segunda-feira, 3 de maio de 2010

CENSURA - Basta!!!

18 comentários :

Anônimo disse...

Barata
Por que nunca mais comentou sobre a ALEPA ???????????

José Marcos Araujo - Marcão disse...

Sr. Jornalista,
Caro Barata,

Como Secretário Geral do Sindicato venho esclarecer algumas informações na busca de repor a verdade sobre o presente processo eleitoral no Sindicato dos Bancários.

I) Sobre a Comissão Eleitoral: Vejamos o que diz o art. 46 do Estatuto do Sindicato

“A Comissão Eleitoral será constituída na Assembléia Geral para os fins previstos no Estatuto... será composta de 5 (cinco) associados não candidatos e igual número de suplentes, à qual se incorporará um representante de cada chapa, depois de inscrita ... A partir dessa Assembléia, a Comissão Eleitoral passará a dirigir o processo eleitoral.”

Dessa forma, não é correto que quem não teve apoiamento na assembléia que escolheu e definiu a composição da referida comissão eleitoral venha agora, passado vários dias sem ter questionado aquela composição ou a assembléia que a escolheu, vir pela imprensa querer ver desrespeitada a decisão soberana da assembléia dos trabalhadores.

II) Sobre a segurança, lisura e guarda do processo eleitoral: mais uma vez vamos ao estatuto, art. 47.

“Compete à Comissão Eleitoral: ... d - Garantir a presença dos representantes de todas as chapas em sua composição final; ... i - Abrir e encerrar o processo eleitoral, responsabilizando-se pela guarda e segurança das urnas, e, após a posse dos eleitos, entregar à Diretoria eleita toda a documentação e material do processo eleitoral; ... j - Instalar o processo de votação, compor as mesas apuradoras e garantir a presença de fiscais das chapas em todas as mesas; ... As chapas inscritas poderão constituir advogados para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.”

Como se vê, o estatuto é claro e não permite aleivosia. A chapa 2 ou a 1 ou nenhuma pessoa séria pode negar que ambas as chapas tem sua presença na composição final da comissão eleitoral e que também são responsáveis pela guarda e segurança das urnas. E não estão sós, estão com seus advogados e fiscais. O que não se pode permitir é que, para atender interesses escusos e não declarados os preceitos estatutários sejam abandonados e rasgados. A que interesse serve ficar levantando dúvidas sobre a guarda das urnas se ambas as chapas tiveram acesso e cumpriram os cuidados para acompanhar a lisura da guarda das mesmas? Como se diz a respeito das leis, se são ruins e defeituosas pior seriam estar sem elas.

(Continua)

Atenciosa e fraternalmente,

José Marcos de Lima Araujo - Marcão
Secretário Geral do Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá
8409-4612

José Marcos Araujo - Marcão disse...

Continuação - parte II)

Sr. Jornalista,
Caro Barata,

Como Secretário Geral do Sindicato venho esclarecer algumas informações na busca de repor a verdade sobre o presente processo eleitoral no Sindicato dos Bancários.
III) Sobre a apuração, vamos mais uma vez ao estatuto nos arts. 80 e 81:

“Terminado o prazo de votação, instalar-se-á sob a forma de assembléia eleitoral publicada e permanente, a Mesa Apuradora dos votos, ... constituída de ... será indicada pela Comissão Eleitoral, até 10 (dez) dias antes da data da eleição, na forma prevista no Estatuto.”

Mais uma vez se nota a pouca seriedade da chapa de oposição e seus mantenedores. Porque será que eles não questionaram anteriormente o contido no estatuto, da decisão da categoria em assembléia geral ou até mesmo da definição da comissão apuradora pela Comissão Eleitoral. Foi uma decisão tomada dez dias antes da data da eleição e eles tomaram conhecimento disso e até participaram da decisão pios compunham a referida Comissão Eleitoral.

IV) Sobre o início da apuração, o estatuto nos arts. 82 a 84, define:

“Instalada, a mesa apuradora verificará, inicialmente, a regularidade de todo o material que lhe foi entregue, especialmente das urnas lacradas, procedendo, então, à contagem do número de votantes. ... O pleito só será válido na hipótese de participarem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar. Não obtido esse coeficiente, será realizada nova eleição dentro de 15 (quinze) dias, a qual terá validade se nela tomarem parte mais de 50 % (cinqüenta por cento) dos referidos associados. Na hipótese de não ter sido alcançado, na segunda votação, o coeficiente exigido, será realizado o terceiro e último pleito, cuja validade dependerá do voto de mais de 40 % (quarenta por cento) dos aludidos associados ... Verificado, pela mesa apuradora, o cumprimento do quorum mínimo estabelecido no Estatuto, procederá, então, a contagem das cédulas de cada urna, comparando com o número de votantes.”

Pelo estatuto fica claro que a primeira tarefa da Comissão apuradora é proceder a contagem do número de votantes para atestar a validade do processo eleitoral. E somente após a concreta conclusão de atingimento do quórum mínimo estabelecido pelo estatuto se pode dar início à apuração. Não se podendo dar início de forma diferente de algo que não se tem ainda a certeza de que o processo atendeu às exigências estatutárias, sob pena de acabar por invalidando ou dando nulidade a um processo que é caro aos trabalhadores.

Atenciosa e fraternalmente,

José Marcos de Lima Araujo
Secretário Geral do Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá
8409-4612

José Marcos Araujo - Marcão disse...

(Final - Parte III)

Sr. Jornalista,
Caro Barata,



V) Sobre a votação em separado os artigos 75 e 84 do estatuto dizem que:

“Os eleitores ... os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, inclusive mesários e fiscais, poderão votar em separado... O Presidente da mesa apuradora, depois de ouvir os representantes das chapas concorrentes, decidirá se apura ou não o voto colhido separadamente... Verificado, pela mesa apuradora, o cumprimento do quorum mínimo estabelecido no Estatuto, procederá, então, a contagem das cédulas de cada urna, comparando com o número de votantes... A admissão ou rejeição dos votos colhidos em separado será decidida pela mesa apuradora, ouvidos os representantes e fiscais das chapas concorrentes.”

Fica esclarecido que, conforme o estatuto e não pela vontade de chapa 1 ou 2 ou mesmo de algum membro de Comissão Eleitoral ou Apuradora é necessário definir sobre o aceite dos votos em separado pela Comissão Apuradora ouvidas as chapas. Se as chapas não chegam a uma acordo sobre o tema ou se mudam de opinião ao sabor do tempo isso toma tempo que poderia estar sendo utilizado na apuração e esgotando fisicamente os membros da Comissão Apuradora.

Na noite de 6ª feira (30.04.10), quando se atingira todas as exigências e dava se como pronto para se iniciar a apuração dos votos e as duas chapas tendo escolhido os critérios de apuração dos votos em separado a serem conferidos pela lista de sindicalizados, na vigésima quinta os coordenadores da chapa 2, contrários até a maioria de seus apoiadores decidem por tentar impor unilateralmente novo critério. Diante do impasse, a mesa apuradora decidiu pelo encerramento dos trabalhos do dia, que recomeçam somente na próxima segunda-feira (03), a partir das 18h no ginásio de esportes da entidade.


VI) Todos esses cuidados justificam e se tornam necessários para evitarmos o mal pior que seria a nulidade do pleito, ainda de acordo com o art. 91 do estatuto, que diz sobre nulidades:

“Será anulada a eleição quando ... Realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste Estatuto; ... Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto”

Ainda diz o art. 97 que

“Aquele que der causa à anulação das eleições, será responsabilizado civilmente por perdas e danos, ficando o Sindicato obrigado, dentro de 30 (trinta) dias após a decisão anulatória, a providenciar a propositura da respectiva ação judicial.”

Dessa forma, senhor Jornalista, só nos resta lamentar a distribuição à larga da mentira ou pelo menos da verdade distorcida, para tentar fazer transparecer uma condição majoritária de quem, ao longo da história dos trabalhadores bancários, não conseguir ter o apoio da categoria para suas posições sectárias e estreitas e que as urnas a serem abertas nesta segunda feira, com o acompanhamento da categoria, no atendimento do estatuto e presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, possam esclarecer definitivamente pela maior de todas as verdades que é a vontade soberana dos bancários.

Atenciosa e fraternalmente,

José Marcos de Lima Araujo
Secretário Geral do Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá
8409-4612

Anônimo disse...

e mais um dia de nomaçoes,é so ve a ioepa, de apadrinhados do PT na seduc.parabens socorro coelho,monjaci,ramiro pousada,paulo rocha,alfredo costa e cia

viva a ao estado de direito!!!!!!!!!

Anônimo disse...

os politicos do Pará em sua maioria sao iguais,so se preocupamcom seus apadrinhados e o povo sofre.nao importa se é PSDB,PMDB,PSOL,PTB,PT...
sao todos iguais mais uns mais iguais que os outros.
eu voto em pessaos e nao em partidos pois todos eles sao maculados de corrupção ou inercia .
e alguem pode dizer :PSOL tambem?! sim!
eu envie uma baita denuncia (documentada) ao senhador jose nere(PSOL) e ate agora ,mais de 6 meses depois, ele nao fez nada.sera que ele usou o material que madei como moeda de troca?
ta dificil votar no Pará esse ano!
a quem vamos apelar e nao me venha dizer para ir nos MPs pois este sao tambem aqui no nosso estado uma lametavel via.......

Anônimo disse...

Marcão, porque então vcs não seguiram o Estatuto e iniciaram a apuração imediatamente após o término da eleição? Porque até agora ainda não houve apuração??? As atas já estavam sob a posse da Comissão Eleitoral desde o dia 29 de abril. O quórum já estava dado e nem na sexta-feira vcs apuraram.
Se alguém está ferindo de morte o estatuto do Sindicato são vcs, chapa 1, atual direção sindical, governo do estado... é tudo uma corja só.
Eu sou bancária e senti vergonha do papelão que vcs estão fazendo... é uma vergonha para a categoria.
Vcs queriam legitimar uma fraude: que se contasse os votos em separado sem avaliar a duplicidade do voto, o que significa que um ou vários bancários poderiam votar duas vezes. Uma vergonha! E pq ficaram tão felizes com essa possibilidade? Eu estava lá e vi tudo, Marcão. E se queres saber? Eu votei na Odinéia pra AFBEPA, mas não votei em vcs pro sindicato. E tem mais: os colegas do banco que estavam na Comissão Apuradora da AFBEPA são de respeito Marcão. Não oude jogar lama nos nomes desses colegas que nenhum é filiado a nenhum partido ou central sindical! Eu estou decepcionada!

Jose Marcos Araujo disse...

V) Sobre a votação em separado os artigos 75 e 84 do estatuto dizem que:

“Os eleitores ... os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, inclusive mesários e fiscais, poderão votar em separado... O Presidente da mesa apuradora, depois de ouvir os representantes das chapas concorrentes, decidirá se apura ou não o voto colhido separadamente... Verificado, pela mesa apuradora, o cumprimento do quorum mínimo estabelecido no Estatuto, procederá, então, a contagem das cédulas de cada urna, comparando com o número de votantes... A admissão ou rejeição dos votos colhidos em separado será decidida pela mesa apuradora, ouvidos os representantes e fiscais das chapas concorrentes.”

Fica esclarecido que, conforme o estatuto e não pela vontade de chapa 1 ou 2 ou mesmo de algum membro de Comissão Eleitoral ou Apuradora é necessário definir sobre o aceite dos votos em separado pela Comissão Apuradora ouvidas as chapas. Se as chapas não chegam a uma acordo sobre o tema ou se mudam de opinião ao sabor do tempo isso toma tempo que poderia estar sendo utilizado na apuração e esgotando fisicamente os membros da Comissão Apuradora.

Na noite de 6ª feira (30.04.10), quando se atingira todas as exigências e dava se como pronto para se iniciar a apuração dos votos e as duas chapas tendo escolhido os critérios de apuração dos votos em separado a serem conferidos pela lista de sindicalizados, na vigésima quinta os coordenadores da chapa 2, contrários até a maioria de seus apoiadores decidem por tentar impor unilateralmente novo critério. Diante do impasse, a mesa apuradora decidiu pelo encerramento dos trabalhos do dia, que recomeçam somente na próxima segunda-feira (03), a partir das 18h no ginásio de esportes da entidade.

VI) Todos esses cuidados justificam e se tornam necessários para evitarmos o mal pior que seria a nulidade do pleito, ainda de acordo com o art. 91 do estatuto, que diz sobre nulidades:

“Será anulada a eleição quando ... Realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste Estatuto; ... Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto”

Ainda diz o art. 97 que

“Aquele que der causa à anulação das eleições, será responsabilizado civilmente por perdas e danos, ficando o Sindicato obrigado, dentro de 30 (trinta) dias após a decisão anulatória, a providenciar a propositura da respectiva ação judicial.”

Dessa forma, senhor Jornalista, só nos resta lamentar a distribuição à larga da mentira ou pelo menos da verdade distorcida, para tentar fazer transparecer uma condição majoritária de quem, ao longo da história dos trabalhadores bancários, não conseguir ter o apoio da categoria para suas posições sectárias e estreitas e que as urnas a serem abertas nesta segunda feira, com o acompanhamento da categoria, no atendimento do estatuto e presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, possam esclarecer definitivamente pela maior de todas as verdades que é a vontade soberana dos bancários.

Atenciosa e fraternalmente,

José Marcos de Lima Araujo

Secretário Geral do Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá
91) 8409-4612

Presidente estadual da CTB Pará (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

José Marcos Marcão disse...

Comentando a nota da "bancária" publicada às 12h39, infelizmewnte sem informar seu nome, se assumindo como "Anônimo", tenh a informar:

Como iniciar a apuração imediatamente sem que se obedeça o estatuto. Voce, débil anonima, fala em seguir o Estatuto e parece que não sabe nem o que diz o mesmo. Vou explicar mais uma vez: O estatuto só permite iniciar a apuração após confirmar o atingiomento do quórum e isso só se deu no final da tarde de 6ª feira. Não basta chegar por fax ou email as atas. É necessário quer as atas e urnas estejam fisicamente na entidade, com a Comissão apuradora.

E precisdava ainda definir como se proceder em relação aos votos em separados e a chapa 2, que inicialmente concordava com um critério acatado pela chapa 1, na hora agá volta atrás, se divide e tentar "IMPOR" novo critério. Não teve acordo e a Comissão Apuradora, já desgastada pelo tempo de espera define pela apuração na 2ª feira. O resto é papo furado e choro de desespero e desequilibrio.

E para evitar mais mentiras deixo claro que em nenhum momento questionei as pessaos da Comissão Eleitoral e apuradora da AFBEPA. Tão soimente comentei que foram indicadas ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE AFBEPA, através da presidenta da enidade (Kátia) e atual candidata à presidente pela chapa 2 no Sindicato dos bancários. Se ela ou alguém puder desmentir isso que o faça ou se cale e pare de falar mentiras e besteiras.

E não acredito que algum bancário, estou falando BANCÁRIO, tenha votado mais de uma vez, de modo fdraudulento. Isso não condiz cok nossa categoria viu Dona Kátia. Não aceito que voce venha acusar "um ou vários bancários poderiam votar duas vezes. Uma vergonha!"

Eu sou, realmente bancário. assumi no Banco do Brasil, através de concurso público, em 14.08.1980 e atualemnte lotado na ag. setor Público Belém Pa e cedido ao Sind. Bancários.

Saudações,

Marcão

Anônimo disse...

TIRARAM A OAB DA APURAÇÃO? O JOÃO ÍNDIO LIGOU PRO JARBAS E MANDOU TIRAR A ANA KELLY (QUE REPRESENTAVA A OAB)??? O JARBAS OBEDECEU E TIROU MESMO A ANA KELLY DA APURAÇÃO???

Anônimo disse...

Estamos esperando teus comentários sobre o TCM.

Anônimo disse...

E quanto a questão da censura ao blog, que é a postagem original? Está parecendo que não tem mais a menor importância, que pode ficar assim mesmo que não tem problema, que isso é um caso encerrado e ninguém mais pode fazer nada e até que a tal juíza está corretíssima quando ressucitou essa alma penada das catacumbas da ditadura.
Não basta ficar mudando todas as semanas a arte. Tem é que ficar batendo nessa tecla, protestar, fazer barulho de alguma forma que só assim somos capazes de fazer com que o Estado do Pará saia da beira da sarjeta onde se encontra, por conta dessa e de outras lambanças.

Anônimo disse...

A INCOPETÊNCIA.ALGUEM TEM QUE FAZER ALGUMA COISA, UMA AUDITORIA NO IGEPREV NO PAGAMENTO DAS FOLHAS NO MÊS DE JUNIOR E JULHO DE 2008 QUE SAIU EM
DUPLICIDADE CULPA DO PRESEDENTE WALTER FRANCO QUE LIBEROU AS FOLHAS SEM CONFERIR A GOVERNADORA TALVES A NÃO SABE DISSO TEVE GENTE QUE RECEBIA 2.000;RECEBEU 4.000 FORAM MILHOES....

Anônimo disse...

Barata, aguardando postagem sobre o TCM para poder detonar o gabidede de empregos.

Anônimo disse...

Enquanto tu não publicas a Rosa Hage

Anônimo disse...

MENTIRA! JÁ TINHA DADO O QUÓRUM E VC SABE MUITO BEM DISSO!

Gente, como mente e calunia, como é sujo e falso... quem acusou bancário aqui foi vc que enlameou a comissão apuradora do Banpará.

Você é um deslavado que na eleição do Sintprevs gritava palavrões para as mulheres e queria bater nelas... você queria intimidar pela força e gosta de bater em mulher. e foi preciso chamar a polícia e ameaçar te prender, seu bandido. Você gosta de gritar e quer sempre ganhar na força.

Engraçado é que quando encontra a Kátia, vc só falta se derreter de sorrisos e abraços. FALSO!

Você, Marcão é um ser abjeto. Uma vergonha para os bancários e bancárias. UM VERME. E SÓ.

Anônimo disse...

E ela está - não sei se beba - mas tá doida .... Sintprevs ??? O que ocorreu lá foi um golpe dos seus apaniguados do psol que estão dando um golpe no resultado das urnas. Em breve a justiça dará um jeito em vocês ...

Anônimo disse...

EM BREVE A JUSTIÇA VAI TE COLOCAR NO TEU LUGAR, VERME FALSO.
EMPRENHARAM AS URNAS DO SINDICATO E AGORA QUEREM APURAR LOGO NÉ? MAS NINGUÉM SE ENGANA COM VCSM, GANGSTERS!