, com inexigibilidade de licitação, para a ampliação do número de relógios de ponto, pela razão do Detran já dispor do sistema de controle de ponto compatível com a máquina coletora de digital e ser a MB Comércio e Serviços em Informática Ltda. a representante exclusiva da marca.

2 comentários :

CURIOSO disse...

Barata, não esqueça que a suspeita de tráfico de influência patrocinada pelo Procurador Geral do DETRAn, é reforçada pelo fato de que a contratação da empresa da cunhada dele se deu através de processo licitatório na modalidade de Carta Convite, ou seja, nessa modalidade, só participa quem é convidado pelo próprio órgão licitante, portanto, considerando que essa empresa não possui site e não é uma empresa cuja existência seja de conhecimento de muitos, pergunta-se: Quem indicou essa empresa para ser convidada pelo DETRAN para participar da licitação? Teria sido o Procurador Autárquico que na época não era Procurador Geral, mas que já era funcionário do DETRAN, ocupando cargo de Procurador ou tudo não passa de uma enooooooooooorme coincidência? Esse Procurador pensa que todo mundo é ingênuo? Faça-me o favor. É bom que seja investigado esse contrato e se esclareça o verdadeiro grau de parentesco do Procurador com a proprietária da empresa, porque se comenta que ela não é cunhada é parente, por afinidade, mas é mais próxima. Investiguem.

Anônimo disse...

Barata, sei que o tema da postagem talvez esteja desatualizado (ou tenha sido esclarecido, nao acompanhei ate o final), mas o tal procurador geral do DETRAN explicou ou nao o grau de parentesco com a Sra. Marluci Toppino?
Segundo citacao em noticia a seguir, ela seria mae (ou madrasta) do procurador juridico do DETRAN... ou seja, favorecimento total. Confira no terceiro paragrafo desta reportagem: http://www.orm.com.br/2009/noticias/default.asp?id_noticia=544178&id_modulo=19
Que tal?