segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

BASA – A acusação de assédio moral

Em seguida, a transcrição da matéria, publicada pelo site Consultor Jurídico, sobre a acusação de assédio moral feita a Marçal Marcelino Neto, o gerente jurídico do Basa, amigo-de-fé-irmão-camarada de Abidias José de Sousa Júnior, o atual presidente do banco, apadrinhado pela governadora petista Ana Júlia Carepa. De acordo com denúncia feita a este blog, Marçal Marcelino Neto ocupa ilegalmente o cargo de gerente jurídico do Basa, porque não é advogado concursado, mas apenas escriturário no Banco do Brasil, a exemplo do próprio Abidias José de Sousa Júnior. O cargo, acrescenta a denúncia, é privativo de advogado concursado.

Assédio moral de advogado fere prerrogativa profissional

Por Gláucia Milício

Forçar, ainda que indiretamente, advogada a renunciar ao seu cargo em empresa privada fere prerrogativa profissional. O entendimento é do juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Belém, que proibiu o gerente jurídico do Banco da Amazônia (Basa), Marçal Marcelino da Silva Neto, de se aproximar e de assediar moralmente a advogada Patrícia de Nazareth da Costa e Silva. Em sua decisão o juiz também entendeu que email, mesmo de natureza privada, constitui-se prova lícita.

A advogada recorreu à Justiça porque, segundo ela, já não agüentava mais a pressão do seu gerente para que renunciasse ao cargo. Contou, ainda, que era obrigada a produzir peças jurídicas em prazo vencido, que não tinha autonomia para trabalhar, que era obrigada a mudar de tese jurídica, além de ser ameaçada de demissão. Por isso, solicitou indenização de R$ 2 milhões por danos morais.

Para comprovar o assedio, Patrícia anexou emails trocados entre o gerente e outra advogada do departamento. Nas mensagens, ambos comentavam a possibilidade de renúncia da advogada e peculiaridades de sua atuação no departamento jurídico do banco.

Na decisão, o juiz destacou que o email de natureza privada anexado aos autos não deveria ser visto como prova ilícita porque a advogada apresentou o documento justamente para demonstrar o assédio moral que vinha sofrendo, bem como, o desrespeito a suas prerrogativas profissionais.

“Essas circunstâncias não revelam quebra de sigilo”, afirmou o juiz Suenon Ferreira ao citar precedente do Tribunal Superior do Trabalho em que os ministros aceitaram gravação telefônica para elucidar fatos.

Na ocasião, os ministros destacaram que “não afronta suposto direito líquido e certo da outra parte, a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, porque essa garantia se dá em relação a terceiros e não aos interlocutores”. Para o juiz Suenon Ferreira, embora o recurso se refira a gravação telefônica, o entendimento também alcança o processo em questão.

“É importante ressaltar, que as mensagens eletrônicas, representam uma derivação das telefônicas, e consistem na captação da comunicação feita por um dos comunicadores, no caso com conhecimento de todos, no entanto fora da disciplina jurídica da Lei 9.296/96 (interceptação telefônica), como ainda da proibição do artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal de 88, e desse modo, com efeito, de prova lícita, podendo ser produzida sem necessidade de prévia autorização judicial”, destacou o juiz.

Ressaltou, também, que o Poder Judiciário não pode permitir que se cale a voz do advogado e que a sua atuação deve ser livre e independente. Assim, o juiz entendeu que a gravidade do caso está na imposição de renúncia da advogada e que os outros fatos relatados por ela “agasalham um fundo de verdade, na medida em que quem pode mais, pode menos, sobretudo diante do poder diretivo do empregador”.

Por fim, o juiz proibiu o gerente de se aproximar da advogada e praticar qualquer ato relatado pela autora. Como a decisão é interlocutória, com antecipação de tutela, a indenização por dano moral ainda será discutida.

Um comentário :

Anônimo disse...

Data venia, advogados: já manifestei que existe documentação suficiente para atestar a correção da cessão do Dr. Marçal.

Agora vale lembrar que quem foi afastado é proíbido ficar próximo de todo o jurídico do basa, no passado, foi o Sr. que tanto alimenta esse blog.

Com a palavra o ex-advogado do Basa mais odiado da praça.