quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

BASA – Perguntar não ofende

Recebi por e-mail e reproduzo, na íntegra, o questionamento feito por um internauta, a respeito de pagamentos indevidos ao escritório de advocacia Dicler de Assunção - Advogados e Consultores Associados (atualmente Assunção e Assunção - Advogados e Consultores Associados), no valor de quase R$ 2,8 milhões. Em números exatos, os pagamentos somam R$ 2.743.311,22.
Seguem, abaixo, as indagações do internauta.

“Prezado Jornalista,

“O Tribunal de Contas da União publicou na imprensa oficial esta decisão:

"ACÓRDÃO Nº 7263/2009 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, quanto ao processo abaixo relacionado(s), com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso III; e 237 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para no mérito considerá-la parcialmente procedente, mandando fazer a(s) seguinte(s) determinação(ões), arquivando-a, conforme os pareceres emitidos nos autos, bem como cientificar o representante, com o envio de cópia da respectiva instrução.
“1. Processo TC-028.333/2007-9 (REPRESENTAÇÃO)
“1.1. Apenso: 000.819/2009-0 (REPRESENTAÇÃO)
“1.2. Interessada: Controladoria-Geral da União - PR
“1.3. Órgão/Entidade: Banco da Amazônia S.A. - MF
“1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PA(SECEX-PA)
“1.5. Advogado constituído nos autos: não há.
“1.6. Determinar:
“1.7.1 ao Banco da Amazônia que dê cumprimento às recomendações da Comissão de Sindicância nº 2008/01, caso ainda não o tenha feito, em especial às previstas nos itens 238 e 239 do Relatório Final da Sindicância nº 2008/01 (fls. 108/110 do referido relatório), para apuração de responsabilidade em face de pagamentos indevidos ao escritório de advocacia Dicler de Assunção - Advogados e Consultores Associados (atualmente Assunção e Assunção - Advogados e Consultores Associados), no valor de R$ 2.743.311,22 (dois milhões, setecentos e quarenta e três mil, trezentos e onze reais, vinte e dois centavos), realizado em 1/7/2002, e, caso necessário, instaure a competente tomada de contas especial para ressarcimento do dano ao erário; e
“1.6.2. à Controladoria Geral da União que informe na prestação de contas do Banco da Amazônia, subseqüente a esta decisão, as providências adotadas quanto à determinação proposta na alínea anterior."
“O cidadão leitor do diário oficial pergunta:

“- O Banco da Amazônia cumpriu a ordem do TCU?

“- O Banco da Amazônia continua contratando escritórios de advocacia mesmo dispondo de advogados em seu quadro funcional?

“- Houve a instauração de tomada de contas especial? Se não, porque?”

3 comentários :

Anônimo disse...

o Basa ta fazendo concurso, vai chamr os paorvados? é so cadastro de reserva por que? perguntar nao ofende...

Anônimo disse...

Caro Barata

O BASA "dizque" está apurando a responsabilidade das pessoas que fizeram o pagamento a esste escritorio de advocacia de Curitiba. Mas não dá maiores detalhes da trmitação da apuração, até porque não é dificil saber que este pagamento foi ordenado por um ex-gferente juridico que saiu do banco por ordem da justiça do trabalho, atendendo a ação movida pelo Ministerio Publico do Trabalho. Foi na gestão da ex-presidente Flora Valadares Coelho. Agora o que o atual administração esta fazendo para os responsaveis devolverem o dinheiro ao banco está por baixo dos panos. O dinheiro é publico, mas o BASA nao dá satisfação.

Anônimo disse...

Deusdedith Brasil tá no sal...