quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

CENSURA – Repúdio ao obscurantismo

Em sua manifestação, Lúcio Flávio Pinto é enfático. “Você ser impedido se fazer qualquer tipo de referência ao parlamentar, não só inverte um truísmo jurídico (todos são inocentes até prova em contrário), como fulmina a constituição federal em vigor, que proíbe qualquer forma de censura prévia”, sublinha o jornalista, no e-mail a mim enviado, diante da censura togada determinada pela juíza Luana de Nazareth Santalices, da 1ª Vara do Juizado Especial Civil.
Transcrevo, abaixo, a manifestação de solidariedade de Lúcio Flávio:

“Oi, Barata,

“Ando um tanto adoentado e por isso sem condições, no momento, de acompanhar o que acontece. Malmente consegui fechar a edição do JP da 1ª quinzena de fevereiro, que irá amanhã (hoje) para a rua. Em virtude dessa situação não me manifestei sobre a insólita censura prévia obtida contra você pelo deputado Martinho Carmona, através da justiça. Você ser impedido se fazer qualquer tipo de referência ao parlamentar, não só inverte um truísmo jurídico (todos são inocentes até prova em contrário), como fulmina a constituição federal em vigor, que proíbe qualquer forma de censura prévia. O deputado poderá processá-lo quando e se o delito for cometido e não presumido. Como representante do povo, ao invés de buscar a mordaça judicial, o parlamentar devia prestar contas à opinião pública, respondendo às suas críticas, em primeiro lugar, e, se comprovado o ânimo belicoso da sua parte, ir à justiça. Do contrário, a liberdade de pensamento vira pó de farinha.
“Se por acaso você tiver, podia me mandar cópia da petição inicial e da decisão?
“Obrigado.
“Um abraço,

“Lúcio Flávio Pinto”

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