quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

CNJ – MP quer anular efetivação dos temporários

Em sua denúncia o Ministério Público esfarinha o sofisma do TJ do Pará, ao pretender justificar a efetivação dos temporários, quando a cinco anos no exercício da função. “Voltando ao ato administrativo questionado, constata-se que já é lamentável que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará tenha atentado contra a Constituição Federal ao contratar servidores temporários para funções permanentes, extrapolando o prazo legal de um ano, sem a realização de concurso público. Todavia, criar uma argumentação jurídica descabida para ‘efetivar’ ou ‘eternizar’ estes servidores irregulares, tendo como fundamento apenas o decurso de cinco anos de ilicitude, é absolutamente inadmissível”, pondera a denúncia.
A denúncia sublinha também que o acesso ao serviço público, como regra, ocorre mediante aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, ainda que ressalvada a possibilidade de nomeação sem concurso para cargos em comissão.
“Avulta a contradição do Tribunal de Justiça do Estado do Pará entre a decisão administrativa adotada para os seus servidores irregulares e as decisões judiciais aplicadas para os servidores do Executivo”, observa o Ministério Público, para então fulminar: “Em razão do exposto, pugna o Ministério Público pela nulidade administrativa dos atos que violaram as regras e os princípios constitucionais expostos.”

2 comentários :

Anônimo disse...

Quer dizer que pros temporários do TJ, TUDO. Para os outros que se aplique a lei? É isso? Essa Tereza Tucanoza é "esperta", né?

Anônimo disse...

fizeram concurso que inclusive anda a passoas de tartaruga com pneumonia.Vou exigir meu direito de assumir, visto que fui aprovada! chamaram uns gatos pingados, falta gente pra caramba pra assumir!