segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

BASA – Ata mais oculta que esclarece

Segue, abaixo, a ata de assembléia geral do Basa realizada em 30 de abril de 2009, citada pela fonte do blog, como um exemplo de como as atas do banco pouco esclarecem sobre a situação da instituição.

“‘BANCO DA AMAZÔNIA S.A.

“‘CNPJ Nº 04902979/0001-44 - NIRE 15300005132

“‘ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ACIONISTAS REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2009

“‘LOCAL, DATA E HORÁRIO: sede do Banco da Amazônia S.A., na Avenida Presidente Vargas nº. 800, em Belém (PA), no dia 30.04.2009, às 11 horas. PRESENÇA: acionistas representando mais de dois terços do capital social com direito a voto, conforme assinaturas lançadas no “Livro de Presenças dos Acionistas”. CONVOCAÇÃO: anúncio de primeira convocação publicado nos dias 13, 22 e 30.04.2009, no Diário Oficial do Estado do Pará,caderno 3, página 9, caderno 5, página 3 e caderno 10, página 2, respectivamente, e nos dias 13, 22 e 29.04.2009 nos jornais ‘O Liberal’, de Belém (PA), caderno Poder, páginas 4, 8 e 11,respectivamente; ‘Diário do Pará’, de Belém (PA), caderno Mercantil, páginas B-5, B-6 e B-5, respectivamente e ‘Gazeta Mercantil’, de circulação nacional, páginas A-9, A-7 e A-9,respectivamente. COMPOSIÇÃO DA MESA: Abidias José de Sousa Junior, Presidente do Banco da Amazônia S.A. Secretários, na forma do § 1º do art. 5º do Estatuto Social: Alcir Bringel Erse e Luiz Antônio Ferreira Martins. Convidados: Maria Teresa Pereira Lima, Procuradora da Fazenda Nacional, designada para representar a União na Assembléia, na forma da Portaria n°. 603, de 11 de agosto de 2008, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2008; e Ângelo José Mont`Alverne Duarte, representante do Conselho Fiscal. Registrada a presença dos membros do Comitê de Auditoria Wagner Ormanes, Jorge Sakiyama e Carlito Silvério Ludwig e da Ernst & Young Auditores Independentes S.S, Eduardo Braga Perdigão, sócio. ABERTURA DA SESSÃO: constatada a existência de “quorum”, conforme verificado no 'Livro de Presenças dos Acionistas', na medida em que a União detém 96,92% do capital social, o Presidente declarou instalada a Assembléia Geral Ordinária. A convocação foi feita em tempo hábil e observados os preceitos legais, assim, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse à leitura do respectivo Anúncio de Primeira Convocação, nos seguintes termos: 'ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ACIONISTAS. ANÚNCIO DE CONVOCAÇÃO. São convidados os acionistas do Banco da Amazônia S.A. - companhia aberta - a participar, em primeira convocação, da Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 30.04.2009, às 11h, no 15° andar do Edifício Sede, na Avenida Presidente Vargas nº 800, nesta capital, para: 1. examinar,discutir e votar o Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2008, acompanhados do Parecer dos Auditores Independentes; 2. deliberar sobre a destinação dos resultados do exercício de 2008, aprovação do pagamento dos juros sobre capital próprio proposto, constituição de reservas e participação dos empregados e dirigentes no lucro apurado; 3. eleger os membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes para o período 2009/2010; 4. eleger os membros do Conselho de Administração para o período 2009/2010; e 5. fixar a remuneração dos integrantes da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal da Sociedade para o período compreendido entre as Assembléias Gerais Ordinárias de 2009 e 2010. Na forma da Instrução CVM 165/91, de 11.12.1991, alterada pela Instrução CVM 282/98, de 26.06.1998, é necessário o mínimo de cinco por cento do capital votante para requisição do processo de voto múltiplo. Os instrumentos de mandato devem ser depositados na sede da Sociedade até quarenta e oito horas antes da Ata da Assembléia Geral Ordinária de 30.04.2009 2 realização da Assembléia. Belém (PA), 20 de março de 2009. Luiz Fernando Pires Augusto, Presidente do Conselho de Administração”. ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – FORAM TOMADAS AS SEGUINTES DELIBERAÇÕES: 1. Aprovadas por unanimidade, com as abstenções legais, o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2008, com as ressalvas constantes nos parágrafos 3 e 4, e nas ênfases dos parágrafos 6 a 9, todas do parecer dos auditores independentes, bem como com as recomendações da STN, constantes do seu parecer; 2. Aprovada a destinação do resultado do exercício de 2008, conforme proposta da administração do Banco: Resultado do exercício de 2008 – R$215.849.983,30; (-) Reserva Legal – 5% – R$10.792.499,16; Saldo após Reserva Legal – R$205.057.484,14, Realização da Reserva de Reavaliação – R$1.839.681,36; Participação dos empregados e administradores – R$14.387.550,00; Base de Cálculo da Remuneração ao Acionista – R$221.284.715,50, Juros Sobre o capital próprio proposto, imputados aos dividendos mínimos obrigatórios (limite de dedutibilidade fiscal) – R$109.712.961,94; Reserva Estatutária – R$97.184.203,56. Os Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) do exercício, no valor de R$109.712.961,94, correspondendo a R$0,037007718 por ação e R$37,00771833 por lote de mil ações, serão imputados ao dividendos mínimos obrigatórios e pagos com a posição acionária da data da Assembléia Geral Ordinária que aprovar as Demonstrações Contábeis do exercício/2008. Desse montante, será deduzida a antecipação de R$9.202.427,22, ocorrida em 12 de novembro de 2008, devidamente atualizada pela variação da taxa SELIC, desde a data do pagamento até 31 de dezembro de 2008, no valor de R$9.362.682,71. Assim, o valor líquido a ser pago é R$100.350.279,23, correspondendo a R$0,033849554 por ação, os quais serão atualizados a partir de 31 de dezembro de 2008 até a data do pagamento, conforme preceitua o art. 56, parágrafo 1º do Estatuto Social do Banco. Até o dia 30.04.2009, a atualização desse saldo remanescente corresponde a R$0,035128438 por ação. As ações negociadas até o dia 30.04.2009 farão jus a esse saldo remanescente de juros sobre o capital próprio, sendo que as negociadas após essa data serão “ex-juros”; 3. Eleitos para o Conselho Fiscal, período de 2009/2010, conforme art. 45 do Estatuto Social, os seguintes: a) representantes do Ministério da Fazenda: TITULARES – ÂNGELO JOSÉ MONT’ALVERNE DUARTE, brasileiro, solteiro, engenheiro eletrônico, nascido em 03.02.1972, CPF 081.286.788-25, CI 8.908.004.001.105-SSP/CE, residente na SQN 209, Bloco F, apt° 105, Brasília (DF) – CEP 70854-060; PAULO MÁRCIO NEVES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, advogado, nascido em 20.01.1968, CPF 677.889986-72, CI 4580- CORECON/MG, residente na Quadra 210, Bloco H, apto 203, Asa sul, Brasília (DF) – CEP 70273080; e GLAUBEN TEIXEIRA DE CARVALHO, brasileira, solteira, engenheira, nascida em 24.05.1955, CPF nº 156.174.244-91, CI 184.964-SSP/RN, residente na SQN 103, Bloco G, aptº 301, Brasília (DF) – CEP 70742-070, na qualidade de representante do Tesouro Nacional; SUPLENTES – GILSON ALCEU BITTENCOURT, brasileiro, solteiro, engenheiro agrônomo, nascido em 11.03.1967, CPF 572.284.509-49, CI 3.886.647-8-SSP/PR, residente na SQN 209, Bloco E, apto 401, Brasília (DF) – CEP 70854-050; CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 026.107.496-27, CI M 7130056 SSP/MG, residente na SBS, Quadra 2, Bloco Q, Ed. João Saad, 12º andar, sala 1210, Brasília (DF) – CEP 70070-120; e DANIEL MÁRIO ALVES DE PAULA, brasileiro, casado, economista, CPF nº 648.094.471-20, CI nº 1.315.286-SSP/DF, residente na Quadra 2, Conjunto D-11, Casa 5, Sobradinho - (DF) – CEP 73.015-411, este como representante do Tesouro Nacional; b) para representante dos acionistas minoritários, com abstenção do voto da União: TITULAR – PENHA MARIA BARROSO AGUIAR, brasileira, divorciada, bacharel em ciências contábeis, Ata da Assembléia Geral Ordinária de 30.04.2009 3 CPF nº 203.467.513-49 e CI nº 274.031-SSP/CE, residente na rua Tereza Hinko nº 50 aptº 1.403, Fortaleza (CE) – CEP 60176-440; SUPLENTE – JOSÉ HELDER SILVEIRA DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Mecânico, nascido em 18.11.1959, CPF nº 211.636.183-49 e CI nº 7466/D-CREA/CE, residente na Av. Norte, 2531 – aptº 403 – Luciano Cavalcante, Fortaleza (CE) – CEP: 60.813-870; 3. Eleitos para o Conselho de Administração, período de 2009/2010, conforme artigo 14 do Estatuto Social, os seguintes: a) indicados pelo Ministério da Fazenda: LUIZ FERNANDO PIRES AUGUSTO, brasileiro, casado, economista, CPF nº 688.045.557-34, CI nº 04697151-1 IFP/RJ, residente na SQSW 302 - Bloco F, Apto 112, Setor Sudoeste, Brasília (DF) – CEP: 70673-206, na qualidade de Presidente do Colegiado; PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 072.903.677-40, CI nº 066.959.68-33 IPM/BA, residente na SQN 209, bloco F, Apto 407, Brasília/DF – CEP: 70854-060; e DEMETRIUS FERREIRA E CRUZ, brasileiro, casado, antropólogo, CPF nº 248.680.188-09, CI nº 1.365.595 SSP-DF, residente na SHIGS 704, bloco O, casa nº 27, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70331-765; b) indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: ELIOMAR WESLEY AYRES DA FONSECA RIOS, brasileiro, casado, contador, CPF 259.288.051-87, CI nº 750513 – SSP/DF, residente na SEPN, 516, lote 8, bloco D, 1º andar, Brasília – DF - CEP: 70.770.524; c) para representante dos acionistas minoritários, com abstenção do voto da União: SERGIO BERNSTEIN, brasileiro, casado, engenheiro, CPF 007.296.208-91, CI nº 5.850.726 SSP-SP, residente na Rua Barão de Santa Eulália 231, aptº. 121, São Paulo (SP), CEP: 05685-090; d) indicar o Presidente do Banco da Amazônia S.A. para compor o Conselho de Administração, por ser membro nato, indicando-o ainda, para a vice-presidência do colegiado; 4. Com a indicação dos eleitos para o Conselho de Administração foram apresentados os respectivos currículos e as declarações de desimpedimento por eles firmadas, para atender ao disposto no art. 2º da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002. Outrossim, na forma do §1º do art. 3º da Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002, a representante da União justificou as indicações, em razão do interesse público; 5. Aprovadas: a) conforme a orientação do Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, constante do Ofício nº 341/2009/MP/SE/DEST/CGC, de 28 de abril de 2009, e tendo em vista o art. 6º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, revigorado pelo Decreto nº 6.222, de 4 de outubro de 2007, a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores do Banco da Amazônia S.A, em até R$2.037.200,00 (dois milhões, trinta e sete mil e duzentos reais), no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos honorários mensais, 13º salário, adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação e auxílio moradia, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base de 2009; b) a fixação dos honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um décimo do que, em média mensal, perceberem os membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a: adicional e abono pecuniário de férias, auxílio alimentação e auxílio moradia, devendo o BASA custear as despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função de conselheiro de administração; c) a delegação de competência ao Conselho de Administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da Diretoria Executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração, condicionada esta delegação de competência à observância dos valores individuais constantes da planilha Remuneração Máxima dos Administradores; e d) quanto à Participação nos Lucros ou Resultados dos empregados, Ata da Assembléia Geral Ordinária de 30.04.2009 4 recomendou a representante da União, que o Banco observe rigorosamente os termos e as condições constantes do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR para o exercício de 2008, aprovado por intermédio do Ofício nº 419/2008/MP/SE/DEST, de 25 de junho de 2008, conforme orientação daquele Departamento; 6. Aprovada, também, a proposição verbal do Presidente da Assembléia para que, nos termos dos §§1º e 2º do art. 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a lavratura da ata se dê sob a forma de sumário e que a sua publicação seja feita com omissão das assinaturas dos acionistas presentes. ENCERRAMENTO: tendo esgotado a pauta da Assembléia Geral Ordinária dos acionistas, o Presidente determinou que os trabalhos fossem suspensos, temporariamente, para lavratura da ata e reiniciados tão logo ocorresse a sua conclusão. REABERTURA DOS TRABALHOS E ENCERRAMENTO DA ASSEMBLÉIA: o Presidente declarou reabertos os trabalhos, solicitando ao Primeiro Secretário que fizesse a leitura da ata, que foi aprovada por unanimidade e assinada pelos acionistas presentes e pelo representante do Conselho Fiscal. Em seguida, o Presidente declarou encerrados os trabalhos. Belém (PA), 30 de abril de 2009.
“‘Presidente da Mesa:
“‘LUIZ FERNANDO PIRES AUGUSTO
“‘Acionista:
“‘MARIA TERESA PEREIRA LIMA
“‘(representante da União)
“‘PENHA MARIA BARROSO AGUIAR e seus representados:
“‘Francisco Asclépio Barroso Aguiar
“‘TESP-Terranova Representações e Participações Ltda.
Clube Premiata de Investimentos
“‘ÂNGELO JOSÉ MONT`ALVERNE DUARTE
“‘(art. 130 caput da Lei 6.404/76)
“‘Secretário da Mesa:
“‘ALCIR BRINGEL ERSE’”

FONTE:

http://www.bancoamazonia.com.br/bancoamazonia2/includes/investidores/arquivos/assembleias/ata300409.pdf

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