sexta-feira, 15 de maio de 2009

DEFENSORIA – Os riscos da fraqueza moral

Decidir a reboque do emocionalismo da opinião pública, ou sob a pressão de interesses corporativos, ou movido por crise de autoridade, é fraqueza moral. Essa é uma constatação que vale tanto para dona Maria de Belém Pereira, da qual jamais se ouviu um clamor por concurso públicos durante o reinado do tucanato do Pará, quanto para o Judiciário. Este, quando julga, deve ter compromisso não só com as vozes das ruas, mas também, e principalmente, com as leis, o equilíbrio, o senso de justiça e a proporcionalidade.
Os defensores públicos temporários demitidos obviamente sabiam, quando admitidos, que se tratava de um emprego transitório, no qual deveriam permanecer, em tese, até a realização de concurso, um pressuposto básico e visceral da austeridade na gestão pública. Realizado concurso público, lamentavelmente não devem ter sido aprovados. Demitidos, não para que fossem criadas sinecuras, mas para abrir vagas a defensores públicos concursados, que fizeram por merecer o emprego, reivindicam, ao fim e ao cabo, por trás de sofismas, pouco importa se bem ou mal elaborados, é a institucionalização do compadrio. O compadrio que lhes abriu as portas da Defensoria Pública, cujo atual defensor geral se vê às voltas agora com os constrangimentos de uma ordem de prisão não por seus eventuais equívocos ou senões, mas por seu grande mérito, que é o apreço pela moralidade pública.

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