quarta-feira, 12 de maio de 2010

DETRAN – A marcha da insensatez

Segundo fonte do Detran, pelo Código Brasileiro de Trânsito, para obter a carteira nacional de habilitação, a pessoa passa um ano como permissionário. Nesse período, não pode ter nenhuma pontuação negativa, sob pena de ser obrigada a reiniciar da estaca zero o processo indispensável para a obtenção da carteira nacional de habilitação. “Sabemos também que as pontuações negativas, eventualmente acumuladas pelo permissionário, não podem ser canceladas”, assinala a fonte do Detran, protegida pelo off, para evitar retaliações.
A denúncia do blog, sobre a tramóia patrocinada por Alberto Campos, foi feita a 14 de janeiro deste ano, complementada com a reprodução dos registros das infrações cometidas por Maria Denise da Silveira. Cinco dias depois, a 19 de janeiro, o advogado Cássio de Carvalho Lobão formalizou a denúncia no Ministério Público do Pará, protocolada sob o número 2073/2010.

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