quinta-feira, 14 de maio de 2009

DEFENSORIA – A incoerência da argumentação

Essa mesma fonte do governo Ana Júlia Carepa vislumbra uma “incoerência monumental” na argumentação que justifica a determinação de reintegração dos 43 defensores públicos temporários, sem deixar de admitir, enfaticamente, que a Defensoria Pública é, sim, um serviço essencial. “Mas como presumir prejuízos à população se, em lugar dos 47 defensores temporários demitidos foram nomeados 143 novos defensores, concursados, com prerrogativas equivalentes a de juízes e promotores, das quais os defensores temporários não desfrutam?”, questiona.
A fonte vai mais além, na crítica à determinação de reintegração dos defensores públicos temporários, demitidos por orientação do Ministério Público do Trabalho, como faz questão de ressalvar. “Na cabeça de quem cabe a idéia de que se possa ter juiz temporário ou promotor temporário? Se essa idéia é surreal em se tratando de juízes e promotores, não deixará de ser em relação a defensores públicos”, desabafa.

Um comentário :

Anônimo disse...

Barata,
Outro dia, esse Juiz, através de Liminar, determinou que a Policia Civil, transferisse de Salvaterra, no Marajó,para Blem, umDelegado de Policia, uma vez que a mulher do Delegado, estava gestante. E não quis nem saber da População de Salvaterra, que ficou prejudicada, pela falta de Delegado. ou seja, a questão pessoal, acima dos iteresses da Administração e da sociedade. Um absurdo. É o mesmo Juiz, que hoje, mandou suspender a CPI, da Saúde.