quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

CENSURA – Basta!!!

12 comentários :

Anônimo disse...

blogueiros também tem que ter lisura e pesquisar a veracidade do que escreve.
É fácil publicar qualquer coisa sem custos e sem critérios.
Quem fala o que quer sem responsabilidade, recebe o que merece!

Anônimo disse...

TU FOSTES CONVIDADO PARA A FESTA DO BLOG DA PROF.EDILZA?

Anônimo disse...

O BARATA!!!!!!!! VAI NÃO PRA ESTA FESTA; POIS ESTE BLOG DA EDILSA FONTES DA PAREÇE A BAGAGEM DELA NO GOVERNO DA TIA JULIA!!!!!!!1 SEM NENHUMA MORAL!!!

Anônimo disse...

Extra! Barata, ainda há pouco, numa assembléia massiva, os servidores do DETRAN, em mais uma etapa da crescente indignação, deliberou, de forma unânime, pela deflagração de GREVE a partir do dia 10 de fevereiro. A pauta é referente à forma como o Governo vem tratando o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração - PCCR da categoria, que amarga há décadas uma brutal desvalorização tanto no campo salarial como na carreira. O governo por sua vez, via SEPOF e SEAD se fazem de desentendidos e estão empurrando com a barriga um assunto de tamanha importância. Se não bastasse os fortes indícios de corrupção que mancham a imagem do órgão e nada é feito. Portanto os servidores, indignados com a soma de descaso, nepotismo , arrocho salarial, tirania, etc., resolveram parar. E por falta de aviso é que não foi.

Anônimo disse...

Barata, não desista.
Olha o que saiu no informativo do migalhas.com.br:

"Caso Estadão

Como sabem os migalheiros, no ano passado o sr. Fernando Sarney, que tem como genitor o presidente do Congresso, o imortal José Sarney, entrou com ação inibitória contra o jornal O Estado de S. Paulo. Negada a antecipação de tutela em primeiro grau, Sarney filho agravou da decisão ao TJ/DF. Chegando o feito às mãos do desembargador Dácio Vieira, ele de pronto concedeu a liminar, proibindo o Estadão de publicar o que nem sequer se sabia o que era.

Seguiram-se aí vários acontecimentos, entre eles a suspeição do referido desembargador, e a declaração de incompetência da Corte para conhecer a ação, motivada por uma desconexa conexão com outra ação que corria no Maranhão. Mesmo sem competência, o TJ/DF achou por bem (ou por mal) manter a liminar, "acomodando-se na alargada faculdade de cautela".

É aí que estávamos quando, em dezembro, no último dia do Judiciário aberto, o sr. Sarney júnior anunciou à imprensa (quando convém vale-se da mídia) ter pedido a desistência do feito. Passados vários dias, em 27 de janeiro, enfim, o matutino é intimado a se pronunciar acerca do pedido. Assenhoreando-se do teor da petição, o centenário jornal observa que o peticionário pede a desistência da ação (art. 267, VIII, CPC), mas não renuncia aos direitos sobre os quais ela se funda (art. 269, V, CPC). Ou seja, não se decidiria o mérito.

Em resposta, o matutino não decepciona nem seus pares da imprensa, nem a cidadania. Com efeito, sem detença, representado pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, O Estado de S. Paulo, em concisos onze itens, dá as substanciosas razões fáticas e de direito pelas quais não pode, simplesmente, abandonar a arena.

Tirante a constatação feita pelo Estadão de que o causídico que assina o pedido não tem, no mandato, poder para tal, o matutino enjeita a desistência porque, no mérito, está em jogo o sagrado direito da liberdade de imprensa.

Migalhas louva a mais respeitável decisão até aqui constante nos autos, que é a do Estadão de querer, com invejável desassombro, ouvir o mérito. Ocorre que certos direitos são irrenunciáveis, e o velho matutino bem sabe disso. Neste caso, o que está em jogo não são as peripécias do sr. Sarney inho, flagradas pela PF, mas sim o direito de informar. Direito conquistado a duras penas pela humanidade.

É por isso, aliás, que Migalhas evocou na abertura deste informativo a saudosa figura de Paulo Duarte, editor do Estadão, cassado em 1937, juntamente com Júlio de Mesquita Filho, no Estado Novo, e em 1969, pela ditadura Militar. A depender de alguns, já estaria cassado o direito do doutor Ruy de dirigir seu jornal.

Não se pode, de fato, permitir que a civilização retroceda aos plúmbeos tempos. Ademais, censura judicial é, sim, censura. Independente do grau. E das piores, porque emanada justamente daquele que deveria evitá-la. Por essas razões, este vibrante rotativo da mídia jurídica se alinha na mesma trincheira, na mesma luta indeclinável em defesa do direito, do são direito de informar. Direito este que não tem peia, nem meia. E, lembrando os versos de Trilussa, quem o maneia não pode nunca correr o risco de ir para a cadeia".

Anônimo disse...

Ainda estamos em tempos civilizado. A blogueira cubana levou foi um monte de pancada.

Guilherme Barra disse...

Augusto, minha solidariedade por mais este golpe que, queiram ou não, atinge também a todos nós, jornalistas. Agora fazes parte de mais um degrau da perigosa escada que, lenta e progressivamente, vem sendo carregada por algumas instâncias do Poder Judiciário, nos últimos anos. O caso do Estadão é um dos muitos exemplos que estão aí.
Como se vê, de nada adiantou a rejeição ao projeto do senador tucano Eduardo Azeredo, o qual pretendia amordaçar a liberdade de expressão na internet. Isto já vem sendo feito.
E estão vindo as recomendações da Conferência Nacional de Comunicação, recém
realizada, com apoio da Fenaj, inclusive, as quais comprometem a liberdade de informação, e acompanhadas, até, de controle público das atividades jornalísticas - estamos na dependência tão-somente de um congressista que queira apresentá-las em forma de projeto.
Do deputado Martinho Carmona, que só o conheço pelos ossos do nosso ofício, lembro de dois fatos. Quando eu era editor geral do Diário, o Informe JB em uma nota o chamou de "analfabeto", logo após ele ter assumido o seu primeiro mandato, por não ter completado o curso primário, segundo a coluna. Fui procurado por um assessor de imprensa dele, pedindo que a nota fosse retificada. Ele foi atendido (em outro espaço de página, óbvio), embora o correto seria o deputado se dirigir ao JB, a origem dela, como foi instruido o assessor por mim. Não sei se o jornal carioca chegou a ser contatado.
O outro, noticiado à época, foi a proibição da realização do Círio dos funcionários da Assembleia Legislativa, já como presidente da Casa. Aqui, o deputado, que deveria dar exemplo de cidadania, ainda mais por adotar outro credo religioso, preferiu ignorar a nossa Constituição, que consagra como direito fundamental a liberdade de religião.
Um abraço
Barra

PS: em outro comentário, estou transcrevendo notícia publicada no Portal Imprensa.

Guilherme Barra disse...

Augusto, transcrevo notícia publicada no Portal Imprensa, no dia 2/2/10:

Justiça do PA proíbe blogueiro de citar nome de deputado estadual

Por Thiago Rosa/Redação Portal IMPRENSA

A 1ª Vara do Juizado Especial Civil de Belém, no Pará, concedeu liminar ao deputado estadual Martinho Carmona (PMDB) contra o jornalista e blogueiro Augusto Barata. Autor da página "Blog do Barata", o profissional de imprensa - ex-editor de O Liberal -está proibido de mencionar o nome do político em veículos de imprensa e sites pessoais.
A determinação foi imposta pela juíza Luana de Nazareth Santalices, de Belém. A liminar estabelece que o jornalista "se abstenha de fazer qualquer alusão, referência ou ilação à imagem do reclamante (Martinho Carmona), direta ou indiretamente, em matéria pela internet ou qualquer outro meio de comunicação; de fazer quaisquer menções à pessoa do autor, seja em nome ou alcunha dele (Martinho Carmona, pastor Carmona, deputado pastor, Carmona ou qualquer outra forma que o reclamante possa ser identificado".
A decisão é parte de ação por danos morais do deputado contra Augusto Barata. O político pede sessenta salários mínimos a título de reparação por comentários do jornalista em seu blog.
Uma fonte ligada ao deputado contou à reportagem que Carmona considerou ofensivos os textos publicados no blog, o que motivou a ação. A defesa do deputado diz que não há censura na tutela judicial. "O blog dele (Barata) pode funcionar normalmente, o que queremos é que cessem os comentários sobre o deputado Carmona", disse o advogado do político, Mauro César da Silva de Lima.
Após a decisão, Augusto Barata publicou vários textos com título "censura", mostrando apoio de colegas de profissão, blogueiros e advogados contra a decisão judicial. A economista Adriana Vandoni, autora da página "Prosa e Política" - proibida de veicular comentários sobre o deputado mato-grossense José Riva (PP)- saiu em defesa do jornalista.
"Isso não é desrespeito à justiça, mas uma forma de protestar contra um instrumento inconstitucional que muitos juízes teimam em usar a toga para castrar a liberdade do cidadão de se expressar, castrar o direito do jornalista de informar, e do leitor de ser informardo".
Audiência marcada para o dia dois de março deste ano, no Juizado Especial de Belém, definirá o andamento do caso.
------------------
Obs.: acho que por um erro técnico do Portal Imprensa, ao ser clicado Blog do Barata abre em notícia sobre a censura a outro jornalista.

Anônimo disse...

Você é um mero jornalista. Não pode tudo. Adjetivos como farsante, nefasto e alusões aos governantes como larápios (petralhas=irmãos metralha) são impróprios e descabidos a um jornalista que se diz profissional. O jornalista Ricardo Noblat entrou na justiça - e ganhou - contra o também "jornalista" José Adalberto Ribeiro por ofensa. “Essa afirmação deveras apresenta carga ofensiva apta abalar a integridade moral e profissional do requerente”, concluiu o juiz.

Anônimo disse...

KKKKK quando os colunistas do jornalões escrevem fofocas sobre os políticos, não é pecado. Quando o Barata escreve o que todo mundo sabe mas os jornalões não publicam, é pecado mortal e falta de ética. Errem o Barata, passem amanhã.

Anônimo disse...

TOMA-TE! ISSO NÃO É CENSURA. É DEFESA DA CIVILIZAÇÃO CONTRA AS BAIXARIAS.

Anônimo disse...

Civilização sem o direito a expressão não é legítima, portanto não é civilização é BARBÁRIE!