segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

MARACUTAIA – O privilegiado do TCM

A internauta revela ainda que, pesquisando as edições do Diário Oficial do Estado, localizou o ato de aposentadoria de Alexandre Albuquerque Chaves, que figura como um dos réus na ação civil pública. O distinto senhor, assinala também a denúncia, exercia cargo comissionado no TCM e, assim, contribuía para o INSS, mas foi aposentado pelo regime de previdência do Estado. “É essa aberração que o Ministério Público estadual está tentando corrigir. Você já viu absurdo maior que esse? Para verificar essa aberração jurídica, não é preciso que se tenha conhecimento jurídico, porque é óbvio que quem sempre contribuiu para um regime previdenciário (no caso em tela, o INSS), não pode receber os proventos através de outro regime previdenciário (no caso em tela, o estadual”), pondera a internauta.

Um comentário :

Anônimo disse...

Barata, O TCM age como instituto de previdência autônomo, embora o Estado já tenha o IGEPREV. Tudo para esconder seus apadrinhados na inatividade. Ex-conselheiros ganhando muito acima do teto de ministro do STF.