segunda-feira, 11 de maio de 2009

SETRAN – Estagiário processa advogada

Mais grave, muito mais grave, é a denúncia envolvendo a advogada Marilene Pinheiro, identificada como presidente da Comissão de Licitações da Setran. Ela exerceria a função em regime de dedicação exclusiva, mas ainda assim advogaria particularmente, valendo-se supostamente de estagiários da própria secretaria, segundo a acusação que lhe é feita por um ex-estagiário, arrimo de família.
Arrimo de família, o ex-estagiário relata que entrou na Setran com 19 anos e dela saiu com 21 anos. Ele afirma que ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação contra a advogada, a quem acusa de ter servido durante 10 meses, em suas causas particulares, sob a promessa de um pagamento mensal de R$ 1 mil mensais, que alega jamais ter recebido. O processo movido pelo ex-estagiário contra a advogada tem o número 643-2009-010-008-00, segundo o depoimento do jovem. “Ela se aproveitava de ser minha chefe direta e eu não poder cobrá-la, pois não podia perder o estágio, porque ajudo no sustento da minha mãe”, desabafa o ex-estagiário da Setran.

4 comentários :

Anônimo disse...

Processo: 00643-2009-010 -08-00 RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMANTE: THIEGO FERREIRA DA SILVA, RECLAMADO: MARILENE PINHEIRO DA COSTA, Data da audiência inicial 18/05/2009 as 10:15 (disponível no site www.trt8.gov.br)

Anônimo disse...

È Barata, estamos no Pará "Terra de Direitos"... Direitos de fazer o que bem entender quando se apossa do cargo que acupa para fazer o que essa "Doutora Marilene" FAZ! Conheço uma pessoa que foi processada pela secretaria domestica dela (causa trabalhista) e adivinha quem era a advogada?? DRA. MARILENE COSTA - DAS 4 , presidente da comissão de licitação da SETRAN , e que se utiliza de toda a estrutura da secretaria para peticionar,imprimir docs, telefonemas, etc..e o pior de tudo:faz audiencias em pleno horário de funcionamento de expediente na SETRAN. Por que será o previlegio heim Barata?? ou melhor: Por que Ganzer??

Anônimo disse...

Sentença de Mérito – Rito ORDINÁRIO
Em 13/11/09, às 12:00 h, sexta-feira
Processo: 01446-2009-010-08-00-5
Ajuizamento: 21/08/2009
Reclamante/Reconvindo: THIEGO FERREIRA DA SILVA
Reclamada/Reconvinte: MARILENE PINHEIRO DA COSTA

III - CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO ÀS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PEÇA DE INGRESSO, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE CARÊNCIA DE AÇÃO E DE IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA. JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS
NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR THIEGO FERREIRA DA SILVA EM FACE DE MARILENE PINHEIRO DA COSTA. DECLARO O AUTOR LITIGANTE DE MÁ-FÉ, CONDENANDO-O A PAGAR A RECLAMADA MULTA DE R$-328,87, BEM COMO INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. AINDA, REJEITO A ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA RECONVENÇÃO E JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA RECONVENÇÃO AJUIZADA POR MARILENE PINHEIRO DA COSTA EM FACE DE THIEGO FERREIRA DA SILVA. TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO RECLAMANTE NO IMPORTE DE R$-657,43 CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA DE R$-32.871,60. CUSTAS PELA RECLAMADA/RECONVINTE NO IMPORTE DE R$-200,00, SOBRE O VALOR
QUE ATRIBUO À CAUSA EM R$-10.000,00, CIENTES AS PARTES. NADA
MAIS//////.

CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JÚNIOR
JUIZ DO TRABALHO

celso disse...

o juiz considerou que o litigante agiu de má-fé, inclusive condenando ao pagamento de custas.

Está cheio de pessoas desse nível, querendo levar vantagens indevidas.Sou engenheiro civil e já tive reclamações trabalhistas de gente que nunca trabalhou para mim.

Se o Brasil fosse um país sério, essa corja teria que ir é para a cadeia.